quinta-feira, janeiro 25, 2007

Eleito local – abandono da reunião ou sessão para se manifestar como público



Os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos deveres enunciados no artigo 4.º do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87, de 30 de Junho), de entre os quais se destaca o de participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos autárquicos (subalínea i) da alínea c)), nele se incluindo a obrigação de comparecer, permanecer e votar nas reuniões, salvo se houver motivo de impedimento ou suspeição.
A participação dos eleitos locais nas reuniões dos respectivos órgãos é feita exclusivamente nessa qualidadenão lhe sendo permitido outras formas de acção. ( parecer emitido pela DGAL),

Os pareceres!!!!!!


Sabia que pareceres cumprem, com algumas ilustríssimas excepções, a nobre arte de dizerem o que os que os pediram esperam ler. Os pareceres utilizados sistemáticamente para justificar deceisões por alguns decisores politicos e assim "limparem as mãos" . Não se duvida da necessidade e eficácia deles. O que se pode pôr em causa é se 75% deles são verdadeiramente merecedores do dinheiro que custam. Até porque tem-se assistido a momentos humorísticos: quando há conflitos cada parte faz saltar do bolso um conjunto de pareceres de pessoas honestas. Os pareceres banalizaram-se. E, nalguns casos, suscitam dúvidas sobre o seu interesse. Os pareceres não são prontos a vestir. São requintados e, claro, mais caros. São fatos feitos, por um distinto alfaiate, à vontade do freguês. É por isso que o dinheiro que se gasta em pareceres merecia ser explicado . Ou não será assim?

Investigação da Judiciária abala Câmara de Lisboa

"O executivo da Câmara Municipal de Lisboa está em risco, depois de terem sido constituídos arguidos, no âmbito do processo sobre os negócios da Bragaparques com a autarquia, dois vereadores e um director de serviços....... "
"Por enquanto, na base do inquérito, que está a ser levado a cabo pela Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF) da Polícia Judiciária, está a suspeita da prática de eventuais crimes de corrupção, tráfico de influências e participação económica " Leia mais aqui