我們能夠做到最好! Wǒmen nénggòu zuò dào zuì hǎo! WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quinta-feira, setembro 07, 2006
PODEM OS MUNICÍPIOS CONCEDER EMPRÉSTIMOS A EMPRESAS ?
Face à Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, os municípios não possuem atribuições e os seus órgãos não possuem competências que lhes permitam conceder empréstimos a qualquer entidade, apenas se podendo inferir que às câmaras municipais é possível conceder subsídios nos termos das normas legais em vigor;
Existe uma incapacidade da autarquia local município para a concessão de crédito, face à limitação da natureza das suas atribuições pois, sendo uma pessoa colectiva que tem como finalidade a realização de objectivos de interesse público local, não lucrativos, está, impossibilitada de desenvolver fins lucrativos;
Face ao artigo 17º do Código Comercial, os municípios não podem ser comerciantes, mas podem, nos limites das suas atribuições, praticar actos de comércio, ficando sujeitos, quanto a estes, às disposições do Código Comercial.
Os municípios têm, portanto, capacidade comercial de gozo, mas apenas no âmbito das respectivas atribuições e no limite das mesmas, o que não é o caso da concessão de crédito;
À luz do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, aprovado pelo Dec-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, na redacção dada pelo Dec-Lei nº252/2003, de 17 de Outubro, as câmaras municipais não podem dedicar-se a operações de crédito, concessão de garantias, locação financeira e factoring;
Contudo, tal não impede que as câmaras municipais recebam do público fundos reembolsáveis, incluindo o lançamento de obrigações municipais, nos termos das disposições legais, regulamentares ou estatutárias aplicáveis (cfr. artº 8º, nº 3, alínea b) do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, conjugado com o artº 16º, alínea h), da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto), e crie ou participe em empresas que desenvolvam actividade de reconhecido interesse geral da colectividade e cujo objecto se consubstancie no âmbito das atribuições legalmente definidas para o município (cfr. alíneas l) e m) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99
( parecer emitido pela Direcção Geral da Administração Autárquica ( www.dgaa.pt)
Existe uma incapacidade da autarquia local município para a concessão de crédito, face à limitação da natureza das suas atribuições pois, sendo uma pessoa colectiva que tem como finalidade a realização de objectivos de interesse público local, não lucrativos, está, impossibilitada de desenvolver fins lucrativos;
Face ao artigo 17º do Código Comercial, os municípios não podem ser comerciantes, mas podem, nos limites das suas atribuições, praticar actos de comércio, ficando sujeitos, quanto a estes, às disposições do Código Comercial.
Os municípios têm, portanto, capacidade comercial de gozo, mas apenas no âmbito das respectivas atribuições e no limite das mesmas, o que não é o caso da concessão de crédito;
À luz do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, aprovado pelo Dec-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, na redacção dada pelo Dec-Lei nº252/2003, de 17 de Outubro, as câmaras municipais não podem dedicar-se a operações de crédito, concessão de garantias, locação financeira e factoring;
Contudo, tal não impede que as câmaras municipais recebam do público fundos reembolsáveis, incluindo o lançamento de obrigações municipais, nos termos das disposições legais, regulamentares ou estatutárias aplicáveis (cfr. artº 8º, nº 3, alínea b) do regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, conjugado com o artº 16º, alínea h), da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto), e crie ou participe em empresas que desenvolvam actividade de reconhecido interesse geral da colectividade e cujo objecto se consubstancie no âmbito das atribuições legalmente definidas para o município (cfr. alíneas l) e m) do nº 2 do artº 53º da Lei nº 169/99
( parecer emitido pela Direcção Geral da Administração Autárquica ( www.dgaa.pt)
O Pinóquio
Numa aldeia italiana vivia Gepeto, o melhor relojoeiro do mundo. Um dia construiu um boneco quase perfeito...!
-Serás o filho que não tive, e vou chamar-te Pinóquio.
Nessa noite a Fada Madrinha visitou a oficina de Gepeto.
Tocando Pinóquio com a varinha mágica disse:
- Vou-te dar vida, boneco. Mas deves ser sempre bom e verdadeiro!
No dia seguinte Gepeto apercebeu-se que os seus desejos se tinham tornado realidade. Mandou então Pinóquio à escola, acompanhado pelo grilo cantante Pepe.
No caminho encontraram a D. Raposa e a D. Gata.
- Porque vais para a Escola havendo por aí tantos lugares bem mais alegres? - perguntou a raposa.
- Não lhe dês ouvidos! - avisou-o Pepe.
Mas Pinóquio, para quem tudo era novidade, seguiu mesmo as tratantes e acabou à frente de Strombóli, o dono de um teatrinho de marionetas.
- Comigo serás o artista mais famoso do mundo! - segredou-lhe o astucioso Strombóli.
O espectáculo começou. Pinóquio foi a estrela, principalmente pelas suas faltas, que causaram muita risota. Os outros bonecos eram hábeis, enquanto o novo só fazia asneiras... Por isso triunfou!
No final do espectáculo Pinóquio quis ir-se embora, mas Strombóli tinha outros planos.
- Ficas preso nesta jaula, boneco falante. Vales mais que um diamante!
-Serás o filho que não tive, e vou chamar-te Pinóquio.
Nessa noite a Fada Madrinha visitou a oficina de Gepeto.
Tocando Pinóquio com a varinha mágica disse:
- Vou-te dar vida, boneco. Mas deves ser sempre bom e verdadeiro!
No dia seguinte Gepeto apercebeu-se que os seus desejos se tinham tornado realidade. Mandou então Pinóquio à escola, acompanhado pelo grilo cantante Pepe.
No caminho encontraram a D. Raposa e a D. Gata.
- Porque vais para a Escola havendo por aí tantos lugares bem mais alegres? - perguntou a raposa.
- Não lhe dês ouvidos! - avisou-o Pepe.
Mas Pinóquio, para quem tudo era novidade, seguiu mesmo as tratantes e acabou à frente de Strombóli, o dono de um teatrinho de marionetas.
- Comigo serás o artista mais famoso do mundo! - segredou-lhe o astucioso Strombóli.
O espectáculo começou. Pinóquio foi a estrela, principalmente pelas suas faltas, que causaram muita risota. Os outros bonecos eram hábeis, enquanto o novo só fazia asneiras... Por isso triunfou!
No final do espectáculo Pinóquio quis ir-se embora, mas Strombóli tinha outros planos.
- Ficas preso nesta jaula, boneco falante. Vales mais que um diamante!
O Padrinho!
O Padrinho, ou The Godfather no original, oferece ao jogador a possibilidade de integrar a conhecida máfia de Nova Iorque e criar a sua própria personagem. Escolham o vosso caminho e passem de um insignificante cidadão ao mais invejado e temido gansgster.
O jogo possui um estilo que conjuga acção com aventura não linear, pondo ao dispor inúmeras opções para resolver os problemas da família e da sociedade através da intriga, da mentira, das traições e da violência brutal, com "diplomacia delicada" ou uma mistura destes elementos.
O Padrinho abre um enorme leque de opções que vão desde ataques da máfia, assaltos a bancos, passando pelas execuções e acabando nas extorsões. Resumindo, tudo é passível de acontecer em O Padrinho. Basta termos estômago, cabeça limpa e pé ligeiro e saber manter o sangue frio.
O jogo possui um estilo que conjuga acção com aventura não linear, pondo ao dispor inúmeras opções para resolver os problemas da família e da sociedade através da intriga, da mentira, das traições e da violência brutal, com "diplomacia delicada" ou uma mistura destes elementos.
O Padrinho abre um enorme leque de opções que vão desde ataques da máfia, assaltos a bancos, passando pelas execuções e acabando nas extorsões. Resumindo, tudo é passível de acontecer em O Padrinho. Basta termos estômago, cabeça limpa e pé ligeiro e saber manter o sangue frio.
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