sexta-feira, novembro 09, 2007

O principio de Peter

Segundo o autor, nas organizações burocráticas, hierarquicamente estruturadas, os funcionários tendem a ser promovidos até ao seu "nível de incompetência".
Através de várias observações e exemplos, o autor demonstra que os funcionários começam a trabalhar nas posições hierarquicamente inferiores. Quando, porém, demonstram competência nas tarefas desempenhadas, via de regra são promovidos para graus superiores. Esse processo mantém-se, até que esses funcionários atinjam uma posição em que já não mais são "competentes", isto é, capazes de desenvolver a contento as tarefas.
Como a "despromoção" não é um mecanismo habitual, as pessoas permanecem nessas posições, em prejuízo da organização a quem pertencem. A isto Peter denomina de "nível de incompetência" - o grau a partir do qual as pessoas não têm competência para a posição que ocupam.

Legitimidade e obediência à Lei

A legitimação da soberania dos Tribunais reside na justiça que administrarem em nome do povo, não tanto como fictio juris, mas da substantiva defesa dos direitos dos cidadãos e de estrita obediência à lei, como corolário da respectiva independência. Com Piero Calamandrei, Eles os Juízes, pag. 13, L. Clássica Editora, recorde-se que “Como todos podem notar, examinando a célebre série de desenhos que Daumier consagrou à gente da justiça, nunca se fazem caricaturas dos advogados sem envolver na sátira os juízes. Os advogados e os juízes desempenham no mecanismo da justiça o papel das cores complementares na pintura. Opostos, é pela aproximação que melhor se fazem valer. As qualidades que mais se respeitam nos magistrados: a imparcialidade, a resistência a todas as seduções do sentimento, a sua indiferença serena, quase sacerdotal, essas qualidades que purificam e recompõem sob a rígida forma legal as manifestações mais vergonhosas da vida, não teriam tamanho brilho se, ao seu lado, para lhes dar mais relevo, não se pudessem opor as virtudes contrárias dos advogados, isto é: a paixão da luta generosa pelo direito, a revolta contra todos os subterfúgios, a tendência – contrária à dos juízes – para adoçar pelo calor do sentimento o duro metal das leis, a fim de melhor o adaptar à viva realidade humana.”