segunda-feira, julho 16, 2007

Sabia que ...?

A Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro que alterou a lei 169/99 de 18 de Setembro, não deixa margem para dúvidas:
Os membros das assembleias municipais (cf. artigo 64.º, n.º 8) não podem fazer parte do conselho de administração das empresas municipais ou dos “órgãos de outras empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que [o município] detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado”.Percebe-se a razão: os membros do órgão que fiscaliza a actuação da câmara municipal (e, por extensão, das entidades em cujo capital o município participa) não podem assumir funções executivas que depois serão objecto de fiscalização. ( artº 53º da citada norma legal)

È esta a impensa que temos ...?

“Errar é humano “ compreendo perfeitamente que os erros da mais diversa ordem ( factuais, de ortografia, de gramática, de pontuação, de redacção ) que se insinuam com maior frequência do que seria desejável nos jornais, mesmo nos mais sérios e cuidadosos, são inevitáveis até certo ponto . Mas não podem deixar de ser notado os mais disparatados, mesmo que talvez não mais graves....mas o que vimos ontem foi pura e simplesmente mau jornalismo ! Quando é que os “média” compreendem que quem vota é o povo ?

Encontrei erros sobre assuntos que conheço, qual a fidedignidade de notícias de assuntos que não domino “ ?

Eleições de Lisboa

Entre os partidos que não podem celebrar vitória (todos excepto o PS) está o PCP. Apesar de ter aguentado os dois vereadores que tinha, desceu para baixo dos 10%, perdeu em todas as freguesias em que tradicionalmente ganhava, passou para o 5º lugar na ordem de votação das listas (era normalmente o 3º) e falhou rotundamente a aposta em tirar partido da tentativa de transformação das eleições numa condenação do Governo.
Não fica bem...
... a nenhum partido (muito menos ao PS) importar magotes de pessoas de longes terras para "encher" razoavelmente a celebração da vitória numas eleições locais, como foi notório ontem. Por mais justificável que seja a exploração nacional da vitória de Lisboa, esta deveria ser festejada com a prata da casa.
Assim se faz jornalismo entre nós
Perante a histórica derrota da direita nas eleições municipais de Lisboa, há os média que preferem pôr em relevo a escassez da vitória do vencedor!

Eleições de Lisboa
Menos de 40% dos eleitores a votar. Mesmo descontando os eleitores-fantasma e tendo em conta a época de Verão e as férias, trata-se de um abstencionismo alarmante. A atribuição das culpas aos partidos pelos candidatos independentes é improcedente, pois afinal também eles foram incapazes de atrair os eleitores.
Agradecem-se as explicações para tanta desmobilização cívica...
Eleições de Lisboa
Carmona ficou muito aquém de ser reeleito, ao contrário da Isaltino em Oeiras. Roseta não reeditou os resultados de Manuel Alegra nas presidenciais. Mas, somados os seus votos, é muita gente a votar à margem, ou contra, os partidos.
Razões de preocupação para a democracia-de-partidos, sem a qual não existe verdadeira democracia representativa...

Eleições de Lisboa
Perante a humilhante derrota do PSD (15% e um terceiro lugar, atrás de Carmona), Mendes só podia convocar as eleições para presidente do partido, antecipando-se ao mais que provável desafio dos seus adversários internos. Resta saber se os seus "challengers" estão preparados para lhe roubar o lugar ou se a pugna não chega cedo demais...

Eleições de Lisboa
Todos os partidos de oposição que mais apostaram em tornar as eleições municipais de Lisboa num teste contra o Governo, incluindo especialmente o PP e o PCP, perderem votos. Por isso, apesar de o score do PS não ser famoso, Sócrates também sai vitorioso destas eleições.
Com oposições destas, fica mais fácil...

Eleições de Lisboa
Portas apostou expressamente a sua recente liderança do PP nestas eleições e envolveu-se inteiramente na campanha. Com o desastre eleitoral do seu candidato, perdeu a aposta, inapelavelmente. Porém, em vez de tirar a ilação da sua aposta e constatar o fracasso da sua liderança, limitou-se a proclamar que vai reflectir sobre a "impossibilidade de fazer oposição em Portugal"! Que mau perder!

Eleições de Lisboa
Como é que um candidato como o presidente da CM cessante, principal responsável pelo descalabro da gestão municipal de Lisboa que motivou as eleições, consegue ainda obter mais de 15% dos votos e ficar em segundo lugar, à frente do PSD? Para além do populismo qb do candidato, a explicação principal está no desastre da candidatura do PSD, tão má, tão má, que muitos eleitores de centro-direita preferiram apostar mais uma vez em Carmona. Do mal, o menos...

Eleições de Lisboa
Que fará António Costa (que mereceu a justíssima vitória) com esta câmara municipal fragmentada, sem maioria absoluta e sem possibilidade de fazer qualquer coligação propriamente dita?
Só tem duas hipóteses:
(i) tentar "comprar" a complacência do maior número de outras forças políticas, a troco da repartição de pelouros, mesmo correndo o risco de perder o controlo dessas áreas e de dar protagonismo aos beneficiários do "loteamento";
(ii) assumir para a sua lista de vereadores todo o poder (e toda a responsabilidade) do executivo municipal e confrontar as demais forças políticas, tanto na CM como na AM, com a responsabilidade de não viabilizar as medidas de saneamento e de salvação pública de que Lisboa necessita.

Eleição de Lisboa
O sistema de governo municipal carece de uma profunda reforma, devendo optar-se decididamente entre um sistema de tipo presidencialista ou um de sistema de tipo parlamentar.
Se se quer o primeiro, então o presidente deve ser eleito individualmente (preferentemente por maioria absoluta, obrigando a uma segunda volta se nenhum candidato obtiver maioria na 1ª votação), devendo depois escolher livremente os seus vereadores, tendo em conta a necessidade de assegurar apoio para as suas propostas na assembleia municipal.
Se se quer o segundo, então não deve haver eleição directa nem do presidente nem da câmara municipal, sendo apenas eleita a assembleia municipal, tendo depois o partido mais votado o direito de fromar o governo municipal, se necessário fazendo as coligações que se impuserem para garantir uma maioria de apoio na assembleia.
Infelizmente, o nosso sistema é uma espécie anómala de "presidencialiamo colegial", que não tem as vantagens de nenhum dos sistemas típicos.

Eleições em Lisboa
As eleições da câmara municipal de Lisboa revelam de forma flagrante a irracionalidade do nosso sistema de governo municipal.
Como é possível haver renovação do executivo municipal sem renovação da assembleia municipal, sem cujas decisões a câmara não pode funcionar (orçamento, regulamentos, planos de urbanismo, etc.)? Que legitimidade política resta à assembleia municipal, com uma maioria de deputados de um partido que agora teve 15% dos votos!?
E como é possível ter um executivo colegial de 17-membros-17, eleitos proporcionalmente, com a representação de 6-listas-6, misturando o governo e a oposição no mesmo órgão executivo? Trata-se de uma órgão executivo ou de um miniparlamento?
[Publicado por vital moreira] 16.7.07

Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Colectiva

A atribuição de comparticipações por parte do Estado para a instalação de equipamentos de utilização colectiva, promovidos por instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, para a construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização colectiva, incluindo os equipamentos religiosos.
O Programa Equipamentos desdobra-se em dois subprogramas, em função do valor das obras a financiar:
a) Subprograma n.º 1 - obras com orçamento superior a Euro 100 000;
b) Subprograma n.º 2 - obras com orçamento igual ou inferior a Euro 100 000.

Podem candidatar-se ao Programa Equipamentos as seguintes entidades:
a) As instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de dois anos, que prossigam fins de interesse público, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias dominantes;
b) As instituições particulares de solidariedade social, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias.
c) As freguesias e as associações de freguesias de direito público, no caso do Subprograma n.º 2