terça-feira, março 25, 2008

www.jumento.blogspot.com

Relatório de execução orçamental por trimestre

Sabia que a Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o Regime Jurídico do Sector Empresarial Local, tendo revogado a anterior Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, impõe às empresas municipais, deveres especiais de informação, tendo em vista o acompanhamento e controlo da sua acção pelos titulares da participação social.
No quadro daquelas prescrições informativas inclui-se a obrigação de apresentação de relatórios trimestrais de execução orçamental, nos termos do disposto na alínea d), do artigo 27.º do apontado regime jurídico.

133 anos depois........

«O país perdeu a inteligência e a consciência moral.
Os costumes estão dissolvidos, as consciências em debandada, os carácteres corrompidos.
A prática da vida tem por única direcção a conveniência.
Não há princípio que não seja desmentido.
Não há instituição que não seja escarnecida.
Ninguém se respeita.
Não há nenhuma solidariedade entre os cidadãos.
Ninguém crê na honestidade dos homens públicos."
Isto foi escrito em 1871, por Eça de Queirós, no primeiro número d'As Farpas.