sexta-feira, janeiro 26, 2007

A derrama em 2007 . Como vai ser?

Com a publicação da Lei n.o 2/2007 de 15 de Janeiro que aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, foi introduzido um novo conceito de DERRAMA, que os Municipios podiam lançar anualmente, até ao limite máximo de 10% sobre a colecta do IRC, que proporcionalmente correspondesse ao rendimento gerado na sua área geográfica, por sujeitos passivos que exercessem, a título principal, uma actividade de natureza comercial, indutrial ou agrícola ( Lei nº 42/98 de 6 de Agosto).
Isto é, como o IRC é normalmente liquidado à taxa de 25%, a soma dos dois impostos representava 27,5% da matéria colectável em causa.
Esta nova Lei alterou radicalmente a base de incidência da derrama conforme estipula no seu Artigo 14 nº 1 "Os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território."
Tudo muito simples: é que até agora uma empresa podia ter lucro tributável num dado exercício, mas não pagar IRC, se puder deduzir nesse lucro os prejuízos fiscais que sofreu em anos anteriores. Pela antiga Lei das Finanças Locais, que não pagásse IRC não pagava derrama. Agora paga sempre derrama, uma vez que os prejuízos não servem para diminuir a respectiva base de incidência.
Só que a nova Lei não é só uma boa noticia para os Municipios, também o é para as empresas, dado que na lei anterior, a taxa de derrama representava um acréscimo de 2,5% sobre o IRC e na nova Lei a taxa máxima não poderá exceder 1,5% do lucro tributável.
Para além de que de acordo com o nº 4 do artº 14º desta Lei "A assembleia municipal pode, por proposta da câmara municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150 000 euros."
EM RESUMO: A partir de 2007, a taxa efectiva de tributação sobre os lucros anuais das empresas desce, pelo menos de 27,5% para 26,5% !

E a derrama 2007 . Qual é?


Com a publicação da Lei n.o 2/2007 de 15 de Janeiro que aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, que introduziu uma pequena revolução, há que esclarecer que a novo sistema de aplicação da derrama só incide sobre os lucros de 2007, pelo que só será paga normalmente com o respectivo IRC em 2008!
E em 2007?
Como se sabe em 2007 os Municipios " iriam" receber o valor da derrama, que foi lançada no quadro da Lei anterior, porém como a nova Lei das Finanças revogou a Lei 42/98 de 6 de Agosto ( nº 1 do artº 64º) e apesar desta norma transitória ( nº 2) "Mantêm-se em vigor, até à respectiva alteração, os diplomas legais vigentes publicados em execução deanteriores leis das finanças locais, na parte não contrariadapela presente lei. " o legislador não cuidou de assegurar a vigência transitória da Lei antiga para 2007, logo salvo melhor entendimento nesta matéria, caso não haja repristinação da Lei anterior, as empresas não serão obrigadas a pagar a derrama em 2007 !

A nova Lei só entrou em vigor de acordo com o seu Artigo 65º em 1 de Janeiro de 2007, pelo que só obriga as empresas em 2008! De acordo com a Constituição da República Portuguesa, nínguém pode ser obrigado a pagar impostos, que não estejam previstos na Lei em vigor à data do facto tributário (Artigo 103.º3. "Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei. " Ora o facto tributário da "velha" derrama iria ocorrer em 2007, com a colecta do IRC de 2006 , só que a mesma foi REVOGADA.

Como é que a Associação Nacional de Municipios tão atenta para algumas coisas, não viu esta!? E agora como vai ser ?


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