Sábado, Julho 11, 2009

ALMEIRIM – Assembleia Municipal de 29 de Junho de 2009

Proposta da Câmara Municipal para a contratação de um empréstimo de 261.904,00 euros.

A MINHA DECLARAÇÃO DE VOTO. Voto contra e faço de voto de vencido pelas razões já aduzidas na minha intervenção, a que há que acrescer a minha estranheza, pelo facto de estes empréstimos terem as taxas nominais dos mesmos e inicialmente contratualizados, a uma taxa nominal variável e indexada à Euribor, sofrido diversas reduções, nos últimos tempos, mas nos 15 empréstimos efectuados pela executivo municipal aqui considerados, podemos verificar que, “acontece que”, antes pelo contrário, a taxa que foi contratualizada inicialmente, não decresce, mas sofreu um acréscimo médio de mais de 56,2%, o que nos parece incompreensível em face dos nossos conhecimentos do mercado de financiamento das Autarquias Locais, sendo que sobre esta situação não nos foi dado qualquer tipo de explicação.
No entanto, esta situação é bem demonstrativa da inexistência de capacidade de gestão e da inoperância na defesa do interesse municipal, sendo que esta situação que terá que ser objecto de uma rigorosa auditoria externa, pois este aumento das taxas de juro, que deviam ter sofrido uma redução e não um aumento, vem ocasionar um aumento de encargos com os juros, nos referidos empréstimos, a suportar pelo Município, que deverá ultrapassar, previsivelmente e estimados, no fim dos prazos dos mesmos mais de 3 milhões de euros, caso não haja capacidade de renegociação destas situações. Na verdade, esta situação parece-me, perante os dados conhecidos, dado a recusa sistemática do presidente da câmara municipal em disponibilizar as informações financeiras, recordo que nunca nos foi presente qualquer relatório do auditor externo, isto é a informação semestral sobre a respectiva situação económica e financeira quer do Município, quer das diversas empresas municipais, o que constituiu uma reiterada violação do nº 3 alínea d) do artº 48º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, passível de eventualmente, vir a ser atribuída a responsabilização por esta situação, que se configura como uma delapidação patrimonial do Município, tipificada como uma clara situação de administração “desastrosa” do interesse municipal .

Mas também, reafirmamos a desnecessidade deste “pretenso projecto” dito de “requalificação da Praça Lourenço de Carvalho”, uma medida que denota uma grande falta de respeito por todos os que se dedicam ao comércio e aos serviços que vão ser fortemente penalizados, bem como os moradores da zona a quem irão ser criados graves problemas, mas onde se prevê enterrar, mais de um milhão de euros, por não servir os interesses de Almeirim e dos Almeirinenses, ser uma mera operação de despesismo, de incompetência e de incapacidade, sem rumo para perceber e identificar e problemas e as prioridades para a requalificação da cidade de Almeirim.
Prejudica as pessoas em geral;
Prejudica a actividade comercial da nossa cidade;
Gera riscos elevada gravidade de previsíveis situações de acidentes com crianças;
Prejudica o desenvolvimento económico, social e cultural de Almeirim;
Para além de que, estamos a pouco mais de dois meses de eleições autárquicas, e por isso parece-nos incompreensível e intolerável este aumento de endividamento, que não tem qualquer justificação social, cívica, económica ou politica, nem se enquadra no plano de actividades, nem no orçamento aprovado, dado que o projecto aqui proposto, que não foi objecto de qualquer audição pública, não é o mesmo que de facto, integrou o plano de actividades e compromissos assumidos pelos Socialistas – relembro que a requalificação da Praça Lourenço de Carvalho, estava integrada num projecto e numa estratégia global de requalificação e recuperação integrada desta zona da cidade, que incluía um parque subterrâneo e os outros parques de apoio na Rua Bernardo Gonçalves e na Rua Gonçalo Silveira, sem qualquer custo para o Município, servindo deste modo os interesses de Almeirim e dos Almeirinenses.

Quarta-feira, Julho 08, 2009

ALMEIRIM - ACIDENTE NAS OBRAS DE SANEAMENTO EM PAÇO DOS NEGROS

No sábado, dia 27 de Junho de 2009, cerca das 10,00 da manhã, em Paço dos Negros ocorreu um grave acidente, entre um morador desta localidade e uma máquina (dumper), ao serviço da empresa Ecoedifica, que anda a executar as obras de saneamento básico, cujo dono da obra é empresa intermunicipal "Águas do Ribatejo”, presidida pelo presidente da câmara municipal de Almeirim.
Todos esperamos, por ser sua obrigação legal, que as respectivas autoridades tenham de facto tomado conta desta ocorrência, de modo a possibilitar a determinação de responsabilidades por este tão grave acidente, em que todas as consequências ainda estão por atingir, sendo que o habitante de Paço dos Negros, em estado muito grave foi colocado nos cuidados intensivos com várias lesões muito graves.
Colocam-se, no entanto, para além de “se saber se as comunicação de realização de trabalho aos sábados”, foi devidamente comunicada às respectivas autoridades responsáveis pelo cumprimento das normas laborais” algumas questões que nos parecem pertinentes, dado o risco elevado que advêm destas obras, em localidades, nomeadamente se a sinalização não for a adequada ou as empresas responsáveis pela obra não se encontrarem devidamente certificadas, ou se está claramente identificado o dono da obra e a empresa responsável pela mesma. Entendemos que há aqui claramente responsabilidades de vários níveis, inclusivamente politicas. Vamos ver quem as vai assumir.

No entanto, temos que acrescentar que sobre estas obra, e o modo como a mesma está a decorrer, relembramos aqui a situação, ainda não esclarecida da colocação do seus estaleiros principais, está a gerar um situação de grande descontentamento e indignação na população de Paço dos Negros, devido aos efeitos muito graves que e fazem sentir sobre a população de Paço dos Negros, pondo em risco a segurança de pessoas e bens, bem como a sua saúde.
Por exemplo na Rua General Humberto Delgado e na Rua Vale João Viegas a obra de saneamento propriamente dita está concluída, faltando apenas a pavimentação, encontrando-se intransitável sobretudo depois da chuva do fim-de-semana. A mesma falta de pavimentação está a causar problemas graves a quem sofre de asma e não só, que perante temperaturas superiores a 30 graus, estão impedidos de abrir janelas ou portas e até mesmo de respirar fora de casa, tanta é a poeira junto das habitações o que deverá levar a uma intervenção urgente das autoridades de saúde local.
O nível de poeira é de tal forma elevado, que prejudica inclusivamente as plantas nas explorações agrícolas e hortas junto da obra, sem que haja o cuidado de minimizar impactos ambientais ocasionados, sendo que na semana transacta apenas num único dia e por uma única vez as vias intervencionadas foram regadas pela empresa responsável pela execução da obra de saneamento, que segundo o caderno de encargos, estes trabalhos têm uma duração prevista de 180 dias, o que significa que o saneamento básico deveria estar concluído antes do próximo Inverno, para além da confusão de responsabilidades e deveres, não se sabendo quando é a Câmara ou a empresa , o que confundem os habitantes.
Anotamos que a principal queixa da população de Paço dos Negros é as deficiências estruturais no abastecimento da água, devido a uma rede de águas que há muito tempo aguarda para ser substituída. Quando é que tal acontecerá?

(intervenção na Assembleia Municipal de Almeirim, no dia 29 de Junho de 2009)

Segunda-feira, Julho 06, 2009

ALMEIRIM – Requalificação da Comarca de Almeirim, como de acesso final

A comarca de Almeirim passou a ser classificada como de acesso final, o que vai garantir uma maior estabilidade em termos de colocação de magistrados do Ministério Público e juízes no Tribunal sediado na cidade. Segundo a Portaria nº 345/2009, que alterou a classificação, refere-se esta actualização está relacionada com “um aumento substancial do volume processual”.

Recorde-se que desde que foi criada que a comarca estava classificada como de primeiro acesso. O que quer dizer que eram colocados na cidade os magistrados recém-formados e que na generalidade acabavam por não estar mais que um ano no Tribunal não podendo assim acompanhar alguns processos do princípio ao fim o que originava atrasos.

Esta alteração por parte do Governo veio dar satisfação aos advogados com escritório em Almeirim, que já tinham enviado há três anos uma moção ao Ministro da Justiça e à Inspecção-Geral dos Serviços da Justiça, na qual diziam “que a criação da comarca de Almeirim em nada beneficiou a celeridade e eficácia da justiça, e atribuíam as culpas ao facto de se tratar de uma comarca de primeiro ingresso”. Os advogados acrescentavam que “em virtude do Tribunal apenas ter um juízo não existiam outros magistrados com mais anos de serviço que pudessem ajudar com a sua experiência a ultrapassar algumas questões processuais”. Na altura no Tribunal havia penhoras decretadas há três anos sem que tivesse sido feita qualquer diligência para serem executadas. Os advogados chegavam mesmo a questionar a necessidade do Tribunal Judicial de Almeirim estar aberto, nestas circunstâncias por, eventualmente, não dar uma boa imagem da Justiça.

Anotamos que, o projecto para a construção do Tribunal da Comarca de Almeirim, não tem merecido, por parte do ainda presidente de câmara, as necessárias acções tendentes à construção desse Edifício, que já esteve previsto e consta dos compromissos então assumidos, “mas agora parecem-nos esquecidos “o mesmo ainda funciona em instalações provisórias, atitude que não se compreende, mas que prejudica seriamente os interesses de Almeirim.

Quinta-feira, Junho 25, 2009

Pura distracção! Só pode ser........

O Princípio de Peter, em Administração, pode ser resumido no enunciado:

"Num sistema hierárquico, todo o funcionário tende a ser promovido até ao seu nível de incompetência." (no original, em língua inglesa, "In a hierarchy, every employee tends to rise to his level of incompetence.


Após décadas de um contributo decisivo para a infra-estruturação e o equipamento do território, as autarquias e os autarcas parecem ter-se esgotado e "viciado" na obra física, demonstrando dificuldade em enfrentar as novas exigências do País (professor Fonseca Ferreira, presidente da CCDR-LVT)

Quarta-feira, Junho 24, 2009

Qual é o valor das diversos pareceres elaborados pelos 28 economistas ?

O problema português não é, ao contrário do que diz o 'manifesto dos 28 economistas', fazer ou não fazer o TGV ou a Ota, mas sim qual a fórmula eficaz para o País voltar a crescer dentro do sistema do euro. Dizer não ao TGV ou à Ota pode parecer credível, mas não nos responde à pergunta essencial: como é que Portugal pode deixar de 'divergir da Europa' estando no euro? Para além disso, e estando o País e o Mundo em recessão, se não for o Estado a gastar dinheiro, quem o vai gastar? Serão os 28 economistas do manifesto que, por milagre ou magia, inventarão uma população rica e empresas prósperas, capazes de nos tirar do buraco? Salazar, o Marquês de Pombal e Fontes não perderiam um minuto com as opiniões destes 28 sábios da nação.



Segunda-feira, Junho 22, 2009

OS POÇOS E OS FUROS!

Quem terá de declarar os poços e furos?

Todos os que tiverem motores de extracção superiores a cinco cavalos e todos os que quiserem fazer novas captações.
No caso destes últimos, apenas precisarão de autorização aqueles que usarem motores potentes, enquanto os restantes se limitarão a ter de informar sobre a sua intenção.

Onde o devem fazer?


Nas administrações de região hidrográfica que se encontram junto das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional existentes no país. Estão a ser estabelecidos protocolos com as associações de agricultores e juntas de freguesia para informar e apoiar os utilizadores. Também pode ser feito na Net.
Quanto custa?

Nada. A comunicação e pedido de autorização são gratuitos. Porém, quem extrair mais de 16.600 metros cúbicos por ano (caso das grandes explorações agrícolas) terá de pagar dez euros anuais, subindo este valor proporcionalmente ao volume de água captado.

O que é exigido?


O formulário a preencher exige algumas informações que se poderão revelar difíceis de obter, sobretudo no que diz respeito às características da captação, mas o ministro diz que este já foi simplificado e adianta que todas as empresas que hoje fazem furos sabem dar esses detalhes. Pede-se o registo de propriedade, a localização do furo, a sua caracterização e os fins a que se destina

Domingo, Junho 21, 2009

Cartas anónimas - há um senão - acaba-se o pão para a boca porque se ia levantar as lebres da moita!

Cartas anónimas. Perversidades sem assinatura. Recortes de queixumes. Cobardias de quem rosto frente a rosto nada diz e nelas se refugia. Outrora seladas no envelope, hoje são, regularmente colocadas em Beja (as últimas no dia 9 de Junho de 2009... porquê ir tão longe..). Uma carta anónima pode-se considerar uma cobardia por parte de quem a escreve e de quem a envia, constituindo deste modo, uma equipa "falida a todos os níveis, politica, social e económica".

Faço aqui um “parênteses” como recordatório do que me dizia há dias um amigo que ocupava um lugar politico relevante, o qual deixou para se tornar candidato numa das autarquias do nosso País, dizia-me ele, perante o meu “olhar de estupefacção” de que conhecia alguém que enviava “cartas anónimas”, a ele próprio, para poder deste modo “utilizar” a “vitimização” da injustiça que contra ele estava a ser praticada” – inacreditável Portugal século XXI???

O “boato" dá aparentemente, chorudos ganhos e, nas intestinas lutas pelo poder, tenta arredar competidores, pode ser considerado o Maquiavelismo que Maquiavel deixaria pasmado pelas consequências. Má sina do homem que ao pensar o tempo em que foi, ignorava futuros perversos que do, dele, nome de baptismo construiriam adjectivo sinónimo de esperteza ou de astúcia. Maldade porque sim, diria mais, recurso dos incompetentes e incapazes que ao “sentirem o cheiro”, mais de que previsível da “derrota”, utilizam “todos os meios”, numa tentativa do “estupor” de quem sabe que, tendo conseguido até hoje, “medrar”, no meio, sabe que o seu “reinado terminou”.

Na verdade todos sabemos que será sempre uma pessoa desprezível, o ou a que escreve cartas anónimas? Quem não as recebeu já e não se incomodou, de alguma forma, com o seu conteúdo?

Tudo isto é possível sabendo que “com o carácter endémico que a corrupção tem assumido”, o envolvimento de titulares de poderes públicos e o justo receio de retaliações ilícitas ou até ilegais, constituindo muitas vezes uma forma, um tentativa de “tentar esconder ou até fugir” a responsabilidades por situações de utilização indevida de dinheiros públicos. Mas também como já alguém afirmou. “ A Lei pode tardar, mas ela está aí!” Uma carta anónima deve ser sempre investigada, o órgão de polícia ou a autoridade judiciária a quem for apresentada a queixa ou participação deve desencadear um processo, tipificado como crime for público, porque ao contrário do que “julgam esses(as) “escroques da estrumeira societária” é sempre possível saber “quem foi o e autor ou a sua autora”!

Antes do 25 de Abril, a carta anónima foi, entre nós, muito utilizada para tentar inculpar politicamente adversários que não se queria ou podia atacar frontalmente. Tal como depois da Revolução, para se exercerem vinganças por situações longa e altamente recalcadas (conheci vários casos). Claro que, em todos os tempos, e locais e Portugal não é excepção, um dos grandes motivos dos autores das cartas anónimas são as notícias bem intencionadas para denunciar casos de amor mal correspondido. Os leitores de romances policiais não esquecem que as cartas anónimas poderão ser um meio excelente de se exercer chantagem sobre uma pessoa, mesmo que daí só se obtenham vantagens psicológicas e não materiais

Há uns anos, ouvi falar de alguém que tinha uma autêntica paixão por escrever cartas anónimas, tendo sido descoberto como que por mero acaso. Isso levou-me, ao tempo, a fazer um pequeno estudo de psicologia, chegando a uma conclusão que nesta área nada mudou, “tudo como dantes quartel general…. Não, obviamente em Abrantes! ”

Quinta-feira, Junho 18, 2009

Justiça, honra e honestidade

De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos incompetentes e incapazes, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” Escrevia, Rui Barbosa de Oliveira, brasileiro natural de Salvador, Bahia em meados do século XIX, a citação aqui é dedicada aos autores (ele e ela) das "cartas anónimas" que regularmente são colocadas nos correios, em Beja, as ,últimas no dia 9 de Junho de 2009.

Quarta-feira, Junho 17, 2009

O que é a corrupção?

"Corrupção define-se como a utilização do poder para obter vantagens. Normalmente, opera-se transferindo dinheiro público ou privado de maneira criminosa para determinados indivíduos. Suborno, nepotismo e extorsão são alguns dos caso mais comuns de corrupção. (in jornal i de 17 de Junho de 2009)

Artigo 363.º - Suborno (Código Penal)

Quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a praticar os factos previstos nos artigos 359.º ou 360.º, sem que estes venham a ser cometidos, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Artigo 223.º - Extorsão (Código Penal)

1 - Quem, com intenção de conseguir para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, constranger outra pessoa, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, a uma disposição patrimonial que acarrete, para ela ou para outrem, prejuízo é punido com pena de prisão até cinco anos.

2 - Se a ameaça consistir na revelação, por meio da comunicação social, de factos que possam lesar gravemente a reputação da vítima ou de outra pessoa, o agente é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.

3 - Se se verificarem os requisitos referidos:

a) Nas alíneas a), f) ou g) do n.º 2 do artigo 204.º, ou na alínea a) do n.º 2 do artigo 210.º, o agente é punido com pena de prisão de três a quinze anos;

b) No n.º 3 do artigo 210.º, o agente é punido com pena de prisão de oito a dezasseis anos.

4 - O agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias se obtiver, como garantia de dívida e abusando da situação de necessidade de outra pessoa, documento que possa dar causa a procedimento criminal.

Artigo 374.º (Código Penal) Corrupção activa

1 - Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao funcionário não seja devida, com o fim indicado no artigo 372.º, é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.

2 - Se o fim for o indicado no artigo 373.º (nota: para acto lícito), o agente é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.

3 - É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364.º

Artigo 372.º (Código Penal) Corrupção passiva para acto ilícito

1 - O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de um a oito anos.

2 - Se o agente, antes da prática do facto, voluntariamente repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara, ou restituir a vantagem, ou, tratando -se de coisa fungível, o seu valor, é dispensado de pena.

3 - A pena é especialmente atenuada se o agente auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis.

Artigo 373.º (Código Penal) Corrupção passiva para acto lícito

1 - O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

2 - Na mesma pena incorre o funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial de pessoa que perante ele tenha tido, tenha ou venha a ter qualquer pretensão dependente do exercício das suas funções públicas. 3 - É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364.º e nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.


Quinta-feira, Junho 11, 2009

Regras e procedimentos do Código dos Contratos Públicos

A quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro) que entrou em vigor no dia 30 de Julho de 2008?

As regras da contratação pública previstas no Código dos Contratos Públicos (CCP) aplicam-se a todo o sector público administrativo tradicional: o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Institutos Públicos, as Fundações Públicas e as Associações Públicas. Todos os contratos a celebrar por uma das entidades deste sector estão sujeitos às regras do CCP, independentemente do seu valor.

Por outro lado, as regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se ainda ao sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, quando as empresas actuem fora da lógica do mercado e da livre concorrência (por força da especial relação que mantêm, justamente, com o Estado, as Regiões Autónomas ou as Autarquias Locais). No entanto, estas entidades empresariais só estão sujeitas às regras da contratação pública previstas no CCP aquando da formação dos seguintes contratos: contratos de empreitada de obras públicas, contratos de concessão (de obras e de serviços), contratos de locação e aquisição de bens e contratos de aquisição de serviços.

Por fim, as regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se também a entidades privadas que actuem nos sectores especiais da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, quando essas entidades sejam detentoras de direitos especiais ou exclusivos.

As entidades a quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP denominam-se entidades adjudicantes.

A que contratos se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP?

Tendencialmente, as regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se a todo e qualquer contrato que as entidades adjudicantes pretendam celebrar, qualquer que seja a sua designação ou natureza.

Quais os tipos de procedimentos pré-contratuais previstos pelo CCP?

O CCP consagra apenas os seguintes tipos de procedimentos:

a) Ajuste directo;

b) Concurso público;

c) Concurso limitado por prévia qualificação;

d) Procedimento de negociação;

e) Diálogo concorrencial.

O que entende o CCP por ajuste directo?

O ajuste directo é um procedimento pré-contratual através do qual a entidade adjudicante convida directamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar uma proposta.

O CCP permite que a entidade adjudicante convide apenas uma única entidade e não estabelece qualquer limite máximo de entidades a convidar.

Que contratos podem ser celebrados por ajuste directo?

O ajuste directo pode ser usado para a formação dos seguintes contratos:

a) Empreitadas de obras públicas de valor inferior a 150.000 euros;

b) Aquisições de bens e serviços de valor inferior a 75.000 euros;

c) Outros contratos de valor inferior a 100.000 euros.

As entidades adjudicantes do sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, bem como o Banco de Portugal, podem utilizar o ajuste directo para a formação de contratos de empreitada de valor inferior a 1.000.000 euros e contratos de aquisição de bens e serviços de valor inferior a 206.000 euros.

Pode também recorrer-se ao ajuste directo, para a formação de contratos de qualquer valor, quando se verificarem determinadas razões materiais expressamente identificadas no CCP, entre as quais se contam: os casos de urgência imperiosa, quando só existe um único fornecedor ou prestador, ou ainda quando um anterior concurso tenha ficado deserto. Só excepcionalmente se pode recorrer ao ajuste directo para celebrar contratos de concessão ou de sociedade.

Quais as principais novidades em matéria de ajuste directo?

As duas principais novidades em matéria de ajuste directo são as seguintes:

a) Não podem ser convidadas a apresentar propostas empresas com as quais a mesma entidade adjudicante já tenha celebrado, nesse ano económico ou nos dois anos económicos anteriores, contratos cujo objecto seja idêntico ou abranja prestações do mesmo tipo, e cujo preço contratual acumulado seja igual ou superior aos limites do ajuste directo (150.000 ou 1.000.000 euros nas empreitadas de obras públicas, consoante a entidade adjudicante; 75.000 ou 206.000 euros nas aquisições de bens e serviços, consoante a entidade adjudicante);

b) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, neste portal- www.base.gov.pt . A eficácia dos referidos contratos está dependente dessa publicação, pelo que, sem ela, não será possível começar a executar o contrato nem efectuar quaisquer pagamentos ao seu abrigo.

O que é o ajuste directo simplificado?

O CCP prevê um procedimento de ajuste directo ultra-simplificado para aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5.000 euros. Trata-se de um procedimento que dispensa quaisquer formalidades e em que a entidade adjudicante se limita a conferir a factura comprovativa da aquisição.

NOTA:

Todos os anúncios são publicitados no Diário da República, e em www.base.gov.pt. Contudo, existem ainda os anúncios no Jornal Oficial da União Europeia, que a entidade adjudicante deve publicar se pretender celebrar um contrato de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços, de valor igual ou superior aos limiares comunitários, a saber:

Concurso Público ou Limitado com anúncio no JOCE Artº 19º e 20 b)
Quando os valores forem superiores
a

Tipo de Contrato

Valores

Bens e serviços

Superior a 206.000,00 €

Empreitadas de Obras Públicas

Superior a 5.150.000,00 €

No caso de se tratar de contratos de concessão de obras públicas é sempre obrigatório publicar o anúncio (do concurso público, do concurso limitado ou do procedimento de negociação) no Jornal Oficial da União Europeia.

Como posso escolher os procedimentos, em função do valor?

Relativamente aos Municípios, os procedimentos em função do valor são escolhidos nos termos dos artigos 17º a 20º do Código dos Contratos Públicos, que remete para a Directiva Comunitária sobre a matéria (a qual já foi inclusivamente alterada), pelo que, em resumo, os valores são:

Ajuste Directo (Artº 17º)

Tipo de Contrato

Valores

Bens e serviços

Até 75.000,00 €

Empreitadas

Até 150.000,00 €

Concurso Público ou Limitado sem anúncio no JOCE (Artº 19º e 20 b)

Tipo de Contrato

Valores

Bens e serviços

Até 206.000,00 €

Empreitadas

Até 5.150.000,00 €

Segunda-feira, Junho 08, 2009

ALMEIRIM - RESULTADOS ELEIÇÕES EUROPEIAS

Nº VOTANTES INSCRITOS 19 857

VOTARAM 6 593 33,2%