我們能夠做到最好! Wǒmen nénggòu zuò dào zuì hǎo! WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quinta-feira, setembro 11, 2008
Quem pode accionar a perda de mandato dos membros de órgãos autárquicos? E qual a entidade competente para declarar a perda de mandato
Qualquer membro do órgão de que faz parte aquele contra quem é formulado o pedido, ou quem tenha interesse directo em demandar, junto do Ministério Público, que interpõe a acção (cfr. n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto). A entidade competente para declarar a perda de mandato é o Tribunal Administrativo de Círculo (cfr. n.º 1 do artigo 11.º 27/96, de 1 de Agosto)
Qualquer membro do órgão de que faz parte aquele contra quem é formulado o pedido, ou quem tenha interesse directo em demandar, junto do Ministério Público, que interpõe a acção (cfr. n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto). A entidade competente para declarar a perda de mandato é o Tribunal Administrativo de Círculo (cfr. n.º 1 do artigo 11.º 27/96, de 1 de Agosto)
As famílias das vítimas podem processar as autarquias por violação das regras de segurança nas estradas?
Podem, aliás, pedir indemnizações. A lei aqui é muito idêntica a quando acontecem acidentes de trabalho. Se houve violação das regras de segurança, há responsabilidades e indemnizações a atribuir. E quem constrói as estradas municipais e passadeiras são as autarquias.
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