sexta-feira, julho 09, 2010

Será que ninguém quer saber a verdade?

Será que ninguém quer saber a verdade? Até hoje no nosso dia a dia, tudo a que temos direito são informações caídas a conta-gotas, pedaços de enigma, peças do quebra-cabeças, o ouvir dizer ou o diz-se etc. Todos nós nesta nossa pacatez tolerante já nos moldámos ou, por outras palavras nos habituámo-nos a prescindir de apurar a verdade, porque intimamente achamos que não saber o final da história é uma coisa normal em Portugal, e que este é um País onde as coisas importantes são "abafadas", como se vivêssemos ainda em ditadura. Ninguém quer saber a verdade. Ou, pelo menos, tentar saber a verdade?

Acreditem que os novos códigos Penal e de Processo Penal em nada vão mudar este estado de coisas. Apesar dos jornais e das televisões, dos blogues, dos computadores e da Internet, apesar de termos acesso em tempo real ao maior número de notícias de sempre, continuamos sem saber nada, e esperando nunca vir a saber com toda a naturalidade, tanto mais que passado o tempo da intriga e do sensacionalismo, todos estes casos são arquivados nas gavetas das nossas consciências e condenados ao esquecimento – é assim que a vida continua…..

Existe em Portugal uma camada subterrânea de segredos e injustiças, de protecções e lavagens, de corporações e famílias, de eminências e reputações, de dinheiros e negociações que impede a escavação da verdade. Este é o maior fracasso da democracia portuguesa.




Previsão de crime urbanistico para quem viola a REN ou a RAN?

Segundo sabemos foram aprovadas pelos deputados na Assembleia da República algumas alterações ao Código Penal, consagrando inclusivamente novos tipos criminais, com destaque para o crime urbanístico. Nesta matéria são previstas penas de prisão que podem ir até cinco anos, ou multa, para quem "proceder a obra sobre via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, da Reserva Agrícola Nacional, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido". A violação da lei incluiu funcionários públicos e construtores.

Procedeu também a alterações ao regime dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, criando penas de prisão até cinco anos para o recebimento indevido de vantagens e para casos de corrupção activa e passiva. Até agora, a legislação previa apenas multas para estas situações, o que levou a que diversos dos ouvidos repetissem na comissão que em Portugal ninguém era condenado por actos de corrupção. Há ainda a registar alterações ao regime das declarações de património e rendimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Até agora, a declaração era obrigatória apenas para titulares de cargos políticos, sendo agora alargada aos administradores das empresas municipais e de empresas públicas detidas maioritariamente pelo Estado ou por ele participadas.