sábado, setembro 23, 2006

Os estrangeiros também podem votar nas eleições autárquicas?

Para além dos cidadãos nacionais eleitores no respectivo concelho os estrangeiros também podem votar e ser eleitos.

Direito de voto
Têm direito de voto os cidadãos estrangeiros com residência legal em Portugal:

1º. Há mais de três anos, no caso serem nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam o direito de voto aos cidadãos portugueses neles residentes. Actualmente têm direito de voto os nacionais dos seguintes países não lusófonos e não comunitários: Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru,Uruguai, Venezuela

2º. Há mais de dois anos, no caso de cidadãos de países de língua oficial portuguesa, quando de igual direito gozem os cidadãos portugueses no respectivo Estado de origem - actualmente apenas podem inscrever-se no recenseamento os cidadãos de Cabo Verde (com direito de voto limitado às eleições autárquicas) e do Brasil, neste último caso com dois estatutos:

a) cidadãos brasileiros com estatuto especial de igualdade de direitos políticos: têm direito de voto nas eleições da Assembleia da República, Assembleias Legislativas Regionais e Autarquias Locais;
b) cidadãos brasileiros com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres: apenas têm direito de voto nas eleições autárquicas.
O estatuto especial de igualdade de direitos políticos é comprovado por cópia do Diário da República em que foi publicada a sua concessão ou por certidão emitida pela Conservatória dos Registos Centrais.

Naturalmente que os brasileiros com este estatuto podem optar por votar só nas eleições autárquicas.
Exceptuando os nacionais do Brasil e de Cabo Verde, os cidadãos dos restantes países de língua oficial portuguesa não estão actualmente abrangidos por estes direitos eleitorais.
c). Os cidadãos de países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Reino Unido, Suécia nas eleições autárquicas e para o Parlamento Europeu, devendo quanto a estas últimas eleições fazer declaração formal de que não votarão para esse órgão no país da sua nacionalidade. Caso não façam essa declaração, apenas votam em Portugal nas eleições autárquicas.

Direito de ser eleito

Podem ser eleitos para os órgãos das autarquias locais os cidadãos nacionais dos seguintes países:

- Brasil e Cabo Verde, desde que com residência em Portugal há mais de quatro anos;
- Perú, Uruguai, desde que com residência em Portugal há mais de cinco anos;
- todos os da União Europeia.

Na formalização da candidatura, deve o candidato estrangeiro apresentar uma declaração que inclua:
a) nacionalidade e residência habitual no território português;
b) última residência no Estado de origem;
c) informação de que não está privado de ser eleito no Estado de origem;
d) no caso de nacionais de país não pertencente à União Europeia, certificado comprovativo de residência em Portugal, pelo período legalmente previsto, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Legislação *

Lei do Recenseamento Eleitoral
Lei n.º 13/99, de 22 de Março
Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Declaração com a relação dos Países cujos nacionais
gozem dos Direitos Eleitorais em Portugal - declaração nº 10/2001, de 13-Set, DR série I-A
* a legislação actualizada está disponível em: www.acime.gov.pt e www.stape



 

À Atenção dos Presidentes de Câmara!

Por mais leis que se façam, por mais promessas de rigor que se cumpram, o dinheiro do Estado é mal gasto e, não raras vezes, é mesmo muito mal gasto, dia sim dia, não ficamos a saber de mais um abuso ou de um novo truque para evitar as regras e até mesmo novas soluções para inventar dinheiro quanto este escasseia.
São centenas de gestores de serviços do Estado e de autarcas, uns a poupar e outros a gastar como se fosse “dinheiro macaco”, e apesar de não faltarem inspecções e controlos diversos nenhum governo conseguiu pôr cobro ao abuso quase generalizado. Sócrates criou a figura do controlador financeiro para os ministérios mas tenho muita dúvidas de que algum deles consiga fazer o que quer que seja, alguém está ver algum controlador financeiro a “atacar” um director-geral que está no cargo porque é das relações do ministro? O objectivo pessoal dos controladores financeiros dos ministérios é ficarem nas boas graças do respectivo ministro e, como se sabe, na hora de gastar cada ministro puxa a brasa à sua sardinha, a grande ambição da maioria deles é ter mordomias idênticas às dos directores-gerais.
Particularmente grave é a situação das autarquias onde não existe qualquer controlo, cada autarca arranja dinheiro como pode e gasta-o da forma que entende e na hora das eleições nem tem que prestar contas. Se em relação ao Governo existem diversos documentos financeiros e instituições mais ou menos independentes que avaliam a situação orçamental e quando isso não basta chama-se o dr. Constâncio, os eleitores das autarquias vão para as urnas de olhos fechados, no último ano foram várias as autarquias que se declararam falidas, sem que os eleitores conhecessem tal situação no momento de escolherem ou renovarem os mandatos dos autarcas.
Também nas autarquias deveriam haver um mínimo de controlo, e esse mínimo deveria ser a divulgação periódica e atempada das suas contas, para que os eleitores soubessem em quem votam e para que não se assistisse ao espectáculo anual do orçamento, com o país a ter que aguardar meses para apurar o défice orçamental, por se desconhecer as contas das autarquias. Deveria também haver um órgão de controlo financeiro que avaliasse o rigor com que são gastos os dinheiros das autarquias.( O controlo Financeiro do Estado  in www.jumento.blogspot.com)

HÁ um velho ditado que diz " Que uma amizade leva muitos anos a consolidar-se , mas destroi-se num minuto! " O trabalho realizado por um presidente de câmara e a sua equipa de muitos anos.... também se destroi num minuto, porque raramente este " e os instalados" que o rodeiam conseguem ver a realidade!