quarta-feira, dezembro 30, 2009

ALMEIRIM - Faz o que eu digo, não faças o que eu faço!

FAZ O QUE EU DIGO NÃO FAÇAS O QUE EU FAÇO! OU SERÁ QUE ESTAMOS PERANTE UMA CLARA SITUAÇÃO DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS?

Seria sempre possível recordar aqui os “escândalos” e outras situações nada éticas dos políticos, ou dos “profissionais da politica” . Os protagonistas destas histórias são sempre, normalmente, pessoas que ocupam “cargos importantes”, a partir da sua actividade na política, como “beneficiadores”dessa “actividade”, sempre tentando “esconder-se ou ocultar” esse seu comportamento contraditório de ser humano líder e na sua vida privada.

Não podemos, nem devemos ignorar que o “poder e a influência” podem causar uma grande incoerência entre o julgamento público e o comportamento privado, ou seja, os “poderosos” são na “aparência” apenas rigorosos com os outros, “mas tolerantes em relação às suas acções”. (estudo onde foi simulado numa experiência de poder, com participantes de altos cargos políticos a depararem-se com graves dilemas morais no que dizia respeito às suas acções, elaborado por um investigador americano – Adam Galinsky).

Como se costuma dizer qualquer parecença com o que acontece aqui no nosso Município é pura coincidência.

Isto tudo pode”vir a propósito” da “noticia inserta na site do jornal o Mirante sobre o facto dos filhos de presidentes da Câmara estarem” a trabalhar nas Águas do Ribatejo (AR), empresa intermunicipal de capitais exclusivamente municipais, e na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT). Nesta situação estão três filhos dos presidentes de câmara de Almeirim, Benavente e Chamusca respectivamente. O presidente da CIMLT, do conselho de administração da Águas do Ribatejo e simultaneamente presidente da Câmara de Almeirim, Sousa Gomes (PS), diz que os filhos de autarcas a trabalhar na AR é uma gota de água no conjunto dos funcionários das entidades

Será esta a resposta que este senhor presidente de Câmara deveria ter dado? Ou será que não está em causa o princípio da legalidade, o principio da transparência, o principio da discriminação, a salvaguarda de direitos constitucionais garantidos a todos os cidadãos, o rigor e a ética de quem exerce altos cargos políticos? Será que foram cumpridos todos os procedimentos legais? Foi feito algum concurso público? Estão em situação de contratados ou já pertencem ao respectivo quadro? E quais as suas habilitações escolares e profissionais para exercerem essas funções?

Esta actividade dos políticos portugueses, está normalmente alojada numa zona cinzenta em que o político e o privado confluem pelo, eventual tráfico de influências e abuso do poder e precisa de ser pensada nesses mesmos termos institucionais. Mais transparência, mais fiscalização por entidades independentes e pela comunicação social, mais clareza e separação entre quem decide e exerce funções politicas e quem controla.

Artigo 335.º do Código Penal - Tráfico de influências “Quem obtiver, sem que lhe seja devida, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou a sua promessa, para, abusando da sua influência, conseguir de entidade pública decisão ilegal sobre encomendas, adjudicações, contratos, empregos, subsídios, subvenções ou outros benefícios é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. Dispõe, por outro lado, o Art.º 382 (Abuso de poder) do Código Penal “O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.


Para além do mais estamos perante uma situação de enorme controvérsia sobre a “criação desta empresa Águas do Ribatejo”, em que não se vislumbra qualquer beneficio para as populações, mas viram aumentar, escandalosamente, o preço da água. Como diz o Povo, quem paga é sempre o mesmo - as populações.








Está tudo dito...estará mesmo?

Está tudo dito! É Portugal! O "Poder Local" está a fazer o que o "Poder Central" anda a fazer à anos. Se uns podem e se "dão bem" porque não "estender"/"generalizar" a situação?! Realmente não existe lei que proíba que filhos de autarcas façam parte de Empresas Públicas, semi-privadas, mesmo que se diga que não tem "fins lucrativos". Já agora gostava de saber quais os salários. Se a AR é assim tão transparente devia publicá-los.

quarta-feira, dezembro 23, 2009

Os meus votos de um bom ano 2010 - I wish you a good year 2010

O Natal!
A própria palavra enche nossos corações de alegria. Não importa quanto temamos as pressas, as listas de presentes natalinos e as felicitações que nos fiquem por fazer. Quando chegue no dia de Natal, vem-nos o mesmo calor que sentíamos quando éramos meninos, o mesmo calor que envolve nosso coração e nosso lar. (Joan Winmill Brown)


O Natal - que seja uma promessa de mais Igualdade, de menos Pobreza e de Justiça para a Humanidade em geral. De Educação ao alcance de todos. De Cultura mais participativa e mais aberta à sociedade civil. De Saúde mais sãmente tratada, com um ambiente sustentável pelos governos das nações do planeta Terra.)

E, "de caminho"...

... que o NOVO ANO de 2010 concretize o maior número possível de promessas e de sonhos e de projectos... que sobejarem do ano de 2009!...

MERRY CHRISTMAS AND A GOOD YEAR 2010

FROHE WEIHNACHTEN UND EIN GUTES JAHR 2010

JOYEUX NOEL ET UNE BONNE ANNÉE 2010

FELIZ NAVIDAD Y UN BUEN AÑO 2010

BON NADAL I UN BON ANY 2010

Prettige Kerstdagen en een goed jaar 2010

诞快乐,美好的一年2010

2010عيد ميلاد مجيد وسنة جيدة

Καλά Χριστούγεννα και καλή ΕΤΟΣ 201

С Рождеством и A Good Year 2010



terça-feira, dezembro 22, 2009

Almeirim - As violações das normas urbanisticas

"Na análise dos projectos apresentados com as plantas de ordenamento e urbanística de Fazendas de Almeirim, que constituem o P.D.M. de Almeirim, conclui-se que a área de intervenção das operações urbanísticas em causa está classificado como Zona de Reserva de Verde Público para implantação de equipamentos urbanos, com os condicionalismos a que se referem os nºs 6 do ponto 3.2.3 do artº 3º do Regulamento do PDM.”
6 – Zonas de reserva de verde público para equipamento.
Na Carta Urbanística são propostas em alternativa zonas de reserva de verde público para equipamento, de modo a possibilitar diferentes hipóteses de negociação com os proprietários das parcelas em questão.
6.1 – Nestas áreas é totalmente interdita qualquer tipo de construção ou destruição do coberto vegetal até à implementação do respectivo Plano de Pormenor que consagre a implantação do equipamento proposto.
6.2 – As áreas consideradas como alternativa para implantação dos diferentes equipamentos serão, depois de definitivamente decidida a sua desvinculação através de PGU ou PP, consideradas zonas verdes particulares (ZVP).
6.3 – As áreas definidas para implantação dos diferentes equipamentos propostos em Carta Urbanística que venham a considerar-se sobre-dimensionados através dos respectivos Planos de Pormenor, poderão ser desvinculados dos condicionalismos referidos neste Regulamento e serem integrados nas Zonas Verdes Particulares (ZVP).
6.4 – Todas as ZRE deverão ser objecto de Plano de Pormenor para conveniente implantação do equipamento proposto e correcta articulação e enquadramento físico e visual com a envolvente exterior.”
“Conclui-se, assim que os despachos de deferimento na globalidade do presidente da C.M.A…. são nulos por violação do PDM em vigor, nos termos do artº 68º alínea a) da RJUE, propõe-se a participação destes factos ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria para declaração de nulidade dos actos administrativos citados” ( cf. Pág. 31 do Relatório da Inspecção do IGAL- Inspecção Geral da Administração Local efectuada em 2009 ao Município de Almeirim).

Nos termos conjugados dos arts. 8º nº 1 e 9º al. c) e i) da Lei 27/ 96 de 1/8, incorre em perda de mandato, membro de órgão autárquico que viole culposamente instrumento de ordenamento do território ou de planeamento urbanístico válidos e eficazes ou que incorra em ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público.
O Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria intentar a acção administrativa especial, ao abrigo do disposto nos artigos 8º, nº 1, al d), 9°, als c) e i) e 11º da Lei n.º 27/96, de 1.8, propor acção administrativa para perda de mandato.

Vamos aguardar, embora todos sabemos com anda a nossa JUSTIÇA!

Criação de um novo crime para violações a normas legais urbanisticas

Para os investigadores da Polícia Judiciária, justifica-se a criação de novos tipos de crime, designadamente o urbanístico. O objectivo é combater irregularidades no licenciamento urbano e para isso sugere-se a punição tanto dos decisores políticos como dos funcionários autores dos pareceres.

Outra proposta vai no sentido de tornar obrigatória a actual sanção acessória de inibição de desempenho de funções públicas a pessoas condenadas por crimes de corrupção e conexos. A ASFIC defende que essa proibição se aplique a um período de oito a 12 anos, "a graduar pelo tribunal, tendo em conta os factos cometidos".

Suborno, favorecimento pessoal, participação económica em negócio e abuso de poder são crimes em que se defende o endurecimento de penas. Quanto ao crime de corrupção para acto lícito, a proposta é de eliminação total do artigo: "Lícito é actuar de acordo com o código deontológico e a lei.


Parece-nos que as coisas começam a andar!