WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
sexta-feira, setembro 29, 2006
PRINCIPIOS !
Sejam sempre coerentes consigo mesmo ! Sejam firmes nas suas convicções. Tenham sempre a humildade de reconhecer os seus erros e repensar os seus principios,quando estiverem enganados. É um acto de grandeza moral e ético abandonar o erro: Mas,enquanto a sua razão e sua consciência lhe disserem que está no caminho certo, por coisa nenhuma deste Mundo volte a trás. É digno de si e do respeito de todos quem sabe ser fiel às suas ideias. A pior derrota é quando se traem as próprias convicções!
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS DOS GABINETES DE APOIO DAS CÂMARAS
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS DOS GABINETES DE APOIO DAS CÂMARAS
a) O n°2 do artigo 100° da Lei n° 169/99, de 18 de Setembro, revogou expressamente o artigo 8° do Decreto-Lei n° 116/84, de 6 de Abril, e o artigo 27° do Decreto-Lei n° 45 248 de 16 de Setembro de 1963.
b) É o n°1 do artigo 74° da Lei n° 169/99 que estatui o regime relativo à remuneração dos chefes do gabinete de apoio pessoal nos municípios de Lisboa e Porto. Remuneração que terá aí de ser entendida em sentido estrito (remuneração base — alínea a) do n°1 do artigo 15° do Decreto-Lei ri0 184/89) entendendo-se, pois, a referência “aos abonos genericamente atribuídos para a função pública” ao estabelecido nas alíneas b) e c) do n°1 do artigo 15° do Decreto-Lei n° 184/89 (prestações sociais e subsídio de refeição e suplementos).
c) As despesas de representação são concedidas para efeitos de compensação e reparação de despesas especiais que as funções exercidas impõem. Não integram a remuneração base mensal, têm a natureza de suplemento (artigo 15°, n°1, e artigo 19°, n°2, alínea b), do Decreto- Lei n° 184/89, de 2 de Junho). (Também no sentido de que “não constituem remunerações os abonos ou subsídios (...) para despesas de representação” o n°3 do artigo 6° do Estatuto da Aposentação).
d) Dispõe o n°3 do artigo 19° do Decreto-Lei n° 184/89, de 2 de Junho, que a fixação das condições de atribuição dos suplementos é estabelecido mediante Decreto-Lei. O n°4 do artigo 14° do Decreto-Lei n° 5 14/99, de 24 de Novembro, apenas prevê o abono de despesas de representação ao pessoal dirigente das câmaras municipais e dos serviços municipalizados (n°1 do artigo 2° e n°1 do artigo 3° daquele diploma). Não sendo, pois, de considerar o abono de despesas de representação como genericamente atribuído à função pública. Dispõe também o n°5 do artigo 74° da Lei n° 169/99, de 18 de Setembro, que “os membros do gabinete de apoio pessoal não podem beneficiar de quaisquer gratificações ou abonos suplementares não previstos na presente disposição”. e) Assim, os chefes do gabinete de apoio pessoal, designadamente nos municípios de Lisboa e Porto, no âmbito de vigência da Lei n° 168/99, não têm direito ao abono de despesas de representação
Parecer da Direcção Geral da Administração Autárquica
a) O n°2 do artigo 100° da Lei n° 169/99, de 18 de Setembro, revogou expressamente o artigo 8° do Decreto-Lei n° 116/84, de 6 de Abril, e o artigo 27° do Decreto-Lei n° 45 248 de 16 de Setembro de 1963.
b) É o n°1 do artigo 74° da Lei n° 169/99 que estatui o regime relativo à remuneração dos chefes do gabinete de apoio pessoal nos municípios de Lisboa e Porto. Remuneração que terá aí de ser entendida em sentido estrito (remuneração base — alínea a) do n°1 do artigo 15° do Decreto-Lei ri0 184/89) entendendo-se, pois, a referência “aos abonos genericamente atribuídos para a função pública” ao estabelecido nas alíneas b) e c) do n°1 do artigo 15° do Decreto-Lei n° 184/89 (prestações sociais e subsídio de refeição e suplementos).
c) As despesas de representação são concedidas para efeitos de compensação e reparação de despesas especiais que as funções exercidas impõem. Não integram a remuneração base mensal, têm a natureza de suplemento (artigo 15°, n°1, e artigo 19°, n°2, alínea b), do Decreto- Lei n° 184/89, de 2 de Junho). (Também no sentido de que “não constituem remunerações os abonos ou subsídios (...) para despesas de representação” o n°3 do artigo 6° do Estatuto da Aposentação).
d) Dispõe o n°3 do artigo 19° do Decreto-Lei n° 184/89, de 2 de Junho, que a fixação das condições de atribuição dos suplementos é estabelecido mediante Decreto-Lei. O n°4 do artigo 14° do Decreto-Lei n° 5 14/99, de 24 de Novembro, apenas prevê o abono de despesas de representação ao pessoal dirigente das câmaras municipais e dos serviços municipalizados (n°1 do artigo 2° e n°1 do artigo 3° daquele diploma). Não sendo, pois, de considerar o abono de despesas de representação como genericamente atribuído à função pública. Dispõe também o n°5 do artigo 74° da Lei n° 169/99, de 18 de Setembro, que “os membros do gabinete de apoio pessoal não podem beneficiar de quaisquer gratificações ou abonos suplementares não previstos na presente disposição”. e) Assim, os chefes do gabinete de apoio pessoal, designadamente nos municípios de Lisboa e Porto, no âmbito de vigência da Lei n° 168/99, não têm direito ao abono de despesas de representação
Parecer da Direcção Geral da Administração Autárquica
.... ahahahha não façam de mim "patolas "!!!!
AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS MUNICIPAIS
De acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
A realização de qualquer despesa pública deve obedecer aos princípios de: conformidade legal (prévia existência de lei que autorize a despesa) e regularidade financeira (inscrição orçamental, correspondente cabimento e adequada classificação da despesa).
Na execução do orçamento das autarquias locais as despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiveram inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente (cfr. Ponto 2.3.4 – Execução orçamental, 2.3.4.2, alínea d), do POCAL, em anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro).
À utilização das dotações da despesa deve corresponder o registo das fases de cabimento (cativação de determinada dotação visando a realização de uma despesa) e de compromisso (assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinada despesa).
Em conformidade, a entidade competente para autorizar a despesa deve estar munida de todas as informações contabilísticas necessárias à concretização do acto, o que se traduz na existência de informação relativa à classificação económica da rubrica orçamental que vai suportar a despesa, à sua dotação global e ao saldo disponível .
A realização de qualquer despesa pública deve obedecer aos princípios de: conformidade legal (prévia existência de lei que autorize a despesa) e regularidade financeira (inscrição orçamental, correspondente cabimento e adequada classificação da despesa).
Na execução do orçamento das autarquias locais as despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiveram inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente (cfr. Ponto 2.3.4 – Execução orçamental, 2.3.4.2, alínea d), do POCAL, em anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro).
À utilização das dotações da despesa deve corresponder o registo das fases de cabimento (cativação de determinada dotação visando a realização de uma despesa) e de compromisso (assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinada despesa).
Em conformidade, a entidade competente para autorizar a despesa deve estar munida de todas as informações contabilísticas necessárias à concretização do acto, o que se traduz na existência de informação relativa à classificação económica da rubrica orçamental que vai suportar a despesa, à sua dotação global e ao saldo disponível .
quinta-feira, setembro 28, 2006
Linha Azul do Metro custa mais 30 milhões
As obras de prolongamento da linha Azul do Metro de Lisboa, que vai chegar ao Terreiro do Paço e a Santa Apolónia, aumentando a linha existente que liga a Baixa/Chiado à Amadora Este, vão custar mais 30 milhões do que o inicialmente previsto . Será que não há responsáveis ? Qual foi o resultado do inquérito realizado ? Porque é que os cidadãos do resto do País têm que "pagar isto?
E mais isto?
· Aumentos salariais de 22,4% entre 2001-2004 e de 32,2% entre 2002-2004, com salários/médios/ por trabalhador acima dos 2 800 euros, fazem do Metro a empresa Europeia, e do Mundo, nesta actividade, segundo parece, como uma das empresas com os salários/mensais/médios mais elevados!( compare-se com o rigor para o funcionalismo público de aumentos de 1,5% e congelamentos das progressões e dos suplementos remuneratórios)
· Apesar dos enormes e elevados investimentos ( onde o descontrolo, ausência de rigor e de fiscalização das empreitadas são o maior contributo), entre 2001-2005 o Metropolitano de Lisboa aumentou apenas cerca de 4 500 passageiros/por dia!!!
· O endividamento de médio/longo prazo atinge mais de 2,3 mil milhões de euros
· Apesar do aumento brutal dos bilhetes ( mais de 13,0%) as receitas não aumentaram.
· Os resultados negativos atingiram em 2004 mais de 156 milhões de euros ( equivalente a 1,5% de todo o IVA cobrado). Só os custos com pessoal aumentaram cerca de 15 milhões de euros entre 2002-2004 e 23 milhões de euros entre 2002-2003.
· Os trabalhadores “gozam” 50 dias de “férias”, pagas/ ano
E mais isto?
· Aumentos salariais de 22,4% entre 2001-2004 e de 32,2% entre 2002-2004, com salários/médios/ por trabalhador acima dos 2 800 euros, fazem do Metro a empresa Europeia, e do Mundo, nesta actividade, segundo parece, como uma das empresas com os salários/mensais/médios mais elevados!( compare-se com o rigor para o funcionalismo público de aumentos de 1,5% e congelamentos das progressões e dos suplementos remuneratórios)
· Apesar dos enormes e elevados investimentos ( onde o descontrolo, ausência de rigor e de fiscalização das empreitadas são o maior contributo), entre 2001-2005 o Metropolitano de Lisboa aumentou apenas cerca de 4 500 passageiros/por dia!!!
· O endividamento de médio/longo prazo atinge mais de 2,3 mil milhões de euros
· Apesar do aumento brutal dos bilhetes ( mais de 13,0%) as receitas não aumentaram.
· Os resultados negativos atingiram em 2004 mais de 156 milhões de euros ( equivalente a 1,5% de todo o IVA cobrado). Só os custos com pessoal aumentaram cerca de 15 milhões de euros entre 2002-2004 e 23 milhões de euros entre 2002-2003.
· Os trabalhadores “gozam” 50 dias de “férias”, pagas/ ano
quarta-feira, setembro 27, 2006
Como combater a corrupção ?
Agradecer é a maneira mais eficaz de merecer. A pior derrota é quando se traem as prَóprias convicçُões!
O combate á corrupção talvez não passe de facto,pela necessidade de novas leis, mas sim pela melhoria da capacidade de investigação e pela consciencialização de todos os cidadãos para cooperarem nesse combate.
SERÁ QUE A POLITICA DO MEDO ... JÁ ACABOU ?
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 27-06-2006
I-Ao contrário da corrupção passiva, que constitui um crime específico, a corrupção activa constitui um crime comum: não depende de qualquer qualidade especial do agente.
II – A lesão do bem jurídico protegido pela respectiva norma incriminadora coincide com o momento em que a manifestação de vontade de mercadejar com o cargo (solicitação ou aceitação do suborno) por parte do funcionário chegou ao conhecimento do destinatário.
III – Para efeito de consumação do crime de corrupção activa, é indiferente a posição adoptada pelo funcionário perante a proposta de suborno (aceitação, repúdio ou simples silêncio).
IV – Não há alteração substancial doas factos quando o arguido foi pronunciado precisamente pelos mesmos factos e nos mesmos termos de direito que constam da acusação.
V – Uma menor probabilidade de um arguido vir a ser condenado do que a existente relativamente a outros co-arguidos não implica qualquer dúvida sobre matéria indiciada relativa ao primeiro pelo que é despropositada a invocação da violação do princípio in dubio pro reo.
CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS Lei n.º 34/87, de 16 de Julho - versão actualizada
Contém as seguintes alterações:
Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro
Artigo 17.º Corrupção passiva para acto lícito
1 - O titular de cargo político que no exercício das suas funções, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 300 dias.
2 - Na mesma pena incorre o titular de cargo político que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial de pessoa que perante ele tenha tido, tenha ou venha a ter qualquer pretensão dependente do exercício das suas funções.
Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro
Artigo 18.º
Corrupção activa
1 - Quem por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a titular de cargo político, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao titular de cargo político não seja devida, com o fim indicado no artigo 16.º, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
2 - Se o fim for o indicado no artigo 17.º, o agente é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
3 - O titular de cargo político que no exercício das suas funções, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário ou a outro titular de cargo político, ou a terceiro com conhecimento destes, vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhes seja devida, com os fins indicados no artigo 16.º, é punido com a pena prevista no mesmo artigo
O combate á corrupção talvez não passe de facto,pela necessidade de novas leis, mas sim pela melhoria da capacidade de investigação e pela consciencialização de todos os cidadãos para cooperarem nesse combate.
SERÁ QUE A POLITICA DO MEDO ... JÁ ACABOU ?
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 27-06-2006
I-Ao contrário da corrupção passiva, que constitui um crime específico, a corrupção activa constitui um crime comum: não depende de qualquer qualidade especial do agente.
II – A lesão do bem jurídico protegido pela respectiva norma incriminadora coincide com o momento em que a manifestação de vontade de mercadejar com o cargo (solicitação ou aceitação do suborno) por parte do funcionário chegou ao conhecimento do destinatário.
III – Para efeito de consumação do crime de corrupção activa, é indiferente a posição adoptada pelo funcionário perante a proposta de suborno (aceitação, repúdio ou simples silêncio).
IV – Não há alteração substancial doas factos quando o arguido foi pronunciado precisamente pelos mesmos factos e nos mesmos termos de direito que constam da acusação.
V – Uma menor probabilidade de um arguido vir a ser condenado do que a existente relativamente a outros co-arguidos não implica qualquer dúvida sobre matéria indiciada relativa ao primeiro pelo que é despropositada a invocação da violação do princípio in dubio pro reo.
CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS Lei n.º 34/87, de 16 de Julho - versão actualizada
Contém as seguintes alterações:
Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro
Artigo 17.º Corrupção passiva para acto lícito
1 - O titular de cargo político que no exercício das suas funções, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa até 300 dias.
2 - Na mesma pena incorre o titular de cargo político que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial de pessoa que perante ele tenha tido, tenha ou venha a ter qualquer pretensão dependente do exercício das suas funções.
Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro
Artigo 18.º
Corrupção activa
1 - Quem por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a titular de cargo político, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao titular de cargo político não seja devida, com o fim indicado no artigo 16.º, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
2 - Se o fim for o indicado no artigo 17.º, o agente é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
3 - O titular de cargo político que no exercício das suas funções, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário ou a outro titular de cargo político, ou a terceiro com conhecimento destes, vantagem patrimonial ou não patrimonial que não lhes seja devida, com os fins indicados no artigo 16.º, é punido com a pena prevista no mesmo artigo
segunda-feira, setembro 25, 2006
A estratégia da avestruz!
Será a estratégia da avestruz a mais acertada? Eu diria que não. Diria, aliás, que é a estratégia completamente errada. Todos sabemos que se uma “corporação” insiste em defender todos os seus membros, independentemente dos factos, que credibilidade terá essa “corporação” quando tiver que defender aqueles que merecem ser defendidos? Há uma grande diferença entre a incompetência e o erro, e defender uns e outros da mesma forma significa não defender ninguém. Defender a incompetência, erro ou a incapacidade em nome do bom nome de uma qualquer “corporação” é lançar a desconfiança sobre todos, destruindo o que se deseja preservar.
Mas o que levará as "corporações" a enterrarem a cabeça na areia quando confrontadas com a inevitabilidade de existirem, entre os seus membros, profissionais incompetentes ou menos sérios? Várias explicações poderão ser avançadas, de entre as quais está a vontade de proteger o bom nome profissional dos seus membros. O raciocínio é simples: se nós, representantes de uma determinada classe profissional, admitirmos que há pessoas incompetentes a exercerem a nossa profissão, um manto de desconfiança poderá cobrir toda a classe. E, portanto, o remédio é nunca admitir que há coisas que correm mal e que há maus e incompetentes profissionais
A resposta está na auto-regulação crítica das "corporações".Como todas as organizações, as "corporações" devem distinguir o que tem que ser tratado de forma diversa, expurgando a incompetência e defendendo quem merece ser defendido. Ao meter a cabeça na areia quando confrontadas com problemas, não só não cumprem o seu papel como ainda enfraquecem a sua credibilidade pública. Cada um de nós interpreta os acontecimentos conforme a realidade que conhece!
Mas o que levará as "corporações" a enterrarem a cabeça na areia quando confrontadas com a inevitabilidade de existirem, entre os seus membros, profissionais incompetentes ou menos sérios? Várias explicações poderão ser avançadas, de entre as quais está a vontade de proteger o bom nome profissional dos seus membros. O raciocínio é simples: se nós, representantes de uma determinada classe profissional, admitirmos que há pessoas incompetentes a exercerem a nossa profissão, um manto de desconfiança poderá cobrir toda a classe. E, portanto, o remédio é nunca admitir que há coisas que correm mal e que há maus e incompetentes profissionais
A resposta está na auto-regulação crítica das "corporações".Como todas as organizações, as "corporações" devem distinguir o que tem que ser tratado de forma diversa, expurgando a incompetência e defendendo quem merece ser defendido. Ao meter a cabeça na areia quando confrontadas com problemas, não só não cumprem o seu papel como ainda enfraquecem a sua credibilidade pública. Cada um de nós interpreta os acontecimentos conforme a realidade que conhece!
domingo, setembro 24, 2006
Camaras Municipais "desperdiçam" as potencialidades da Internet!
A maioria das 308 câmaras municipais utiliza os seus "sites" com informações vagas e genéricas. Apenas 18% das Câmaras mostra "online" o ORÇAMENTO e os PLANOS A MÉDIO LONGO PRAZO, a própria TABELA DE TAXAS E LICENÇAS só pode ser consultada em cerca de 40% e a "descarga de formulários" de preenchimento só é possivel em 50%, enquanto o PDM ( Plano Director Municipal) só está disponivel em cerca de 45% dos "sites". Estes são instrumentos essenciais na relação das autarquias com os seus cidadãos e aprovados publicamente nas Assembleias Municipais. No entanto cerca 92% dos Municipios temo seu site na internet! Na generalidade as Câmaras Municipais revelam grandes dificuldades e "resistência" em prestar esclarecimentos financeiros e em tornar acessíveis os seus documentos estratégicos, que por força da Lei, são públicos.
A melhor Câmara do País, a nível informativo, que constitui uma autêntica evolução positiva nam relação com os seus cidadãos é a de POMBAL, seguem-se a de Portalegre, Vila Nova de Gaia,Matosinhos,Porto,Odivelas, Amarante,Nelas, NIsa e Chaves, são as excepções positivas num universo de acessibilidades interactivas na área digital com os cidadãos .
( Estudo sobre a " Maturidade dos serviços de informação das Autarquias" - ISEG- 2006) - Diário de Noticais de 22 de Setembro a pág 32)
sábado, setembro 23, 2006
Os estrangeiros também podem votar nas eleições autárquicas?
Para além dos cidadãos nacionais eleitores no respectivo concelho os estrangeiros também podem votar e ser eleitos.
Direito de voto
Têm direito de voto os cidadãos estrangeiros com residência legal em Portugal:
1º. Há mais de três anos, no caso serem nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam o direito de voto aos cidadãos portugueses neles residentes. Actualmente têm direito de voto os nacionais dos seguintes países não lusófonos e não comunitários: Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru,Uruguai, Venezuela
2º. Há mais de dois anos, no caso de cidadãos de países de língua oficial portuguesa, quando de igual direito gozem os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem - actualmente apenas podem inscrever-se no recenseamento os cidadãos de Cabo Verde (com direito de voto limitado às eleições autárquicas) e do Brasil, neste último caso com dois estatutos:
a) cidadãos brasileiros com estatuto especial de igualdade de direitos políticos: têm direito de voto nas eleições da Assembleia da República, Assembleias Legislativas Regionais e Autarquias Locais;
b) cidadãos brasileiros com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres: apenas têm direito de voto nas eleições autárquicas.
O estatuto especial de igualdade de direitos políticos é comprovado por cópia do Diário da República em que foi publicada a sua concessão ou por certidão emitida pela Conservatória dos Registos Centrais.
Naturalmente que os brasileiros com este estatuto podem optar por votar só nas eleições autárquicas.
Exceptuando os nacionais do Brasil e de Cabo Verde, os cidadãos dos restantes países de língua oficial portuguesa não estão actualmente abrangidos por estes direitos eleitorais.
c). Os cidadãos de países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Reino Unido, Suécia nas eleições autárquicas e para o Parlamento Europeu, devendo quanto a estas últimas eleições fazer declaração formal de que não votarão para esse órgão no país da sua nacionalidade. Caso não façam essa declaração, apenas votam em Portugal nas eleições autárquicas.
Direito de ser eleito
Podem ser eleitos para os órgãos das autarquias locais os cidadãos nacionais dos seguintes países:
- Brasil e Cabo Verde, desde que com residência em Portugal há mais de quatro anos;
- Perú, Uruguai, desde que com residência em Portugal há mais de cinco anos;
- todos os da União Europeia.
Na formalização da candidatura, deve o candidato estrangeiro apresentar uma declaração que inclua:
a) nacionalidade e residência habitual no território português;
b) última residência no Estado de origem;
c) informação de que não está privado de ser eleito no Estado de origem;
d) no caso de nacionais de país não pertencente à União Europeia, certificado comprovativo de residência em Portugal, pelo período legalmente previsto, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Legislação *
Lei do Recenseamento Eleitoral
Lei n.º 13/99, de 22 de Março
Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Declaração com a relação dos Países cujos nacionais
gozem dos Direitos Eleitorais em Portugal - declaração nº 10/2001, de 13-Set, DR série I-A
* a legislação actualizada está disponível em: www.acime.gov.pt e www.stape
Direito de voto
Têm direito de voto os cidadãos estrangeiros com residência legal em Portugal:
1º. Há mais de três anos, no caso serem nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam o direito de voto aos cidadãos portugueses neles residentes. Actualmente têm direito de voto os nacionais dos seguintes países não lusófonos e não comunitários: Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru,Uruguai, Venezuela
2º. Há mais de dois anos, no caso de cidadãos de países de língua oficial portuguesa, quando de igual direito gozem os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem - actualmente apenas podem inscrever-se no recenseamento os cidadãos de Cabo Verde (com direito de voto limitado às eleições autárquicas) e do Brasil, neste último caso com dois estatutos:
a) cidadãos brasileiros com estatuto especial de igualdade de direitos políticos: têm direito de voto nas eleições da Assembleia da República, Assembleias Legislativas Regionais e Autarquias Locais;
b) cidadãos brasileiros com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres: apenas têm direito de voto nas eleições autárquicas.
O estatuto especial de igualdade de direitos políticos é comprovado por cópia do Diário da República em que foi publicada a sua concessão ou por certidão emitida pela Conservatória dos Registos Centrais.
Naturalmente que os brasileiros com este estatuto podem optar por votar só nas eleições autárquicas.
Exceptuando os nacionais do Brasil e de Cabo Verde, os cidadãos dos restantes países de língua oficial portuguesa não estão actualmente abrangidos por estes direitos eleitorais.
c). Os cidadãos de países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Reino Unido, Suécia nas eleições autárquicas e para o Parlamento Europeu, devendo quanto a estas últimas eleições fazer declaração formal de que não votarão para esse órgão no país da sua nacionalidade. Caso não façam essa declaração, apenas votam em Portugal nas eleições autárquicas.
Direito de ser eleito
Podem ser eleitos para os órgãos das autarquias locais os cidadãos nacionais dos seguintes países:
- Brasil e Cabo Verde, desde que com residência em Portugal há mais de quatro anos;
- Perú, Uruguai, desde que com residência em Portugal há mais de cinco anos;
- todos os da União Europeia.
Na formalização da candidatura, deve o candidato estrangeiro apresentar uma declaração que inclua:
a) nacionalidade e residência habitual no território português;
b) última residência no Estado de origem;
c) informação de que não está privado de ser eleito no Estado de origem;
d) no caso de nacionais de país não pertencente à União Europeia, certificado comprovativo de residência em Portugal, pelo período legalmente previsto, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Legislação *
Lei do Recenseamento Eleitoral
Lei n.º 13/99, de 22 de Março
Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Declaração com a relação dos Países cujos nacionais
gozem dos Direitos Eleitorais em Portugal - declaração nº 10/2001, de 13-Set, DR série I-A
* a legislação actualizada está disponível em: www.acime.gov.pt e www.stape
À Atenção dos Presidentes de Câmara!
Por mais leis que se façam, por mais promessas de rigor que se cumpram, o dinheiro do Estado é mal gasto e, não raras vezes, é mesmo muito mal gasto, dia sim dia, não ficamos a saber de mais um abuso ou de um novo truque para evitar as regras e até mesmo novas soluções para inventar dinheiro quanto este escasseia.
São centenas de gestores de serviços do Estado e de autarcas, uns a poupar e outros a gastar como se fosse “dinheiro macaco”, e apesar de não faltarem inspecções e controlos diversos nenhum governo conseguiu pôr cobro ao abuso quase generalizado. Sócrates criou a figura do controlador financeiro para os ministérios mas tenho muita dúvidas de que algum deles consiga fazer o que quer que seja, alguém está ver algum controlador financeiro a “atacar” um director-geral que está no cargo porque é das relações do ministro? O objectivo pessoal dos controladores financeiros dos ministérios é ficarem nas boas graças do respectivo ministro e, como se sabe, na hora de gastar cada ministro puxa a brasa à sua sardinha, a grande ambição da maioria deles é ter mordomias idênticas às dos directores-gerais.
Particularmente grave é a situação das autarquias onde não existe qualquer controlo, cada autarca arranja dinheiro como pode e gasta-o da forma que entende e na hora das eleições nem tem que prestar contas. Se em relação ao Governo existem diversos documentos financeiros e instituições mais ou menos independentes que avaliam a situação orçamental e quando isso não basta chama-se o dr. Constâncio, os eleitores das autarquias vão para as urnas de olhos fechados, no último ano foram várias as autarquias que se declararam falidas, sem que os eleitores conhecessem tal situação no momento de escolherem ou renovarem os mandatos dos autarcas.
HÁ um velho ditado que diz " Que uma amizade leva muitos anos a consolidar-se , mas destroi-se num minuto! " O trabalho realizado por um presidente de câmara e a sua equipa de muitos anos.... também se destroi num minuto, porque raramente este " e os instalados" que o rodeiam conseguem ver a realidade!
São centenas de gestores de serviços do Estado e de autarcas, uns a poupar e outros a gastar como se fosse “dinheiro macaco”, e apesar de não faltarem inspecções e controlos diversos nenhum governo conseguiu pôr cobro ao abuso quase generalizado. Sócrates criou a figura do controlador financeiro para os ministérios mas tenho muita dúvidas de que algum deles consiga fazer o que quer que seja, alguém está ver algum controlador financeiro a “atacar” um director-geral que está no cargo porque é das relações do ministro? O objectivo pessoal dos controladores financeiros dos ministérios é ficarem nas boas graças do respectivo ministro e, como se sabe, na hora de gastar cada ministro puxa a brasa à sua sardinha, a grande ambição da maioria deles é ter mordomias idênticas às dos directores-gerais.
Particularmente grave é a situação das autarquias onde não existe qualquer controlo, cada autarca arranja dinheiro como pode e gasta-o da forma que entende e na hora das eleições nem tem que prestar contas. Se em relação ao Governo existem diversos documentos financeiros e instituições mais ou menos independentes que avaliam a situação orçamental e quando isso não basta chama-se o dr. Constâncio, os eleitores das autarquias vão para as urnas de olhos fechados, no último ano foram várias as autarquias que se declararam falidas, sem que os eleitores conhecessem tal situação no momento de escolherem ou renovarem os mandatos dos autarcas.
Também nas autarquias deveriam haver um mínimo de controlo, e esse mínimo deveria ser a divulgação periódica e atempada das suas contas, para que os eleitores soubessem em quem votam e para que não se assistisse ao espectáculo anual do orçamento, com o país a ter que aguardar meses para apurar o défice orçamental, por se desconhecer as contas das autarquias. Deveria também haver um órgão de controlo financeiro que avaliasse o rigor com que são gastos os dinheiros das autarquias.( O controlo Financeiro do Estado in www.jumento.blogspot.com)
HÁ um velho ditado que diz " Que uma amizade leva muitos anos a consolidar-se , mas destroi-se num minuto! " O trabalho realizado por um presidente de câmara e a sua equipa de muitos anos.... também se destroi num minuto, porque raramente este " e os instalados" que o rodeiam conseguem ver a realidade!
quinta-feira, setembro 21, 2006
Compromissos é para pessoas sérias!
Aqui fica um desafio a Carrapatoso: que contacte o Colégio São João de Brito no sentido de reservar uma turma em cada ano lectivo para crianças dos bairros problemáticos. E enquanto o Estado não aceder ao pagamento das propinas a Vodafone poderia suportar os custos, investimento que rapidamente recuperaria com o aproveitamento publicitário desse gesto de generosidade. Tudo começa a fazer sentido, é atitudes como esta de denúncia e desafio que todos temos ganhar. É por isso qu eos blogs são cada vez mais "inquietos".
quarta-feira, setembro 20, 2006
BLOGS - Ao serviço da cidadania!
O Presidente da República vai nomear o Juiz Conselheiro Fernando José Matos Pinto Monteiro como Procurador-Geral da República, estando a tomada de posse marcada para o próximo dia 9 de Outubro foi deste modo que Sua Excelência o Presidente da República anunciou a todos os portugueses tão importante decisão.
Os blogs são hoje, de facto, um meio instrumental de melhor servir os cidadãos. Há quem não entenda assim. Paciência. Há ainda quem não entenda os princípios de Galileu e Newton, como último cimento da ciência natural moderna ! Não fiquem espantados ! O senhor Primeiro Ministro também têm o seu blog!.
Um dia, numa conversa com um amigo, ao lusco-fusco, confidenciou-me que não sabia se tinha fé. "Se Deus existe — dizia ele — tenho para mim que Ele tem de ser amigo e não carrasco, pai e não fiscal, irmão democrata e não cruel ditador; se Deus existe, deve respeitar-nos e amar-nos, tal como Cristo". Se calhar, este amigo, ajudou-me a confirmar a minha fé e esperança que é sempre possivel fazer melhor. Aqueles que apenas sabem olhar " para o seu umbigo" acbam por ficar mesmo só a "olhar para ele!"
Aqui o meu "Einstein", é um cão inteligentissimo, solidário e amigo. Por vezes zango-me com ele ! Na verdade tenho que admitir, que quase sempre ele tem razão!
Os blogs são hoje, de facto, um meio instrumental de melhor servir os cidadãos. Há quem não entenda assim. Paciência. Há ainda quem não entenda os princípios de Galileu e Newton, como último cimento da ciência natural moderna ! Não fiquem espantados ! O senhor Primeiro Ministro também têm o seu blog!.
Um dia, numa conversa com um amigo, ao lusco-fusco, confidenciou-me que não sabia se tinha fé. "Se Deus existe — dizia ele — tenho para mim que Ele tem de ser amigo e não carrasco, pai e não fiscal, irmão democrata e não cruel ditador; se Deus existe, deve respeitar-nos e amar-nos, tal como Cristo". Se calhar, este amigo, ajudou-me a confirmar a minha fé e esperança que é sempre possivel fazer melhor. Aqueles que apenas sabem olhar " para o seu umbigo" acbam por ficar mesmo só a "olhar para ele!"
Aqui o meu "Einstein", é um cão inteligentissimo, solidário e amigo. Por vezes zango-me com ele ! Na verdade tenho que admitir, que quase sempre ele tem razão!
terça-feira, setembro 19, 2006
VINHOS DA ADEGA DA GOUXA PARA ANGOLA
A Adega Cooperativa da Gouxa aposta forte agora no mercado angolano depois da sua presença na FILDA (Feira Internacional de Luanda) na qual obteve bastante êxito no passado mês de Julho com a divulgação dos seus produtos em colaboração com os seus importadores oficiais para aquele pais (Transcountry). Um contacto negocial do qual resultaram encomendas de vários contentores de vinho até ao final do ano com perspectivas futuras "bastante animadoras
OS PARECERES!
Sabia que pareceres cumprem, com algumas ilustríssimas excepções, a nobre arte de dizerem o que os que os pediram esperam ler. Um dos mais notáveis exemplos da função dos pareceres em Portugal é o chamado «relatório Porter». Custou uma fortuna. Apontou as deficiências e as soluções para a economia portuguesa. Leu-se, debateu-se e, claro, arquivou-se. Passados uns anos, como se ele nunca tivesse existido, voltou tudo ao início. Começou-se outra vez a gastar neurónios sobre o que poderia salvar a economia e a Pátria. E só faltou chamar Porter para fazer uma fotocópia da primeira versão do seu relatório.
O caso dos pareceres é ainda mais requintado. Não se duvida da necessidade e eficácia deles. O que se pode pôr em causa é se 75% deles são verdadeiramente merecedores do dinheiro que custam. Até porque tem-se assistido a momentos humorísticos: quando há conflitos cada parte faz saltar do bolso um conjunto de pareceres de pessoas honestas. Os pareceres banalizaram-se. E, nalguns casos, suscitam dúvidas sobre o seu interesse. Os pareceres não são prontos a vestir. São requintados e, claro, mais caros. São fatos feitos, por um distinto alfaiate, à vontade do freguês. É por isso que o dinheiro que se gasta em pareceres merecia ser explicado .
segunda-feira, setembro 18, 2006
CORRUPÇÃO !!!
Quem lê livros não ignora que o nosso amável Portugal nunca deixou de protestar contra a corrupção: dos regimes, dos governos, do rei, da corte, da Igreja, dos partidos, dos políticos, dos padres, dos juízes, da administração central, das câmaras, da banca, da indústria, do comércio e da polícia. Uma sociedade pequena e pobre (e, por cima, católica) gera necessariamente corrupção. O número, o anonimato e a distância reforçam o rigor; a estreiteza, a convivência e a proximidade criam o mundo paralelo dos "compadres". Escrevi um dia que Portugal só "funcionava" pela corrupção. Caiu o céu. Infelizmente, é assim.
Veja-se o que, a este propósito, escreve o penalista Rui Pereira num artigo hoje publicado no Correio da Manhã:
"Há quem pense que a corrupção não é punida por causa da legislação. A norma exigiria um ‘sinalagma’ difícil de investigar e de provar. Teria de se determinar uma troca, uma correspondência entre o acto do corrompido e o pagamento do corruptor, como se de um acto de comércio se tratasse.
Esta ideia é errada. O Código Penal não exige sinalagma nenhum. Ao contrário do que se pensa, pode haver corrupção activa sem corrupção passiva, e vice-versa. A corrupção activa consuma-se com a simples oferta e a corrupção passiva consuma-se com o mero pedido de uma vantagem. Desde a década de 80, os tribunais já consideraram provado que houve corruptor sem corrompido em vários processos ‘mediáticos’.
Se a lei é tão abrangente e engloba até a ‘corrupção imprópria’ (referente a acto lícito), a que se devem, então, as dificuldades que os tribunais enfrentam? Quando se diz que é necessário melhorar a investigação, é a actuação das polícias e do Ministério Público que se critica?"
Leia mais aqui
Veja-se o que, a este propósito, escreve o penalista Rui Pereira num artigo hoje publicado no Correio da Manhã:
"Há quem pense que a corrupção não é punida por causa da legislação. A norma exigiria um ‘sinalagma’ difícil de investigar e de provar. Teria de se determinar uma troca, uma correspondência entre o acto do corrompido e o pagamento do corruptor, como se de um acto de comércio se tratasse.
Esta ideia é errada. O Código Penal não exige sinalagma nenhum. Ao contrário do que se pensa, pode haver corrupção activa sem corrupção passiva, e vice-versa. A corrupção activa consuma-se com a simples oferta e a corrupção passiva consuma-se com o mero pedido de uma vantagem. Desde a década de 80, os tribunais já consideraram provado que houve corruptor sem corrompido em vários processos ‘mediáticos’.
Se a lei é tão abrangente e engloba até a ‘corrupção imprópria’ (referente a acto lícito), a que se devem, então, as dificuldades que os tribunais enfrentam? Quando se diz que é necessário melhorar a investigação, é a actuação das polícias e do Ministério Público que se critica?"
Leia mais aqui
CUMPRIR A LEI !
De acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
A realização de qualquer despesa pública deve obedecer aos princípios de: conformidade legal (prévia existência de lei que autorize a despesa) e regularidade financeira (inscrição orçamental, correspondente cabimento e adequada classificação da despesa).
Na execução do orçamento das autarquias locais as despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiveram inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente (cfr. Ponto 2.3.4 – Execução orçamental, 2.3.4.2, alínea d), do POCAL, em anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro).
À utilização das dotações da despesa deve corresponder o registo das fases de cabimento (cativação de determinada dotação visando a realização de uma despesa) e de compromisso (assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinada despesa).
Em conformidade, a entidade competente para autorizar a despesa deve estar munida de todas as informações contabilísticas necessárias à concretização do acto, o que se traduz na existência de informação relativa à classificação económica da rubrica orçamental que vai suportar a despesa, à sua dotação global e ao saldo disponível .
A realização de qualquer despesa pública deve obedecer aos princípios de: conformidade legal (prévia existência de lei que autorize a despesa) e regularidade financeira (inscrição orçamental, correspondente cabimento e adequada classificação da despesa).
Na execução do orçamento das autarquias locais as despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiveram inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente (cfr. Ponto 2.3.4 – Execução orçamental, 2.3.4.2, alínea d), do POCAL, em anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro).
À utilização das dotações da despesa deve corresponder o registo das fases de cabimento (cativação de determinada dotação visando a realização de uma despesa) e de compromisso (assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinada despesa).
Em conformidade, a entidade competente para autorizar a despesa deve estar munida de todas as informações contabilísticas necessárias à concretização do acto, o que se traduz na existência de informação relativa à classificação económica da rubrica orçamental que vai suportar a despesa, à sua dotação global e ao saldo disponível .
ALGUMAS GARANTIAS E DIREITOS DOS MUNICÍPES
Direito de Intervir no procedimento administrativo (art.º 52 e 53 do C.P.A.)
Qualquer munícipe titular de direitos ou interesses a que o procedimento respeite, tem direito a iniciar e intervir nele pessoalmente, ou por interposta pessoa, bem como ser representado por uma Associação.
Quando se tratar de direitos difusos (que respeitam a um conjunto de pessoas e não a cada um individualmente, como sejam, a habitação, saúde, etc.), têm direito a intervir os cidadãos a quem a actuação administrativa possa provocar prejuízos relevantes em bens fundamentais.
Direito à Informação (art.º 61 e 64º do CPA)
O munícipe ou aquele que prove possuir interesse legítimo no seu conhecimento, tem direito a ser informado, sempre que o requeira, sobre o andamento dos processos em que seja directamente interessado, bem como de conhecer as resoluções definitivas que sobre ele forem tomadas,
As informações solicitadas devem ser fornecidas no prazo de 10 dias
Direito de consultar o processo e de obter certidões - (art.º 62, 63º e 64º CPA)
Os munícipes directamente interessados e aqueles que de alguma forma provem interesse legítimo, têm direito a consultar o processo, obter certidões, reproduções ou declarações autenticadas dos documentos.
As certidões, reproduções ou declarações autenticadas dos documentos, devem ser emitidas no prazo de 10 dias.
Direito de Acesso aos Arquivos e Registos Administrativos (art.º 268º CRP e Art.º 65º CPA)
Todas as pessoas tem direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, ainda que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhe diga directamente respeito, salvo o disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
A resposta ao requerimento deve ser fornecida no prazo de 10 dias.
No âmbito deste princípio da administração aberta foi criada na Assembleia da República a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
Direito à notificação dos actos administrativos (art.º 268º CRP e 66º CPA)
Dever de dar a conhecer aos interessados, mediante comunicação oficial e formal prevista na lei, os actos administrativos que decidam sobre quaisquer pretensões por eles formuladas, os actos que imponham deveres, sujeições ou sanções ou acusem prejuízos e os criem, extingam, aumentem ou diminuam direitos ou interesses legalmente protegidos.
O prazo geral para a notificação é de 8 dias úteis, podendo ser feita por telegrama, telefone, telex, telefax, por edital ou através da publicação de anúncio.
Direito à Audiência Prévia (art.º 100º a 103º CPA
Os interessados têm direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta. Trata-se de uma formalidade essencial, que garante aos particulares, interessados no procedimento, a participação na respectiva decisão final. A audiência dos interessados pode ser escrita ou oral.
A realização da audiência dos interessados suspende a contagem dos prazos em todos os procedimentos administrativos.
Direito à Fundamentação dos Actos Administrativos (art.º 268º CRP)
Além dos casos em que a lei o exige, os actos administrativos devem ser fundamentados, sempre que neguem, extingam, restrinjam ou afectem por qualquer modo os direitos ou interesses legalmente protegidos que agravem deveres, encargos ou sanções, decidam reclamação ou recurso, decidam em contrário de pretensão ou oposição formulada pelo interessado, os de parecer, informação ou proposta oficial, que decidam de modo diferente da prática habitualmente seguida na resolução de casos semelhantes, ou os que na interpretação e aplicação dos princípios ou diplomas legais, impliquem revogação, modificação ou suspensão de acto administrativo anterior.
Direito à reclamação (Portaria n.o 659/2006 de 3 de Julho)
Tendo em vista assegurar uma melhor Administração,com mais cidadania, garantindo que os utentes dos serviços públicos tenham um meio célere e eficaz de exercer o seu direito de reclamação, sempre que entenderem que não foram devidamente acautelados os seus direitos ou que não foram satisfeitas as expectativas no que diz respeito às exigências de atendimento público.
Cabe ao presidente da câmara municipal ou ao presidente da junta de freguesia do serviço reclamado dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas tomadas ou a tomar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias.
Qualquer munícipe titular de direitos ou interesses a que o procedimento respeite, tem direito a iniciar e intervir nele pessoalmente, ou por interposta pessoa, bem como ser representado por uma Associação.
Quando se tratar de direitos difusos (que respeitam a um conjunto de pessoas e não a cada um individualmente, como sejam, a habitação, saúde, etc.), têm direito a intervir os cidadãos a quem a actuação administrativa possa provocar prejuízos relevantes em bens fundamentais.
Direito à Informação (art.º 61 e 64º do CPA)
O munícipe ou aquele que prove possuir interesse legítimo no seu conhecimento, tem direito a ser informado, sempre que o requeira, sobre o andamento dos processos em que seja directamente interessado, bem como de conhecer as resoluções definitivas que sobre ele forem tomadas,
As informações solicitadas devem ser fornecidas no prazo de 10 dias
Direito de consultar o processo e de obter certidões - (art.º 62, 63º e 64º CPA)
Os munícipes directamente interessados e aqueles que de alguma forma provem interesse legítimo, têm direito a consultar o processo, obter certidões, reproduções ou declarações autenticadas dos documentos.
As certidões, reproduções ou declarações autenticadas dos documentos, devem ser emitidas no prazo de 10 dias.
Direito de Acesso aos Arquivos e Registos Administrativos (art.º 268º CRP e Art.º 65º CPA)
Todas as pessoas tem direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, ainda que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhe diga directamente respeito, salvo o disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
A resposta ao requerimento deve ser fornecida no prazo de 10 dias.
No âmbito deste princípio da administração aberta foi criada na Assembleia da República a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
Direito à notificação dos actos administrativos (art.º 268º CRP e 66º CPA)
Dever de dar a conhecer aos interessados, mediante comunicação oficial e formal prevista na lei, os actos administrativos que decidam sobre quaisquer pretensões por eles formuladas, os actos que imponham deveres, sujeições ou sanções ou acusem prejuízos e os criem, extingam, aumentem ou diminuam direitos ou interesses legalmente protegidos.
O prazo geral para a notificação é de 8 dias úteis, podendo ser feita por telegrama, telefone, telex, telefax, por edital ou através da publicação de anúncio.
Direito à Audiência Prévia (art.º 100º a 103º CPA
Os interessados têm direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta. Trata-se de uma formalidade essencial, que garante aos particulares, interessados no procedimento, a participação na respectiva decisão final. A audiência dos interessados pode ser escrita ou oral.
A realização da audiência dos interessados suspende a contagem dos prazos em todos os procedimentos administrativos.
Direito à Fundamentação dos Actos Administrativos (art.º 268º CRP)
Além dos casos em que a lei o exige, os actos administrativos devem ser fundamentados, sempre que neguem, extingam, restrinjam ou afectem por qualquer modo os direitos ou interesses legalmente protegidos que agravem deveres, encargos ou sanções, decidam reclamação ou recurso, decidam em contrário de pretensão ou oposição formulada pelo interessado, os de parecer, informação ou proposta oficial, que decidam de modo diferente da prática habitualmente seguida na resolução de casos semelhantes, ou os que na interpretação e aplicação dos princípios ou diplomas legais, impliquem revogação, modificação ou suspensão de acto administrativo anterior.
Direito à reclamação (Portaria n.o 659/2006 de 3 de Julho)
Tendo em vista assegurar uma melhor Administração,com mais cidadania, garantindo que os utentes dos serviços públicos tenham um meio célere e eficaz de exercer o seu direito de reclamação, sempre que entenderem que não foram devidamente acautelados os seus direitos ou que não foram satisfeitas as expectativas no que diz respeito às exigências de atendimento público.
Cabe ao presidente da câmara municipal ou ao presidente da junta de freguesia do serviço reclamado dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas tomadas ou a tomar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias.
quinta-feira, setembro 14, 2006
NÃO QUEIRAM FAZER DE NÓS .......?
Calendas gregas - Ficar para as calendas gregas é ficar indefinidamente adiado. O mesmo que ficar para o dia de São Nunca. A expressão surgiu de um dito do Imperador romano Augusto e aplica-se aos que não pagam nunca ou não cumprem nenhuma promessa. Assim como não há dia de São Nunca, também os gregos não tinham calendas, que era o dia festivo com que começavam todos os meses romanos. Nos dias que correm aplica-se na perfeição às promessas eleitorais que, quase todas, ficam para as calendas gregas. É por estas e por outras que nunca "liguei a promessas", porque essas "leva-as o vento", infelizmente parece que está na moda "os fazedores de promessas" esses sabem que não vão cumprir !", "arranjam sempre um culpado , que não eles! ... mas será que a culpa morre solteira? O rigor, a seriedade, a dedicação assenta em valores e respeito pelas suas raízes culturais . Os compromissos selam-se com um aperto de mão !
OZONO ELEVADO NA CHAMUSCA
A estação de medição da poluição causada pelo ozono, situa-se na CHAMUSCA e cobre um raio de 50 quilómentos, conforme informa jornal O MIRANTE
A exposição ao ozono em excesso afecta essencialmente os olhos, provocando irritações, e o aparelho respiratório. Os sintomas manifestam-se através da tosse, dores na cabeça e no peito, falta de ar e sensação de ardor nos olhos.
Para os valores de concentração observados, o ozono pode provocar alguns efeitos na saúde humana, especialmente em grupos da população mais sensíveis, tais como crianças, idosos, asmáticos e alérgicos e pessoas com outras doenças respiratórias ou cardíacas.
A exposição a este poluente afecta, essencialmente, as mucosas oculares e respiratórias podendo o seu efeito manifestar-se através de sintomas como tosse, dores de cabeça, dores no peito, falta de ar e irritações nos olhos.
Nessas alturas é recomendável que os grupos mais sensíveis da população reduzam ao mínimo a actividade física intensa ao ar livre e evitem a permanência no exterior durante o período da tarde.
Para os valores de concentração observados, o ozono pode provocar alguns efeitos na saúde humana, especialmente em grupos da população mais sensíveis, tais como crianças, idosos, asmáticos e alérgicos e pessoas com outras doenças respiratórias ou cardíacas.
A exposição a este poluente afecta, essencialmente, as mucosas oculares e respiratórias podendo o seu efeito manifestar-se através de sintomas como tosse, dores de cabeça, dores no peito, falta de ar e irritações nos olhos.
Nessas alturas é recomendável que os grupos mais sensíveis da população reduzam ao mínimo a actividade física intensa ao ar livre e evitem a permanência no exterior durante o período da tarde.
Será que perante tais riscos não era já altura de os Serviços Locais de Saúde ( Centros de Saúde) terem realizado uma campanha de informação? Quais foram os efeitos sobre a saúde das populações que tem estado sujeita a este problema? Será que vai ser realizado algum estudo ou levantamento com vista a introduzir métodos preventivos?
Nas últimas décadas muito se tem falado da camada de ozono e do perigo que o planeta corre com a sua destruição. Mas qual é realmente o papel do ozono?
ROMA - A Lenda!
Conta uma lenda que certa vez um homem muito cruel atacou o pai de dois gêmeos, o aprisionou, raptou seus dois filhos e os abandonou na floresta para morrerem. No entanto o choro das crianças atraiu a atenção de uma Loba que os encontrou e decidiu levá-los e amamentá-los como se fossem seus filhotes. Um dia um camponês passava pela floresta, viu as duas crianças mamando na Loba e decidiu levá-las e batiza-las com os nomes de Rômulo e Remo. Muito anos depois, já adultos, eles foram à procura de seu pai, o encontraram, libertaram e puniram o homem que o havia aprisionado. Depois voltaram para o lugar próximo às margens do rio Tevere, onde a Loba os tinha amamentado por tantos anos, e decidiram que aquele deveria ser o lugar de uma nova cidade. Esta cidade foi fundada no dia 21 de abril do ano 753 antes de Cristo, e o O nome escolhido foi ROMA . Não há que ter medo das novas ideias !
terça-feira, setembro 12, 2006
Enxovalhar com ou sem razão!
"Enxovalhar com ou sem razão todos aqueles que com ele trabalhavam.......Esta forma de actuar fez com que todos aqueles que eram competentes e capazes, mas que não queriam ver o seu nome conspurcado abandonassem a politica. Isso levou a que aí permanecesse os menos capazes. Resultado: foi o principal obreiro da degradação da qualidade dos políticos e da vida politica nos últimos anos....." Errar não é o mais importante . O mais importante é admitir os erros e estar disponivel para os emendar, há que saber sair no momento preciso ! Mas quantos é que têm essa capacidade e humildade de perceber que esse momento chegou???
Moita Flores exige demissão de administrador da CULT
"O presidente da Câmara de Santarém, Francisco Moita Flores (PSD), enviou uma carta de seis páginas à direcção da Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo (CULT) - liderada pelo socialista Sousa Gomes - exigindo a demissão do seu administrador executivo, António Torres."( no jornal O MIRANTE)
É quase orgulhosamente que o digo porque me quero demarcar desse Portugal que se importa com o "caso Mateus". Se for caso de FIFA, a FIFA que se ocupe. Se for caso de policia, a policia que se ocupe. Se for caso de Juiz, o Juiz que se ocupe. Como Ribatejano, cidadão da Comunidade Urbana da Leziria, estou-me, quero estar, e convoco todos a fazerem o mesmo, a estar sobranceira e orgulhosamente, nas tintas para o "caso Mateus". Mas já me importa e muito se amanhã está a chover ! Ainda há tomate e pimento para apanhar, uvas para vindimar e arroz para ceifar ! E o meu clã, do qual sinto um enorme orgulho é bastante numeroso!
É quase orgulhosamente que o digo porque me quero demarcar desse Portugal que se importa com o "caso Mateus". Se for caso de FIFA, a FIFA que se ocupe. Se for caso de policia, a policia que se ocupe. Se for caso de Juiz, o Juiz que se ocupe. Como Ribatejano, cidadão da Comunidade Urbana da Leziria, estou-me, quero estar, e convoco todos a fazerem o mesmo, a estar sobranceira e orgulhosamente, nas tintas para o "caso Mateus". Mas já me importa e muito se amanhã está a chover ! Ainda há tomate e pimento para apanhar, uvas para vindimar e arroz para ceifar ! E o meu clã, do qual sinto um enorme orgulho é bastante numeroso!
"Si vis pacem, para bellum " ( Se queres a Paz, prepara a guerra"
Sabemos de o ouvir dizer .....!
Toda a gente sabe de ouvir dizer....!
Na vida há que fazer opções, estar de cócoras nem sequer é cómodo, mas há quem não se importe de assim continuar.. é uma opção de " ginástica !".
"Fique bem claro que quando falo de unidade me refiro a uma comunidade de homens livres e de bons costumes que pensam,e ainda bem, de forma diferente o Mundo e a vida." "Mas estou completamente indisponível para a unidade e para a solidariedade a qualquer preço. Sobretudo quando esse preço se traduz na outorga a um funcionário politico de poderes que os eleitores nunca lhe entregaram " ( Eça de Queiroz).
PARA NÓS o silêncio chegou ao FIM. A isso nos obriga o DEVER de LEALDADE com os eleitores do nosso CONCELHO!
Toda a gente sabe de ouvir dizer....!
Na vida há que fazer opções, estar de cócoras nem sequer é cómodo, mas há quem não se importe de assim continuar.. é uma opção de " ginástica !".
"Fique bem claro que quando falo de unidade me refiro a uma comunidade de homens livres e de bons costumes que pensam,e ainda bem, de forma diferente o Mundo e a vida." "Mas estou completamente indisponível para a unidade e para a solidariedade a qualquer preço. Sobretudo quando esse preço se traduz na outorga a um funcionário politico de poderes que os eleitores nunca lhe entregaram " ( Eça de Queiroz).
PARA NÓS o silêncio chegou ao FIM. A isso nos obriga o DEVER de LEALDADE com os eleitores do nosso CONCELHO!
Não contem comigo!
Não contem comigo para as encenações que tem a ver muito mais com liturgias da desculpabilização do que com o desafio frontal aos nossos problemas. Na verdade, enquanto se produzem declarações de intenções sobre situações menos claras e não justificáveis perante a a opinião publica informada, na prática arrastamos silenciosamente e pesadamente a inércia que objectivamente conduz à nossa própria destruição. Não valeu a pena! TUDO CONTINUA NA MESMA !
Não há maior imbecil que aquele que engorda com lisonjas à sua inteligência,ao seu saber, à sua riqueza, ao seu poder!Estamos a milímetros de uma guerra irracional de um único homem que se vê como dono do mundo, como o dono da razão do mundo.Ou não será assim!??
O ou como se pode viajar para BRUXELAS,de carroça ou até de burro
....e porque não de avião? Todos nós sabemos que A cavalo dado não se olha o dente. — "Equi donati dentes non inspiciuntur", mas também é verdade que antes de matar a onça, não se faz negócio com o couro. — "Priusquam mactaveris, excorias"Não há maior imbecil que aquele que engorda com lisonjas à sua inteligência,ao seu saber, à sua riqueza, ao seu poder!Estamos a milímetros de uma guerra irracional de um único homem que se vê como dono do mundo, como o dono da razão do mundo.Ou não será assim!??
sábado, setembro 09, 2006
COISAS ..... DA VIDA !
Diz o povo que " os homens inteligentes são capazes de aprender humildemente com as lições da vida. Os homens teimosos não são inteligentes!"
Na verdade anda por aí gente que,ou porque não sabe a medida do comprimento das suas pernas ou porque não consegue medir a largura da vala .... está a espalhar-se ao comprido!
Todos tem a sua oportunidade . É preciso é ter a sua capacidade intelectual e mental para poder tomar a decião certa.
Na verdade anda por aí gente que,ou porque não sabe a medida do comprimento das suas pernas ou porque não consegue medir a largura da vala .... está a espalhar-se ao comprido!
Todos tem a sua oportunidade . É preciso é ter a sua capacidade intelectual e mental para poder tomar a decião certa.
sexta-feira, setembro 08, 2006
Cidadão INFORMADO, torna-se mais EXIGENTE!
Sabia que, há a obrigatoriedade de PUBLICITAR, trimestralmente, por meio de EDITAIS, afixados nos lugares próprios ou por publicitação na IMPRENSA REGIONAL, os resultados das análises de demonstração da qualidade da água que bebemos?
Pois é ..há tanta coisa que nós sabemos.... mas e o resto?
Decreto-Lei n.º 243/2001. DR 206 SÉRIE I-A de 2001-09-05
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano.
Artigo 8.º Garantia da qualidade
1 - A fim de garantir a qualidade da água distribuída e sem prejuízo do disposto nos restantes artigos do presente diploma, constituem obrigações da entidade gestora:
a) Submeter à aprovação da autoridade competente um programa de controlo de qualidade que deve respeitar, no mínimo, os requisitos do anexo II ao presente diploma e que dele faz parte integrante, incluindo os pontos de amostragem, bem como as credenciais dos laboratórios que efectuam as análises;
b) Efectuar a verificação da qualidade da água, de acordo com o programa aprovado nos termos da alínea anterior, com vista à demonstração da sua conformidade com a norma de qualidade da água para consumo humano, utilizando para o efeito os métodos analíticos de referência indicados no anexo III ao presente diploma e que dele faz parte integrante, respeitando as características de desempenho analítico referidas no mesmo anexo;
c) Informar a autoridade de saúde e a autoridade competente das situações de incumprimento dos valores paramétricos indicados nas partes A) e B) do anexo I e de outras situações que comportem risco para a saúde humana, logo que delas tenha conhecimento;
d) Difundir entre os utilizadores e consumidores afectados os avisos que a autoridade de saúde determine relativamente às medidas de precaução para minimizar os efeitos do consumo da água no caso das situações referidas na alínea anterior;
e) Preparar e manter, por cada zona de abastecimento, um registo contendo:
i) Planta do sistema de abastecimento com a localização das zonas de
abastecimento;
ii) Nome da zona de abastecimento;
iii) Nome ou nomes das ETA a partir das quais a água é fornecida a essa zona;
iv) Estimativa da população servida na zona;
v) Informação sobre derrogações autorizadas para a água fornecida nessa zona;
vi) Informação sobre as medidas tomadas para cumprir com os valores
paramétricos;
vii) Informação relativa a situações de restrição à utilização que tenham ocorrido;
f) Tornar acessível ao público a informação a que se refere a alínea anterior;
g) Comunicar, obrigatoriamente, à autoridade competente, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que dizem respeito, os resultados da verificação de qualidade da água para consumo humano, bem como as medidas, tomadas ou a tomar, para corrigir situações de desconformidade detectadas;
h) Publicitar, trimestralmente, no caso de água fornecida a partir de uma rede de distribuição, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou por publicação na imprensa regional, os resultados obtidos nas análises de demonstração de conformidade, acompanhados de elementos informativos que permitam avaliar do grau de cumprimento das normas de qualidade constantes no anexo I.
2 - A entidade gestora pode recorrer a métodos analíticos alternativos aos especificados no n.º 1) do anexo III desde que comprove, junto da autoridade competente, que os resultados obtidos são, no mínimo, tão fiáveis como os que seriam obtidos pelos métodos especificados.
3 - Para os parâmetros enunciados nos n.os 2) e 3) do anexo III a entidade gestora pode utilizar qualquer método, desde que comprove que o mesmo satisfaz os requisitos de desempenho analítico estabelecidos no referido anexo.
4 - A entidade gestora deve efectuar amostragens correspondentes à avaliação de conformidade, periodicamente, ao longo do ano de modo a obter-se uma imagem representativa da qualidade da água distribuída pelos respectivos sistemas nesse período de tempo.
5 - Sempre que a desinfecção faça parte do esquema de tratamento da água para consumo humano, compete à entidade gestora assegurar a respectiva eficácia e garantir, sem comprometer a desinfecção, que a contaminação por subprodutos da mesma seja mantida a um nível tão baixo quanto possível e não ponha em causa a sua qualidade para consumo humano.
6 - Quando a gestão e a exploração de um sistema de abastecimento de água para consumo humano esteja sob a responsabilidade de duas ou mais entidades gestoras, cada uma delas cumprirá, para as componentes do sistema pelas quais é responsável, as disposições do presente diploma, de acordo com critérios a estabelecer em diploma regulamentar.
Pois é ..há tanta coisa que nós sabemos.... mas e o resto?
Decreto-Lei n.º 243/2001. DR 206 SÉRIE I-A de 2001-09-05
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano.
Artigo 8.º Garantia da qualidade
1 - A fim de garantir a qualidade da água distribuída e sem prejuízo do disposto nos restantes artigos do presente diploma, constituem obrigações da entidade gestora:
a) Submeter à aprovação da autoridade competente um programa de controlo de qualidade que deve respeitar, no mínimo, os requisitos do anexo II ao presente diploma e que dele faz parte integrante, incluindo os pontos de amostragem, bem como as credenciais dos laboratórios que efectuam as análises;
b) Efectuar a verificação da qualidade da água, de acordo com o programa aprovado nos termos da alínea anterior, com vista à demonstração da sua conformidade com a norma de qualidade da água para consumo humano, utilizando para o efeito os métodos analíticos de referência indicados no anexo III ao presente diploma e que dele faz parte integrante, respeitando as características de desempenho analítico referidas no mesmo anexo;
c) Informar a autoridade de saúde e a autoridade competente das situações de incumprimento dos valores paramétricos indicados nas partes A) e B) do anexo I e de outras situações que comportem risco para a saúde humana, logo que delas tenha conhecimento;
d) Difundir entre os utilizadores e consumidores afectados os avisos que a autoridade de saúde determine relativamente às medidas de precaução para minimizar os efeitos do consumo da água no caso das situações referidas na alínea anterior;
e) Preparar e manter, por cada zona de abastecimento, um registo contendo:
i) Planta do sistema de abastecimento com a localização das zonas de
abastecimento;
ii) Nome da zona de abastecimento;
iii) Nome ou nomes das ETA a partir das quais a água é fornecida a essa zona;
iv) Estimativa da população servida na zona;
v) Informação sobre derrogações autorizadas para a água fornecida nessa zona;
vi) Informação sobre as medidas tomadas para cumprir com os valores
paramétricos;
vii) Informação relativa a situações de restrição à utilização que tenham ocorrido;
f) Tornar acessível ao público a informação a que se refere a alínea anterior;
g) Comunicar, obrigatoriamente, à autoridade competente, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que dizem respeito, os resultados da verificação de qualidade da água para consumo humano, bem como as medidas, tomadas ou a tomar, para corrigir situações de desconformidade detectadas;
h) Publicitar, trimestralmente, no caso de água fornecida a partir de uma rede de distribuição, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou por publicação na imprensa regional, os resultados obtidos nas análises de demonstração de conformidade, acompanhados de elementos informativos que permitam avaliar do grau de cumprimento das normas de qualidade constantes no anexo I.
2 - A entidade gestora pode recorrer a métodos analíticos alternativos aos especificados no n.º 1) do anexo III desde que comprove, junto da autoridade competente, que os resultados obtidos são, no mínimo, tão fiáveis como os que seriam obtidos pelos métodos especificados.
3 - Para os parâmetros enunciados nos n.os 2) e 3) do anexo III a entidade gestora pode utilizar qualquer método, desde que comprove que o mesmo satisfaz os requisitos de desempenho analítico estabelecidos no referido anexo.
4 - A entidade gestora deve efectuar amostragens correspondentes à avaliação de conformidade, periodicamente, ao longo do ano de modo a obter-se uma imagem representativa da qualidade da água distribuída pelos respectivos sistemas nesse período de tempo.
5 - Sempre que a desinfecção faça parte do esquema de tratamento da água para consumo humano, compete à entidade gestora assegurar a respectiva eficácia e garantir, sem comprometer a desinfecção, que a contaminação por subprodutos da mesma seja mantida a um nível tão baixo quanto possível e não ponha em causa a sua qualidade para consumo humano.
6 - Quando a gestão e a exploração de um sistema de abastecimento de água para consumo humano esteja sob a responsabilidade de duas ou mais entidades gestoras, cada uma delas cumprirá, para as componentes do sistema pelas quais é responsável, as disposições do presente diploma, de acordo com critérios a estabelecer em diploma regulamentar.
quinta-feira, setembro 07, 2006
PODEM OS MUNICÍPIOS CONCEDER EMPRÉSTIMOS A EMPRESAS ?
Face à Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, os municípios não possuem atribuições e os seus órgãos não possuem competências que lhes permitam conceder empréstimos a qualquer entidade, apenas se podendo inferir que às câmaras municipais é possível conceder subsídios nos termos das normas legais em vigor;
Existe uma incapacidade da autarquia local município para a concessão de crédito, face à limitação da natureza das suas atribuições pois, sendo uma pessoa colectiva que tem como finalidade a realização de objectivos de interesse público local, não lucrativos, está, impossibilitada de desenvolver fins lucrativos;
Face ao artigo 17º do Código Comercial, os municípios não podem ser comerciantes, mas podem, nos limites das suas atribuições, praticar actos de comércio, ficando sujeitos, quanto a estes, às disposições do Código Comercial.
Os municípios têm, portanto, capacidade comercial de gozo, mas apenas no âmbito das respectivas atribuições e no limite das mesmas, o que não é o caso da concessão de crédito;
À luz do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, aprovado pelo Dec-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, na redacção dada pelo Dec-Lei nº252/2003, de 17 de Outubro, as câmaras municipais não podem dedicar-se a operações de crédito, concessão de garantias, locação financeira e factoring;
Contudo, tal não impede que as câmaras municipais recebam do público fundos reembolsáveis, incluindo o lançamento de obrigações municipais, nos termos das disposições legais, regulamentares ou estatutárias aplicáveis (cfr. artº 8º, nº 3, alínea b) do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, conjugado com o artº 16º, alínea h), da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto), e crie ou participe em empresas que desenvolvam actividade de reconhecido interesse geral da colectividade e cujo objecto se consubstancie no âmbito das atribuições legalmente definidas para o município (cfr. alíneas l) e m) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99
( parecer emitido pela Direcção Geral da Administração Autárquica ( www.dgaa.pt)
Existe uma incapacidade da autarquia local município para a concessão de crédito, face à limitação da natureza das suas atribuições pois, sendo uma pessoa colectiva que tem como finalidade a realização de objectivos de interesse público local, não lucrativos, está, impossibilitada de desenvolver fins lucrativos;
Face ao artigo 17º do Código Comercial, os municípios não podem ser comerciantes, mas podem, nos limites das suas atribuições, praticar actos de comércio, ficando sujeitos, quanto a estes, às disposições do Código Comercial.
Os municípios têm, portanto, capacidade comercial de gozo, mas apenas no âmbito das respectivas atribuições e no limite das mesmas, o que não é o caso da concessão de crédito;
À luz do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, aprovado pelo Dec-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, na redacção dada pelo Dec-Lei nº252/2003, de 17 de Outubro, as câmaras municipais não podem dedicar-se a operações de crédito, concessão de garantias, locação financeira e factoring;
Contudo, tal não impede que as câmaras municipais recebam do público fundos reembolsáveis, incluindo o lançamento de obrigações municipais, nos termos das disposições legais, regulamentares ou estatutárias aplicáveis (cfr. artº 8º, nº 3, alínea b) do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, conjugado com o artº 16º, alínea h), da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto), e crie ou participe em empresas que desenvolvam actividade de reconhecido interesse geral da colectividade e cujo objecto se consubstancie no âmbito das atribuições legalmente definidas para o município (cfr. alíneas l) e m) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99
( parecer emitido pela Direcção Geral da Administração Autárquica ( www.dgaa.pt)
O Pinóquio
Numa aldeia italiana vivia Gepeto, o melhor relojoeiro do mundo. Um dia construiu um boneco quase perfeito...!
-Serás o filho que não tive, e vou chamar-te Pinóquio.
Nessa noite a Fada Madrinha visitou a oficina de Gepeto.
Tocando Pinóquio com a varinha mágica disse:
- Vou-te dar vida, boneco. Mas deves ser sempre bom e verdadeiro!
No dia seguinte Gepeto apercebeu-se que os seus desejos se tinham tornado realidade. Mandou então Pinóquio à escola, acompanhado pelo grilo cantante Pepe.
No caminho encontraram a D. Raposa e a D. Gata.
- Porque vais para a Escola havendo por aí tantos lugares bem mais alegres? - perguntou a raposa.
- Não lhe dês ouvidos! - avisou-o Pepe.
Mas Pinóquio, para quem tudo era novidade, seguiu mesmo as tratantes e acabou à frente de Strombóli, o dono de um teatrinho de marionetas.
- Comigo serás o artista mais famoso do mundo! - segredou-lhe o astucioso Strombóli.
O espectáculo começou. Pinóquio foi a estrela, principalmente pelas suas faltas, que causaram muita risota. Os outros bonecos eram hábeis, enquanto o novo só fazia asneiras... Por isso triunfou!
No final do espectáculo Pinóquio quis ir-se embora, mas Strombóli tinha outros planos.
- Ficas preso nesta jaula, boneco falante. Vales mais que um diamante!
-Serás o filho que não tive, e vou chamar-te Pinóquio.
Nessa noite a Fada Madrinha visitou a oficina de Gepeto.
Tocando Pinóquio com a varinha mágica disse:
- Vou-te dar vida, boneco. Mas deves ser sempre bom e verdadeiro!
No dia seguinte Gepeto apercebeu-se que os seus desejos se tinham tornado realidade. Mandou então Pinóquio à escola, acompanhado pelo grilo cantante Pepe.
No caminho encontraram a D. Raposa e a D. Gata.
- Porque vais para a Escola havendo por aí tantos lugares bem mais alegres? - perguntou a raposa.
- Não lhe dês ouvidos! - avisou-o Pepe.
Mas Pinóquio, para quem tudo era novidade, seguiu mesmo as tratantes e acabou à frente de Strombóli, o dono de um teatrinho de marionetas.
- Comigo serás o artista mais famoso do mundo! - segredou-lhe o astucioso Strombóli.
O espectáculo começou. Pinóquio foi a estrela, principalmente pelas suas faltas, que causaram muita risota. Os outros bonecos eram hábeis, enquanto o novo só fazia asneiras... Por isso triunfou!
No final do espectáculo Pinóquio quis ir-se embora, mas Strombóli tinha outros planos.
- Ficas preso nesta jaula, boneco falante. Vales mais que um diamante!
O Padrinho!
O Padrinho, ou The Godfather no original, oferece ao jogador a possibilidade de integrar a conhecida máfia de Nova Iorque e criar a sua própria personagem. Escolham o vosso caminho e passem de um insignificante cidadão ao mais invejado e temido gansgster.
O jogo possui um estilo que conjuga acção com aventura não linear, pondo ao dispor inúmeras opções para resolver os problemas da família e da sociedade através da intriga, da mentira, das traições e da violência brutal, com "diplomacia delicada" ou uma mistura destes elementos.
O Padrinho abre um enorme leque de opções que vão desde ataques da máfia, assaltos a bancos, passando pelas execuções e acabando nas extorsões. Resumindo, tudo é passível de acontecer em O Padrinho. Basta termos estômago, cabeça limpa e pé ligeiro e saber manter o sangue frio.
O jogo possui um estilo que conjuga acção com aventura não linear, pondo ao dispor inúmeras opções para resolver os problemas da família e da sociedade através da intriga, da mentira, das traições e da violência brutal, com "diplomacia delicada" ou uma mistura destes elementos.
O Padrinho abre um enorme leque de opções que vão desde ataques da máfia, assaltos a bancos, passando pelas execuções e acabando nas extorsões. Resumindo, tudo é passível de acontecer em O Padrinho. Basta termos estômago, cabeça limpa e pé ligeiro e saber manter o sangue frio.
quarta-feira, setembro 06, 2006
O Rei vai Nu - Conto tradicional Português
O Rei vai Nu
(Conto Tradicional Português)
Era uma vez um rei muito vaidoso e que gostava de andar muito bem arranjado.
Um dia veio ter com ele "uma costureira-modista", que lhe falou assim:
- Majestade, sabemos que gosta de andar sempre muito bem vestido - bem vestido como ninguém; e bem o mereceis! Descobri um tecido muito belo e de tal qualidade que os tolos , que o rodeiam não são capazes de o ver. Com um fato assim Vossa Majestade poderá distinguir as pessoas inteligentes dos tolos, parvos e estúpidos que não servirão para a vossa corte, mas eu como humilde serva aqui estou para que Vossa Majestade possa disfrutar desta grandeza
- Oh! Mas é uma descoberta espantosa! - respondeu o rei. Tragam já esse tecido e façam-me o fato; quero ver as qualidades das pessoas que tenho ao meu serviço.
A costureira com um ajudante tirou as medidas e, daí a umas semanas, apresentou-se ao rei dizendo:
- Aqui está o fato de Vossa Majestade.
O rei não via nada, mas como não queria passar por parvo, respondeu:
- Oh! Como é belo! Oh como me sinto dono do Mundo!
Então os dois , a costureira e o ajudante, fizeram de conta qua estavam a vestir o Rei . A notícia correu toda a cidade: o rei tinha um fato que só os inteligentes eram capazes de ver!
Um dia o rei resolveu sair para se mostrar ao povo. Toda a gente admirava a vestimenta, porque ninguém queria passar por estúpido, até que, a certa altura, uma criança, em toda a sua inocência, gritou:
- Olha, olha! O rei vai nu!
(Conto Tradicional Português)
Era uma vez um rei muito vaidoso e que gostava de andar muito bem arranjado.
Um dia veio ter com ele "uma costureira-modista", que lhe falou assim:
- Majestade, sabemos que gosta de andar sempre muito bem vestido - bem vestido como ninguém; e bem o mereceis! Descobri um tecido muito belo e de tal qualidade que os tolos , que o rodeiam não são capazes de o ver. Com um fato assim Vossa Majestade poderá distinguir as pessoas inteligentes dos tolos, parvos e estúpidos que não servirão para a vossa corte, mas eu como humilde serva aqui estou para que Vossa Majestade possa disfrutar desta grandeza
- Oh! Mas é uma descoberta espantosa! - respondeu o rei. Tragam já esse tecido e façam-me o fato; quero ver as qualidades das pessoas que tenho ao meu serviço.
A costureira com um ajudante tirou as medidas e, daí a umas semanas, apresentou-se ao rei dizendo:
- Aqui está o fato de Vossa Majestade.
O rei não via nada, mas como não queria passar por parvo, respondeu:
- Oh! Como é belo! Oh como me sinto dono do Mundo!
Então os dois , a costureira e o ajudante, fizeram de conta qua estavam a vestir o Rei . A notícia correu toda a cidade: o rei tinha um fato que só os inteligentes eram capazes de ver!
Um dia o rei resolveu sair para se mostrar ao povo. Toda a gente admirava a vestimenta, porque ninguém queria passar por estúpido, até que, a certa altura, uma criança, em toda a sua inocência, gritou:
- Olha, olha! O rei vai nu!
segunda-feira, setembro 04, 2006
O Livro de Reclamações
"A política pode ser a nobre arte de fazer hoje os erros de amanhã. Isto é, decidir mal agora o que nos vai ser cobrado com juros num futuro próximo. Muitos políticos em Portugal licenciaram-se nesta actividade. Porque eles são como as flechas de Guilherme Tell: Acertam sempre nas maçãs erradas !"
LIVRO DE RECLAMAÇÕES (Portaria n.º 659/2006 de 3 de Julho)
A aproximação da Administração aos utentes através do aumento de qualidade de funcionamento dos serviços públicos, incluindo as Autarquias, em especial daqueles que lidam directamente com os cidadãos, é, cada vez mais, um imperativo de desenvolvimento.Tendo em vista assegurar uma melhor Administração , com mais cidadania, garantindo que os utentes dos serviços públicos tenham um meio célere e eficaz de exercer o seu direito de reclamação, sempre que entenderem que não foram devidamente acautelados os seus direitos ou que não foram satisfeitas as expectativas no que diz respeito às exigências de atendimento ao público.
Cabe ao presidente da câmara municipal ou ao presidente da junta de freguesia do serviço reclamado dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas tomadas ou a tomar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias.
LIVRO DE RECLAMAÇÕES (Portaria n.º 659/2006 de 3 de Julho)
A aproximação da Administração aos utentes através do aumento de qualidade de funcionamento dos serviços públicos, incluindo as Autarquias, em especial daqueles que lidam directamente com os cidadãos, é, cada vez mais, um imperativo de desenvolvimento.Tendo em vista assegurar uma melhor Administração , com mais cidadania, garantindo que os utentes dos serviços públicos tenham um meio célere e eficaz de exercer o seu direito de reclamação, sempre que entenderem que não foram devidamente acautelados os seus direitos ou que não foram satisfeitas as expectativas no que diz respeito às exigências de atendimento ao público.
Cabe ao presidente da câmara municipal ou ao presidente da junta de freguesia do serviço reclamado dar resposta ao reclamante, acompanhada da devida justificação, bem como das medidas tomadas ou a tomar, se for caso disso, no prazo máximo de 15 dias.
Frases célebres!
"A vida é boa. Está ruim agora, mas vai melhorar. Sempre há esperanças e é essa esperança que nos dá forças para enfrentar os maus momentos. Afinal, para a maioria das pessoas a vida é mais uma carga do que uma bênção. A esperança faz a vida parecer boa, apesar de tudo. A esperança de que amanhã as coisas podem mudar." (Alexandre Sellers)
sábado, setembro 02, 2006
PÃO, VINHO & COMPANHIA
A organização decidiu transferir o pavilhão dos vinhos para o Páteo de Almeirim, um espaço mais seleccionado que melhor vai de encontro às necessidades manifestadas pelos produtores do nosso concelho. Esta mostra de produtos vinicos, que permitiu ter acesso ao melhor que se produz na nossa REGIÃO e sensibilizar os órgãos autárquicos para, que no mais curto espaço de tempo, definir como uma das prioridades estratégicas de desenvolvimento o apoio, permanente, à promoção do vimho de ALMEIRIM. É neste contexto que a estratégia de criar uma embalagem, que irá ser distribuída por todos os restaurantes do concelho, com referência ao RIBATEJO-ALMEIRIM de modo a que o cliente possa levar consigo o vinho que não conseguiu beber á sua refeição, constitui uma medida estratégia de grande alcance na promoção do VINHO, com qualidade e garantia do produtor.
ÁGUAS DO RIBATEJO no Jornal EXPRESSO
O processo de constituição da Águas do Ribatejo, empresa que vai gerir as redes de água e saneamento básico de nove municípios da Lezíria do Tejo, continua a sofrer ataques dos concorrentes preteridos no concurso público que seleccionou o consórcio Aqualia-Grupo Lena como parceiro privado da futura empresa intermunicipal. Sucessivas notícias vindas a lume na imprensa regional na última semana dão conta das diversas linhas de ataque que estão em curso.
Blogues e Meteoros
Um dia, Amos Oz descreveu a alma como «uma corsa ansiando por águas vivas». No tempo de férias que ainda temos pela frente - bem sei que há quem já tenha regressado e quem nem tenha sequer chegado a partir (o mundo é cruel!) -, continuo a aconselhar alguns blogues para refrescar a alma e preencher o sentido das pausas.
Os aterros de resíduos são perigosos!
Os incêndios que deflagraram no domingo à tarde nos aterros de resíduos urbanos da Chamusca e de resíduos industriais banais de Abrantes vão ser investigados pelas autoridades!
O incêndio é um dos factores de maior risco para o ambiente nos sistemas de tratamento de lixos. Já que pode progredir em profundidade, dificultando os trabalhos de extinção, e afectar as telas impermeabilizantes do aterro possibilitando a contaminação dos solos e dos lençóis freáticos , também não se conseguiu evitar a libertação de gases poluentes da combustão dos resíduos com os riscos inerentes para a saúde das populações.
Chamusca com nível perigoso de ozono
Seis concelhos registaram sábado níveis elevados de concentração de ozono no ar, que podem afectar a saúde de crianças, idosos e asmáticos, segundo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT).
Em comunicado, a CCDR informa que a concentração de ozono ultrapassou os 180 microgramas por metro cúbico de ar, limite a partir do qual a população deve ser alertada, nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro e Chamusca.
Neste último concelho,(Chamusca) registou-se o maior nível de concentração, de 224 microgramas por metro cúbico.
O ozono é um gás tóxico quando os valores de concentração são elevados, com repercussões na saúde humana e sintomas que incluem tosse, dor de cabeça, náuseas, dores no peito e falta de ar.
Seis concelhos registaram sábado níveis elevados de concentração de ozono no ar, que podem afectar a saúde de crianças, idosos e asmáticos, segundo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT).
Em comunicado, a CCDR informa que a concentração de ozono ultrapassou os 180 microgramas por metro cúbico de ar, limite a partir do qual a população deve ser alertada, nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro e Chamusca.
Neste último concelho,(Chamusca) registou-se o maior nível de concentração, de 224 microgramas por metro cúbico.
O ozono é um gás tóxico quando os valores de concentração são elevados, com repercussões na saúde humana e sintomas que incluem tosse, dor de cabeça, náuseas, dores no peito e falta de ar.
Consulta pública para resíduos perigosos
Está em consulta pública, até 13 de Setembro, o processo de licença ambiental da empresa Ecodeal que se propõe construir um centro integrado de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos na freguesia de Carregueira, concelho da Chamusca.
Está em consulta pública, até 13 de Setembro, o processo de licença ambiental da empresa Ecodeal que se propõe construir um centro integrado de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos na freguesia de Carregueira, concelho da Chamusca.
Sistema de Águas na Azambuja
O presidente da Câmara da Azambuja garantiu hoje que a autarquia vai manter a responsabilidade sobre as águas e os esgotos, apesar de ter decidido atribuir a sua gestão a uma empresa privada.
"A responsabilidade pela gestão do sistema é, durante o período da concessão, exclusivamente municipal", disse hoje Joaquim Ramos, presidente da Câmara da Azambuja.
"A responsabilidade pela gestão do sistema é, durante o período da concessão, exclusivamente municipal", disse hoje Joaquim Ramos, presidente da Câmara da Azambuja.
sexta-feira, setembro 01, 2006
A moda dos blogues!
Vamos ser muito claros: Blog como forma de contar o meu lado da história ou apenas para divulgar o que me passa pela cabeça ! Pessoalmente acho recompensador. O meu blog diverte-me!
Hoje há milhões de autores que publicam na internet! A presença na web tem impacto directo na imagem e até nos negócios! Muitos presidentes e gestores de empresas,Mundiais têm também, já o seu blogue, sendo o mais popular Mark Cuban ( CEO da HDNetm que vale 1 800 milhões de dólares ( www.blogmaverick.com), a que podemos acrescer Jason Calacanis ( www.calacanis.com), Joi Ito ( joi.ito.com) e outros ( in Expresso do último sábado). Vamos procurar colocar no nosso blog todos os links da nossa região! ( com rigor, verdade, responsabilidade de modo a uma expressão livre de pensamentos sem qualquer constragimento! NÓS SOMOS CAPAZES! Vamos a isso !
Hoje há milhões de autores que publicam na internet! A presença na web tem impacto directo na imagem e até nos negócios! Muitos presidentes e gestores de empresas,Mundiais têm também, já o seu blogue, sendo o mais popular Mark Cuban ( CEO da HDNetm que vale 1 800 milhões de dólares ( www.blogmaverick.com), a que podemos acrescer Jason Calacanis ( www.calacanis.com), Joi Ito ( joi.ito.com) e outros ( in Expresso do último sábado). Vamos procurar colocar no nosso blog todos os links da nossa região! ( com rigor, verdade, responsabilidade de modo a uma expressão livre de pensamentos sem qualquer constragimento! NÓS SOMOS CAPAZES! Vamos a isso !
NÃO ACHAM QUE HÁ ALGO DE ESTRANHO!
" A verdade é que há muita gente que OLHA, mas NÃO VÊ ! E se vê NÃO PERCEBE ! .. A liberdade encarrega-se de desmentir uma história falsa, mais tarde ou mais cedo a história verdadeira repõe a justiça ! .. A politica de expedientes,a politica inerte, tímida, reservada, infecunda, compromete sempre os interesses gerais das populações, em beneficio dos instalados no poder" ( in Textos do Distrito de Évora I - Eça de Queroz)
Subscrever:
Mensagens (Atom)