domingo, janeiro 15, 2012

A ineficácia do sistema de Justiça The ineffectiveness of the justice system

A INEFICÁCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA The ineffectiveness of the justice system

“A ineficácia do sistema judicial não só alimenta uma atitude de impunidade dos detentores de cargos de influência, como agrava a péssima imagem que os cidadãos têm da Justiça
”.(in “Corrupção- Luis de Sousa pág 21)

"The ineffectiveness of the judicial system not only feeds an attitude of impunity of the holders of positions of influence, such as aggravating the bad image that people have of justice." (In "Corrupção, Luis de Sousa, p. 21)

Tornou-se lugar-comum criticar a lentidão da justiça portuguesa e a ineficácia do sistema judicial em chegar a uma conclusão em tempo útil sobre casos graves de corrupção, lavagem de dinheiro ou outros crimes. É inútil contestar que existe uma crise de confiança no poder judicial, que é consequentemente uma crise de legitimidade. Ela manifesta-se por todos os meios que a opinião pública tem à sua disposição para se exprimir. É certo que alguma, ou muita, manipulação existe na área da informação, e que a justiça serve também de arena no confronto político-partidário. Mas a desconfiança é bem real, aliás já não recente, mas ultimamente reforçada não só pela persistência da ineficácia do sistema, de que progressivamente a opinião pública se vem dando conta, como sobretudo pelo confronto entre os diversos corpos judiciários, e ainda pela condução pelo Ministério Público de certas investigações, gerando graves equívocos sobre o papel e os poderes do Ministério Público. Teremos de reflectir sobre as causas profundas de tal crise de confiança e também de como as poderemos combater.
A judicialização da justiça traduz um fenómeno, recente em algumas democracias, como a nossa, mas antigo noutras, que é absolutamente "fisiológico“ do sistema político: o controlo judicial de certos actos dos poderes legislativo e executivo, como o controlo da constitucionalidade das leis, o controlo judicial dos actos da administração, o controlo das contas públicas. O exercício desse controlo nos termos constitucional e legalmente definidos nada tem de perverso ou ilegítimo, sendo antes um mecanismo essencial ao funcionamento da democracia. No entanto, quando se fala em judicialização como confronto do poder judicial ao poder político tem-se em vista um outro fenómeno, que é absolutamente alheio ao de judicialização da política: é a repressão da criminalidade praticada no exercício de funções políticas ou por parte de políticos. Aqui a acção dos tribunais não é uma função política de controlo, mas sim uma actividade de repressão de actos criminais cometidos por indivíduos que exercem funções políticas. Não é a justiça que se politiza, é a política que se criminaliza a morosidade dos tribunais tem contribuído para o "descrédito do sistema da justiça", em particular num momento em que na sociedade "persiste o medo dos cidadãos em relação à segurança pessoal, do património e da família".
Nem tudo o que é legal é justo, nem tudo o que é moralmente condenável é crime” (“Corrupção- Luis de Sousa pág 22)