quinta-feira, novembro 23, 2006

"Hoje só respeito as pessoas pelo que me mostram ser. Acabou o tempo em que as dividia, pois há amigos para lá das fronteiras ideológicas e inimigos deste lado em que me situoMiguel Castelo-Branco sobre Mário Sottomayor Cardia" (ver em www.sindefer.pt)





A Lei existe é para cumprir!

A propósito de uma noticia inserta no Mirante desta semana ( 22 de Novembro), sobre a eventual situação de " alguns estabelecimentos de reparação automóvel de Fazendas de Almeirim que laboram sem licença há mais de 20 anos e presume-se que existam mais pequenas oficinas ilegais no resto do concelho" situação que é admitida pelo Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, numa atitude conciliatória mas fora do quadro legal que vincula a sua actuação no exercicio das suas funções ( artº 4º da Lei 52-A/2005 de 1 de Outubro , Republicação da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho).
Um autarca tem o dever de atender ás necessidades dos cidadãos, não ofender os meios de subsistência familiar e ser sensível ao carácter social das pequenas empresas, mas tal não pode justificar a ausência de fiscalização do cumprimento das leis, quer em "matéria de legalidade e direito dos cidadãos", quer na "prossecução do interesse público".
A violação da Lei é sempre uma infracção a que corresponde uma sanção, não estando prevista qualquer norma que isente os cidadãos do cumprimento da Lei. A acção fiscalizadora na sua caracteristica pedagógica e informativa, possui os instrumentos legais para, atendendo-se ao juizo de oportunidade, poder "obrigar" a tomar as medidas julgadas necessárias para sanear as eventuais situações de desconformidade legal com a legislação em vigor, nomeadamente no compromisso, dentro de um prazo razoável de a cumprir toda a legislação aplicável (segurança, higiene, saúde no trabalho e ambiente), juntamente com o pedido de autorização de localização da respectiva actividade. ( Trata-se tão só de introduzir práticas de organização e gestão do trabalho que não implicam aumentos de custos, mas antes pelo contrário benefícios para a actividade)
Não se pode produzir uma afirmação de que " está a fechar os olhos" à Lei, desde que a mesma esteja em vigor, em situações de facto, tem que se adequar aos respectivos conteúdos e ao principio da legalidade - pode no limite estar a infringir-se normas atentatórias da saúde pública e a por em risco pessoas e bens.
A Lei tem mecanismos que permitem reduzir os eventuais e aparentes impactos negativos, sem ofender a aplicação das normas legais e que permitem amenizar os seus efeitos, mas tal obriga a que as entidades fiscalizadoras , não enfermem de deficiências essenciais e de sensibilidade, quer ao nivel dos meios técnicos e dos recursos humanos, para responder com eficiência e eficácia a estas situações e assim defender o interesse das populações.
Com se torna claro a "gravidade das afirmações produzidas" impunha este meu esclarecimento e posição sobre esta matéria.
Lei n.º 52-A/2005de 10 de Outubro (Republicação da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho)
Artigo 4º(Deveres)
No exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:
i) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;
ii) Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;
iii) Actuar com justiça e imparcialidade;
b) Em matéria de prossecução do interesse público:
i) Salvaguardar e defender os interesses públicos do Estado e da respectiva autarquia;
ii) Respeitar o fim público dos poderes em que se encontram investidos;
iii) Não patrocinar interesses particulares, próprios ou de terceiros, de qualquer natureza, quer no exercício das suas funções, quer invocando a qualidade de membro de órgão autárquico;
iv) Não intervir em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenha interesse ou intervenção, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa, ou em que tenha interesse ou intervenção em idênticas qualidades o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
v) Não celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão;
vi) Não usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso no exercício das suas funções;

Just relax and take it easy!

"Just relax and take it easy!Deêm lugar a um bom debate" palavras esclarecidas da Patricia sobre os pensamentos e ideias que marcam o momento politico em Almeirim.
Um "blog" não pode ser uma manifestação de liberdade, se não houver responsabilidade, por isso a minha total concordância com a intervenção atrás referida, a realidade e a credibilidade da "blogosfera" será tanto maior, e por isso os seus contributos necessários, se formos responsáveis - " Luta pelos teus ideais, traça o teu próprio caminho e segue em frente - humano, livre e fraterno"
Vamos esclarecer alguns pontos, que me parecem estar " a lançar alguma confusão em algumas cabeças pensantes".
  1. No actual quadro juridico, a substituição do presidente da câmara , no preenchimento da respectiva vaga, processa-se nos termos do artigo 79º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro "As vagas ocorridas nos órgãos autárquicos são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista ou, tratando-se de coligação, pelo cidadão imediatamente aseguir do partido pelo qual havia sido proposto o membro que deu origem à vaga.2 - Quando, por aplicação da regra contida na parte final do número anterior, se torne impossível o preenchimento da vaga por cidadão proposto pelo mesmo partido, o mandato éconferido ao cidadão imediatamente a seguir na ordem de precedência da lista apresentadapela coligação."
  2. Alguma confusão que foi lançada, "com um propósito claro e bem determinado" devido ao previsto no artº 57º nº 3 - " O presidente designa, de entre os vereadores, o vice-presidente, a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos."

Reconheço que se está numa crise grave cujos efeitos colaterais de instabilidade na gestão municipal ainda não são claros, mas parafraseando direi : "Just relax and take it easy! Deêm lugar a um bom debate!" A corrida começou mais cedo ... mas já começou!

Deixamos aqui as palavras sempre sábias do Avô Zé . " Nunca saltes uma vala, cuja largura seja maior que o comprimento das tuas pernas, pois quase de certeza que acabas por cair lá dentro e te molhas todo ! "

Com o decorrer do tempo acabei por compreender estas palavras sábias e acresci outras minhas - " Mas apesar de tudo arriscas, porque só assim terás sucesso" . Temos que estar sempre preparados para assumir os riscos, pois só assim podemos atingir os objectivos. Por isso é fundamental, saber com humildade ouvir os outros, mas hoje , sofremos duma enorme crise de surdez!

KISS - (keep it super simple)