terça-feira, julho 31, 2007

Sessões Extraordinárias das Assembleias Municipais

Sessões extraordinárias das Assembleias Municipais estão previstas no Artigo 50º da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro)
De acordo com o nº1 “ o presidente da assembleia convoca extraordinariamente a assembleia municipal, por sua própria iniciativa, quando a mesa assim o deliberar ou, ainda, a requerimento:
a) Do presidente da câmara municipal, em execução de deliberação desta;
b) De um terço dos seus membros ou de grupos municipais com idêntica representatividade;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 30 vezes o número de elementos que compõem a assembleia, quando aquele número for igual ou inferior a 10 000, e a 50 vezes, quando for superior.
2 - O presidente da assembleia, nos cinco dias subsequentes à iniciativa da mesa ou à recepção dos requerimentos previstos no número anterior, por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo, procede à convocação da sessão para um dos 15 dias posteriores à apresentação dos pedidos, tendo em conta que a convocatória deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data da realização da sessão extraordinária.
3 - Quando o presidente da mesa da assembleia municipal não efectue a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos do número anterior, podem os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância, observando o disposto no número anterior, com as devidas adaptações e publicitando-a nos locais habituais.

Sobre o endividamento Municipal - alguns dados

Para efeitos de cumprimento da nova Lei de Finanças Locais qual o procedimento a adoptar no caso dos resultados das entidades do sector empresarial local serem negativos?
Se houver lugar à participação dos municípios nos resultados das entidades do sector empresarial, a mesma é considerada para efeitos de cálculo dos limites de endividamento de médio e longo prazos e do endividamento líquido previstos respectivamente no n.º 2 do artigo 39.º e no n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, dado que tal situação configura a distribuição de dividendos pelos municípios participantes.
O n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, determina que as empresas do sector empresarial local devem apresentar resultados anuais equilibrados. Nos casos em que se verifique o incumprimento da referida regra de equilíbrio de contas, isto é, se a entidade do sector empresarial local apresentar resultado de exploração anual operacional acrescido dos encargos financeiros negativo, estipulam os n.ºs 2 e seguintes do mesmo artigo a obrigatoriedade de transferência financeira a cargo dos sócios, na proporção da respectiva participação social, devendo ainda os sócios de direito público inscrever nos seus orçamentos as dotações necessárias à cobertura dos prejuízos anuais previstos, acrescidos dos encargos financeiros adequados, se o equilíbrio da empresa participada só puder ser aferido em termos plurianuais. Nestes termos, e enquanto não houver lugar ao pagamento das responsabilidades assumidas pelo município com participações no sector empresarial local que não respeitem a regra do equilíbrio, o endividamento líquido e os empréstimos das entidades do sector empresarial local relevam para o cômputo do endividamento municipal, na proporção da participação do município no capital social da entidade, dando-se assim cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Em 2007, os limites ao endividamento municipal são os previstos na Lei das Finanças Locais ou na Lei do Orçamento do Estado para 2007?
Em 2007 os limites endividamento municipal são calculados com base nas receitas municipais definidas no n.º 1 do no artigo 33.º da Lei do Orçamento do Estado para este ano. (n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007).


Se o município cumprir a redução de 10% do excesso ao limite de endividamento, prevista no nº 2 do artigo 37º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, é aplicada a sanção preconizada no n.º 4 do artigo 5º do mesmo diploma (redução nas transferências orçamentais)?
As duas normas invocadas aplicam-se aos casos em que não seja cumprido o limite de endividamento líquido legalmente fixado.
Conforme estipula o n.º 4 do artigo 5.º da LFL, a violação desse limite em cada exercício implica a redução dos fundos municipais a processar no ano seguinte, a favor do Fundo de Regularização Municipal criado nos termos do artigo 42.º da LFL, em montante igual ao do excesso de endividamento apurado relativamente ao limite fixado para o mesmo ano.
Nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da LFL, o município encontra-se ainda obrigado a reduzir, em cada ano subsequente, pelo menos 10% do montante que excede o seu limite de endividamento líquido, até que aquele limite seja cumprido.

segunda-feira, julho 30, 2007

Como dizia Montesquieu, “se, num Estado livre, o poder legislativo não deve ter o poder de deter o executivo, tem o direito e deve ter a faculdade de examinar de que maneira as leis que fez são executadas”.

A nomeação do auditor externo previsto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, deve ocorrer no decurso do ano de 2007?

Sim, na medida em que o auditor externo deve, por força do disposto no n.º 3, proceder anualmente à revisão das contas, competindo-lhe, entre outras funções, verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte, participar aos órgãos municipais as irregularidades, bem como factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do plano plurianual de investimentos, proceder à verificação dos valores patrimoniais, ou recebidos em garantia, depósito ou outro título e remeter semestralmente ao órgão deliberativo do município ou da entidade associativa municipal, consoante o caso, informação sobre a respectiva situação económica e financeira, normas estas aplicáveis no exercício de 2007 e seguintes.
Face à natureza das tarefas supra descritas, considera-se de realçar a importância da nomeação do auditor externo ter lugar o mais cedo possível, sob pena de se pôr em causa o correcto desempenho das funções que lhe estão legalmente cometidas, no ano em curso.

sexta-feira, julho 27, 2007



Consolidação de contas-O artigo 46.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, aplica-se à prestação de contas de 2006?
A consolidação de contas apenas é obrigatória em relação às contas do exercício de 2007 e de anos seguintes, uma vez que a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, não prevê a aplicação retroactiva desta norma.

As contas dos municípios que detenham capital em entidades do sector empresarial local devem ser verificadas por um auditor externo?
Sim. O n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, estabelece que as contas dos municípios com capital em entidades do sector empresarial sejam verificadas por um auditor externo, norma esta aplicável às contas relativas ao ano de 2007 e de anos seguintes

As associações de municípios, que participam no capital de empresas intermunicipais, são obrigadas a ter um revisor oficial de contas em 2007?
Sim, uma vez que as empresas intermunicipais integram o sector empresarial local. Legislação: Artigo 2.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro e artigos 47.º e 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

A certificação legal das contas e o parecer sobre as contas apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas aplicam-se à prestação de contas de 2006?
A certificação legal das contas e o parecer sobre as contas, apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, apenas são obrigatórios em relação às contas do exercício de 2007 e de anos seguintes, uma vez que a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, não prevê a aplicação retroactiva desta norma.
Legislação: N.º 2 do artigo 47.º, alínea e) do n.º 3 do artigo 48.º e artigo 65.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

Será que a verdade em politica nunca é verdadeira...!

Ser autarca não passa só por ostentar a beleza natural da região ou aguçar o apetite gastronómico do visitante, passa por reunir em si uma série de condições e características que permitem gerir de forma eficiente um determinado território. Infelizmente, a realidade que conheço, não concretiza em si, muitas destas características que pude aprender serem essenciais ao bom funcionamento de um município ou de uma Junta de Freguesia.
Sinto-me tentada a dizer que o Poder Local, em Portugal, está bastante “viciado” quer ao nível dos autarcas quer ao nível das políticas que estes aplicam. Esta na altura de reformular o poder local e quem dele “vive”. ( Leia aqui Senhor Presidente, não se esqueça do buraco!)

quinta-feira, julho 26, 2007

"Há quem diga que o conhecimento é apenas uma pequena porção de ignorância que arrumamos e classificamos"

Qual o procedimento para selecção do revisor oficial de contas?

Qual o procedimento para selecção do revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, previsto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro?
A contratação do revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, enquanto procedimento do qual resulta a realização de despesa, deve obedecer às normas constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro e pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro.
Legislação: N.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro. Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro.

Os municípios são obrigados a ter um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas ?

Os municípios são obrigados a ter um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas para cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro e um auditor externo nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da mesma lei?
O n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, exige de facto que um revisor de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas proceda à certificação legal de contas e à elaboração de parecer sobre as contas, nos casos em que os municípios detenham participações no capital de entidades do sector empresarial local. Naturalmente que, para economia de recursos financeiros, nada impede que este revisor de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas seja o revisor de contas ou a sociedade de revisores oficiais de contas de uma das entidades do sector empresarial local participadas, que procede, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, à revisão legal de contas da respectiva empresa municipal para a qual presta serviços. A apoiar esta interpretação considera-se de realçar que o legislador para este tipo de funções não faz qualquer exigência quanto à contratação dos serviços de um revisor ou associação de revisores de contas, a ele se referindo no final do n.º 2 do artigo 47.º nos termos “…pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.” O auditor externo, a que se refere o n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, para verificação das contas dos municípios que detenham capital em fundações ou em entidades do sector empresarial local, tem de ser nomeado por deliberação da assembleia municipal, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, conforme disposto no seu n.º 2, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do mesmo artigo. Na instrução do processo de selecção do auditor externo, nada parece obstar, porém, que uma das entidades a consultar seja o revisor oficial de contas contratado para efeitos de cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

quarta-feira, julho 25, 2007

As Freguesias

Sabia que para efeitos do disposto no n.º 3.º do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o encargo anual com a remuneração do presidente da junta de freguesia em regime de permanência, a tempo inteiro, inclui o montante dos subsídios extraordinários de Junho e Novembro e o das despesas de representação.
Em 2007, as freguesias são obrigadas a comunicar a informação sobre despesas com pessoal? Em caso afirmativo, quais os impressos a utilizar?
A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro prevê, no n.º 5 do artigo 50.º, que as autarquias locais enviem trimestralmente à Direcção-Geral das Autarquias Locais informação das despesas com pessoal, para efeitos de acompanhamento da respectiva evolução.

Consórcio luso-espanhol vai explorar rede de saneamento básico em Abrantes

O consórcio luso-espanhol Lena Ambiente/Aqualia ganhou a concessão para a exploração do sistema de saneamento básico do concelho de Abrantes ao oferecer 37 milhões de euros por um período de exploração de 30 anos. Falta agora a validação do Tribunal de Contas. Nelson de Carvalho, presidente da câmara, disse que "a proposta é boa tendo em conta a grandeza, a dispersão do território e os investimentos que falta fazer". Segundo disse, "a opção era concessionar ou aumentar drasticamente o serviço de gestão".
Considerando que "era importante existir uma estrutura técnica muito competente atendendo a que os parâmetros técnicos são cada vez mais exigentes", Nelson de Carvalho disse à Lusa querer "saltar dos actuais 80% de cobertura de saneamento básico para mais de 90%, até 2010".
O autarca adiantou que "haverá um investimento de perto de 8 milhões de euros logo nos primeiros anos". Segundo disse, a concessão "inclui a exploração, gestão, manutenção e conservação do sistema de drenagem de águas residuais urbanas, estações de tratamento de águas residuais, nomeadamente o sistema de cogeração da ETAR da Fonte Quente, e estações elevatórias do município".

La Primera Vía es la izquierda socialdemócrata tradicional,

Algunos han considerado que la Tercera Vía era un nombre para los titulares, un truco de relaciones públicas sin más, un punto de vista político vacío de contenido sustancial. Esta opinión está muy equivocada. El laborismo ha ganado tres elecciones sucesivas por primera vez en su historia, y muy bien podría ganar la cuarta, precisamente porque la Tercera Vía está llena de contenido. Seguramente, Gordon Brown no utilizará el término, y yo mismo he dejado de usarlo por todo lo que se ha malinterpretado. Pero Brown no va a volver al viejo laborismo, y no cabe duda de que utilizará -y seguirá desarrollando- la estructura fundamental del pensamiento político de la Tercera Vía. ( Lei aqui El País)

terça-feira, julho 24, 2007

Como se materializa o princípio da transparência orçamental a fim de se cumprir o dever do município para com os cidadãos?

O princípio da transparência orçamental, enquanto dever de informação da administração referido nos n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, materializa-se na salvaguarda da comunicação efectiva das decisões públicas e, designadamente, na observância das normas previstas no artigo 49.º, relativas à publicidade dos documentos de índole financeira. Nestes termos, os municípios devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal, quer no respectivo sítio na Internet:
a) Os mapas resumo das despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a classificação económica;
b) Os valores em vigor relativos às taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis e de derrama sobre o IRC;
c) A percentagem da participação variável no IRS, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2007;
d) Os tarifários de água, saneamento e resíduos quer o prestador do serviço seja o município, um serviço municipalizado, uma empresa municipal, intermunicipal, concessionária ou um parceiro privado no âmbito de uma parceria público-privada;
e) Os regulamentos de taxas municipais;
f) O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.
Os municípios devem ainda disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas, nomeadamente:
a) Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos;
b) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;
c) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.
Para o efeito, além da Internet como meio de divulgação tendencialmente a privilegiar, deve recorrer-se aos locais de estilo, nos quais devem constar as sínteses mais relevantes da actividade da autarquia local e da sua situação financeira, com indicação aos munícipes do local, junto dos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal, onde podem ser consultadas as peças antes referidas como dispõe o artigo 49.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Para além dos elementos informativos identificados neste artigo, os municípios podem ainda equacionar quaisquer outras formas de divulgação de informação que considerem úteis no esclarecimento dos cidadãos acerca da situação financeira da autarquia local.


Quem se irrita com as críticas está a reconhecer que as merece. (Tácito)

Há aqui um pequeno problema – pretende-se que os poderes públicos prossigam o interesse público, mas este só é especialmente entusiasmante e vinculativo quando resolve problemas individuais, os quais por regra são incompatíveis com aquele?
Ter História é ter raízes é respeitar o passado pois só assim temos futuro! O grave problema dos portugueses é o seu grau cultural e de aptidões profissionais muito baixo ! Porquê?

segunda-feira, julho 23, 2007

The Lisbon Strategy's

The Lisbon Strategy's policy guidelines should be reviewed to recognise: the benefits of simultaneous and coordinated investments in Lisbon objectives across the EU; the fight against climate change; the fight against delocalization and social dumping; the objective of full and high quality employment, particularly for young people and women, notably through the elimination of gender inequalities; the possible use of income policies to reduce income inequalities; the need for territorial cohesion; the need to create a system of lifelong learning accessible to all, including pre-school education; the objective of 3% GDP for R&D.
The Priorities of the Portuguese Presidency in the field of employment and social affairs are flexicurity, with the aim of creating more and better jobs, social inclusion, the fight against poverty, in particular child poverty and reconciling work with private and family life.

Não basta sonhar. É preciso conseguir sonhar acordado, transformando os sonhos em realidade!


Em 2007, a cobrança da derrama decorre do disposto na anterior Lei das Finanças Locais ou é necessária uma nova decisão da assembleia municipal?

De acordo com o n.º 8 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, o lançamento da derrama é deliberado anualmente pelos municípios, devendo essa deliberação ser comunicada até 31 de Dezembro do ano anterior ao da cobrança por parte dos serviços competentes do Estado.
Neste mesmo sentido, estipulava a anterior Lei das Finanças Locais (Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto), no n.º 3 do seu artigo 18.º, o qual fixava a referida comunicação até 31 de Outubro do ano anterior ao da cobrança. Assim, em 2007, a derrama é cobrada nos termos previstos no artigo 18.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, e incide sobre a colecta do imposto sobre o IRC relativa ao exercício fiscal de 2006, tendo por base a deliberação tomada pelos municípios e comunicada ao director de finanças competente até 31 de Outubro de 2006. Em 2007, os municípios devem deliberar, caso o entendam, sobre a derrama a cobrar em 2008, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, devendo a decisão resultante ser comunicada por via electrónica à Direcção-Geral dos Impostos até 31 de Dezembro do corrente ano. Sobre o assunto, importa ainda referir que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) emitiu os ofícios circulados 20120 e 20123, respectivamente de 2006.12.22 e 2007.03.02, relativos às taxas de derrama lançadas pelos municípios

A assembleia municipal pode, sob proposta da câmara municipal, isentar a cobrança de impostos municipais?

A Assembleia Municipal pode, por proposta da câmara municipal, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente a impostos municipais. Tais benefícios fiscais não podem contudo ser concedidos por mais de cinco anos, sendo somente possível a sua renovação por igual período de mais cinco anos, conforme estipula o n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro
No respeito pela livre concorrência, deve ser aprovado pela assembleia municipal, previamente à concessão de benefícios fiscais, um regulamento que defina, nomeadamente, os pressupostos para a atribuição dos mesmos, por forma a promover a sua concessão em situações de especial relevância para o município e impedir a utilização desta prerrogativa de forma casuística. Aquando da deliberação sobre a concessão de benefícios fiscais desta natureza é ainda necessária a devida articulação com os serviços do Estado encarregues de proceder à cobrança dos impostos municipais.

sexta-feira, julho 20, 2007

A única pessoa que pode mudar de opinião é aquela que tem alguma. (Edward Westcott)

Para efeitos de cumprimento da nova Lei de Finanças Locais qual o procedimento a adoptar no caso dos resultados das entidades do sector empresarial lo

Se houver lugar à participação dos municípios nos resultados das entidades do sector empresarial, a mesma é considerada para efeitos de cálculo dos limites de endividamento de médio e longo prazos e do endividamento líquido previstos respectivamente no n.º 2 do artigo 39.º e no n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, dado que tal situação configura a distribuição de dividendos pelos municípios participantes.
O n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, determina que as empresas do sector empresarial local devem apresentar resultados anuais equilibrados.
Nos casos em que se verifique o incumprimento da referida regra de equilíbrio de contas, isto é, se a entidade do sector empresarial local apresentar resultado de exploração anual operacional acrescido dos encargos financeiros negativo, estipulam os n.ºs 2 e seguintes do mesmo artigo a obrigatoriedade de transferência financeira a cargo dos sócios, na proporção da respectiva participação social, devendo ainda os sócios de direito público inscrever nos seus orçamentos as dotações necessárias à cobertura dos prejuízos anuais previstos, acrescidos dos encargos financeiros adequados, se o equilíbrio da empresa participada só puder ser aferido em termos plurianuais.
Nestes termos, e enquanto não houver lugar ao pagamento das responsabilidades assumidas pelo município com participações no sector empresarial local que não respeitem a regra do equilíbrio, o endividamento líquido e os empréstimos das entidades do sector empresarial local relevam para o cômputo do endividamento municipal, na proporção da participação do município no capital social da entidade, dando-se assim cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

The Lisbon Strategy:

The Lisbon Strategy's policy guidelines should be reviewed to recognise: the benefits of simultaneous and coordinated investments in Lisbon objectives across the EU; the fight against climate change; the fight against delocalization and social dumping; the objective of full and high quality employment, particularly for young people and women, notably through the elimination of gender inequalities; the possible use of income policies to reduce income inequalities; the need for territorial cohesion; the need to create a system of lifelong learning accessible to all, including pre-school education; the objective of 3% GDP for R&D.
The Priorities of the Portuguese Presidency in the field of employment and social affairs are flexicurity, with the aim of creating more and better jobs, social inclusion, the fight against poverty, in particular child poverty and reconciling work with private and family life.

Programa de apoio a familias mais carenciadas

O primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou hoje, no Parlamento durante o debate da Nação, um programa de apoio às famílias mais carenciadas e à natalidade, que se irá traduzir no aumento do abono de família para as crianças e na criação de uma nova prestação de apoio à gravidez.

Deixem de ser hipócritas ...!

“No tempo do Estaline nem miavam, eram embarcados para Gulag, como a historia daquele operário na fabrica de blindados a ser obrigado a trabalhar 16h por dia, quando “protestou” chamaram-lhe inimigo da revolução e lá foi, ainda não se sabe para aonde......”
Já alguma vez leram noticias sobre lutas sindicais em Cuba? E na Mongólia? E no Vietname? E na Coreia do Norte ? Onde está a liberdade sindical? Isto só para citar estes "paraísos" terrestres. Basta lá ir e verificar que de paraíso nada tem, mas de inferno tem alguma semelhança, para os trabalhadores claro.Nestes sistemas repressivos e onde impera a ausência das liberdades, as classes dirigentes são "imensamente felizes" e para eles existe efectivamente o "paraíso". ...... mas para nós nunca quisemos tal paraíso, fiquem com ele!


quinta-feira, julho 19, 2007

Trabalhar em conjunto ou enganar o parceiro ?

Como é do conhecimento ( ou devia ser) geral os fundos comunitários entraram numa nova geração, que deixa de privilegiar o apoio generalizado a tudo e a todos, passando a ser fortemente selectivo para concentrar meios naquilo que cria emprego de maior valor acrescentado e fomenta a coesão e valorização territoriais.
Este desígnio estratégico de Portugal para os próximos sete anos foi colocado à cabeça do QREN: "qualificar os Portugueses, valorizando o conhecimento, a ciência, a tecnologia e a inovação, bem como promover níveis elevados e sustentados de desenvolvimento económico e sócio-cultural e de qualificação territorial num quadro de valorização da igualdade de oportunidades e, bem assim, aumentar a eficiência e a qualidade das instituições públicas, através da superação dos principais constrangimentos que se revestem de dimensão e características estruturais, e criar as condições propícias ao crescimento e ao emprego".
E sintomático que quando os políticos não querem entender-se e cooperar, é pelo lado dos financiamentos europeus que serão obrigados a fazê-lo, certamente com aquele espírito tipicamente português de tentar enganar o parceiro, esquecendo que se estão a enganar a eles próprios e a prejudicar o conjunto da população.
"Até agora tivemos muitos projectos municipais, mas uma das grandes novidades do QREN é o de pôr as Câmaras a participar mais activamente ao nível regional", disse Fonseca Ferreira(CCDRLVT) . Em sua opinião, o desenvolvimento de Portugal nos últimos 30 anos assentou sobretudo nos autarcas, que fizeram a infra-estruturação necessária aos concelhos, e à Administração Central que avançou com projectos de grande dimensão (construção de acessibilidades). "Mas agora chegou o momento histórico de o nosso desenvolvimento passar ao nível supra-municipal e regional", concluiu.
Outra das indicações do QREN é a aposta nas actividades que criem riqueza, grande parte delas traduzidas em projectos imateriais, uma área a que os municípios não estão habituados, uma vez que para a maioria o que rende votos é o cimento e o tijolo.
Devemos ter a noção de que a partir de 2013 já não temos fundos comunitários!

O direito à indignação

O direito à indignação não pode nem deve continuar a ser olhado como uma questão menor do exercício de cidadania . A democracia é isto. Ouvir. Discordar. Pensar em voz alta sem medos nem condicionalismos psicológicos. “Os agentes políticos têm que se empenhar mais na prestação de contas aos cidadãos, que os portugueses conheçam e compreendam o sentido e os objectivos das medidas”. A prestação de contas, a explicação clara e rigorosa das suas actividades dado as circunstâncias da vida política, aqui como em outras latitudes, terem criado crescentes fronteiras entre os cidadãos e os decisores, como se o exercício da democracia pudesse plasmar-se em absolutismos “claustrofóbicos” ou reduzir-se a rituais de unanimismo, agradáveis ao mando mas contrários aos interesses colectivos. Em democracia, não há donos nem proprietários de consciências. E saber ouvir é uma virtude e esclarecer os cidadãos não é um favor – mas um dever inquestionável de quem governa.
Há sempre alguém que diz não”, os versos do poeta ainda hoje ecoam como metáfora contra tudo aquilo que parece imutável. Esse divórcio cavado entre os que governam e os outros, essa ideia absolutamente estranha de que as matérias decisórias do poder não se discutem, essa indiferença à emergência do quotidiano na sua expressão social, levou um dia Mário Soares (era Presidente da República) a falar no direito à indignação como direito irrecusável de cidadania.
Não faltam motivos de indignação. O que começa mal tem tendência a acabar mal .

quarta-feira, julho 18, 2007

China: Corrupção nas escolas do Partido Comunista

O Presidente chinês, Hu Jintao, afirmou que a corrupção na China é um problema, no seio da sociedade, tão generalizado entre os 70 milhões de membros do PCC, considerando ainda que a corrupção é uma ameaça para a legitimidade do partido no poder. Leia mais aqui

terça-feira, julho 17, 2007

Os outros andam ........

A gastronomia e os vinhos são os produtos que mais atraem visitantes ao Baixo Alentejo, revela um estudo ontem apresentado em Beja que propõe a criação de “lojas turísticas” e centros de vinhoterapia para desenvolver o turismo.
Através de uma cadeia de “lojas comercias para turistas”, os visitantes podem adquirir, além dos produtos típicos, “ofertas estruturadas” para participar em actividades de produção de vinho ou confecção de pratos, que poderão degustar antes de entrar nos restaurantes e adegas.
Do que estamos à espera ?

Calorie Labels Clarify Options, Not Actions

Demand for calorie labels on restaurant food is sweeping the country. New York City is ahead of the trend - a law requiring calorie counts to be posted next to prices in some restaurants went into effect July 1, though it will not be enforced until October.
Restaurateurs don’t like the idea. They say the labels would be cumbersome and expensive, and that they would not make a dent in America’s obesity problem.
If you were watching calories, would you go for the chicken Caesar salad at Chili’s or the classic sirloin steak? The grilled chicken sandwich at McDonald’s or the Big Mac?
The chicken Caesar salad at Chili’s: 1,010 calories and 76 grams of fat. The sirloin? 540 calories and 42 grams of fat (not counting side dishes). A grilled chicken club sandwich at McDonald’s has more calories than a Big Mac. The Bloomin’ Onion at Outback Steakhouse: about 2,200 calories and more than 100 grams of fat.
YES, please put labels on restaurant food. Restaurants are famous for adding in tons of fat and I think it would make them more aware. Not to mention me more aware when I eat a steak and wonder why it tastes so good! Well it has a ton of butter rubber all over it! Besides, then when I diet I can actually go out to eat so I have a clue what I am eating.

Reformar o sector do vinho para responder á concorrência

O ministro português da Agricultura considerou ainda que a política de arranque de vinhas de pior qualidade poderia "constituir uma boa reforma, a par de outras medidas, como as reformas antecipadas, de renovarmos o tecido etário dos agricultores que são produtores de vinho em Portugal".
Porque é que os nossos vizinhos espanhóis trabalham menos horas, têm mais produtividade, maiores rendimentos e têm uma melhor qualidade de vida?
Há quem diga e é verdade que tudo isto se deve a uma "descentralização administrativa", pois todos os povos que a fizeram tem economias de sucesso. Eles não precisam de ter um documento aprovado por três ou quatro entidades diferentes, pois as autonomias resolvem os assuntos . E cá como é ?

segunda-feira, julho 16, 2007

Sabia que ...?

A Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro que alterou a lei 169/99 de 18 de Setembro, não deixa margem para dúvidas:
Os membros das assembleias municipais (cf. artigo 64.º, n.º 8) não podem fazer parte do conselho de administração das empresas municipais ou dos “órgãos de outras empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que [o município] detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado”.Percebe-se a razão: os membros do órgão que fiscaliza a actuação da câmara municipal (e, por extensão, das entidades em cujo capital o município participa) não podem assumir funções executivas que depois serão objecto de fiscalização. ( artº 53º da citada norma legal)

È esta a impensa que temos ...?

“Errar é humano “ compreendo perfeitamente que os erros da mais diversa ordem ( factuais, de ortografia, de gramática, de pontuação, de redacção ) que se insinuam com maior frequência do que seria desejável nos jornais, mesmo nos mais sérios e cuidadosos, são inevitáveis até certo ponto . Mas não podem deixar de ser notado os mais disparatados, mesmo que talvez não mais graves....mas o que vimos ontem foi pura e simplesmente mau jornalismo ! Quando é que os “média” compreendem que quem vota é o povo ?

Encontrei erros sobre assuntos que conheço, qual a fidedignidade de notícias de assuntos que não domino “ ?

Eleições de Lisboa

Entre os partidos que não podem celebrar vitória (todos excepto o PS) está o PCP. Apesar de ter aguentado os dois vereadores que tinha, desceu para baixo dos 10%, perdeu em todas as freguesias em que tradicionalmente ganhava, passou para o 5º lugar na ordem de votação das listas (era normalmente o 3º) e falhou rotundamente a aposta em tirar partido da tentativa de transformação das eleições numa condenação do Governo.
Não fica bem...
... a nenhum partido (muito menos ao PS) importar magotes de pessoas de longes terras para "encher" razoavelmente a celebração da vitória numas eleições locais, como foi notório ontem. Por mais justificável que seja a exploração nacional da vitória de Lisboa, esta deveria ser festejada com a prata da casa.
Assim se faz jornalismo entre nós
Perante a histórica derrota da direita nas eleições municipais de Lisboa, há os média que preferem pôr em relevo a escassez da vitória do vencedor!

Eleições de Lisboa
Menos de 40% dos eleitores a votar. Mesmo descontando os eleitores-fantasma e tendo em conta a época de Verão e as férias, trata-se de um abstencionismo alarmante. A atribuição das culpas aos partidos pelos candidatos independentes é improcedente, pois afinal também eles foram incapazes de atrair os eleitores.
Agradecem-se as explicações para tanta desmobilização cívica...
Eleições de Lisboa
Carmona ficou muito aquém de ser reeleito, ao contrário da Isaltino em Oeiras. Roseta não reeditou os resultados de Manuel Alegra nas presidenciais. Mas, somados os seus votos, é muita gente a votar à margem, ou contra, os partidos.
Razões de preocupação para a democracia-de-partidos, sem a qual não existe verdadeira democracia representativa...

Eleições de Lisboa
Perante a humilhante derrota do PSD (15% e um terceiro lugar, atrás de Carmona), Mendes só podia convocar as eleições para presidente do partido, antecipando-se ao mais que provável desafio dos seus adversários internos. Resta saber se os seus "challengers" estão preparados para lhe roubar o lugar ou se a pugna não chega cedo demais...

Eleições de Lisboa
Todos os partidos de oposição que mais apostaram em tornar as eleições municipais de Lisboa num teste contra o Governo, incluindo especialmente o PP e o PCP, perderem votos. Por isso, apesar de o score do PS não ser famoso, Sócrates também sai vitorioso destas eleições.
Com oposições destas, fica mais fácil...

Eleições de Lisboa
Portas apostou expressamente a sua recente liderança do PP nestas eleições e envolveu-se inteiramente na campanha. Com o desastre eleitoral do seu candidato, perdeu a aposta, inapelavelmente. Porém, em vez de tirar a ilação da sua aposta e constatar o fracasso da sua liderança, limitou-se a proclamar que vai reflectir sobre a "impossibilidade de fazer oposição em Portugal"! Que mau perder!

Eleições de Lisboa
Como é que um candidato como o presidente da CM cessante, principal responsável pelo descalabro da gestão municipal de Lisboa que motivou as eleições, consegue ainda obter mais de 15% dos votos e ficar em segundo lugar, à frente do PSD? Para além do populismo qb do candidato, a explicação principal está no desastre da candidatura do PSD, tão má, tão má, que muitos eleitores de centro-direita preferiram apostar mais uma vez em Carmona. Do mal, o menos...

Eleições de Lisboa
Que fará António Costa (que mereceu a justíssima vitória) com esta câmara municipal fragmentada, sem maioria absoluta e sem possibilidade de fazer qualquer coligação propriamente dita?
Só tem duas hipóteses:
(i) tentar "comprar" a complacência do maior número de outras forças políticas, a troco da repartição de pelouros, mesmo correndo o risco de perder o controlo dessas áreas e de dar protagonismo aos beneficiários do "loteamento";
(ii) assumir para a sua lista de vereadores todo o poder (e toda a responsabilidade) do executivo municipal e confrontar as demais forças políticas, tanto na CM como na AM, com a responsabilidade de não viabilizar as medidas de saneamento e de salvação pública de que Lisboa necessita.

Eleição de Lisboa
O sistema de governo municipal carece de uma profunda reforma, devendo optar-se decididamente entre um sistema de tipo presidencialista ou um de sistema de tipo parlamentar.
Se se quer o primeiro, então o presidente deve ser eleito individualmente (preferentemente por maioria absoluta, obrigando a uma segunda volta se nenhum candidato obtiver maioria na 1ª votação), devendo depois escolher livremente os seus vereadores, tendo em conta a necessidade de assegurar apoio para as suas propostas na assembleia municipal.
Se se quer o segundo, então não deve haver eleição directa nem do presidente nem da câmara municipal, sendo apenas eleita a assembleia municipal, tendo depois o partido mais votado o direito de fromar o governo municipal, se necessário fazendo as coligações que se impuserem para garantir uma maioria de apoio na assembleia.
Infelizmente, o nosso sistema é uma espécie anómala de "presidencialiamo colegial", que não tem as vantagens de nenhum dos sistemas típicos.

Eleições em Lisboa
As eleições da câmara municipal de Lisboa revelam de forma flagrante a irracionalidade do nosso sistema de governo municipal.
Como é possível haver renovação do executivo municipal sem renovação da assembleia municipal, sem cujas decisões a câmara não pode funcionar (orçamento, regulamentos, planos de urbanismo, etc.)? Que legitimidade política resta à assembleia municipal, com uma maioria de deputados de um partido que agora teve 15% dos votos!?
E como é possível ter um executivo colegial de 17-membros-17, eleitos proporcionalmente, com a representação de 6-listas-6, misturando o governo e a oposição no mesmo órgão executivo? Trata-se de uma órgão executivo ou de um miniparlamento?
[Publicado por vital moreira] 16.7.07

Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Colectiva

A atribuição de comparticipações por parte do Estado para a instalação de equipamentos de utilização colectiva, promovidos por instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, para a construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização colectiva, incluindo os equipamentos religiosos.
O Programa Equipamentos desdobra-se em dois subprogramas, em função do valor das obras a financiar:
a) Subprograma n.º 1 - obras com orçamento superior a Euro 100 000;
b) Subprograma n.º 2 - obras com orçamento igual ou inferior a Euro 100 000.

Podem candidatar-se ao Programa Equipamentos as seguintes entidades:
a) As instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de dois anos, que prossigam fins de interesse público, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias dominantes;
b) As instituições particulares de solidariedade social, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias.
c) As freguesias e as associações de freguesias de direito público, no caso do Subprograma n.º 2

sexta-feira, julho 13, 2007

Uma das sete maravilhas

Comparticipação nos transportes escolares

Sabia que a comparticipação dos encargos municipais com transportes escolares reporta-se apenas aos alunos do 3.º ciclo, e destina-se a compensar os municípios pelo acréscimo de encargos decorrente do aumento do ensino obrigatório de 6 para 9 anos, consagrado no Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro. A comparticipação do Estado corresponde a 50% dos encargos apurados para cada município.

A prestação de contas pelos Municipios

A Lei 2/2007 de 15 de Janeiro que aprovou a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei 42/98, de 6 de Agosto, e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007 ( artº65), estipula no seu artº 46º (Consolidação de contas)"
1.Sem prejuízo dos documentos de prestação de contas previstos na lei, as contas dos municípios que detenham serviços municipalizados ou a totalidade do capital de entidades do sector empresarial local devem incluir as contas consolidadas, apresentando a consolidação do balanço e da demonstração de resultados com os respectivos anexos explicativos, incluindo, nomeadamente, os saldos e fluxos financeiros entre as entidades alvo de consolidação e o mapa de endividamento consolidado de médio e longo prazos.
2.Os procedimentos contabilísticos para a consolidação dos balanços dos municípios e das empresas municipais ou intermunicipais são os definidos no POCAL
."
e no seu Artigo 47º (Apreciação das contas)
"1. As contas dos municípios e das freguesias, bem como das respectivas associações, são apreciadas pelo respectivo órgão deliberativo, reunido em sessão ordinária, durante o mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam.
2. As contas dos municípios e das associações de municípios que detenham participações no capital de entidades do sector empresarial local são remetidas ao órgão deliberativo para apreciação juntamente com o certificado legal das contas e o parecer sobre as contas apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas"
Aliás a obrigatoriedade de envio das contas das empresas municipais encontra-se no Artigo 27º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro que aprovou o regime jurídico do sector empresarial local, como um dever especial de informação : "Sem prejuízo do disposto na lei comercial quanto à prestação de informações aos titulares de participações sociais, devem as empresas facultar os seguintes elementos à câmara municipal, ao conselho directivo da associação de municípios ou à junta metropolitana, consoante o caso, tendo em vista o seu acompanhamento e controlo:
a) Projectos dos planos de actividades anuais e plurianuais;
b) Projectos dos orçamentos anuais, incluindo estimativa das operações financeiras com o Estado e as autarquias locais;
c) Documentos de prestação anual de contas;
d) Relatórios trimestrais de execução orçamental;
e) Quaisquer outras informações e documentos solicitados para o acompanhamento da situação da empresa e da sua actividade, com vista, designadamente, a assegurar a boa gestão dos fundos públicos e a evolução da sua situação económico-financeira.
De acordo com a alínea c) do nº 1 conjugado com alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, todos os instrumentos de prestação de contas das empresas municipais devem ser remetidos às Assembleia Municipais :
a) Balanço;
b) Demonstração dos resultados;
c) Anexo ao balanço e à demonstração dos resultados;
d) Demonstração dos fluxos de caixa;
e) Relação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazos;
f) Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de investimentos;g) Relatório do conselho de administração e proposta de aplicação dos resultados;
h) Parecer do revisor oficial de contas
Bem assim como de acordo com o nº 4 do artº 29 da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro" O relatório anual do conselho de administração, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do revisor oficial de contas são publicados no boletim municipal e num dos jornais mais lidos na área." e do nº 5 "O registo da prestação de contas das empresas é efectuado nos termos previstos na legislação respectiva"

A MENTIRA DO DIA D'O JUMENTO

Logo que se teve conhecimento de que 70% dos alunos portugueses a FENPROF convocou uma conferência de imprensa para, em nome dos professores, assumir a responsabilidade (pelo menos moral) por aquele resultado. O representante da frente sindical assumiu que perante tais resultados os professores não poderiam deixar de assumir responsabilidades pois enquanto principais actores do sistema de ensino não seria digno iniciar o debate furtando-se a quaisquer culpas.
O dirigente sindical assumiu que fenómenos com o absentismo, a organização oportunista das turmas, a colocação dos professores mais antigos nas turmas menos problemáticas, a deficiente preparação dos ano lectivo, a má qualidade de preparação de numerosas aulas em que os alunos são entretidos a rever os trabalhos de casa ou a fazer revisões não podem ser excluídos do debate.
O representante sindical foi mais longe e defendeu que um professor cujos alunos têm sucesso escolar deve ter vantagens na carreira em relação a outros cujos alunos engrossam as estatísticas do insucesso. Acrescentou mesmo que em Portugal se deveria exigir aos professores o mesmo que se exigia na ex-URSS e que os professores cujos alunos apresentam sistematicamente resultados negativos deveriam mudar de profissão pois a principal função de uma escola é ensinar e não centro de emprego.
Qual é a parte que não é verdadeira?
Mas ......
neste quadro que se compreendem propostas que abrem portas à governamentalização e/ou privatização do Ensino Superior, ao encerramento de mais 900 escolas do 1.º Ciclo, à municipalização quase absoluta do Ensino Básico. Mas, se alargarmos o âmbito, não faltam exemplos de medidas que sendo dirigidas à generalidade dos trabalhadores portugueses, afectarão, também, os professores e educadores. A alteração do regime de vínculos, carreiras e remunerações na Administração Pública, bem como o conteúdo do Relatório elaborado pela Comissão para o Livro Branco das relações laborais, fazem perceber que os tempos que se aproximam serão tão ou mais violentos do que os vividos hoje, o que está a causar uma profunda preocupação na generalidade dos docentes portugueses"
Ficámos informados!

quinta-feira, julho 12, 2007

Se não estão, vão-se preparar. As orientações do QREN são claras nessa matéria". (Engº Fonseca Ferreira presidente da CCDRLVT) sobre os hábitos e a preparação dos autarcas para trabalharem em projectos intermunicipais


É esta a "seriedade jornalistica"?

No dia 4 de Maio, sexta-feira, dois dias depois de Marques Mendes ter «demitido» Carmona Rodrigues da presidência da Câmara de Lisboa, e no dia seguinte à conferência de imprensa em que Carmona, em resposta, afirmou não «abandonar o barco», o Semanário escrevia, em título: «Júdice convidado para presidir à entidade que vai gerir a zona ribeirinha Santa Apolónia – Ajuda» e como antetítulo: «Sócrates vai criar agência que retira poderes à Câmara Municipal e ao Porto de Lisboa». A notícia caiu em saco roto: não aqueceu, nem arrefeceu ninguém. Nem à direita, nem à esquerda; nem entre futuros candidatos, nem entre comentaristas. Nenhuma boca, que me recorde, deu um suspiro. Hoje, nos derradeiros dias da campanha eleitoral, o DN (num golpe de memória do jornalista) publica a notícia requentada, após um telefonema a Júdice. O DN nem sequer escamoteia o facto do convite ter sido feito há 4 meses. Mas foi o suficiente para ser a notícia do dia. Agora, todos os candidatos criticaram o convite do Governo a José Miguel Júdice. A campanha eleitoral em Lisboa é um palco de mesquinhas lutas políticas e pessoais que nada têm a ver com a cidade. E Lisboa vai pagar por isso.

Fundos comunitários só para projectos regionais e supramunicipais

Os autarcas vão ter de aprender a trabalhar em rede, a fazer projectos intermunicipais e a dar mais atenção a uma lógica de cooperação regional do que ao interior das fronteiras administrativas dos seus concelhos. E terão que abandonar de vez o paradigma do betão e do alcatrão para se concentrarem em projectos imateriais, da área do conhecimento e do desenvolvimento das competência de da inovação. O aviso é do presidente da CCDRLVT (Comissão de Coordenação e de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo), baseado no QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional) recentemente apresentado pelo Governo e apresentado a Bruxelas para aprovação, que privilegia este tipo de investimentos e de estratégia.

quarta-feira, julho 11, 2007

Financiamento Excepcional

Não sendo permitidas quaisquer formas de subsídios ou comparticipações financeiras aos municípios e às freguesias por parte do Estado, podem excepcionalmente ser inscritas no seu Orçamento, por Ministério, no âmbito da cooperação técnica e financeira, verbas destinadas ao financiamento de projectos de grande relevância para o desenvolvimento regional e local. Podem também ser concedidos às autarquias locais, através da mesma rubrica do Orçamento do Estado, auxílios financeiros em casos de calamidade pública, municípios negativamente afectados por investimentos da responsabilidade da Administração Central, instalação de novos municípios ou freguesias e recuperação de áreas de construção clandestina ou de renovação urbana. No que respeita aos auxílios financeiros, podem também ser financiados os edifícios sede das autarquias locais, negativamente afectados na respectiva funcionalidade.
É tudo uma questão de ter ideias e projectos!
Será assim a política ? " À falta de melhores argumentos ataca-se o carácter das pessoas. Mas quem aceita algumas responsabilidades tem de saber viver com isto" ( Dr.José Miguel Júdice)


Já Albert Einstein dizia: "não podemos resolver os problemas de hoje com as mentalidades com que os problemas foram criados".

terça-feira, julho 10, 2007




Auxilios Financeiros

De acordo com o D.L. n.º 363/88, de 14 de Outubro, é permitida a concessão de «auxílios financeiros» por parte do Estado às autarquias locais, em situações muito excepcionais que transcendam a capacidade financeira ou a responsabilidade destas, nomeadamente quando seja reconhecida e declarada, pelo Governo, a calamidade pública. A concessão de «auxílios financeiros» pode ainda ter lugar, nomeadamente, quando infra-estruturas, equipamentos ou receitas fiscais municipais referentes a determinadas autarquias locais tenham sido afectados de forma negativa por investimentos da Administração Central ou, ainda, quando seja necessário viabilizar a instalação de novas autarquias locais.

segunda-feira, julho 09, 2007

Taj Mahal - Uma das sete maravilhas do Mundo

O Taj Mahal (em hindi ताज महल, persa تاج محل) é um mausoléu situado em Agra, pequena cidade da Índia.Foi recentemente anunciado como uma das Novas sete maravilhas do mundo em uma celebracao em Lisboa dia 07/07/2007.
A obra foi feita entre
1630 e 1652 com a força de cerca de 22 mil homens, trazidos de várias cidades do Oriente, para trabalhar no suntuoso monumento de mármore branco que o imperador Shah Jahan mandou construir em memória de sua esposa favorita, Aryumand Banu Begam, a quem chamava de Mumtaz Mahal ("A jóia do palácio"). Ela morreu após dar à luz o 14º filho, tendo o Taj Mahal sido construído sobre seu túmulo, junto ao rio Yamuna.
Assim, o Taj Mahal é também conhecido como a maior prova de
amor do mundo, contendo inscrições retiradas do Corão. É incrustado com pedras semi preciosas, tais como o lápis-lazúli entre outras. A sua cúpula é costurada com fios de ouro. O edifício é flanqueado por duas mesquitas e cercado por quatro minaretes.
Supõe-se que o imperador pretendia fazer para ele próprio uma réplica do Taj Mahal original na outra margem do rio, em mármore preto, mas acabou deposto antes do início das obras por um de seus filhos. Apesar de sua opulência, o Taj Mahal é na verdade um gigantesco
mausoléu e não um palácio, como muitos pensam.
Conta a lenda que, por ordem do monarca, depois de terminar seu trabalho, os artesãos tiveram suas mãos cortadas para impedir que pudessem reproduzir a obra
The Taj Mahal (Devanagari: ताज महल, Nastaliq: تاج محل) is a mausoleum located in Agra, India. The Mughal Emperor Shah Jahan commissioned it as a mausoleum for his favorite wife, Mumtaz Mahal. Construction began in 1632 and was completed in approximately 1648. Some dispute surrounds the question of who designed the Taj Mahal; it is clear a team of designers and craftsmen were responsible for the design, with Ustad Ahmad Lahauri considered the most likely candidate as the principal designer.[1]
The Taj Mahal (sometimes called "the Taj") is generally considered the finest example of Mughal architecture, a style that combines elements of Persian, Turkish, Indian, and Islamic architectural styles. While the white domed marble mausoleum is the most familiar part of the monument, the Taj Mahal is actually an integrated complex of structures. In 1983 the Taj became a UNESCO World Heritage Site and was cited as "the jewel of Muslim art in India and one of the universally admired masterpieces of the world's heritage."[

Sabia que ...... modernização administrativa

Os municípios e as freguesias, bem como as respectivas associações podem celebrar com o Estado, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), protocolos de modernização administrativa tendo em vista fomentar a qualidade e o aperfeiçoamento dos serviços públicos locais.
São elegíveis para efeitos de celebração dos protocolos os projectos orientados para a adequação da administração local autárquica aos critérios do sistema europeu de qualidade, para a melhoria das condições com vista à conciliação da actividade profissional, da vida familiar e da vida cívica, e para a concretização dos princípios da descentralização e da subsidiariedade .
Os domínios de financiamento prioritários, as despesas não elegíveis e os critérios de selecção aplicáveis aos municípios, às freguesias e suas associações, constam de despacho anual do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, a publicar na 2.ª série do Diário da República

Liberdade de expressão

Artigo 37.º Constituição da República Portuguesa
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura

O desvio de poder

“O desvio de poder é o vício que consiste no exercício de um poder discricionário por um motivo principalmente determinante que não condiga com o fim que a lei visou ao conferir aquele poder” (cfr. Freitas do Amaral, “Direito Administrativo”, Lisboa, 1989, p. 308).

sexta-feira, julho 06, 2007

Os vira ..... para qualquer lado!

O ministro da Agricultura conseguiu uma importante vitória em Bruxelas, ao conseguir, em conjunto com outros Estados do Sul, que a reforma do sector vitivinícola fosse aquela que mais se adequa a Portugal.
Mas os que ontem se vestiram de pescadores para aproveitarem a exposição mediática da visita do Ministro a Matosinhos, não tiveram tempo de mudar de trajes e vestirem-se de pequenos agricultores e elogiar a decisão da Comissão. Não tinham tempo, tinham-se vestido de operários para estarem em Guimarães a manifestar-se contra a flexisegurança !!! É esta a teoria da multiplicação ............ é que por estas "bandas" também os há !
“Ser socialista não significa não ser malandro, também os há” (António Guterres ao DN em 31.12.1995)

Assim não !!!! A propósito do IVA/Automóvel

"Jornais e comentadores insistiram levianamente na ideia de que o Estado terá de devolver o IVA cobrado sobre o IA, em consequência da condenação da situação vigente entre nós pela Comissão Europeia, tendo havido mesmo quem aconselhasse os interessados a exigir o reembolso." Como é possível esta incompetência dos jornalistas? Ou será propositadamente?
Como todos sabemos ou devíamos saber
(i) a Comissão pediu a revogação da incidência do IVA sobre o IA e não a devolução do imposto já pago;
(ii) a decisão da Comissão não é definitiva, dependendo ainda dos argumentos de Portugal;
(iii) mesmo que a Comissão venha a manter a sua decisão, ela é recorrível para o Tribunal de Justiça da UE;
(iv) a eventual revogação judicial da solução vigente não implica uma obrigação de reembolsar as quantias cobradas ao abrigo da lei, enquanto ela estiver em vigor, sendo regra salvaguardar os efeitos produzidos até à declaração de ilegalidade;
(v) em última instância, o Estado pode sempre aumentar o IA para compensar a eventual perda de receita do IVA, de modo a assegurar o mesmo nível de receita fiscal sobre a venda de automóveis, não havendo nenhuma razão para a reduzir...
Era tão fácil "consultar a Lei" Princípio geral - ARTIGO 12º(Código Civil)(Aplicação das leis no tempo.
1. A lei só dispõe para o futuro;ainda que lhe seja atribuída eficácia retroactiva, presume-se que ficam ressalvados os efeitos já produzidos pelos factos que a lei se destina a regular.

quinta-feira, julho 05, 2007

E agora o que é que nos vão dizer os nossos Deputados?

"Portugal é um País no qual muita gente se queixa de não saber o que se passa em Bruxelas, e como isso manda nas suas vidas. Mesmo os representantes eleitos pelos cidadãos lamentam-se de que não há controlo democrático sobre o que fazem os eurocratas sem rosto.
Vai daí, o Governo, tendo à mão - pela presidência portuguesa da UE - membros do governo de Bruxelas, marcou uma reunião no Parlamento. A responsável pela política de comunicação pública da UE, a vice-presidente da Comissão, Margot Wallström, queria ouvir dos deputados que se debruçam sobre assuntos europeus agravos e sugestões.Dos 33 membros do conclave parlamentar, apareceram quatro: três socialistas e uma social-democrata. Dos centristas, comunistas, bloquistas e verdes, nem rasto. Nem explicação deram sobre a ausência. Já os centristas, achando, porventura, que a política de cadeira vazia borrava a retocada imagem, argumentaram que são só 12; que três deles estão na campanha em Lisboa e que os outros (nove) estavam noutras comissões... A reunião durou meia hora, apressada pela ausência de dispositivos de tradução. Consta que a senhora comissária regressou a casa confortada com o entusiasmo que a Europa desperta neste país amável. Assustador, o que isso diz sobre um país que está agora no seu comando " ( Diário de Noticias)

Será que alguém é responsável?.... é por estas e por outras ,......?

Sabia que de de acordo com o relatório Doing Business 2005/2006, do Banco Mundial, Portugal está entre os 10 países em que é mais rápido constituir empresas, devido ao projecto «Empresa na Hora», criado pelo Ministério da Justiça.

A forma de assumir a responsabilidade dos actos praticados

Como todos os cidadãos devem saber de acordo com o princípio geral da boa-fé, consagrado no art 6º A do C.P.A, a administração deve agir sempre de forma coerente nas suas opções, ponderando todos os interesses juridicamente protegidos e envolvidos em cada caso, e de forma a que a sua actuação suscite nos administrados confiança .
Assim sabia que os actos administrativos que declaram a abertura de um concurso, da publicação do respectivo aviso, e a lista dos candidatos admitidos, bem como o acto que a homologou, são meros actos preparatórios que se destinam a preparar as decisões finais de nomeação, actos internos livremente revogáveis até à prática do acto ou actos finais do procedimento do concurso ?
A jurisprudência portuguesa tem entendido uniformente que o aviso de abertura de concurso o primeiro de uma série de actos que preparam o acto final para o preenchimento dos lugares postos a concurso - constitui um acto preparatório, e porque não tem o carácter de acto destacável por não afectar concretamente a esfera jurídica individual dos interessados, não é só por si susceptivel de recurso contencioso (cfr; entre outros, Acs. do STA de 10/11/1992 in Rec nº 24133 e de 12/4/1994, in Rec. nº 33.629).
A mesma natureza de acto preparatório têm os restantes actos de trâmite do concurso até à homologação da lista de classificação final, nomeadamente o projecto de classificação final elaborado pelo júri.
De facto este projecto de classificação não atribui aos candidatos qualquer direito, mas apenas uma simples expectativa jurídica de no futuro virem a ser graduados e classificados de modo a obterem provimento num dos lugares postos a concurso. Ou seja, trata-se também de um acto sem efeitos externos, que deixa os interessados na situação em que se encontravam antes da abertura do concurso.
Caso diverso é o caso da homologação da lista de classificação final e a publicação, no Diário da República, do despacho de homologação da lista de graduação final dos candidatos, pois nestes termos a revogação do de qualquer dos actos referidos constitui um acto lesivo, violador do princípio do princípio da protecção da confiança dos administrados, sendo, por isso, contenciosamente impugnável (cfr. o cit. Ac. de 12/4/1994 Rec nº 33629).
É bom sabermos que nos concursos em que a lei prevê a constituição de júri para apreciação das candidaturas e graduação dos candidatos só o acto de homologação da deliberação com tal conteúdo é que é contenciosamente sindicável.
(Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul Processo: 07454/03 Data do Acordão: 22-04-2004)

quarta-feira, julho 04, 2007

Cães perigosos - A nova lei prevê multas até 45 mil euros

Novos requisitos para a posse de «animais perigosos» foram hoje aprovados na especialidade no Parlamento, exigindo aos proprietários exames de aptidão física e psicológica e um registo criminal limpo, além de impor multas máximas de 45.000 euros.
Aos proprietários de «animais potencialmente perigosos», a lei exige agora exames de aptidão física e psicológica, e um registo criminal limpo de crimes contra a vida e a integridade física, contra a liberdade pessoal ou a autodeterminação sexual e contra a saúde a paz públicas.A nova lei regula igualmente a «imposição de um atestado de capacidade física e psíquica [dos proprietários de animais perigosos], bem como a proibição da publicidade à comercialização destes animais».
Foram também fixadas coimas para quem não cumpra os requisitos, estando o valor mínimo fixado em 500 euros e o montante máximo em 44.890 euros, agravado em 30 por cento no caso de reincidência.
Estes valores representam um aumento face à lei actual, que estipula multas de 50 a 1.850 para pessoas individuais que não identifiquem os seus animais e até 22 mil euros, caso se trate de pessoas colectivas.
Os criadores e reprodutores «só poderão exercer a actividade mediante uma licença emitida pela Direcção Geral de Veterinária, que obriga a indicar a espécie, a raça» e todos os dados referentes ao animal, a constar no chip electrónico de identificação.
As raças ou cruzamentos «potencialmente perigosas» são sete: o cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o pit bull terrier, o rottweiller, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bull terrier, e o tosa inu.

É a última gota que faz transbordar o copo!

Imaginemos um grupo de pessoas, reunidos num campo de futebol, que a certa altura decidem começar todas a atirar pedras ao ar. Não é preciso ser adivinho para prever as consequências praticamente imediatas desse jogo. Ou seja, no mínimo umas quantas cabeças partidas. Com forte probabilidade de as coisas rapidamente se tornarem sérias e poderem até descambar para consequências muito mais graves.
Por isso as pessoas em geral preferem viver sossegadas e não entrar em jogos tão arriscados . Ou como diz o ditado popular "É a última gota que faz transbordar o copos. "

Combate á corrupção -Novo Código dos Contratos Públicos

O novo código dos contratos públicos que deverá entrar em vigor já em Setembro tem como principal objectivo "combater a corrupção", disse ao DN fonte do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC). Segundo a mesma fonte, as alterações que se pretende introduzir no código têm em vista "banir a corrupção", através da responsabilização dos agentes económicos. O acompanhamento online dos contratos públicos tem por finalidade "imprimir transparência ao processo desde o lançamento do concurso até à fase de execução"

terça-feira, julho 03, 2007

Onde está o pintassilgo?

Qual o procedimento para selecção do revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas?

Qual o procedimento para selecção do revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, previsto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro?
A contratação do revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, enquanto procedimento do qual resulta a realização de despesa, deve obedecer às normas constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro e pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro.
Legislação: N.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro. Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro
Não temos nas nossas mãos as soluções para todos os problemas do mundo, mas diante de todos os problemas do mundo temos as nossas mãos
Schiller , Friedrich


Sombras chinesas .. ou talvez não!

Todos nós, sem que exista alma imaculada que sempre tenha resistido à tentação, já nos quiseram fazer passar pelo que não somos. Por alguma personagem que não é a nossa, e construímos e desconstruímos e o real continua. Curiosa é a percepção alheia desta (re)invenção de nós próprios. Fazerem-nos passar por algo que não somos a mais das vezes sem dano ou ofensa a outros e à realidade. E, parece-me, a percepção dos outros é nula, inexistente ou iludida, nestas trocas momentâneas que querem impor a nós próprios.
É certo que ao fazerem-nos passar por aquilo que não somos pode induzir gravidade e perigo no quotidiano. Pode magoar terceiros, pode criar um jogo de sombras chinesas duradouro. Pode ser criminoso, e há a justiça sistemática dos homens e há outras. Mas esta passagem por coisa que se não é, é do foro próprio. Já a acusação de que nos fazemos passar por aquilo que não somos faz parte de outros jogos, por vezes bem mais sinistros e de métricas que se distanciam da verdade. É sempre curioso observar como os outros "tentam" fazer de nós o que querem, fazendo-nos passar por aquilo que, sem procurarmos ser, realmente não somos !

segunda-feira, julho 02, 2007



Alteração ao PDM de Santarém facilita construção

A Assembleia Municipal de Santarém aprovou uma proposta de alteração simplificada ao Plano Director Municipal (PDM) que visa facilitar a construção em muitos lugares das freguesias rurais que até à data não tinham perímetro urbano definido. A criação do perímetro urbano nesses locais vai possibilitar o destaque de parcelas e a construção de moradias onde até hoje não era permitido, mas não resolve as situações em que os terrenos se encontram em áreas de RAN (Reserva Agrícola Nacional) e REN (Reserva Ecológica Nacional).
Os instrumentos de gestão territorial ao serviço dos interesses locais

Distinguir os que são orgulho e honram a sua terra

O dever de prestar o reconhecimento aqueles que de algum modo e através do desenvolvimento dos seus esforços nas mais diversas áreas ou sectores da sociedade contribuíram ou contribuem notoriamente para a dignificação e ou engrandecimento do nosso concelho;
A atribuição de distinções honoríficas deve obedecer a rigorosos critérios, para que a sua atribuição seja prestigiada, num quadro de princípios previamente estabelecido,
Resta-me esperar, dentro desse espírito, que haja feitos e vontades para que Homens e Mulheres possam justamente ostentar no seu peito, legítimas mostras de reconhecimento da sua lealdade, dedicação e coragem e à causa pública e ao Municipio de Almeirim e que por elas haja o devido respeito e prestígio.
A abnegação e sacrifício, o trabalho esforçado e desinteressado, o humanismo e a vontade e, sobretudo, a vivência consciente , têm de ser apanágio dos melhores e esse, naturalmente os distinguidos, serão os primeiros a venerarem a insígnia que lhes coube (e aí está a lição cívica) num culto muito pessoal e todo imaterial.
Que as Medalhas Municipais, quaisquer delas valiosas no seu campo, sejam um permanente objectivo a conseguir e que obtê-lo seja uma meta importante da realização de cada um e no exemplo para todos os cidadãos do nosso Concelho.

domingo, julho 01, 2007


Porque é que céu está muito nublado no inicio deste Verão ...?

Aqui o artigo completo
Porque é que céu está muito nublado no inicio deste Verão ...?

Numa (in)decisão surpreendente o Governo “dá seis meses” a um organismo especializado e de reconhecida competência (o LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil) para elaborar um diagnóstico comparativo ou “será” antes estudar a viabilidade técnica de uma “nova” hipótese de localização do futuro Aeroporto de Lisboa. Isto tudo acontece, e nós que chegámos a acreditar que isto “ tipo de coisas” tinha acabado .. depois de já ter sido tomada uma decisão “final” sobre este assunto, há pelo menos oito anos. (que nunca foi contestada nem pelos Governos posteriores, nem pela “ agora denominada sociedade civil ,que relembre-se nunca “oferece almoços grátis”, nem pelos “muitos fazedores de opinião” )!
Esta “nova” hipótese de localização, porém, não é verdadeiramente nova, dado que a mesma já existia aquando da realização de todos os estudos precedentes, que se iniciaram em 1970 sobre a localização e “a planta de implantação tipo do novo aeroporto de Lisboa,” isto é há pelo menos 37 anos que se sabe que o local (é um campo de tiro militar) e nenhum facto novo veio entretanto introduzir qualquer necessidade da sua reapreciação. Porquê então estudá-la agora (ou, eventualmente, voltar a estudá-la?...)
Como todos deviam saber a “carreira de tiro de Alcochete” foi criado por despacho régio de 24 de Março de 1904, passou a constituir uma Unidade da Força Aérea em 1 de Janeiro de 1994, de acordo com o Decreto-lei 51/93 de 26 de Fevereiro e Portaria nº115/94 de 23 de Fevereiro, tendo por missão: “Assegurar à Força Aérea, aos outros Ramos das Forças Armadas e às Indústrias de Defesa a execução das acções que podem ser conduzidas nas carreiras de tiro e nas estruturas de ensaios que nele estão integradas, bem como a armazenagem de material de guerra.” Como complemento à missão foi criado um módulo de operação e manutenção do “Bitubo AA 20 mm” e uma área para “instrução de inactivação de engenhos explosivos”. Para cumprimento desta missão o CTA dispõe de diversas infra-estruturas e equipamentos de apoio às Indústrias de Defesa, permitindo que estas aqui efectuem a avaliação dos seus produtos assim como, possibilita todos os Ramos das Forças Armadas testarem, durante a fase de avaliação, o material de guerra importado.
Para além desta capacidade o CTA dispõe ainda de 2 carreiras de tiro ar-solo “Standard” para treino de tiro dos pilotos de aeronaves de combate, assim como de uma área para largada de bombardeamento real. F-16 em acção de tiro”
Será que isto tudo aconteceu apenas e só porque a actual oposição parlamentar, os meios de comunicação social (a opinião dita pública), uma corporação industrial e um número de “designados especialistas, “avençados” técnicos” pressionaram o Presidente da República para interferir neste assunto, e assim permitindo a “continuação da “volumosa teta” em que há muitos anos “vêm mamando” à custa da delapidação do património público, num assunto que é da exclusiva competência do Governo, inopinadamente e de modo surpreendente e até, “mansamente”, o Governo cedeu a essas pressões!
Mas ainda não satisfeitos avançam já novamente com outra proposta de ser necessário estudar , também a “ Portela mais um! “, esquecendo-se das conclusões “ insertas no estudo sobre esta matéria já elaborado pela ADP –Aéroprots de Paris – Agosto de 1999 – “ é muito provável que o projecto “superportela” seja apenas uma ilusão e um impasse – uma ilusão porque o seu impacte ambiental desmedido tem todas as probabilidades de conduzir a um bloqueio politico do projecto e um impasse porque não pode satisfazer ulteriormente a procura previsivel do transporte aéreo – Afinal estes senhores apenas só procuram, na defesa dos seus interesses particulares, confundir
grosseiramente as noções de admissibilidade técnica e consenso técnico – a primeira garante o cumprimento de todas as normas técnicas e regulamentos legais, a segunda exige que todos os técnicos tenham a mesma opinião sobre o assunto (o que, como se sabe, é uma quimera em toda e qualquer actividade humana!…), estes ruidosos “actores” da nossa cena política, que na verdade já forçaram o Governo a um compasso de espera que, certamente, não estava nos seus planos, nem tampouco é politicamente justificável (a menos de desconhecidas e muito preocupantes inseguranças governamentais, relativamente à fiabilidade do dossie “Ota” que herdaram dos quatro ou cinco Governos antecedentes…), mas não podemos deixar de notar as graves consequências para o País , sendo interessante salientar que todos os aeroportos colocados numa situação similar, ou já mudaram ( Munique, Oslo, Atenas, Madrid) ou vão mudar ( Viena) ou então modificaram os seus sistemas de pistas com receio de ver reduzir as suas possibilidades de exploração ( Paris-Orly,Londres – Heathrow. Em Portugal há cerca de 40 anos que se discute o local ... entretanto já muitas avenças e estudos foram pagos !!!
Mas, antes do mais, vamos ao que importa, tentar perceber ou compreender, após esta forçada decisão, o que poderá acontecer a seguir? Vejamos:
Se daqui por seis meses (se o prazo for cumprido... como sabemos a irresponsabilidade nesta área é total) e não for demonstrada pelo LNEC a viabilidade técnica da hipótese Alcochete, o Governo terá, de acordo com toda a legitimidade ainda, várias opções possíveis:
1. Avançar finalmente com a construção do Aeroporto Internacional de Lisboa na Ota (desperdiçando-se embora mais seis meses, pelo menos…);
2. Mandar estudar a viabilidade técnica (num prazo de seis ou mais meses, ao LNEC ou a outra entidade reconhecidamente idónea) de “novas” localizações que entretanto “surjam” (quem sabe até se alguma nova ilhota no Mar da Palha, de preferência plana, formada por uma súbita erupção vulcânica… ou até no parque de Monsanto);
3. Promover a reavaliação de novo todo este processo, mediante a consideração de terceiras alternativas ainda reclamadas pela “sociedade civil”, tais como a “Portela mais um” (e, porque não, “Portela mais dois”, ou “Portela mais três”, ou mesmo “Portela mais n”), ou que, entretanto, sejam eventualmente alvitradas de novo pela Confederação da Indústria, ou pela Confederação dos Comerciantes, ou pela Confederação da Agricultura, ou pela Ordem dos Engenheiros, ou pela Ordem dos Arquitectos (e das Arquitectas), ou pela Ordem dos Biólogos, ou dos Médicos, ou dos Veterinários, ou pela ou pela “Intersindical” (ou até, quem sabe, pelo próprio Presidente da República!)…
Entretanto o descrédito dos políticos evolui em forma exponencial... enquanto o País vai suportando os elevados custos de tudo isto!!!
Mas por outro lado, veja-se agora o que poderá acontecer no caso (muito provável) de, daqui por uns seis meses, poder vir a ser demonstrada pelo LNEC a viabilidade técnica da hipótese Alcochete, dando ao Governo ainda mais opções (todas elas exigindo mais e mais tempo, que diga-se significa mais avenças ..), para além das já enunciadas, nomeadamente:
1. Mandar efectuar um estudo técnico comparativo entre as duas soluções então declaradas viáveis, Ota e Alcochete (somar mais seis a doze meses?);
2. Mandar efectuar um Estudo de Impacte Ambiental para a solução Alcochete, que avalie a dimensão dos problemas que se antevê venham a existir com os ambientalistas e a Comissão Europeia (no caso de esta solução violar, como se prevê, normas comunitárias sobre a matéria), propondo igualmente as indispensáveis medidas de minimização dos impactes ambientais (adicionar mais um a dois anos?);
3. Estudar e adquirir uma nova localização para a carreira de tiro de Alcochete, de modo a assumir os compromissos internacionais, nomeadamente com a NATO. ( é previsível a disputa entre vários locais...)
4. Suportar e estudar o sistema técnico de “limpeza” do material de guerra, “espalhado ao longo de 40 anos” naquela área geográfica ( suportar os elevados custos desta actividade..)
5. Estudar modelos alternativos de financiamento para o novo Aeroporto em Alcochete, que permitam ultrapassar uma eventual perda dos importantíssimos fundos comunitários, destinados à construção do mesmo, pelo motivo indicado no número anterior (acrescentar mais uns cinco a dez anos?)!
Os cidadãos enfim sossegarão, os industriais (e restantes corporações) dormirão descansados, o Presidente da República ficará tranquilo, a oposição triunfante, os jornalistas e demais comentadores políticos exultantes, os técnicos mais “atarefados”… e aí temos mais uma acto eleitoral, um novo Governo, novas opções ,mais avenças e avençados ... os “difíceis estudos” tem que ser cada vez mais bem pagos, há que ter esperança e acreditar num “famoso relatório de Março de 2000, (Fundação Richard Zwentzerg) “O País Que não Devia Ser Desenvolvido - O Sucesso Inesperado dos Incríveis Erros Económicos Portugueses.” Aí se dizia: "Portugal fez tudo errado, mas correu tudo bem. Os disparates cometidos na sua História são enormes. Só comparáveis com o sucesso que tiveram. Nenhum outro povo do mundo conseguiu construir... e destruir tantos impérios em tantas épocas e regiões. Hoje é um país rico, mais rico que 85% da população mundial. Mas conseguiu isso violando todas as regras do desenvolvimento."... nas duas horas que este artigo levou a fazer , as empresas do serviço público de transporte de passageiros ,”geraram mais de 170 mil euros de prejuízo” ! E já agora , pode ficar a saber que o custo do novo aeroporto está estimado em menos de 20% do valor do endividamento das referidas empresas , mas será que “alguém” quer falar nisso...? E finalmente, alguém ainda acredita que, por este andar, um dia teremos algum aeroporto ?