terça-feira, fevereiro 13, 2007

Habeas Corpus ou a cidadania participativa !

Certamente todos tem bem presente este "exercício de cidadania" ? Do qual resultou esta decisão!
Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou, esta quinta-feira, o ‘habeas corpus’, apresentado por um grupo de cidadãos e subscrito por mais de 10 mil pessoas, em que era pedida a libertação do sargento Luís Gomes, condenado a seis anos de prisão pelo sequestro da menina Esmeralda Porto, de cinco anos, que acolheu desde os três meses.
E será que sabiam as consequências? Cada pessoa que assinou vai ter agora que pagar 480 euros??


Em matéria de custas estabelece o artigo 524º, do Código de Processo Penal, que é subsidiariamente aplicável o disposto no Código das Custas Judiciais.Ora, de acordo com o artigo 84º, do Código das Custas Judiciais, nos incidentes de recusa, de anulação do processado, de apoio judiciário, de habeas corpus e de reclamação para a conferência, bem como noutras questões legalmente configuradas como incidentes e nas ocorrências estranhas ao desenvolvimento normal do processo que devam ser tributadas segundo os princípios que regem a condenação, é devida taxa de justiça entre 1 UC e 5 UC


A Lei ?


Artigo 223.ºProcedimento
  1. A petição é enviada imediatamente ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, com informação sobre as condições em que foi efectuada ou se mantém a prisão.
  2. Se da informação constar que a prisão se mantém, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça convoca a secção criminal, que delibera nos oito dias subsequentes, notificando o Ministério Público e o defensor e nomeando este, se não estiver já constituído. São correspondentemente aplicáveis os artigos 424.º e 435.º
  3. O relator faz uma exposição da petição e da resposta, após o que é concedida a palavra, por quinze minutos, ao Ministério Público e ao defensor; seguidamente, a secção reúne para deliberação, a qual é imediatamente tornada pública.
  4. A deliberação pode ser tomada no sentido de: a) Indeferir o pedido por falta de fundamento bastante; b) Mandar colocar imediatamente o preso à ordem do Supremo Tribunal de Justiça e no local por este indicado, nomeando um juiz para proceder a averiguações, dentro do prazo que lhe for fixado, sobre as condições de legalidade da prisão; c) Mandar apresentar o preso no tribunal competente e no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de desobediência qualificada; ou d) Declarar ilegal a prisão e, se for caso disso, ordenar a libertação imediata.
  5. Tendo sido ordenadas averiguações, nos termos da alínea b) do número anterior, é o relatório apresentado à secção criminal, a fim de ser tomada a decisão que ao caso couber dentro do prazo de oito dias.
  6. Se o Supremo Tribunal de Justiça julgar a petição de habeas corpus manifestamente infundada, condena o peticionante ao pagamento de uma soma entre 6 UC e 30 UC


    De acordo com o Decreto-Lei n.º 324/2003 o Valor da Unidade de Conta Processual a partir de 1 de Janeiro de 2007, é de € 96,00.

    ARTIGO 6º ( Código Civil) (Ignorância ou má interpretação da lei)
    A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.

Esta "ideia peregrina" foi apresentada por um Juiz jubilado, no programa de ontem na RTP1 que, só pode estar mesmo no gozo!!!.
Na minha modesta opinião só há lugar ao pagamento de uma taxa de justiça dado que a petição é só uma. Vamos ter "festa!!!!"