sexta-feira, junho 08, 2007

Prevenir a corrupção pressupõe uma cultura de confiança e transparência, mas esta exige, no seu reverso, uma capacidade repressiva eficaz. Se cada um de nós for capaz de denunciar e não tomar por corrente uma prática ilegal, tudo será mais fácil.

Uma simpatia - A festa dos vizinhos

Que alguém oferece-nos (ou nós a outrem) simpatia, quando o que era preciso era competência, capacidade de decisão ou suporte efectivo e activo, não contribui grandemente para a resolução do que houver a resolver. Claro que depois sabemos que não se faz grande coisa com a simpatia. Aliás, exactamente porque sabemos isso, hesitamos na atribuição que fazemos ao valor da simpatia e tendemos a considerá-la como superficial e de somenos, escudando-nos em hipotéticas correlações que a antipatia possa ter com grandes e profundas qualidades.
Mas convinha esclarecer que nem a simpatia é superficial nem a antipatia profunda, nem se anda a espalhar à volta, uma ou outra, apenas como exercício de estilo.
Sendo que, por si só, a simpatia é melhor do que a antipatia e que não tem incompatibilidades outras, é capaz de valer o esforço de, pelos me nos, tentar lá chegar.
E que os bons comportamentos costumam carregar consigo bons sentimentos e isso é simpático. Para os outros mas também para nós.

Tribunal de Contas recomenda

O Tribunal verificou a execução de obras por empreiteiros não habilitados com o alvará de construção civil, sem observância do disposto no n.º 3 do art.º 31.º do DL n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, tendo recomendado que a execução das mesmas seja feita por empreiteiros detentores de alvará ou de título de registo com habilitações correspondentes à natureza e volume dos trabalhos a realizar, nos termos daquela da Lei e legislação complementar.
Constatou, ainda, que em pagamentos efectuados em empreitadas, não foi aplicada a taxa do IVA em vigor, nem se procedeu, em substituição da caução, à retenção de 10%, nem à dedução de 5% em reforço da caução e de 0,5% para entregar à Caixa Geral de Aposentações, pelo que recomendou que em pagamentos por conta de trabalhos executados em empreitadas:
. Se aplique a taxa de IVA que é devida, observando o disposto nos n.ºs 1, alínea a) e 3 do art.º 18.º do Código do IVA e no ponto 3.7 da lista II anexa ao mesmo Código; e
. Se proceda à retenção de 10% em substituição da caução (art.º 112.º, n.º 3, do DL n.º 59/99) e à dedução de 5% para reforço da garantia (art.º 211.º, n.º 1, do DL n.º 59/99) e de 0,5% para a Caixa Geral de Aposentações (art.º 138.º do DL n.º 498/72, de 9 de Dezembro).
( in Relatório de Actividades e Contas 2006 - Tribunal de Contas)
Não temos nas nossas mãos as soluções para todos os problemas do mundo, mas diante de todos os problemas do mundo temos as nossas mãos. (Schiller , Friedrich )