我們能夠做到最好! Wǒmen nénggòu zuò dào zuì hǎo! WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quarta-feira, dezembro 06, 2006
Frase do dia......
Será por arrogância. Será por hipocrisia ou outra coisa que rima com ignorância: a ganância.
Tomar decisões, responsabilização, cumprir a Lei
Neste período do ano todos os autarcas tem de tomar decisões fundamentais para o exercicio da democracia e com consequências directas na vida dos cidadãos. Conhecer a Lei torna-nos cidadãos, mais responsáveis, mas também mais exigentes.
Aqui realço alguns aspectos fundamentais para o exercicio da função de autarca estipulados na Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.
Artigo 93º Registo na acta do voto de vencido
1 - Os membros do órgão podem fazer constar da acta o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem.
2 - Quando se trate de pareceres a dar a outras entidades, as deliberações são sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
3 - O registo na acta do voto de vencido isenta o emissor deste da responsabilidade que eventualmente resulte da deliberação tomada.
Artigo 93º Registo na acta do voto de vencido
1 - Os membros do órgão podem fazer constar da acta o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem.
2 - Quando se trate de pareceres a dar a outras entidades, as deliberações são sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
3 - O registo na acta do voto de vencido isenta o emissor deste da responsabilidade que eventualmente resulte da deliberação tomada.
Relativamente às deliberações do órgão executivo, o art nº 27º, nº 1 do CPA determina “De cada reunião será lavrada acta, que conterá …as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações”. O resultado das votações nos órgãos colegiais é expresso em números de votos, podendo, nas votações nominais, aparecer cada voto referido ao respectivo membro.
Por outro lado, no artº 28º, nº 1 do CPA determina-se que “Os membros do órgão colegial podem fazer constar da acta o seu voto de vencido…”, ou seja, a lei prevê que os membros dos órgãos colegiais que ficarem vencidos expressem na acta o seu voto, admitindo-se, pois, que façam a declaração de voto, manifestando a sua discordância com a deliberação tomada pelos seus pares.
O nº 2 do citado preceito determina que “Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respectiva declaração de voto na acta ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte”.
Tal significa que a consequência jurídica da declaração de voto de vencido reside na exoneração da responsabilidade individual ou pessoal do respectivo declarante . Atente-se, ainda, que nos termos do artº 23º do CPA a abstenção só é proibida aos membros dos órgãos colegiais consultivos.
Artigo 92º Actas
1 - De cada reunião ou sessão é lavrada acta, que contém um resumo do que de essencial nela se tiver passado, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as decisões e deliberações tomadas e a forma e o resultado das respectivas votações e, bem assim, o facto de a acta ter sido lida e aprovada.
2 - As actas são lavradas, sempre que possível, por funcionário da autarquia designado para o efeito e postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou.
3 - As actas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros presentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou.
4 - As deliberações dos órgãos só adquirem eficácia depois de aprovadas e assinadas asrespectivas actas ou depois de assinadas as minutas, nos termos dos números anteriores
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