quarta-feira, agosto 31, 2011

Como dar cumprimento ao princípio da equidade intergeracional

Como dar cumprimento ao princípio da equidade intergeracional mencionado do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro?

Na aplicação do princípio da equidade intergeracional, há que ter em conta, antes de mais, a necessidade de se proteger as gerações vindouras, de forma a evitar que as decisões actuais não se reflictam negativamente nas condições sociais e económicas das gerações futuras. A concretização daquele princípio passa, essencialmente, pela análise da distribuição de benefícios e custos entre gerações.

Assim, e para o efeito, o cumprimento do princípio da equidade intergeracional deve ser aferido relativamente aos itens previstos nas alíneas do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, os quais respeitam a investimentos plurianuais realizados pela autarquia e ao modo de financiamento das actividades autárquicas, o que exige, naturalmente, o estudo do impacto de ambas as componentes em termos de médio e longo prazo, por forma a que seja prosseguido o equilíbrio entre os custos decorrentes do financiamento de tais actividades e os benefícios obtidos pela sua execução em termos de populações servidas.

Nestes termos, o estudo em causa tem de passar pela discriminação de todas as componentes dos custos a suportar, bem como as dos benefícios decorrentes da satisfação das necessidades das populações servidas, adoptando-se, para efeitos de análise, indicadores que permitam a aferição desse impacto, designadamente a determinação de custos e de benefícios per capita a médio / longo prazos (por exemplo 10 anos).

Paralelamente, e como forma de melhor apoiar a realização de estudos desta natureza, importa ter sempre em conta informação sobre a incidência das decisões autárquicas no que respeita ao endividamento de médio e longo prazo, para o que se sugere que o acompanhamento das suas componentes seja feito tendo por base a projecção plurianual do respectivo serviço da dívida.

segunda-feira, agosto 29, 2011

O princípio da transparência orçamental a fim de se cumprir o dever do município prestar aos cidadãos.

Como se materializa o princípio da transparência orçamental a fim de se cumprir o dever do município prestar aos cidadãos, de forma acessível e rigorosa, informação sobre a sua situação financeira (n.º 5 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro)?

O princípio da transparência orçamental, enquanto dever de informação da administração referido nos n.ºs 5 e 6 do artigo 4.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, materializa-se na salvaguarda da comunicação efectiva das decisões públicas e, designadamente, na observância das normas previstas no artigo 49.º, relativas à publicidade dos documentos de índole financeira.


Nestes termos, os municípios devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal, quer no respectivo sítio na Internet:
a) Os mapas resumo das despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a classificação económica;

b) Os valores em vigor relativos às taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis e de derrama sobre o IRC;


c) A percentagem da participação variável no IRS, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 2/2007;


d) Os tarifários de água, saneamento e resíduos quer o prestador do serviço seja o município, um serviço municipalizado, uma empresa municipal, intermunicipal, concessionária ou um parceiro privado no âmbito de uma parceria público-privada;


e) Os regulamentos de taxas municipais;


f) O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.
Os municípios devem ainda disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas, nomeadamente:


a) Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos;


b) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;


c) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.


Para o efeito, além da Internet como meio de divulgação tendencialmente a privilegiar, deve recorrer-se aos locais de estilo, nos quais devem constar as sínteses mais relevantes da actividade da autarquia local e da sua situação financeira, com indicação aos munícipes do local, junto dos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal, onde podem ser consultadas as peças antes referidas como dispõe o artigo 49.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

quinta-feira, agosto 25, 2011

ALMEIRIM – QUAL SERÁ O “VERDADEIRO VALOR” DAS DIVIDAS DA CÂMARA?

ALMEIRIM – QUAL SERÁ O “VERDADEIRO VALOR” DAS DIVIDAS DA CÂMARA?

“ Será que é possível deixar de tentar manipular pelos seus próprios pensamentos.”

Costuma-se dizer que "presunção e água benta, cada um toma a que quer" e o adágio assenta que nem uma luva aos responsáveis, ou responsável, pela Câmara Municipal de Almeirim, nos últimos anos, em que o pregão mais ouvido por estas bandas- a obra feita - mas a verdade é que entre o marketing e a verdade, vai a mesma distância que separa o Concelho de Almeirim real, do “concelho” da "Alice" em que os senhores autarcas nos querem convencer que vivemos.

E para que o impacto da realidade, que apesar de tudo teima em se mostrar, seja menos violento, vamos continuar a ter obras, muitas pseudo-obras - nem sempre de gosto ou interesse evidentes - para os nossos netos pagarem, inaugurações e muitas festas " à la carte" um pouco por todo o lado - se não existirem personalidades ilustres para nos visitarem, inventam-se concertos com os Carreiras (que não tinha nada contra, desde que cada um pagasse a sua entrada) contribuindo para manter as populações convenientemente anestesiadas e a juntar aos convívios de "culto da personalidade" do costume e coisas do género.

Tudo isto a propósito do endividamento das Câmaras Municipais, que ninguém sabe qual será o seu valor, mas todos sabemos que quem vai pagar, mais tarde ou mais cedo serão os cidadãos, sem que os verdadeiros responsáveis prestam contas destes desmandos. Como podemos ler jornal o Mirante de 11 de Agosto sobre o titulo “ Há câmaras a recorrer a estratagemas para esconder dívidas a fornecedores, na pág. 14 acrescenta um subtítulo “pagamentos deviam ser por ordem cronológica, mas há quem esteja à espera dez anos”,e num mapa, ao fundo desta página reproduz a, da “LISTA DO PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO REGISTADO POR MUNICÍPIO EM DEZEMBRO DE 2010 (N.º 20 - Resolução de Conselho de Ministros n.º 34/2008, publicada no DR n.º 38, 1.ª série, de 22 de Fevereiro”,que consta no “portal autárquico” e cujos dados para a Câmara de Almeirim, no tocante aos pagamentos, em média a fornecedores era, segundo estes dados, aqui publicitados, de cuja credibilidade temos muitas duvidas, de 37 dias em 31 de Dezembro de 2009, de 30 dias em 30 de Junho de 2010 e de 34 dias em 31 de Dezembro de 2010.

Tanto quanto sabemos as dividas a fornecedores, de acordo com o documento entregue na Assembleia Municipal, com data de 14 de Dezembro de 2010, atingia mais de 1,1 milhões de euros, o mesmo documento, agora com data de 15 de Fevereiro de 2011 esse valor de “dividas a fornecedores” já ultrapassava os 1,38 milhões de euros e o datado de 13 de Abril de 2011 essas dividas subiam para mais de 1,5 milhões de euros, sendo que e finalmente o mesmo documento, entregue na Assembleia Municipal, com data de 21 de Junho de 2011 as dividas a fornecedores ultrapassavam os 2,3 milhões de euros!

Não deixa de ser “curioso”, apenas para aqueles que “acham que estas coisas acontecem, por acaso, o jornal “O Mirante” de 18 de Agosto de 2011, volta à publicação de um quadro de “dividas a fornecedores”, onde na “listagem”, sem qualquer referencia aos prazos médios de pagamentos, “aparece” a Câmara Municipal de Almeirim, com um divida a fornecedores que ultrapassa os 2 milhões de euros. Por isso, fomos verificar, aqui , a Relação das dividas a fornecedores da Câmara Municipal de Almeirim (definido como “calendário de facturas a pagar calculado por data de emissão da fractura) situação no 1º semestre de 2011, que é a seguinte:

PERÍODO

MONTANTE

Mais 60 dias, menos 90 dias

243.403,89 €

mais de 90 dias, menos de 120 dias

427.589,34 €

mais de 120 dias, menos de 180 dias

392.127,98 €

mais de 180 dias, menos de 240 dias

396.226,68 €

mais de 240 dias, menos de 360 dias

379.890,30 €

mais de 360 dias

298.460,96 €

TOTAL

2.137.699,15 €

Como é possível que o prazo médio de pagamento aos fornecedores seja de 34 dias ou qualquer outro de valor semelhante, se o valor das dividas a mais de 60 dias atingem mais de 2,13 milhões de euros?

Anotamos que ao valor das dividas a FORNECEDORES, (que de certo será ainda superior a este valor) há que acrescentar o AS DIVIDAS AOS BANCOS que já devem ultrapassar os 9,5 milhões de euros?

Numa Câmara Municipal cujas receitas correntes do “ORÇAMENTO DE ESTADO” se situam á volta dos 5,6 milhões de euros, sendo que só as “Despesas com Pessoal”, devem atingir cerca de 5,5 milhões de euros, como é que vai ter capacidade para pagamento destas dívidas de quase 12 milhões de euros? Será que alguma vez se vai apurar as responsabilidades, pelas acções ou omissões que conduziram a esta situação de completa insolvência?

São estes mesmos “políticos” que no dia-a-dia transformam os nossos concelhos e o nosso País num verdadeiro “aterro sanitário”(as agências de rating classificaram-nos já como lixo) ludibriando os portugueses e dando uma preciosa ajuda para o nosso subdesenvolvimento. Compreende-se, é esse mesmo subdesenvolvimento que enriquece uns e alimenta “as gorjetas de outros” e “sugam” os cidadãos através do aumento dos impostos e das múltiplas taxas e serviços.Em todas as sociedades há gente disposta a desempenhar um papel idêntico ao que desempenham os peixes limpa-fundos nos aquários, comem a caca dos outros para manter o espaço limpo. Invocar “a legitimidade do voto” para justificar tal postura só merece uma gargalhada de desprezo!

PORQUE NÃO CONHECER “UM POUCO DA NOSSA” HISTÓRIA?

PORQUE NÃO CONHECER “UM POUCO DA NOSSA” HISTÓRIA?

“Até hoje, os governos andaram sempre a tentar mudar o País em meia dúzia de anos. Talvez fosse preferível tentarem compreendê-lo."

á precisamente 120 anos, em 1887, o escritor J. P. Oliveira Martins apresentou na Câmara dos Deputados o seu QREN, sob a forma de um Projecto de Lei de Fomento Rural. Também ele queria aproveitar o potencial dos portugueses. Só que, em vez de mestrados e cursos de formação, pretendia dar-lhes terra para cultivarem. Sim, os tempos eram outros. A ideia de Oliveira Martins consistia em fixar a população excedentária do Norte do país nos campos subaproveitados do Sul, em pequenas quintas viabilizadas pelo regadio. Oliveira Martins desejava, como toda a elite sua contemporânea, modernizar o país. Mas sabia que não chegava converter os portugueses às ideologias modernas. Era preciso mudar as suas condições de vida, torná-los mais ricos. E para isso, Oliveira Martins propunha-se fazer de Portugal uma "colmeia rural", em que a maioria da gente tivesse emprego em propriedade própria, e o território fosse uniformemente valorizado. Como foi então acolhido o seu plano? Para uns, tratava-se de uma fantasia, já que não havia dinheiro para as necessárias obras hidráulicas no Alentejo. Para outros, era uma farsa: Oliveira Martins procuraria apenas protagonismo para chegar a ministro. Desde há décadas, que os governos e as luminárias da nação se dedicam afincadamente a gastar dinheiro para ajudar o futuro a nascer. Abundaram sempre os QREN. E há algumas décadas que os seus objectivos, por entre variações de vocabulário e contexto, são os mesmos. A memória corrente reteve as proclamações de Cavaco Silva no fim da década de 1980. Mas recuando mais no tempo, encontram-se estas grandes prioridades: "Aceleração do ritmo de crescimento do produto nacional; repartição equilibrada do rendimento; correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento." Não, não é uma citação do QREN de Sócrates nem das Grandes Opções do Plano de Cavaco Silva, nem reflexo duma intervenção do ministro Álvaro, mas do III Plano de Fomento de Salazar, publicado em 1967. Nas considerações desse Plano, lamenta-se já a falta de "formação profissional" dos portugueses, e a ineficiência da administração pública, cuja "rotina" e "burocracia" podem "comprometer iniciativas públicas e privadas que exigem celeridade". O grande horizonte, em 1967, era claro: "alcançar o mais rapidamente possível os níveis de desenvolvimento da Europa Ocidental", através de uma "reconversão da economia". Já éramos assim há 40 anos. Não reparamos nisto, porque gostamos de reduzir a nossa história recente a uma sucessão de cortes e saltos salutares, do capitalismo para o socialismo (com o PREC), ou das ditaduras para a democracia (com o actual regime). Andamos sempre, como fez Sócrates na apresentação do QREN, a "cortar com a cultura do passado". Para que servirá então lembrar a longa tradição do nosso desenvolvimentista de Estado? Para demonstrar que nada mudou? Não, Portugal mudou. Só que nunca mudou como os seus dirigentes políticos, por entre largas despesas, previram e planearam. Os que, no século XIX, procuraram criar condições para uma "colmeia rural" nunca imaginaram a industrialização do século XX. Os que, nas décadas de 1940 e 50, contaram com uma indústria que sobretudo substituísse importações, foram surpreendidos pelas exportações de vestuário e calçado depois da entrada na EFTA. Quem pensou em explorar esse filão com a adesão à CEE viu-se confrontado na década de 1990 com o seu definhamento e com a expansão dos serviços e da construção civil - uma mudança que comprometeu os ritmos de crescimento económico do passado. Em Portugal, o que estava previsto e planeado quase nunca aconteceu, e o que aconteceu quase nunca foi previsto e muito menos planeado. Por isso, tudo aquilo que verdadeiramente se passou, desde a industrialização até à urbanização, passou-se "desordenadamente", à revelia dos planos e na maior parte das situações com a violação clara das normas legais, sem uma intervenção dos órgãos responsáveis pela fiscalização. Até hoje, os governos andaram sempre a tentar mudar o país em meia dúzia de anos. Talvez fosse preferível tentarem compreendê-lo."

Sun Tzu dizia que: "a suprema arte da guerra é derrotar o inimigo sem lutar"

quarta-feira, agosto 24, 2011

Os pais é que pagam! Mas as crianças podem ficar sem refeições?

Crianças do pré-escolar podem ficar sem refeições no regresso à escola.

De facto este é o País do “faz de conta”. Hoje logo pela manhã esta noticia deixou-me pasmado!As crianças do pré-escolar público poderão ficar sem refeições no próximo ano lectivo caso o Governo não transfira os milhões em dívida com os municípios. A situação é "muito grave" e algumas autarquias temem o colapso. A escassas semanas do arranque de um novo ano escolar, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) está apreensiva quanto aos apoios que as autarquias poderão continuar a garantir às famílias perante uma continuada ausência de transferência de verbas por parte do Ministério da Educação”.

Como é possível noticias deste teor quando podemos verificar que “O Ministério da Educação e da Ciência (MEC) vai permitir às direcções regionais de educação do Norte, Centro e de Lisboa e Vale do Tejo gastar até 49 104 mil euros em refeições nas escolas, de acordo com uma resolução do Conselho de Ministros publicada na semana passada. Comparando esta verba com a estabelecida no ano passado, verifica-se um aumento de 5 307 mil euros. A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), que no ano passado tinha autorização para gastar até 19 327 milhões de euros”

Se estão a ser tão céleres no cumprimento do memorando de entendimento com a troika, quando se trata de “nos roubar metade do subsidio de Natal “ para pagar o negócio do BPN, entretanto entregue ao ex-ministro do PSD Mira Amaral, e a “gestão danosa da Madeira do senhor Alberto João” de aumentar o IVA deixando-nos cada vez mais pobres, e para quando o corte no número de municípios? Porque é que é nada foi feito nesse sentido?

Mas já agora será que alguém pode explicar?

  • A Câmara Municipal adjudicou a uma empresa em o fornecimento de refeições escolares por um valor unitário de 0,96 € refeição aluno;
  • O Ministério estabelece a forma, bem como o financiamento das refeições (Despacho n.º 18987/2009, que apesar de ser de 2009 para o ano lectivo 2009/2010 foi mantido para 2010/2011).(sendo que o preço aos alunos, em refeitórios escolares e suportado pelos pais das crianças é d e 1,46 euros ) ;
  • Isto é, a Câmara, por cada refeição fica a ganhar mais 50 cêntimos, que corresponde à diferença que paga por cada refeição e o valor que cobra aos pais dos alunos);
  • Por outro lado, tanto quanto sabemos, enquanto os pais dos alunos pagam 1,46€ refeição por cada aluno o Ministério da Educação, ainda suporta mais um subsídio de 0,58€ refeição/aluno;
  • O que quer dizer que por cada mil refeições a Câmara paga, por dia 960 euros a uma empresa que as fornece, mas recebe dos pais dos alunos 1460 euros e do Ministério da Educação 580 euros, o que totaliza 2 040 euros, por dia, o que gere um excesso (lucro) de 1080 euros dia.

COMO É QUE FALTA DINHEIRO PARA PAGAR AS REFEIÇÕES SE OS PAIS DOS ALUNOS PAGAM MAIS QUE O SEU CUSTO? OU SERÁ QUE A MATEMÁTICA JÁ Não É UM CIÊNCIA EXACTA?

Sururu na blogosfera

Ainda por aí alguma agitação na blogosfera porque o ministro Miguel Relvas está a contratar alguns dos seus assessores entre alguns bloggers, primeiro foi o do Portugal dos Pequeninos, o que não surpreendeu a não ser pelo facto de o seu autor não ter merecido melhor cargo, há quem tenha feito muito menos por Passos Coelho e em troca teenha ficado em lugares de administração da CGD. Agora foi António Figueira, ao que dizem militante do PCP, o mobilizado para a troco de três mil e tal euros ajudar o ministro. O Câmara Corporativa diverte-se, o visado defende o direito ao trabalho e o Albergue Espanhol indigna-se com as críticas a Miguel Relvas. O CC tem o direito a divertir-se depois de ter sido o AE a fazer o mesmo quando os seus autores eram oposição.

O adjunto tem razão ao invocar o seu direito ao trabalho e se Miguel Relvas contratou um comunista só merece elogio, não só por um gesto que revela generosidade política, mas também porque não é sempre que um ministro da direita consegue tal feito. à generosidade do ministro responde o adjunto com mais generosidade ainda, não é todos os dias que um comunista larga um emprego para ir servir um ministro que nele deposita confiança política a troco de um ordenado mais baixo, melhor do que isto só mesmo dedicar as férias a montar a Festa do Avante.

Só resta a dúvida de saber se o Figueira vai à próxima Festa do Avante e se isso suceder se vai com uma EP e o estatuto de militante comunista apostado em combater o governo da direita, ou se opta pelo estatuto de adjunto e está lá para melhor aconselhar Relvas sobre a forma de reagir à estratégia política do seu próprio partido.

Justificar um lugar num gabinete como um mero emprego é gozar com os outros, tal cargo é de confiança política e aceitá-lo significa que ou se está a apoiar o adversário político ou se mudou de ideias de um dia para o outro. A direita portuguesa tem um longo historial de exibição de troféus do PCP, gosta de os exibir e alguns até subiram na hierarquia do PSD. É evidente que qualquer um pode mudar de ideias, uns mais depressa, outros mais devagar, mas na perspectiva do pensamento do Fiigueira do passado o Figueira do presente não fica bem na fotografia.

Este caso só prova que a blogosfera tem servido a muita gente para subir na vida