quarta-feira, junho 04, 2008

Sabia que o sobreiro é uma árvore protegida?

O sobreiro é uma espécie protegida de onde se extrai a cortiça, na qual Portugal é líder mundial em produção e exportação, atingindo valores anuais na ordem dos mil milhões de euros .




O regime jurídico de protecção ao sobreiro rege-se pelo D.L. 169/2001 de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção a esta espécie. Este diploma estabelece que o corte ou o arranque de sobreiros, em povoamento ou isolados, carece de autorização; introduz o recurso a medidas compensatórias no caso dos cortes autorizados e de reposição no caso de cortes ilegais, de forma a garantir que a área daquelas espécies não seja afectada; inibe por 25 anos a afectação do solo a outros fins, nos casos em que os povoamentos sejam destruídos ou fortemente depreciados por intervenção ilegal.

O Crime de peculato

A decisão recorrida condenou o arguido como autor material de um crime de peculato, p. e p. pelos artigos 1º, 3º, alínea i) e 20º, n.º 1, todos da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 108/2001, de 28/11, por referência aos artigos 375º e 386º, n.º 1 e n.º 3, ambos do Cód. Penal).
O artigo 20º da referida Lei 34/87, de 16/07, (Crimes da responsabilidade de titular de cargo político) tem a seguinte redacção:
“Artigo 20.º (Peculato)
1. O titular de cargo político que no exercício das suas funções ilicitamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer outra coisa móvel que lhe tiver sido entregue, estiver na sua posse ou lhe for acessível em razão das suas funções, será punido com prisão de três a oito anos e multa até 150 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2. Se o infractor der de empréstimo, empenhar ou, de qualquer forma, onerar quaisquer objectos referidos no número anterior, com a consciência de prejudicar ou poder prejudicar o Estado ou o seu proprietário, será punido com prisão de um a quatro anos e multa até 80 dias
.”
São assim elementos objectivos do tipo: (
i) a qualidade de titular de cargo político;
(ii) a prática dos factos no exercício das suas funções;
(iii) a ilícita apropriação, em proveito próprio ou de terceiro,
(iv) de dinheiro ou coisa móvel
(v) que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse, ou lhe seja acessível em razão das suas funções.
A ilicitude da apropriação, de modo idêntico à ilegitimidade da apropriação no crime de abuso de confiança, é elemento objectivo do tipo (“no furto o que tem de ser ilegítima é a intenção de apropriação” – FIGEIREDO DIAS, Comentário Conimbricense, Tomo II, pág. 105).
O dolo (elemento subjectivo do tipo) é necessário relativamente à totalidade dos elementos do tipo objectivo (ob. cit. pág. 107). Daí que também tenha que haver dolo quanto à ilicitude da apropriação, o que equivale a dizer que o agente deve saber que a apropriação acarreta uma contradição com o ordenamento jurídico geral da propriedade e querer, apesar disso, realizar o tipo (ob. cit. pág. 105). Assim, o dolo está excluído se a pessoa julga que tem o direito de dispor da coisa, sendo essencial a inversão do título pela própria essência do abuso de confiança, e isso implica que a consciência da ilicitude seja elemento do tipo – SOUSA E BRITO, Direito Penal II, Capítulo I, A Parte Especial do Direito Penal, Edição policopiada da Faculdade de Direito de Lisboa, pág. 87.O que caracteriza o tipo – em confronto com o furto, onde também há uma apropriação, – é que no abuso de confiança e no peculato (este último, uma forma qualificada do primeiro) não há subtracção. No abuso de confiança há detenção da coisa por parte do próprio agente; o crime ocorre depois da detenção da coisa, quando o agente, invertendo o título jurídico que legitima essa detenção (precária), se arroga dono da mesma. ( acórdão do Supremo Tribunal Administrativo)

Ainda há para aí quem sonhe.....mas está errado!

Dizem que o lixo escondido debaixo do tapete, parece sempre mais sujo do que aquele que se vai amontoando ao canto sala . Os politicos deve estar sempre predispostos a antecipar soluções para o futuro. Os erros não podem ser varridos para debaixo do tapete.
Quem sonha com isto , está errado!

Portugal como líder mundial no que toca à área de sobreiro (33 por cento do total mundial) e à produção de cortiça (54 por cento) tem de dar o exemplo na protecção desta espécie com características inigualáveis que, para além de representar para o nosso país um valor económico assinalável - contribuindo para o saldo positivo da nossa balança comercial, com três por cento do total das exportações – é o garante da vida rural das regiões portuguesas onde ele se encontra, assim como é fundamental para a sobrevivência do sistema agro-silvopastoril que lhe está associado. O sobreiro é notável pela maneira como consegue assegurar a vida das populações em zonas de clima hostil e de solos pobres, bem como pela diversidade da fauna e de flora que sustenta, ímpares em qualquer outro sistema agrícola


Porque se quer contribuir para a destruição de um dos ecossistemas mediterrânicos mais importantes para a conservação da natureza dada a sua biodiversidade, perder a nossa tranquilidade ambiental , e uma das grandes vantagens que ainda temos?


Há erros que são irreparáveis.