terça-feira, agosto 29, 2017

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS (XIX Parte (b) - continuação)

O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS 
(XIX Parte  (b) - continuação)

  “Os cidadãos começam a perceber que informação é poder


UM MEMORANDO PROSPECTIVO SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

(continuação)

Muitas vezes, o que aparentemente é um fracasso, pode ser exactamente a razão de um grande sucesso futuro“, (autor desconhecido).



1.      ALGUNS PRESSUPOSTOS BASE - CONDIÇÕES PRÉVIAS À ELABORAÇÃO DO “PLANO DE NEGÓCIOS “E DO “CONTRATO DE CONCESSÃO”


1.1.     Fusão da Soflusa com a Transtejo/Encerramento total da actividade da Soflusa (“No plano de reestruturação organizacional, destaca-se a fusão entre a Transtejo e a Soflusa e o redimensionamento da estrutura face à previsível redução da actividade”)(in Bases estratégicas para a preparação dos IPG´s([1])

A Soflusa foi criada em 1993, pela CP, com o objectivo de garantir a ligação a entre a estação Sul e Sueste e a estação do Barreiro, articulando desse modo a rede ferroviária a Norte e a Sul do estuário do Tejo. Com a criação do “comboio na ponte”, a mesma “extinguiu” o objecto para que foi criada e em 2001, e em totalidade do seu capital social foi adquirido pela Transtejo. Pelo despacho 2058-A/2001 - SETF de 28.12.2001 o secretário de Estado do Tesouro e Finanças determinou a sua  integração na Transtejo, “numa perspectiva de desenvolvimento e optimização do transporte fluvial de passageiros e de gestão da frota”, tendo sido concedido à Transtejo para a “cobertura financeira desta operação cerca de 9,2 milhões de eurosNuma auditoria, o Tribunal de Contas([2])sugere-se   ao Governo que proceda à fusão destas duas empresas, de modo “a extinguir as ineficiências decorrentes da manutenção”. De facto até esta data não foi cumprida tal determinação.

No Plano de Actividades para 2012 está previsto no plano da reestruturação organizacional, destaca-se a fusão entre a Transtejo e a Soflusa”, “ a concretizar no 1º semestre de 2012” que implicará o despedimento de 133 trabalhadores, (117 em Junho de 2012 e os restantes em Out, Nov e Dez. 2012) com um valor de indemnizações estimado em 1,78 milhões de euros([3]). 
Não pode merecer a nossa concordância esta medida, que nos parece inadequada e potenciadora de gerar enorme conflitualidade e não ser uma estratégia correcta, para além de que o valor estimado para as indemnizações ser completamente irrealista. Para aquele número de trabalhadores as indemnizações legais e mínimas, devem ser estimadas entre o 3 e 3,5 milhões de euros. O que aliás se confirma pelos próprios dados previsionais. O reajustamento das necessidades da empresa em recursos humanos, não pode nem deve situar-se apenas e só na área de exploração (mestres, maquinistas e marinheiros), mas principalmente nas restantes áreas de carácter de apoio administrativo, dependendo a sua dimensão das opções da organização do trabalho na empresa.

Explicitamos,  nomeadamente entre outras medidas:

a)   Justificamos a extinção da SOFLUSA, (encerramento definitivo), com a inexistência legal da sua actividade por um lado – a Transtejo detêm em exclusividade “ a competência e responsabilidade de organização e gestão do serviço de transporte fluvial no Tejo, bem como a criação e manutenção de todas as condições para o efeito necessárias, designadamente as de navegabilidade e de segurança indispensáveis para o exercício da actividade a prosseguir, com vista à satisfação do interesse público a seu cargo” (licença de ocupação 594 de 6 de Janeiro 1978 – processo 992/GP – Administração Geral do Porto de Lisboa);

b)       E por outro, com a necessidade de caducidade dos contratos de trabalho (cf. nº 3 do artº 346º do Código de Trabalho), o que implica também a caducidade do respectivo Acordo de Empresa ([4]) e dos restantes “contratos comerciais” eventualmente existentes. Evitando-se deste modo a conflitualidade, dado os regimes diferentes nos Acordos de Empresa resultante da aplicação do artº 285º do Código do Trabalho – cessão da actividade e transmissão da mesma para a Transtejo;

c)      A necessidade de reajustamento do número de trabalhadores, deve privilegiar-se a negociação voluntária e de mútuo acordo, e as indemnizações devem ser totalmente assumidas pela actual entidade tutelar, cujo valor estimamos entre os 3/4milhões de euros, sendo que o período máximo para a efectivação deste reajustamento não poderá ultrapassar os 30 dias, seja qual for a opção tomada;

d)      Anote-se que há que considerar ser distinto o quadro jurídico-laboral resultante da fusão das empresas, que implicaria a transmissão para a Transtejo dos contratos de trabalho e do seu regime jurídico laboral constante do acordo de empresa (Soflusa), ou da extinção/cessão da respectiva actividade que implica a caducidade de todos os contratos de trabalho e do regime do acordo de empresa (Soflusa). Na realidade o actual regime do acordo de empresa na Soflusa, condiciona toda a actividade por permitir que apenas entre 40%/50% do tempo útil seja efectivo na prestação do trabalho.

e)      A nova “empresa a criar para gestão da concessão do serviço de transporte fluvial de passageiros no rio Tejo”, deverá admitir parte dos trabalhadores, em especial mestres e maquinistas, através da “criação dos postos de trabalho respectivos na nova organização e estrutura laboral própria”.

f)       Permite a introdução e redefinição  reestruturação no sistema de organização do trabalho ([5]) (organização dos tempos de trabalho, horários sincopados, polivalência funcional e controlo da efectividade da prestação do trabalho, de modo a combater eficazmente a proliferação do denominado “trabalho extraordinário), que conduz a uma redução efectiva dos custo com pessoal;

g)       Permite a introdução da diferenciação e da flexibilização - como forma de potenciar (melhorar o aproveitamento dos recursos humanos e meios técnicos disponíveis, uniformização de procedimentos conducentes a uma efectividade e controlo do trabalho) de modo a garantir a sustentabilidade dos postos de trabalho adequados aos interesses da prestação serviço de transporte fluvial de passageiros. ([6]) ;

h)       Reestruturação/reorganização do acordo colectivo de trabalho no âmbito da negociação colectiva, com especial incidência na redução das variáveis de incidência salariais, de modo a uma melhoria significativa no controlo da efectividade do tempo de trabalho; (o actual regime laboral vigente à luz do acordo de empresa na Soflusa conduz a que da sua aplicação resulte apenas cerca de  40%/50% da efectividade dos tempos de trabalho o que provoca uma duplicação do número de trabalhadores e um aumento de custos com pessoal de cerca de 40%);

i)        A introdução de um sistema de triangulação, nomeadamente entre o Terreiro do Paço - Seixal - Barreiro, melhorando a oferta “fora das horas de ponta”, redução significativa dos custos, (pessoal, manutenção e combustível) e aumentando as receitas próprias aumentando o número de clientes([7]):

j)        A extinção da Soflusa implica não só a redução do número de trabalhadores (estimamos em cerca de 80, (dos quais 50 na área marítima) dos actuais adstritos à Soflusa) como a redução do número de navios a operar naquela linha, (dos actuais 9 para 5 ou 6), o que reduz significativamente os custos de exploração daquela ligação ao Barreiro;

k)      A opção de incluir a ligação ferroviária entre o Barreiro e Setúbal na concessão da Transtejo, constitui uma boa opção estratégica como um contributo significativo para a melhoria da ligação do Barreiro ao Terreiro do Paço, no aumento de passageiros e receitas, sem necessidade de aumento dos custos.


1.2.    PERÍODO DE TRANSICÇÃO, DEFINIÇÃO DO MODELO A CRIAR E ALGUMAS CONDIÇÕES PRÉVIAS

No contexto actual e do conhecimento da organização estrutural do serviço publico de transporte fluvial de passageiros, e a ser apenas e só, privatizada a “concessão da gestão do respectivo serviço”, o que obrigará, necessariamente,  a que a utilização dos restantes meios, venham a ser adquiridos, por outra forma contratual – aluguer e arrendamento – para além de ser garantida a transmissão da concessão da “licença para ocupação e uso privativo dos bens imóveis do domínio público hídrico e do domínio privado”, nos mesmos termos em vigor e “a exclusividade, competência e responsabilidade de organização e gestão do serviço de transporte fluvial no Tejo”.([8]) A saber, nomeadamente:

·         Terminais Fluviais;
·         Parques de estacionamento;
·         Pontões;
·         Navios;
·         Canais de navegação, manutenção e dragagens etc.
·          
Para além de ser garantido à empresa gestora a cedência, para exploração comercial por terceiros, os bens que entender disponíveis, de modo a potenciar o seu aproveitamento de apoio à sua actividade, bem assim como a prevalência das normas do contrato de concessão sobre os regulamentos da APL.
           
a)      Assim sugerimos a criação de uma empresa com o objecto da gestão do transporte fluvial no rio Tejo e as actividades complementares, por cedência contratual da Transtejo, ficando adstrita à mesma o património, que seria cedido por arrendamento e aluguer; A cedência do nome TRANSTEJO pode vir a ser considerado desde que se separe o SERVIÇO DE EXPLORAÇÃO, (incluindo todas as concessões e contrato comerciais), do património, por exemplo a criação de uma empresa TRANSTEJO- Transportes Fluviais SA!!!!!, com o  “objecto da gestão do transporte fluvial no rio Tejo e as actividades complementares, comerciais e outras”;

b)      Uma das hipóteses seria a adopção de um “período de transição” (por exemplo de Abril a 30 de Junho se o inicio da concessão for 1 de Julho de 2012) de modo a permitir a normalidade da substituição do modelo de gestão da mesma, com a “nomeação de uma administração” para o período transitório e adopção das politicas e medidas acordadas (identificação do património a transmitir, encerramento definitivo da Soflusa, negociação das indemnizações ao pessoal desnecessário, análise e avaliação da frota e meios de apoio (terminais, pontões canais de navegação etc);

c)      De acordo com o nosso conhecimento da actividade, onde a operação fluvial é determinante, será adequado uma previsão de 3 a 6 meses para a implementação das medidas de reajustamento e reorganização do trabalho – recursos humanos, meios técnicos operativos e reajustamento das ligações, conjugado com um novo sistema de organização do trabalho;

d)      Sugerimos um “período da concessãoentre os 15/20 anos, precedido de um período de carência de pelo menos, dois anos  a três anos, (com dispensa de pagamento de qualquer verba a titulo de aluguer ou renda), dada a necessidade de efectivar alguns investimentos de manutenção e recuperação de navios([9]), pontões, terminais, parques de estacionamento e de dragagens nos canais de navegação etc; A proposta sugestão deste período 12/15 anos fundamenta-se com a necessidade de rentabilização de eventuais investimentos;

e)      Deverá ser assegurado a garantia, a curto prazo, (até finais de 2012) de que a repartição das receitas dos passes intermodais ([10]) que se processa de acordo com as quotas que foram determinadas a partir de um “inquérito” realizado em 1989, quando ainda nem sequer eram utilizados os catamarans, nem a Soflusa se encontrava no sistema, sejam devidamente ajustadas, à nova realidade resultante da alteração do modelo de gestão da actividade.



Para vencer, não podemos aceitar o mais ou menos. Temos que trabalhar em direcção a excelência”, (autor desconhecido)

(continua)



[1]   Instrumentos Previsionais de Gestão de 2012, aprovados pelo CA Transtejo/Soflusa em 15.12.2011
[2]   Auditoria ao Grupo Transtejo – Tribunal de Contas- Dezembro de 2010
[3]  Estimativas de Gastos com Pessoal, Massa Salarial e Custo do Factor Trabalho 2012-Instrumentos Previsionais de Gestão - 2012
[4]   Acordo de Empresa celebrado entre a Soflusa e os sindicatos signatários, publicado no B.T.E., Ia serie, no 41 de8 de Novembro de 2001, com as alterações introduzidas pelo Acto de Gestão de 2003 e B.T.E., Ia serie, n.o 45, de 8 de Dezembro de 2005
[5]  Medida estratégica que deverá ser extensiva a toda a empresa;
[6]  Aliás, é no factor humano que surgem os grandes problemas de gestão, pois não é admissível por mais tempo, continuar a “ignorar” os novos métodos e sistemas da organização do trabalho nestas empresas; nomeadamente a sua caracterização e “anulação dos tempos designados como “trabalho extraordinário”, que apenas e só escondem a “incapacidade de gestão dos tempos de trabalho e constituem, claramente “salários subterrâneos” ou ocultos;
[7]  Este modelo de triangulação conjugado com um sistema de horários sincopados ( em que a mesma equipa, que opera, de manhã é a mesma que opera de tarde), deve ser extensivo a outras ligações, quer já existentes ou a criar , nomeadamente Cais do Sodré,Porto Brandão, Trafaria ou Barreiro, Seixal, Parque das Nações, ou ainda Montijo Parque das Nações.
[8]  Que deve merecer uma atenção muito especial e aprofundada na negociação do contrato de concessão.
[9]  “Outro dos dados apontados é que os oito navios mais jovens da Transtejo, com idade média de 13 anos, foram os que apresentaram, entre 2007 e Junho de 2010, as maiores taxas  inoperacionalidade, 41 por cento, e que mais custos de manutenção geraram, 5 milhões de euros do total de 9,3 milhões despendidos com toda a frota de 23 navios.” (idem Tribunal de Contas – 2010)
[10]  “Esta instituição(O Tribunal de Contas) critica o facto de a repartição das receitas dos passes multimodais pelos diversos operadores de transportes da região de Lisboa, com base nos resultados de um inquérito realizado em 1989, se encontrar desfasado da realidade, uma vez que não reflecte as alterações, entretanto ocorridas”.