terça-feira, setembro 18, 2007

Um Plano estratégico de intervenção para a recuperação do ecossistema da Ribeira de Muge

Todos sabemos que a Ribeira de Muge, nasce no concelho da Chamusca, atravessa todo o concelho de Almeirim e vai desaguar no rio Tejo no concelho de Salvaterra de Magos, constituindo o mais importante ecossistema do nosso Concelho.
Todos sabemos que a Ribeira de Muge se encontra-se em situação de completo abandono e necessidade de uma intervenção de limpeza, desassoreamento e recuperação ambiental, e na qual se acumulam lixos, troncos árvores e crescem ervas já com uma dimensão considerável.
Todos sabemos que esta situação provoca e potência situações pouco claras quanto à assunção de competências e de responsabilidades o que, na prática, tem gerado uma evidente desresponsabilização, quanto à resolução integrada dos problemas colocados pela recuperação e preservação dos incalculáveis valores de biodiversidade que toda a bacia abrangida pela ribeira de Muge potência.
Neste sentido a Assembleia Municipal de Almeirim, na sua sessão ordinária de 14 de Setembro e de acordo com as competências previstas na alínea o) do nº1 do artº53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com alínea f) do nº 1 artº 24º ,e com a alínea p) e n) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim , deliberou recomendar ao Executivo Municipal o seguinte:

1. Que exija ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, “Estudos do Impacto Ambiental e eventual incidência no Município de Almeirim , de eventuais efeitos da implementação dos dois Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER), em fase de construção concelho da Chamusca nomeadamente os eventuais efeitos sobre os recursos aquíferos, atendendo-se que os diversos nascentes contribuem para a sustentabilidade da ribeira de Muge, que atravessa todo o Município de Almeirim, que constitui uma área de agricultura de produção horto-frutícolas e vinícola base de rendimentos de elevado número de agricultores.
2. Que apresente ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional uma proposta para promover um estudo ambiental do ecossistema da Ribeira de Muge , o qual deverá, inventariar todas as fontes de poluição da respectiva Ribeira e definir uma estratégia de actuação. , de modo a avançar para a realização de um "diagnóstico ecológico, biofísico e sócio-económico".
3. Que apresente um projecto de recuperação estratégico e integrado, junto dos respectivos organismos Governamentais, no âmbito dos projectos financiados pela Comunidade Europeia de recuperação agro-ambiental, turística e agrícola , nomeadamente com a construção de, açudes de apoio ao , desenvolvimento de culturas hortofruticolas biológicas e piscicultura e na área do agro-turismo, de modo, a serem integrado no âmbito de parcerias publico privadas (ppp) ( INATEL e Câmaras Municipais e privados) ( hotelaria, restauração e turismo terceira idade, pousada turística para aposentados e para cuidados de saúde e recuperação física , desportos etc)

Assembleia Municipal de Almeirim, 14 de Setembro de 2007



Parece que há para aí algumas pessoas incomodadas com o nosso trabalho. Porque será?

IC3- ( Almeirim-Chamusca) – As nossas exigência na defesa do Concelho de Almeirim

Encontra-se em fase de estudo de impacte ambiental o projecto de construção do Itinerário Complementar (IC) 3 – lanço Chamusca/Almeirim – que está disponível para consulta pública entre 24 de Agosto e 26 de Outubro e pode ser consultado na Agência Portuguesa do Ambiente, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) e nas Câmaras Municipais de Almeirim, Alpiarça e Chamusca.
Esta Assembleia Municipal de Almeirim tem vindo a exigir junto do Governo que o mais urgente possível inicie com a construção do Itinerário Complementar nº 3 (IC3) entre o nosso Concelho e a Chamusca. Esta é uma das contrapartidas exigidas face à instalação dos dois CIRVER (Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos) no concelho da Chamusca.
Como nós sabemos compete ao Estado e às demais pessoas colectivas de direito público, em especial às autarquias locais, assegurar que os objectivos da prevenção de acidentes graves e da limitação das respectivas consequências são acautelados no planeamento e gestão de condicionantes e construção de estruturas adequadas ao desenvolvimento dessas actividades.
E , por outro lado, é altura de o Governo reconhecer a solidariedade que os Municípios tiveram para com o País, nomeadamente o da Chamusca, ao ser o único a aceitar a instalação de dois aterros para resíduos químicos perigosos, mas que , de certo modo, estende a sua influência muito para além da sua área territorial
Considerando que o que está em causa é a defesa dos interesses da população de Almeirim, e que será incomportável para o Concelho que os centros sejam postos a funcionar sem o IC3 (entre Almeirim e Chamusca),para além da elaboração de planos de contingência que tenham em conta a possível perigosidade para a população de Almeirim.
A Assembleia Municipal de Almeirim no âmbito das suas competências ( alínea o) do nº1 do artº53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002 e face aos possíveis efeitos deste empreendimento já tomou posição pública sobre o mesmo, nomeadamente a impossibilidade de Almeirim vir a ser “invadida” pelas viaturas que transportam tais resíduos perigosos, não só porque as suas acessibilidades já se encontram saturadas com o tráfego normal, mas também perante a perigosidade para as populações de tais produtos.
Neste sentido a Assembleia Municipal de Almeirim, na sua sessão ordinária de 14 de Setembro e de acordo com as competências previstas na alínea o) do nº1 do artº53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com alínea f) do nº 1 artº 24º ,e com a alínea p) e n) do nº 1 do artº 4º do Regimento da Assembleia Municipal de Almeirim , deliberou recomendar ao Executivo Municipal que no âmbito das suas competências desenvolva todas as acções julgadas necessárias e urgentes, de modo a que esta importante e fundamental estrutura de acessibilidades e organização territorial se inicie o mais urgente possível.

Assembleia Municipal de Almeirim, 14 de Setembro de 2007