sexta-feira, julho 31, 2009

Combate à corrupção

Sabia que existem importantes diplomas com implicações no combate à corrupção, tais como:

No quadro da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos alterou-se o regime vigente, transferindo a iniciativa do recurso ao tribunal do cidadão reclamante para a entidade administrativa e introduzindo prazos concretos de resposta por parte da Administração, bem como sanções pecuniárias para o respectivo incumprimento (Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto).
A Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto, criou um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição desportiva. O agravamento das penas foi graduado pela distinção entre corrupção activa e passiva ao nível sancionatório. Igualmente inovadora é a incriminação da associação criminosa no fenómeno desportivo, inspirada na revisão do Código Penal.
No tocante ao ordenamento do território, impôs-se aos municípios a transcrição digital georeferenciada de todo o conteúdo documental dos planos municipais de ordenamento do território, passando a disponibilizá-los nos respectivos sítios electrónicos (Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto).
Criou-se uma base de dados de procurações no âmbito do Ministério da Justiça, sendo de registo obrigatório as que contenham poderes irrevogáveis de transferência da titularidade de imóveis. Pretende-se por esta via combater as formas alternativas de transferência da titularidade de imóveis sem a respectiva escritura e registo (artigo 1.º da Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril).
Criou-se um regime de protecção e garantia aos funcionários que denunciem actos de corrupção de que tenham conhecimento no âmbito do desempenho das suas funções ou por causa delas (artigo 4.º Lei n.º 19/2008).
Alterou-se a Lei Geral Tributária, criando-se a obrigatoriedade de comunicação ao Ministério Público da decisão de avaliação da matéria colectável com recurso ao método indirecto e, tratando-se de funcionário ou titular de cargo sob tutela de entidade pública, à respectiva tutela. Esta nova obrigação legal dirigida à administração fiscal impõe a comunicação oficiosa ao Ministério Público sempre que se conclua pela desconformidade entre rendimento declarado e aumento de património por parte do sujeito fiscal (artigo 3º da Lei n.º 19/2008).
Alargou-se o regime de combate à criminalidade organizada e económico-financeira (Lei n.º 5/2002, de 11 de Novembro) aos crimes de tráfico de influência, corrupção activa e participação económica em negócio, favorecendo-se a eficácia da investigação criminal (artigo 2.º da Lei n.º 19/2008).
Foi imposta a inserção obrigatória no relatório do Procurador-Geral da República previsto na Lei-quadro da Politica Criminal (Lei n.º 17/2006, de 23 de Março) de uma parte específica relativa aos crimes de corrupção (artigo 6º da Lei n.º 19/2008).
Consagrou-se a constituição de assistente em processo-crime por parte de associações cujo objecto seja o combate à corrupção, facilitando o seu acesso ao processo-crime e o auxílio na aplicação da Justiça, conferindo-se a isenção de taxas de justiça (artigo 5.º da Lei n.º 19/2008).
No âmbito da fiscalização do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos, criou-se a possibilidade de o Ministério Público proceder anualmente à análise das declarações apresentadas após o termo dos mandatos ou de cessação de funções dos respectivos titulares (artigo 7.º da Lei n.º 19/2008).
A Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril, cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho.
A Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.º 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e n.º 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto.
Estas alterações devem ainda ser articuladas com as alterações introduzida no âmbito da revisão do Código Penal, nomeadamente com a consagração expressa da responsabilidade penal das pessoas colectivas, tida como indispensável para prevenir actividades especialmente danosas que ultrapassam largamente o universo desportivo. A consagração desta opção encontra-se em linha com vários instrumentos de direito convencional comunitário, assim como com diversas decisões-quadro do Conselho da União Europeia, que impõem aos Estados-membros o dever de adoptar as medidas necessárias à responsabilização das pessoas colectivas pela prática de actos que integram certos tipos penais.
Foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, que “Aprova a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 31 de Outubro de 2003










quarta-feira, julho 29, 2009

Se há treino que as pessoas devem ter é o que resulta do convívio com a decepção sobre a atitude e comportamento de determinadas pessoas e das forças morais que tenho de encontrar para responder a essa decepção. Felizmente, não tenho que me queixar das decepções na vida política”

Sabia que :

Nos termos do artº 6º do Código Civil (Ignorância ou má interpretação da lei)

"a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas

REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS

Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro - REGIME DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS.


ÂMBITO DE APLICAÇÃO

A responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais pessoas colectivas de direito público por danos resultantes do exercício da função legislativa, jurisdicional e administrativa rege-se pelo disposto na Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, em tudo o que não esteja previsto em lei especial. (cfr. artigo 1.º, n.º 1, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).
Para os efeitos do disposto no número anterior, correspondem ao exercício da função administrativa as acções e omissões adoptadas no exercício de prerrogativas de poder público ou reguladas por disposições ou princípios de direito administrativo. (cfr. artigo 1.º, n.º 2, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).
Sem prejuízo do disposto em lei especial, a presente lei regula também a responsabilidade civil dos titulares de órgãos, funcionários e agentes públicos por danos decorrentes de acções ou omissões adoptadas no exercício das funções administrativa e jurisdicional e por causa desse exercício. (cfr. artigo 1.º, n.º 3, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).
As disposições da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro são ainda aplicáveis à responsabilidade civil dos demais trabalhadores ao serviço das entidades abrangidas, considerando -se extensivas a estes as referências feitas aos titulares de órgãos, funcionários e agentes. (cfr. artigo 1.º, n.º 4, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).
As disposições que, na Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, regulam a responsabilidade das pessoas colectivas de direito público, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes, por danos decorrentes do exercício da função administrativa, são também aplicáveis à responsabilidade civil de pessoas colectivas de direito privado e respectivos trabalhadores, titulares de órgãos sociais, representantes legais ou auxiliares, por acções ou omissões que adoptem no exercício de prerrogativas de poder público ou que sejam reguladas por disposições ou princípios de direito administrativo. (cfr. artigo 1.º, n.º 5, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).

DANOS OU ENCARGOS ESPECIAIS E ANORMAIS

Para os efeitos do disposto na Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, consideram-se especiais os danos ou encargos que incidam sobre uma pessoa ou um grupo, sem afectarem a generalidade das pessoas, e anormais os que, ultrapassando os custos próprios da vida em sociedade, mereçam, pela sua gravidade, a tutela do direito. (cfr. artigo 2.º, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).

OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR

Quem esteja obrigado a reparar um dano, segundo o disposto na Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, deve reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação. (cfr. artigo 3.º, n.º 1, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).
A indemnização é fixada em dinheiro quando a reconstituição natural não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa. (cfr. artigo 3.º, n.º 2, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).
A responsabilidade prevista na Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro compreende os danos patrimoniais e não patrimoniais, bem como os danos já produzidos e os danos futuros, nos termos gerais de direito. (cfr. artigo 3.º, n.º 3, do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (publicado em anexo à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro)).

terça-feira, julho 28, 2009

A frase.... para pensar

"Quando o PSD está no poder, o monstro cresce em média 0,35 por cento por ano, enquanto quando é o PS no poder a despesa cresce apenas 0,25 por cento por ano. Se olharmos só para o efeito do partido no poder na despesa pública (...) então o contributo do PSD para o monstro é ainda maior, o dobro do que o do PS"
Ricardo Reis, Doutorado em Economia por Harvard, "i", 28/7/2009

segunda-feira, julho 27, 2009

"As escolas do crime"

"As carreiras criminosas começam nas jotas: são o primeiro passo para os grandes negócios escuros, depois do tirocinio num lugar de assessor ou vereador numa Câmara ou nos outros lugares (empresas publicas municipais ou estaduais) que os partidos do poder consideram seus".
Pode-se ler num artigo de J.L.Saldanha Sanches, publicado no jornal Expresso (Economia) pág 22 de 25 de Julho de 2009.
Segundo pude pesquisar, aqui trata-se de referência a um artigo publicado a 11 de Julho de 2009, no jornal Publico, por Pacheco Pereira, e se Saldanha Sanches afirma que "o silêncio com que foram recebidas estas acusações de Pacheco Pereira é a melhor prova dessa eficácia" eu direi que acho "muito estranho" que tudo isto se diga e escreva, sem que haja qualquer reacção, e por outro lado para quem está na politica por sentido de dever civico e de serviço público, situações como estas, não me farão sentir a mais na politica, pelo contrário reforçam a convicção de ficar e de continuar a lutar, contra os metodos de pessoas que se julgam acima da Lei e agem com uma total impunidade, isto passa-se num Estado, que acreditamos ser de DIREITO.
Na verdade "aparentemente" "o seu sentimento de impunidade é já total. Até um dia. E é nessa altura que alguns, muito, muito poucos, caem de um dia para o outro, embora ainda menos sejam condenados. E alguns deles, os mais populistas, ainda conseguem voltar a eleger-se, mantendo os mecanismos do seu poder. A justiça conta pouco, mas, de vez em quando, há um acidente de percurso" e os eleitores legitimammente decidem o que a JUSTIÇA demora a decidir!

domingo, julho 26, 2009


A democracia e a irresponsabilidade não resolvem os problemas

«No actual estado de degradação das estruturas partidárias, em que a militância desinteressada e a adesão político-ideológica é quase irrelevante em relação à carreira aparelhística, os partidos no seu interior são verdadeiras escolas de tráfico de influências, de práticas pouco democráticas, como os sindicatos de voto, de caciquismo, de fraudes eleitorais, de corrupção. É duro de se dizer, mas é verdade e nessa verdade paga o justo pelo pecador.
Um jovem que chegue hoje a um partido político por via das “jotas” entra numa secção e encontra imediatamente um mundo de conflitos internos em que as partes o vão tentar arregimentar. Ele pode esperar vir para fazer política, mas vai imediatamente para um contínuo e duro confronto entre uma ou outra lista para delegados a um congresso, para a presidência de uma secção, para uma assembleia distrital, em que os que lá estão coleccionaram uma soma de ódios. Ele entra para um mundo de confrontação pelos lugares, que se torna imediatamente obsessivo. Não se fala doutra coisa, não se faz outra coisa do que procurar “protagonismo” e “espaço político”»
Chegou a altura de acabar com os pequeninos poderes que esmagam o cidadão e ir às grandes questões que fragilizam a democracia.

sexta-feira, julho 24, 2009

PASSIVIDADE versus AGRESSIVIDADE

"Pode-se dizer que passividade é a falha perante uma determinada situação em que é necessário solicitar ou impor alguma coisa a uma pessoa ou grupo. Por agressividade, entendo que seja uma necessidade imposta conduzida através de uma expressão desagradável.
É evidente que existem muitas situações em que gritar ou pedir a uma pessoa que “se despache”, não cria situações de repulsa ou agressividade no interior do indivíduo, e para estes casos, não posso dizer que tenha criado agressividade. No entanto, existem situações em que usar frequentemente expressões de civilidade (estou-me a referir à mesma pessoa), como é; “se faz favor” “por favor” “senhor”…não reforça o carácter educativo, antes pelo contrário, aumentam o sentimento de repulsa sobre essa pessoa, uma vez que os termos civilizacionais utilizados, são demonstrativos de amargura comportamental.
Quero eu dizer com isto, que ser assertivo é poder dar respostas diferentes em situações diferentes, é ser cordial, educado, compreensivo – negociar o que é negociável, respeitar os direitos de quem dirige.
Tenho a certeza que quanto mais assertivo se é, mais rendimento se produz no emprego, mais energia positiva gera nas relações entre todos os colaboradores, emerge novos amigos, e consequentemente o nosso “EU” valoriza-se mais como ser humano. Esta conduta leva a que não tenha-mos sentimentos de angústia, vergonha “rabos-de-palha”, insegurança. Eliminados estes (medos), leva-se uma vida mais regalada – de respeito e compreensão, no fundo vive-se uma felicidade natural.
Destaco como características de uma pessoa assertiva, a sua inegável meiguice, serenidade e equilíbrio psicológico “arrumada de cabeça”, no fundo a sua benevolência na escuta e negociação nas mais variadas situações do dia-a-dia.
Definido que está o conceito de assertividade, volto-me agora para o seu contrário, a definição de agressividade. E, falando da mesma pessoa que está a servir para exemplificar este tema, direi que nas suas expressões ou comportamentos, por norma, prejudica os com ela “colaboram”, aqui, muito sinceramente acho que “cumprem”, pois colaborar e colaboradores são para mim um conceito mais vasto, que com toda a certeza, não se aplicam à pessoa que tomo como exemplo para explicar estes dois conceitos. Quero eu dizer com isto que um indivíduo agressivo procura nas suas acções valorizar-se, obtendo proveito da sua posição, procurando constantemente valorizar-se e impondo a sua imagem, exprime-se amargamente, causando impressões repulsivas ou defensivas (mais esta, dado o clima instituído). As suas reacções, são de frequente exaltação, magoando por palavras, os elementos que compõem o grupo, equipa ou individuo. Cria um sentimento “defensivo” a quem se dirige e, por norma não consegue a totalidade do que pretende, mas quando o consegue, gera inimigos.
Estas pessoas, escudadas por poderes, tem muita autoconfiança, porem o seu comportamento esconde uma pessoa amargurada, insegura, que arrasta consigo problemas e mágoas que nunca foram resolvidos. Estas pessoas reagem muito negativamente à crítica, e pequenas observações. Por viverem em constante conflito, normalmente, sentem-se constantemente ameaçadas. A par destas características, há a irritabilidade e ansiedade e pavor à ideia da derrota.
É claro para mim, que a assertividade, num seu verdadeiro significado é a pura necessidade de dominar. No entanto, acontece que a maioria de nós, pura e simplesmente, não é assertiva. O comportamento assertivo das pessoas extremamente dominantes é uma característica da sua personalidade, é fruto, muitas vezes, da sua insegurança e da falta de formação e não um factor sujeito a "aprendizagem". Para quem queira aumentar a sua assertividade, ajuda compreender a personalidade e motivação típicas das pessoas excessivamente dominantes que preocupam e enervam as pessoas não assertivas.
Neste ponto, também é importante explicar a diferença entre liderança e domínio: uma boa liderança incentiva o desenvolvimento de quem nos rodeia. Uma liderança eficaz não "domina" as pessoas não assertivas - inclui-as e envolve-as. A dominância, como estilo de gestão, não é boa, em nenhuma circunstância. Baseia-se em resultados e recompensas a curto prazo (e, na maioria dos casos, que favoreçam o individuo dominante) e falha, completamente, quanto a usar eficazmente as capacidades e potencial dos membros da equipa
." ( autor identificado pedido por mail)

quarta-feira, julho 22, 2009

Código da Contratação Pública - OS AJUSTES DIRECTOS – Será que os propósitos do Governo estão a ser cumpridos?

Como é do conhecimento geral o Governo determinou, como uma medida de combate à crise económica e social, um principio de permitir a contratualização por ajuste directo com empresas de cada Concelho, e assim poder injectar-se no tecido económico do respectivo Município e alavancar a sua economia com estes recursos económicos, sendo que necessariamente “toda a actividade administrativa a cargo de um responsável público, seja ele municipal ou não, deve pautar-se pela prossecução do interesse público, interesse público que impõe à entidade adjudicante o respeito pelos princípios estruturantes da contratação pública como são o da livre concorrência e a igualdade das partes “ (cf.Sentença da 3.ª Secção do Tribunal de Contas n.º 3/2007, de 8 de Fevereiro).

SERÁ QUE ESTES PRINCIPIOS ESTÃO A SER RESPEITADOS PELOS AUTARCAS?

Sempre defendemos, e essa foi e assim será sempre a nossa atitude, de entender que o papel de um autarca é o de gerir com rigor, eficácia, transparência e no estrito respeito pela LEGALIDADE, os dinheiros que recebe do sistema e com eles, não só financiar os gastos inerentes ao funcionamento de um serviço público municipal, as politicas sociais, educativas e de saúde, mas muito em especial saber investir os recursos, financeiros que são sempre escassos, em planos/programas estratégicos aproveitando as potencialidades humanas e técnicas de modo a dinamizar a economia local.

QUANTOS AUTARCAS PERSPECTIVAM E ACTUAM DESTE MODO?
Quando muitas vezes damos conta da verdade e queremos recuperar o tempo perdido, percebemos das enormes dificuldades e “escolhos” de todas as espécies e variedades e das maneiras mais diversas e “criativas”, percebemos que o tempo perdido já não volta, mas neste quadro de relacionamento, digamos “pouco saudável” e de uma enorme insensatez – estamos a falar de gente sem memória, sem princípios e sem valores, quer sejam morais ou éticos - não podemos desistir tendo como principio que “ o direito de mudar de opinião é tão ou mais importante que o de ter opinião”, e concordando plenamente com o expresso pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa, de que “ em eleições locais não interessa as filiações partidárias, mas sim os interesses da população local”, o que significa, se não existir a coragem necessária para afastar, aqueles(as) que de facto tem vindo reiteradamente, a “bloquear ou até boicotar”, as mudanças, não só de atitude e comportamentos, mas muito em especial de competência para exercício da cada vez mais exigente gestão dos interesses autárquicos, cada vez mais denominados pelo interesse dos “aparelhos partidários locais”, que por sua vez se encontram dominador por “por grupos de interesses criados nas denominadas juventudes partidárias”, em que a única coisa que sabem fazer é desperdiçar todos os recursos escassos e disponíveis em coisas, que sabem muito bem que não podem fazer, nem são do interesse dos munícipes. Hoje os partidos políticos , com raras excepções, não escolhem os melhores, porque estes não estão lá, muito simplesmente são “impedidos de entrar nesses partidos”. É preciso perceber que se precisa de mudar, mudar de cultura, mudar de mentalidade e dar a vez aqueles que pelo seu mérito podem fazer muito mais e melhor, que não se deixam dominar pelo cálculo de interesses e pelo oportunismo

OS AJUSTES DIRECTOS NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA

Nos termos da Lei (Código da Contratação Pública) que “não podem ser convidadas a apresentar propostas empresas com as quais a mesma entidade adjudicante já tenha celebrado, nesse ano económico ou nos dois anos económicos anteriores, contratos cujo objecto seja idêntico ou abranja prestações do mesmo tipo, e cujo preço contratual acumulado seja igual ou superior aos limites do ajuste directo (150.000 ou 1.000.000 euros nas empreitadas de obras públicas, consoante a entidade adjudicante; 75.000 ou 206.000 euros nas aquisições de bens e serviços, consoante a entidade adjudicante); A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, neste portal. A eficácia dos referidos contratos está dependente dessa publicação, pelo que, sem ela, não será possível começar a executar o contrato nem efectuar quaisquer pagamentos ao seu abrigo” .
O Decreto-Lei n.º 34/2009de 6 de Fevereiro estabelece no seu nº 1 do artº 1º medidas excepcionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de ajuste directo destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas nos seguintes eixos prioritários:
a) Modernização do parque escolar;
b) Energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia;
c) Modernização da infra -estrutura tecnológica — Redes Banda Larga de Nova Geração;
d) Reabilitação urbana.
2 — O procedimento de ajuste directo apenas pode ser adoptado para a celebração de contratos destinados à modernização do parque escolar ou à melhoria da eficiência energética de edifícios públicos, nos termos do artigo 5.º
5 — Quando a entidade adjudicante seja um município ou uma empresa do sector empresarial local, a prioridade referida no n.º 1 é estabelecida, por cada investimento ou por cada conjunto de investimentos similares, por deliberação da câmara municipal, nos termos legais.

Artigo 2.º (Transparência)
1 — Os despachos ou a deliberação referidos no artigo anterior são publicados, em simultâneo, no Diário da República e no portal da Internet dedicado aos contratos públicos.
2 — A celebração de contratos na sequência de um ajuste directo ao abrigo do presente regime excepcional deve ser publicitada, pela respectiva entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, através de uma ficha de publicitação conforme modelo constante do anexo ao presente decreto -lei e do qual faz parte integrante.
3 — A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.

Artigo 6.º (Escolha das entidades convidadas)
1 — Para efeitos da aplicação do artigo 112.º do Código dos Contratos Públicos, nos procedimentos de ajuste directo adoptados ao abrigo do regime estabelecido pelo presente decreto -lei, deve a entidade adjudicante convidar, pelo menos, três entidades distintas para apresentação de propostas, as quais são obrigatoriamente mencionadas na ficha de publicitação referida no n.º 2 do artigo 2.º
2 — Aos procedimentos de ajuste directo destinados à modernização do parque escolar não se aplicam as limitações constantes dos n.os 2 a 5 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos.

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro)

Artigo 112.º (Noção de ajuste directo)
O ajuste directo é o procedimento em que a entidade adjudicante convida directamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar aspectos da execução do contrato a celebrar

Artigo 113.º (Escolha das entidades convidadas)
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 128.º, a escolha das entidades convidadas a apresentar proposta no procedimento de ajuste directo cabe ao órgão competente para a decisão de contratar.
2 — Não podem ser convidadas a apresentar propostas entidades às quais a entidade adjudicante já tenha adjudicado, no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, na sequência de ajuste directo adoptado nos termos do disposto na alínea a) do artigo 19.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º ou na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, consoante o caso, propostas para a celebração de contratos cujo objecto seja constituído por prestações do mesmo tipo ou idênticas às do contrato a celebrar, e cujo preço contratual acumulado seja igual ou superior aos limites referidos naquelas alíneas.
3 — Para os efeitos do disposto no número anterior, quando a entidade adjudicante seja o Estado ou uma Região Autónoma, apenas são tidos em conta os contratos celebrados no âmbito do mesmo gabinete governamental, serviço central ou serviço periférico de cada ministério ou secretaria regional, respectivamente.
4 — Para os efeitos do disposto no n.º 2, quando a entidade adjudicante seja um município, são tidos em conta, autonomamente, os contratos celebrados no âmbito de cada serviço municipalizado.
5 — Não podem igualmente ser convidadas a apresentar propostas entidades que tenham executado obras, fornecido bens móveis ou prestado serviços à entidade adjudicante, a título gratuito, no ano económico em curso ou nos dois anos económicos anteriores.

domingo, julho 19, 2009

Falta de informação leva proprietários de poços e furos de água a perderem dinheiro com registos

Proprietários que não eram obrigados a registar os poços gastaram dinheiro nas plantas de localização e alguns até pagaram a particulares e empresas para lhes tratarem do assunto. Dinheiro deitado à rua que ninguém lhes devolve.
A falta de informação atempada em relação ao registo dos poços e furos de água levou a que muitos proprietários gastassem dinheiro desnecessariamente com este processo. O registo de poços e furos e respectivos formulários que era necessário preencher não tinham que ser pagos. No entanto, os proprietários tinham que pagar nas câmaras e juntas de freguesia os documentos necessários para os registos, nomeadamente as plantas de localização. Foi dinheiro deitado à rua que ninguém devolve.PORQUÊ? ( Há que apurar responsabilidades, porque na verdade, quem não é nem pode ser responsabilizado são os proprietários)

sexta-feira, julho 17, 2009

Frase do dia.....

Quem se bate pela democracia e pela "decência" na politica não se pode ficar pelas meias palavras

ALMEIRIM – Será que somos uma “terra do faz de conta”?

Cada vez mais me vejo “num Município de faz-de-conta” epor isso, não constitui para nós qualquer tipo de surpresa as “reiteradas acções”, com uma frequência inusitada e nunca antes visto, o de anunciar “milhentos projectos de obras”, no tempo e num período de campanha eleitoral, por quem sabe muito bem, que já não os vai realizar ou há muito estavam previstas, é este tipo de “fraude e de prática política que graves prejuízos tem ocasionado aos portugueses, que queremos afastar da nossa vida autárquica – apetece-nos perguntar o que andaram a fazer durante 4 anos?

Tudo isto a propósito daquilo que se tem passado na nossa Câmara, em especial nestes últimos dois a três anos, com maior incidência nos últimos meses, em que em completo desrespeito pelas normas legais, tudo se “faz”, não em nome do interesse do Município, nem na defesa da população de Almeirim – todas estas actuações e ilegalidades praticadas pelo executivo da Câmara Municipal e as suas consequências estão bem expressas no RELATÓRIO PRELIMINAR elaborado pela Inspecção Geral da Administração Local e que já é do conhecimento do senhor presidente da Câmara Municipal, desde o inicio de Maio de 2009, não cumprindo mais uma vez a Lei, pois não deu conhecimento aos restantes autarcas como era sua obrigação e dever legal.

É neste contexto que aparece mais “um dos inventivos politico-projectos de tentar promover aqueles que nada fizeram, a não ser em seu próprio beneficio” o anuncio da construção de um “ denominado novo CDOS – Centro Distrital de Operações de Socorro, que terá a sua sede no nosso Concelho, num edifício a construir de raiz” ! Então o que é feito do edifício que já existe em Almeirim?

É bom relembrar e como em tudo na vida, muito mais na politica devemos ter memória, o Centro de Coordenação Operacional de Almeirim (CCOAlmeirim) foi inaugurado no ano de 1992 e foi construído em terrenos da Associação dos Bombeiros Voluntários de Almeirim, com verbas do Serviço Nacional de Bombeiros e da Câmara Municipal de Almeirim. aconteceu que, em 2003 , durante o Governo do PSD/CDS a fusão do Serviço Nacional de Bombeiros com a Protecção Civil, os “lobbies políticos do PS e do PSD/CDS”, levaram à transferência deste para a cidade de Tomar, o que significou uma clara “derrota politica do presidente da câmara municipal” que representou um claro prejuízo para Almeirim.

Ao pretender afirmar-se agora, como uma “vitória politica”, aquilo que representou de facto uma derrota politica, com graves consequências para Almeirim e da qual nunca houve qualquer tipo de ressarcimento - o edifício está a ser ocupado, em parte, pelos Serviços dos Bombeiros de Almeirim - é apenas a imagem de “uma fraude politica e de pouca vergonha” que invade estes “espíritos de pretensos políticos profissionais” que não respeitam o nosso passado, nem sequer no presente tem qualquer ideia ou projecto para Almeirim, quando deviam era desenvolver e aproveitar as potencialidades e recursos já existentes, vem prometer aquilo que sabem que não irão cumprir! – é o sistema da demagogia e do despesismo irresponsável, que nunca resolvem os problemas – são claramente decisões que não são verdadeiramente ponderadas, mas acabam por abrir um espaço para o despesismo e desperdício dos dinheiros públicos municipais, tanto mais que, de acordo com o noticiado na imprensa regional, uma fonte do Governo Civil disse que a intenção de juntar os serviços administrativos (a funcionar em Santarém) e a Sala de Operações (Tomar) num único local é antiga, tendo sido decidido construir um edifício de raiz no concelho de Almeirim” – afinal onde está a VERDADE?

Também conforme relata a imprensa regionala Câmara de Tomar reclama da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) uma dívida superior a 800 mil euros (mais juros de mora) e contesta a decisão de retirada do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) da cidade. O vereador da Protecção Civil, Ivo Santos (PSD), disse hoje à Lusa que a autarquia aguarda o agendamento de uma audiência com os secretários de Estado da Administração Local e da Administração Interna para desbloquearem uma situação que, apesar da reunião realizada há pouco mais de uma semana com o presidente da ANPC, não foi ainda solucionado. Em causa está o pagamento dos salários dos oito elementos dos Bombeiros Municipais de Tomar, pertencentes ao quadro da autarquia, que prestam "a 100 por cento funções no CDOS e que estão a ser suportados a 100 por cento pela Câmara", sem que nos últimos sete anos esta seja ressarcida por isso. Será que a Câmara Municipal de Almeirim que vai suportar esta divida salarial?

Como dizia, há alguns anos atrás, um presidente de junta de freguesia, para “ganhar as eleições apenas precisa de fazer alguma coisa nos primeiros seis meses do mandato e nos últimos seis, precisa é de prometer muito” – são estes procedimentos, que não servem as populações - que queremos ver afastados do nosso Concelho, porque hoje os partidos políticos já não escolhem os melhores, porque esses estão simplesmente “impedidos” de entrar nos partidos, como disse o Dr. António Costa, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, “nas eleições autárquicas deve-se esquecer as filiações partidárias, para melhor poder escolher aqueles que melhor servem os interesses das populações”.

A Liberdade

sábado, julho 11, 2009

ALMEIRIM – Assembleia Municipal de 29 de Junho de 2009

Proposta da Câmara Municipal para a contratação de um empréstimo de 261.904,00 euros.

A MINHA DECLARAÇÃO DE VOTO. Voto contra e faço de voto de vencido pelas razões já aduzidas na minha intervenção, a que há que acrescer a minha estranheza, pelo facto de estes empréstimos terem as taxas nominais dos mesmos e inicialmente contratualizados, a uma taxa nominal variável e indexada à Euribor, sofrido diversas reduções, nos últimos tempos, mas nos 15 empréstimos efectuados pela executivo municipal aqui considerados, podemos verificar que, “acontece que”, antes pelo contrário, a taxa que foi contratualizada inicialmente, não decresce, mas sofreu um acréscimo médio de mais de 56,2%, o que nos parece incompreensível em face dos nossos conhecimentos do mercado de financiamento das Autarquias Locais, sendo que sobre esta situação não nos foi dado qualquer tipo de explicação.
No entanto, esta situação é bem demonstrativa da inexistência de capacidade de gestão e da inoperância na defesa do interesse municipal, sendo que esta situação que terá que ser objecto de uma rigorosa auditoria externa, pois este aumento das taxas de juro, que deviam ter sofrido uma redução e não um aumento, vem ocasionar um aumento de encargos com os juros, nos referidos empréstimos, a suportar pelo Município, que deverá ultrapassar, previsivelmente e estimados, no fim dos prazos dos mesmos mais de 3 milhões de euros, caso não haja capacidade de renegociação destas situações. Na verdade, esta situação parece-me, perante os dados conhecidos, dado a recusa sistemática do presidente da câmara municipal em disponibilizar as informações financeiras, recordo que nunca nos foi presente qualquer relatório do auditor externo, isto é a informação semestral sobre a respectiva situação económica e financeira quer do Município, quer das diversas empresas municipais, o que constituiu uma reiterada violação do nº 3 alínea d) do artº 48º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, passível de eventualmente, vir a ser atribuída a responsabilização por esta situação, que se configura como uma delapidação patrimonial do Município, tipificada como uma clara situação de administração “desastrosa” do interesse municipal .

Mas também, reafirmamos a desnecessidade deste “pretenso projecto” dito de “requalificação da Praça Lourenço de Carvalho”, uma medida que denota uma grande falta de respeito por todos os que se dedicam ao comércio e aos serviços que vão ser fortemente penalizados, bem como os moradores da zona a quem irão ser criados graves problemas, mas onde se prevê enterrar, mais de um milhão de euros, por não servir os interesses de Almeirim e dos Almeirinenses, ser uma mera operação de despesismo, de incompetência e de incapacidade, sem rumo para perceber e identificar e problemas e as prioridades para a requalificação da cidade de Almeirim.
Prejudica as pessoas em geral;
Prejudica a actividade comercial da nossa cidade;
Gera riscos elevada gravidade de previsíveis situações de acidentes com crianças;
Prejudica o desenvolvimento económico, social e cultural de Almeirim;
Para além de que, estamos a pouco mais de dois meses de eleições autárquicas, e por isso parece-nos incompreensível e intolerável este aumento de endividamento, que não tem qualquer justificação social, cívica, económica ou politica, nem se enquadra no plano de actividades, nem no orçamento aprovado, dado que o projecto aqui proposto, que não foi objecto de qualquer audição pública, não é o mesmo que de facto, integrou o plano de actividades e compromissos assumidos pelos Socialistas – relembro que a requalificação da Praça Lourenço de Carvalho, estava integrada num projecto e numa estratégia global de requalificação e recuperação integrada desta zona da cidade, que incluía um parque subterrâneo e os outros parques de apoio na Rua Bernardo Gonçalves e na Rua Gonçalo Silveira, sem qualquer custo para o Município, servindo deste modo os interesses de Almeirim e dos Almeirinenses.

quarta-feira, julho 08, 2009

ALMEIRIM - ACIDENTE NAS OBRAS DE SANEAMENTO EM PAÇO DOS NEGROS

No sábado, dia 27 de Junho de 2009, cerca das 10,00 da manhã, em Paço dos Negros ocorreu um grave acidente, entre um morador desta localidade e uma máquina (dumper), ao serviço da empresa Ecoedifica, que anda a executar as obras de saneamento básico, cujo dono da obra é empresa intermunicipal "Águas do Ribatejo”, presidida pelo presidente da câmara municipal de Almeirim.
Todos esperamos, por ser sua obrigação legal, que as respectivas autoridades tenham de facto tomado conta desta ocorrência, de modo a possibilitar a determinação de responsabilidades por este tão grave acidente, em que todas as consequências ainda estão por atingir, sendo que o habitante de Paço dos Negros, em estado muito grave foi colocado nos cuidados intensivos com várias lesões muito graves.
Colocam-se, no entanto, para além de “se saber se as comunicação de realização de trabalho aos sábados”, foi devidamente comunicada às respectivas autoridades responsáveis pelo cumprimento das normas laborais” algumas questões que nos parecem pertinentes, dado o risco elevado que advêm destas obras, em localidades, nomeadamente se a sinalização não for a adequada ou as empresas responsáveis pela obra não se encontrarem devidamente certificadas, ou se está claramente identificado o dono da obra e a empresa responsável pela mesma. Entendemos que há aqui claramente responsabilidades de vários níveis, inclusivamente politicas. Vamos ver quem as vai assumir.

No entanto, temos que acrescentar que sobre estas obra, e o modo como a mesma está a decorrer, relembramos aqui a situação, ainda não esclarecida da colocação do seus estaleiros principais, está a gerar um situação de grande descontentamento e indignação na população de Paço dos Negros, devido aos efeitos muito graves que e fazem sentir sobre a população de Paço dos Negros, pondo em risco a segurança de pessoas e bens, bem como a sua saúde.
Por exemplo na Rua General Humberto Delgado e na Rua Vale João Viegas a obra de saneamento propriamente dita está concluída, faltando apenas a pavimentação, encontrando-se intransitável sobretudo depois da chuva do fim-de-semana. A mesma falta de pavimentação está a causar problemas graves a quem sofre de asma e não só, que perante temperaturas superiores a 30 graus, estão impedidos de abrir janelas ou portas e até mesmo de respirar fora de casa, tanta é a poeira junto das habitações o que deverá levar a uma intervenção urgente das autoridades de saúde local.
O nível de poeira é de tal forma elevado, que prejudica inclusivamente as plantas nas explorações agrícolas e hortas junto da obra, sem que haja o cuidado de minimizar impactos ambientais ocasionados, sendo que na semana transacta apenas num único dia e por uma única vez as vias intervencionadas foram regadas pela empresa responsável pela execução da obra de saneamento, que segundo o caderno de encargos, estes trabalhos têm uma duração prevista de 180 dias, o que significa que o saneamento básico deveria estar concluído antes do próximo Inverno, para além da confusão de responsabilidades e deveres, não se sabendo quando é a Câmara ou a empresa , o que confundem os habitantes.
Anotamos que a principal queixa da população de Paço dos Negros é as deficiências estruturais no abastecimento da água, devido a uma rede de águas que há muito tempo aguarda para ser substituída. Quando é que tal acontecerá?

(intervenção na Assembleia Municipal de Almeirim, no dia 29 de Junho de 2009)

segunda-feira, julho 06, 2009

ALMEIRIM – Requalificação da Comarca de Almeirim, como de acesso final

A comarca de Almeirim passou a ser classificada como de acesso final, o que vai garantir uma maior estabilidade em termos de colocação de magistrados do Ministério Público e juízes no Tribunal sediado na cidade. Segundo a Portaria nº 345/2009, que alterou a classificação, refere-se esta actualização está relacionada com “um aumento substancial do volume processual”.

Recorde-se que desde que foi criada que a comarca estava classificada como de primeiro acesso. O que quer dizer que eram colocados na cidade os magistrados recém-formados e que na generalidade acabavam por não estar mais que um ano no Tribunal não podendo assim acompanhar alguns processos do princípio ao fim o que originava atrasos.

Esta alteração por parte do Governo veio dar satisfação aos advogados com escritório em Almeirim, que já tinham enviado há três anos uma moção ao Ministro da Justiça e à Inspecção-Geral dos Serviços da Justiça, na qual diziam “que a criação da comarca de Almeirim em nada beneficiou a celeridade e eficácia da justiça, e atribuíam as culpas ao facto de se tratar de uma comarca de primeiro ingresso”. Os advogados acrescentavam que “em virtude do Tribunal apenas ter um juízo não existiam outros magistrados com mais anos de serviço que pudessem ajudar com a sua experiência a ultrapassar algumas questões processuais”. Na altura no Tribunal havia penhoras decretadas há três anos sem que tivesse sido feita qualquer diligência para serem executadas. Os advogados chegavam mesmo a questionar a necessidade do Tribunal Judicial de Almeirim estar aberto, nestas circunstâncias por, eventualmente, não dar uma boa imagem da Justiça.

Anotamos que, o projecto para a construção do Tribunal da Comarca de Almeirim, não tem merecido, por parte do ainda presidente de câmara, as necessárias acções tendentes à construção desse Edifício, que já esteve previsto e consta dos compromissos então assumidos, “mas agora parecem-nos esquecidos “o mesmo ainda funciona em instalações provisórias, atitude que não se compreende, mas que prejudica seriamente os interesses de Almeirim.