quarta-feira, agosto 23, 2017

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS (XVI Parte - continuação)

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS 
(XVI  Parte - continuação)

  Os cidadãos começam a perceber que informação é poder

“Quando o Governo não cumpre nem  faz cumprir a lei, algo não está bem

UM MEMORANDO PROSPECTIVO SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. (continuação)


  ACIDENTE COM CATAMARAN NA CALA DO MONTIJO ([1])

Tenho acompanhado com algum interesse e, até alguma expectativa, as “discussões” que envolvem os serviços públicos de transporte de passageiros, e ultimamente com alguma apreensão noto, alguma incerteza nas posições assumidas pelo Governo, que, salvo melhor opinião, podem vir a influenciar decisivamente a aplicação, ou não aplicação das medidas mais acertadas, do ponto de vista das posições que foram assumidas nos documentos estratégicos, e que no meu entender melhor defendem o interesse publico.
  
Segundo nos foi informado a eventual causa mediata do encalhe terá sido  "a mangueira" hidráulica do sistema de manobra dos jactos "rebentada"´, aliás, foi confirmado que todas as mangueiras têm de ser de imediato substituídas. Não temos duvidas que será esta a “eventual conclusão do inquérito” que V.Exa terá mandado de imediato promover.
Todos nós sabemos que a verdade, mais tarde ou mais cedo será sempre conhecida e  que, a eventual ocultação de informação nunca será um bom caminho, menos ainda numa época em cada vez é mais difícil ocultar ou travar “os segredos da dita gestão desta empresa de serviço publico” e , nesse sentido não posso deixar de acrescentar o seguinte:

ALGUNS QUESTÕES PERTINENTES QUE URGE DAR RESPOSTA

1-      Quando foi realizada a última dragagem do canal do Montijo? ( segundo sabemos não só este canal, mas todas as outras calas de navegação nomeadamente a do Barreiro , do Seixal de do Montijo necessitam, no mínimo de dois em dois anos de serem sujeitas a dragagens para manter a segurança dos navios e da navegação).
2-      Há quanto tempo não existe formação e treinos das tripulações, nomeadamente em situações de emergência, perante os riscos da navegabilidade no rio Tejo e nas ligações em calas estreitas? (A formação das tripulações, nomeadamente em contexto de “trabalho efectivo”, por formadores de reconhecida capacidade e respeitados pela classe (mestres e maquinistas), sempre foi, até Abril de 2002, uma das grandes “vantagens competitivas da Transtejo” e da qual resultava a segurança, a qualidade e a rapidez deste meio de transporte)
3-      Uma das componentes estruturais de apoio a respectiva operação fluvial, foi a criação de um piquete de actuação rápida, com os meios e recursos humanos da empresa, em regime de permanência, com elevada e reconhecida capacidade técnica, total disponibilidade de efectiva actuação durante toda a operação fluvial. Qual a razão que levou à “destruição” desta estrutura organizacional ? (tanto quanto sabemos os recursos humanos, efectivos na empresa, o “estão na prateleira” ou “saíram da empresa . Anote-se ainda que, até 2002, os técnicos especializados e efectivos da empresa eram reconhecidos a nível Mundial pela sua capacidade técnica);    
4-      Qual a decisão de gestão que levou a que, a partir de 2002 se “abandonasse” as acções/tarefas de manutenção preventiva? (Redução de custos???? Tanto quanto sabemos grande parte da frota de navios está inoperacional, chegando-se até ao “inacreditável de andar a retirara peças de um navio para outro poder funcionar);
5-      Porque é que os passageiros tiveram que esperar cerca de 5 horas, com toda a insegurança gerada e obviamente a prestação de um “mau serviço publico”, com  a degradação natural da imagem da empresa como prestadora de um serviço publico de transporte fluvial de passageiros, entre as duas margens do Tejo, com segurança, rapidez, comodidade e ambiental? (A existência, como estratégia de apoio á gestão da operação a Transtejo, tem um navio, adquirido em 2001, que devido ao seu baixo calado, era, nestes casos, utilizado para o transbordo dos passageiros. Acontece que, segundo sabemos este navio (Fantasia) está imobilizado desde Agosto de 2015, com a indicação para “alienação”.)
6-      De maior gravidade, melhor dizendo completa irresponsabilidade é a continuidade da operação fluvial entre o Barreiro-Lisboa, continuar a ser realizado por uma “pseudo-empresa” que não tem a devida autorização legal (concessão)([2]) para operar no transporte fluvial. ( anote-se que a Soflusa, que era uma empresa do grupo CP, para garantir as ligações de caminho de ferro entre Lisboa e  o Barreiro, que foi extinta logo que se iniciou a referida operação pela ponte 25 de Abril, tendo a Transtejo em  2001 adquirido todo o seu património (por cerca de 11,5 milhões de euros) e passando a garantir as ligações fluviais entre  Lisboa e o Barreiro).
7-      Ora, se 2001 a CP-Caminho de Ferro Portugueses EP, alienou a totalidade do capital social da SOFLUSA, tendo o mesmo sido adquirido pela Transtejo, e sendo a Soflusa uma empresa constituída para permitir a continuidade das ligações ferroviárias, não tendo a CP concessionado essa ligação à Transtejo, como é possível que a SOFLUSA, não tendo qualquer contrato de concessão ou qualquer licença para ocupação e uso privativo, continue a operar no serviço publico fluvial? E se o acidente fosse nessa ligação Barreiro-Lisboa? Quem assumia a responsabilização?([3])

Tribunal de Contas, que acabou de publicitar uma auditoria ao “denominado grupo Transtejo”(Transtejo e Soflusa) de Dezembro de 2010, e elaborou um parecer, que como conclusão dos “resultados dessa auditoria,  “o Governo deve proceder à fusão destas duas empresas, de modo “a extinguir as ineficiências decorrentes da manutenção” da Transtejo e Soflusa, que perderam 23,8 milhões de passageiros entre 1998 e 2009, o que significa uma quebra de 46 por cento na procura aos transportes fluviais”, (Auditoria às empresas do grupo Transtejo ( Transtejo e Soflusa),  Relatório de Auditoria n.º 49/2010 ([4]), omite, certamente por desconhecimento que há muito tal já havia sido determinado pelo Governo.
Inexplicavelmente nada nos é dito sobre esta situação de incumprimento. Em nome do rigor e da transparência e do necessário apuramento de responsabilidades, que deve informar as acções das Instituições públicas, convêm esclarecer, aquilo que este “relatório de auditoria”, não esclarece ou noutras situações, certamente por omissão ou desconhecimento, a abordagem conclusiva sofre de algum “enviesamento ou se preferir algum “desfasamento” perante a realidade que se pretende retractar – sendo realmente um “parecer” arrasador, o mesmo não esclarece porque é que de uma situação sólida e sustentável – económica, financeira e sócio-laboral em 2001 - foi conduzida para a situação de clara falência técnica com um endividamento brutal de mais de 170 milhões de euros, em 2009?
De maior gravidade é que o Tribunal de Contas era conhecedor desta situação, pelo menos desde 2004/2005? Porque não foi concretizada a fusão entre a Transtejo - Transportes Tejo, S. A. e a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A. de modo a extinguir as ineficiências decorrentes da manutenção dessas duas empresas», que foi determinada pelo Despacho Conjunto do Secretário de Estado Adjunto dos Transportes e do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de 27.12.2001 (oficio 55 de 08.01.2002, Procº 7.19.6- 405/96) anexava a informação 1901/01 de 28 de Dezembro de 2001 da Direcção Geral do Tesouro?
Porque ainda não foi extinta a Soflusa?([5]) Causa-nos uma certa “estranheza” o não cumprimento do Despacho Conjunto do Secretário de Estado Adjunto dos Transportes e do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de 27.12.2001 ( oficio 55 de 08.01.2002 , Procº 7.19.6- 405/96 ) anexava a informação 1901/01 de 28 de Dezembro de 2001 da Direcção Geral do Tesouro, que mereceu a respectiva concordância do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças ( 28.12.2001) que determinava que numa perspectiva de desenvolvimento e optimização do transporte fluvial de passageiros e de gestão de frota, que esta empresa ( SOFLUSA) seja integrada na Transtejo. Qual as razões que até hoje o mesmo não fosse cumprido ? ([6])
Em conclusão, a decisão de não fundir as duas empresas, evitando enfrentar previsíveis protestos dos trabalhadores e seus representantes, para além de ter vindo a contribuir para perpetuar ineficiências e custos desnecessários, também alimenta a «permanente conflitualidade laboral» entre os trabalhadores das empresas.
E JÁ AGORA QUAL A RAZÃO DUMA INTERVENÇÃO Do TRIBUNAL DE CONTAS TÃO “ATRASADA ? Na nossa opinião tratou-se tão só de uma intervenção “tardia e de consequências inúteis” a do Tribunal de Contas, que permitiu a degradação e a acumulação de prejuízos numa unidade empresarial que, em 2001 era considerada a maior da Europa, na actividade de transporte fluvial de passageiros e, talvez a segunda maior do Mundo, não tinha qualquer situação endividamento, gozava de uma gestão de rigor, transparente e de qualidade, com um capital positivo de 53 milhões de euros, com crédito bancário sem necessidade do aval do estado, e que decorrente da aplicação de um “programa de rigor na sua gestão”, gerava resultados positivos, pela primeira vez na sua existência, se tivesse sido considerado a receita extraordinária entrada em 27 de Dezembro de 2001. É por isso que, esta intervenção que origina o relatório da auditoria do Tribunal de Contas de Dezembro de 2010, urge ser explicitada e  ser esclarecida nas suas múltiplas incorrecções e insuficiências técnicas que foram detectadas.
Dado que, desde 2001, o capital social da Soflusa é totalmente detido pela Transtejo, a integração das duas empresas poder-se-ia consubstanciar, nomeadamente, na: redução do consumo de combustíveis, pois haveria maior flexibilidade na afectação dos navios; eliminação do contrato de assistência técnica contabilística na Soflusa; redução das tripulações de reserva, logo dos custos com pessoal; maior flexibilidade na afectação das tripulações às carreiras; existência de uma única identidade empresarial e na moderação de rivalidades internas. A convicção de que a integração das duas empresas numa só aportaria benefícios, nomeadamente económicos, deveria ser argumento suficiente para que os gestores públicos e o accionista Estado já tivessem diligenciado nesse sentido. Concretize a fusão entre a Transtejo - Transportes Tejo, S. A. e a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A. de modo a extinguir as ineficiências decorrentes da manutenção dessas duas empresas.” (Relatório do Tribunal de Contas n.º 49/2010 – 2.ª Secção Processo 16/10 AUDIT)

É Neste contexto que também defendemos que, a escolha de gestores deve ser efectuada com base em critérios de competência técnica e de gestão ([7]), sem que o Governo  se deixe condicionar, “pelas campanhas de que “ está a  tentar controlar o Estado através da nomeação de militantes ou simpatizantes   para os órgãos, empresas e instituições públicas do País.” que mais não visa impedir as substituições que há muito se impõem”  e perpetuar no lugar aqueles que há muito deviam ter sido substituídos  sendo que os critérios devem ser bem explícitos e com a publicitação do respectivo currículo, e cumprindo as normas legais em vigor “ Os administradores devem ser escolhidos entre pessoas com experiência profissional relevante e que ofereçam garantias de um desempenho idóneo” ( nº 2 do artº 15º do DL 558/99

A resistência à mudança pode estar a enfraquecer, mas e obviamente, continua a existir. E a experiência também demonstra que os paradigmas dominantes são difíceis de eliminar. Quando um novo paradigma, por mais atractivo ou convincente que seja, começa a ser formulado e exposto, encontra sempre resistência por parte dos que têm pontos de vista profundamente enraizados e que muito investiram no status quo vigente

É preciso perder o espírito de resistência à mudança”. (Papa Francisco)




[1]  Um catamarã com 91 passageiros a bordo que fazia a ligação Lisboa-Montijo encalhou pelas 17.30 desta terça-feira perto do terminal do Montijo, deixando todas as pessoas a bordo à espera até às 21:25 para serem resgatadas.(5 de Janeiro de 2016)

[2]  De acordo com a licença para ocupação e uso privativo dos bens imóveis do domínio publico hídrico e do domínio privado, exclusivamente afecto à exploração dos transportes fluviais no Tejo, concedido pela APL-Administração do Porto de Lisboa à Transtejo Transportes Tejo SA , “ são de exclusiva competência e responsabilidade da Transtejo a organização e gestão do serviço de transportes fluviais no Tejo, bem como a criação e manutenção de todas as condições para o efeito necessárias, designadamente as de  navegabilidade e de segurança indispensáveis para o exercício da actividade a prosseguir, com vista à satisfação do interesse publico a seu cargo (arº 5º).
[3]  “Um catamarã que fazia a ligação entre o Barreiro e Lisboa embateu na manhã desta quarta-feira, cerca das 8h30, no pontão do Terreiro do Paço, provocando 34 feridos ligeiros e não 33 como anteriormente foi avançado. Embarcações deste tipo transportam todos os dias centenas de pessoas entre o Barreiro e Lisboa (25 de Janeiro de 2017)”

[4]   http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2010/audit-dgtc-rel049-2010-2s.pd
[5]   O Tribunal de Contas Auditoria às empresas do grupo Transtejo ( Transtejo e Soflusa),  Relatório de Auditoria n.º 49/2010 – 2.ª Secção  Processo 16/10 AUDIT  http://www.tcontas.pt/pt/actos/rel_auditoria/2010/audit-dgtc-rel049-2010-2s.pdf) não dá resposta a esta questão
[6]   Não esquecendo que o não cumprimento, por incapacidade o conivência com “lobbies de interesses”, gerou prejuízos acumulados, desde 2001 de mais de 20 milhões de euros (9 anos), em termos de custos directos. (tendo em atenção de que se trata apenas e só de uma linha da exploração fluvial – ligação Barreiro-Lisboa), mas cujos erros de gestão serão estimados em vários milhões de euros, nomeadamente na aquisição de catamarans inadequados ( 50 milhões de euros) e cuja maior parte, há dias ( segundo me informaram  7 dos 9 estavam inoperacionais); Porque não foram apuradas as responsabilidades pelos actos de gestão praticados?
[7]  O Tribunal de Contas sublinha   “a insuficiência de gestores com competências na área de economia e gestão, tanto que  nas várias auditorias de resultados  realizadas pelo Tribunal de Contas, tem-se verificado, com alguma frequência, que os gestores revelam dificuldades na utilização de instrumentos de gestão, designadamente quanto à sustentação das suas decisões em estudos e análises devidamente quantificadas e sustentadas em evidência apropriada”