terça-feira, maio 06, 2008

Licenciamento de Obras Particulares e outras operações Urbanisticas ( I)

Licenciamento de obras particulares e outras operações urbanísticas

1) Direito à Informação
2) Informação Prévia
3) Processo de Licenciamento
4) Comunicação Prévia
5) Destaque de parcela de Terreno
6) Divisão de prédio no regime da Propriedade Horizontal

1) Direito à Informação
Qualquer interessado tem o direito de ser informado pela Câmara, sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor para determinada área do município, bem como das demais condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas (artº. 110º. do D. Lei 555/99 de 16/12 com a nova redacção dada pelo D. Lei 177/2001 de 04/06).
Nota: A resposta dada ao pedido atrás referido tem carácter meramente informativo, não ficando assim a mesma com qualquer vínculo á Câmara numa possível e posterior instrução de processo de licenciamento para o local.

2) Informação Prévia
( artº. 14º. D. Lei 555/99 de 16/12 alterado pelo D. Lei 177/2001 de 04/06), acompanhada dos elementos referidos na portaria 1110/2001 de 19/09, devidamente adaptado consoante o tipo de operação ou local onde a mesma se insira.
Poderá a Câmara solicitar elementos em falta e essenciais para a correcta apreciação do pretendido ou rejeitar liminarmente o pedido (Artº. 11º. D. Lei 555/99 de 16/12 com a nova redacção dada pelo D. Lei 177/2001 de 04/06.
A Câmara tomará posição sobre o processo ( Artº. 16º. D. Lei 555/99 de 16/12 com a redacção dada pelo D. Lei 177/2001 de 04/06).
Nota: Os prazos para decisão terão um efeito suspensivo no caso de a Câmara ter de proceder a consultas a Entidades exteriores, que devam legalmente pronunciar-se no âmbito do procedimento (Ex: IPPA, ICN, IEP etc), conforme o local onde se preveja a intervenção. A decisão tomada sobre o pedido e em caso favorável será vinculativa durante o prazo de um ano (nº. 1 artº. 17º. D. Lei 555/99 de 16/12 com a nova redacção dada pelo D. Lei 177/2001 de 04/06).
Nota: Chama-se à atenção que o “DIREITO À INFORMAÇÃO” e a “INFORMAÇÃO PRÉVIA” são procedimentos administrativos que permitirão a qualquer cidadão ter noção exacta dos instrumentos urbanísticos em vigor para qualquer lugar. Permitindo assim a quem elaborar o respectivo projecto ter noção exacta de quais os condicionamentos urbanísticos para esse local

Que mais ......

As supostas infracções detectadas em 2002 no âmbito da Associação de Municípios da Madeira incluem uso de verbas para despesas pessoais, patrocínios a clubes, aquisição de bens e serviços por ajuste directo e sem consulta prévia.