sexta-feira, agosto 04, 2017

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS (I parte)

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
(I parte)

O CUMPRIMENTO  DA LEI É ASSIM TÃO DIFICIL? OU O “REQUERIMENTO QUE SE “PERDEU” NOS CORREDORES DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS!!

“Quando o Governo não cumpre nem  faz cumprir a lei, algo não está bem"

O acesso a documentos administrativos é um direito reconhecido não só no plano nacional – onde a “Administração aberta” tem consagração no nível constitucional (art. 268.º/2 da CRP) e legal (artigos 17.º e 85.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, e Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, que foi alterada pela Lei nº 26/2016 de 22 de agosto) –, mas também no plano europeu – onde esta dimensão aparece expressamente reconhecida no artigo 15.º/3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, de forma mais desenvolvida, no Regulamento (CE) n.º 1049/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do pú- blico aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.
Assim nos termos e em conformidade com o estabelecido na Lei nº 26/2016 de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Directiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, e a Directiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, requeri em Março de 2017 ao senhor Ministro das Finanças que  se dignasse mandar que fossem “prestadas as informações  sobre as medidas que foram tomadas por esse Ministério das Finanças que tutela estas empresas de prestação de serviço público”.
Mais, “formulamos este pedido no entendimento de que o direito de acesso aos documentos administrativos tem assento constitucional (Cfr. artigo 268º, nº 1 e 2, da Constituição.) e regime análogo ao dos direitos, liberdades e garantias, não podendo, por isso, ser restringido senão nos casos previstos na Constituição, e apenas para garantia de outros direitos ou interesses constitucional protegidos. Por outro lado, o regime de acesso a tais documentos assenta na regra de que, “todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo(artº 5º da Lei 26/2016 de 22 de Agosto)”.

 NA VERDADE O QUE ME MOTIVOU NÃO ERA A RESPOSTA, MAS SIM “DEIXAR UM ALERTA” PARA A CAÓTICA SITUAÇÃO” NA “GESTÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS”! Mas, isso já foi em 22 de Março de 2017!!!!

Um gestor (quer se considere um gestor/economista ou um economista/gestor) é um individuo, com um completo domínio das ferramentas teóricas de gestão, capaz de identificar as vantagens competitivas (pontos fortes e fracos) da sua organização, as ameaças e as oportunidades do meio envolvente, estabelecer programas estratégicos de intervenção em interacção com uma visão estratégica capaz de conciliar a multifuncionalidade, no caso concreto, de uma prestação de serviço público de transportes e implementar as medidas adequadas, liderando as pessoas da organização de modo eficaz e eficiente” de modo a alcançar a competitividade económica dos respectivos sistemas de transportes, como forma de vir a assegurar a sustentabilidade económica, ambiental e social, nas empresas. Um gestor com conhecimentos adequados pode e deve introduzir medidas estratégicas adaptadas ao respectivo sector, quer seja numa unidade empresarial pública ou privada, de modo a que possa atingir os objectivos de redução dos custos operacionais/aumento de produtividade.

Voltamos ao conteúdo do requerimento:

“Como certamente é do conhecimento de Vossa Excelência um “ “Relatório de Auditoria 16/2016 - Controlo do Sector Empresarial do Estado efectuado pelo Ministério das Finanças” elaborado pelo Tribunal de Contas, datado de Novembro de 2016, que chegou ao nosso conhecimento no dia 6 de Dezembro, veio confirmar o que já tinha sido confirmado em outras auditorias do mesmo Tribunal, mas que o governo anterior decidiu simplesmente ignorar, embora salvo melhor conhecimento da matéria, tais situações se podem tipificar-se como um claríssimo crime de administração danosa de bens públicos, insolvência negligente ou insolvência dolosa, por omissão negligente e acção dolosa, abuso de poder e abuso de confiança na gestão de bens públicos, e por eventuais danos patrimoniais públicos que foram causados. A saber:
Embora possamos considerar que âmbito desta auditoria do Tribunal de Contas é muito mais alargado e envolveu diversas empresas do sector publico empresarial do estado, nomeadamente as que tem obrigação de prestar o serviço publico de transporte de passageiros, entre as quais foram abrangidas a CP-Comboios de Portugal,  Refer- Rede Ferroviária Nacional, Metro de Lisboa, Metro do Porto e Transtejo-Transportes Tejo SA ,  constatou-se  que nestas empresas os instrumentos essenciais para a gestão nem sequer foram aprovados entre 2013 e 2015 (pág. 24 do relatório da auditoria);  e mais:

1.      Os gestores públicos encontra-se formalmente em situação irregular. De acordo com o Estatuto do Gestor Público, a inexistência de contractos de gestão torna nulas as nomeações dos gestores públicos decorridos três meses da data da respectiva designação”. (Ver pontos 2 e 5.7) nota 172 do relatório da auditoria;
2.       “Não se encontram publicadas as orientações estratégicas para as empresas públicas, que deveriam ter sido fixadas através da Resolução do Conselho de Ministros prevista no n.º1, do art.º 24.º, do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de Outubro” (Ver ponto 5.2)- nota 170 do relatório da auditoria;
3.       “Colocam-se reservas relativamente à regularidade formal das operações realizadas por parte significativa das empresas públicas, já que não possuem IPG aprovados e que do RJSPE resultam fortes restrições legais à prática e efeitos de actos de gestão nessas condições”. (Ver ponto 5.6) – nota 171 do relatório da auditoria “

Como disse o economista britânico Stuart Holland professor convidado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, antigo membro do Parlamento britânico e conselheiro de Jacques Delors e de António Guterres, nos anos 90. “ a economia é um jogo de linguagem privada jogada por economistas profissionais com muito pouco, ou nenhum respeito pelo mundo reale ainda mais “Em suma, Stuart Holland não tem dúvidas. O problema europeu é mais político do que económico.”

(continua)