sábado, novembro 05, 2011

Estamos lixados, sim! Mas não somos lixo!

Estamos lixados, sim! Mas não somos lixo!

A escalada da guerra ao funcionário público continua e intensifica-se.

Os patéticos argumentos com que a justificam (?) não conseguem esconder a clara e simples verdade: o Governo espreme-nos, espolia-nos e esmaga-nos porque estamos “mais à mão”, porque é mais fácil e rápido, porque nos considera gasto e não recurso, porque não temos para onde ir, porque, se morrermos, tanto melhor – poupa em salários sem aumentar a despesa da segurança social. Trata-nos como os inúteis descartáveis que acha que somos. Uma verba avultada do lado da despesa, a reduzir a todo o custo. A continuar assim, talvez não venha longe a escravatura e um dia, quem sabe, o extermínio. Só se não encontrarem alternativa, é claro.

Não se trata apenas de uma injustiça, em relação a outros trabalhadores – quem quer saber de justiça em tempos de défice?

Não se trata apenas de uma vergonha – os políticos que nos desgovernam há muito que a perderam.

Não se trata apenas de uma inconstitucionalidade – a pobre da Constituição já é pouco mais do que um papel.

Trata-se, simplesmente, de uma guerra em que vale tudo – até o desemprego, a fome e a miséria como instrumentos para o “reequilíbrio das contas públicas”. Ironicamente, da esquerda à direita ninguém parece acreditar no sucesso da terapia. Os economistas de serviço aos media dividem-se em quatro grupos: os que acham que a crise não irá, possivelmente, ser vencida assim e os que substituem este advérbio por previsivelmente, provavelmente ou seguramente. Ou seja: ninguém, em seu juízo perfeito, acredita que o paciente sobreviva à cura.

Feitas as contas, parece que os funcionários públicos com uma remuneração superior a 1500 euros verão confiscado, nos próximos dois anos, um montante equivalente a cerca de 20% da sua remuneração anual bruta, resultante da redução salarial média de 5%, acrescida de mais 15% de redução correspondente à perda integral dos subsídios de férias e de Natal. Os “afortunados” que recebem menos de 1500 euros “só” perderão cerca de 13%.

Eu não sou lixo. Nós, funcionários públicos, não somos lixo. Temos de manifestar de forma adequada a nossa indignação e a nossa revolta.

A minha sugestão é simples: tiram-nos 20% do salário? Pois reduzamos em percentagem semelhante trabalho que prestamos, no exercício do direito de resistência passiva e pacífica.

Mas não estou a dizer que os médicos cortem nas consultas nos hospitais, que os juízes adiem julgamentos, que os professores não dêem aulas ou que os polícias confraternizem com os delinquentes. Isso apenas prejudicaria os nossos concidadãos, que veriam somar-se um novo sofrimento àqueles que um estado1 sem princípios nem escrúpulos já lhes impõe.

Em todas as nossas actividades consumimos uma boa parte do nosso tempo de trabalho com tarefas marginais em relação ao núcleo das nossas funções, tarefas de utilidade duvidosa quando não, mesmo, de inutilidade certa. Pois bem: não elaboremos mais um relatório, não preenchamos mais qualquer, formulário, verbete, boletim ou mapa, não respondamos a mais inquéritos, numa palavra, cessemos toda a actividade burocrática não essencial à vida dos cidadãos para quem trabalhamos.

Manifestaremos assim a nossa indignação e a nossa revolta de uma forma positiva: é que o mais certo é aquilo que deixarmos de fazer não ser minimamente importante para ninguém.

Se assim for, teremos contribuído para a reforma do estado.

A minúscula não é erro. Vou passar a escrever assim – o estado não merece mais.

João Caupers Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

SÓ PODE SER MESMO PARA RIR!

SÓ PODE SER MESMO PARA RIR!

Os vietnamitas optaram por um método pouco ortodoxo de alegrar os seus dias. Centenas de pessoas reúnem-se diariamente num parque em Hanoi, capital do País, para uma sessão de riso, pois crêem que tal os ajudará a ser mais felizes e a combater doenças.

Members of the Laughter Yoga club practise laughing to see whether it really is the best medicine during morning exercise at a public park in Hanoi.

Pode ver aqui!



Como todos já nos acostumámos, tanto que já nem damos por isso, e até aceitamos com “normalidade” no nosso País, ao contrário dos outros países, em que há um tempo para fazer Justiça, esse tempo, cá no nosso “cantinho” é demasiado longo, e por causa dessa demora, na verdade quando a Justiça pretende fazer Justiça, não o consegue porque chega sempre demasiado tarde. Só assim se percebe que os “dinheiros publicos municipais” continuem a ser desbaratados, em actividades que em nada beneficam as populações, ao mesmo tempo que o Tribunal de Contas que tem a competência e por fim verificar se os documentos a ele sujeitos estão conformes com as leis em vigor e se os encargos deles resultantes têm cabimento em verba orçamental legalmente aplicável, continuem a conceder o seu “visto” a tamanhas aberrações e desmandos de despesas públicas.


Por outro lado, sendo o Ministério Público que é o detentor da acção penal e são os procuradores que investigam e fazem os inquéritos, mas será que, até hoje, alguma vez, foi dado cumprimento do disposto no Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei nº 24/98 de 26 de Maio, foi por esta Câmara Municipal e em conformidade com o preceituado nos arts. 3º, 4º e nº 3 do art. 5º do mesmo diploma, ou se foi enviada regularmente, informação sobre a actividade municipal e o andamento os principais assuntos de interesse público, na área deste Município? (Estatuto do Direito de Oposição. Lei nº 169/99, de 18.09 – artº64º, nº 1, alínea r), na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de JaneiroLei nº 24/98, de 26.05 – artºs 1º, 2º nº 1, 3º nº 2, 4º, 5º nº3)

COMO DIZ O POVO, ISTO É MESMO PARA RIR!

ANOTAMOS AINDA QUE, a Lei nº 41/2010, de 03 de Setembro, Artigo 2.º que aprovou um Aditamento à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho 2 - São aditados ao capítulo ii da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, alterada pelas Leis n.os 108/2001, de 28 de Novembro, e 30/2008, de 10 de Julho, artigo 18.º-A Violação de regras urbanísticas1 - O titular de cargo político que informe ou decida favoravelmente processo de licenciamento ou de autorização ou preste neste informação falsa sobre as leis ou regulamentos aplicáveis, consciente da desconformidade da sua conduta com as normas urbanísticas, é punido com pena de prisão até 3 anos ou multa. 2 - Se o objecto da licença ou autorização incidir sobre via pública, terreno da Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, bem do domínio público ou terreno especialmente protegido por disposição legal, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos ou multa.”

COMO DIZ O POVO, COISAS SÉRIAS NÃO DÃO VONTADE DE RIR!