WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quinta-feira, agosto 17, 2006
ERRAR É HUMANO !!
QUEM É A EMINÊNCIA PARDA ????
A expressão eminência parda designa «aquele que julga influenciar governantes e chefes sem ter posição de mando; o que manobra atrás da cortina.» (in Dicionário de Expressões Populares Portuguesas, de Guilherme Augusto Simões, Publicações D. Quixote, Lisboa).
Já Orlando Neves refere-se assim ao significado e origem possível de eminência parda, no seu Dicionário das Origens das Frases Feitas (Lello & Irmãos - Editores, Porto):
«Diz-se daquele que, oculta e secretamente, influencia quem detém poderes de mando, sem se dar a conhecer.
«Supõe-se que o primeiro indivíduo conhecido por tal designação foi o frade capuchinho francês, Père Joseph, em vida secular, François Leclerc de Tremolay, que viveu entre 1577 e 1638 e foi o principal conselheiro do Cardeal Richelieu, sem nunca ter tido funções na corte.»
Noite do Emigrante em Almeirim
A Câmara Municipal organizou pela primeira vez a iniciativa com o nome "Noite do Emigrante", que teve lugar durante cinco sábados consecutivos no Parque das Tílias. O vereador José Carlos Silva, foi o responsável pela organização desta iniciativa que nós temos que saudar não só a oportunidade desta a realização como "a forma de fazer sentir aos emigrantes que são reconhecidos e bem-vindos à cidade". Esperamos e desejamos que no próximo ano este evento de promoção turistica e cultural de Almeirim possa ter uma amplitude mais alargada!
Pão, Vinho&Companhia
Queremos expressar a nossa saudação pelo excelente trabalho cultural do vereador José Carlos pois finalmente há um espaço para as bandas alternativas do concelho de Almeirim no Pão, Vinho&Companhia
A sexta edição do "Pão, Vinho & Companhia", que se irá realiza entre os próximos dias 26 de Agosto e 3 de Setembro, tem este ano uma novidade a tenda alternativa onde todos os dias actuará uma banda diferente originária do nosso concelho. Entre estilos como o pop, rock, ska, metal ou electrónica, as bandas jovens do concelho terão pela primeira vez a oportunidade de mostrar a todos nós a música moderna que têm vindo a desenvolver nos últimos anos. Já no palco principal, estão destinados três dias exclusivos para os artistas da região!
É no cumprir os nossos compromissos que se serve os cidadãos e credibiliza os órgãos autárquicos.
A sexta edição do "Pão, Vinho & Companhia", que se irá realiza entre os próximos dias 26 de Agosto e 3 de Setembro, tem este ano uma novidade a tenda alternativa onde todos os dias actuará uma banda diferente originária do nosso concelho. Entre estilos como o pop, rock, ska, metal ou electrónica, as bandas jovens do concelho terão pela primeira vez a oportunidade de mostrar a todos nós a música moderna que têm vindo a desenvolver nos últimos anos. Já no palco principal, estão destinados três dias exclusivos para os artistas da região!
É no cumprir os nossos compromissos que se serve os cidadãos e credibiliza os órgãos autárquicos.
O SISTEMA !
O «sistema» é muito severo com os que escapam ao seu controlo e torna-se implacável com os que se atrevem a afrontá-lo. Ora, o «sistema», isto é, as forças paralelas e às vezes ocultas, os interesses pessoais ou de grupos, as capelinhas, os pequenos poderes e os pequenos favores que condicionam mais do que devem a nossa vida colectiva, não existe apenas no futebol.
Existe nas empresas, na administração pública, na política nacional e autárquica, nos partidos, nos sindicatos, nas escolas, nas repartições e por aí adiante. E exerce o seu poder corruptor em quase todos os campos, porque a corrupção de princípios, de valores e de regras é tão perniciosa e devastadora - ou mais ainda - do que a corrupção por dinheiro.(www.sindefer.pt)
Existe nas empresas, na administração pública, na política nacional e autárquica, nos partidos, nos sindicatos, nas escolas, nas repartições e por aí adiante. E exerce o seu poder corruptor em quase todos os campos, porque a corrupção de princípios, de valores e de regras é tão perniciosa e devastadora - ou mais ainda - do que a corrupção por dinheiro.(www.sindefer.pt)
INFORMAÇÃO DO JORNAL DE NEGÓCIOS
O Jornal de Negócios esclarece como se processa a divulgação dos nomes dos contribuintes com dívidas fiscais (pessoas singulares com dívidas superiores a 50 mil euros e pessoas colectivas com dívidas superiores a 100 mil euros). Eis as questões a que o jornal dá resposta:
“A Segurança Social não avança sozinha?
Sim, a 17 de Agosto. Contudo, até 2001 eram as Finanças quem tinha a competência de gerir as dívidas da Segurança Social. Por isso, todas as dívidas à Previdência anteriores a essa data surgirão na lista do fisco. As contraídas entre 2001 e 2004, aparecem na outra lista.
Quem contestou a dívida e está à espera de resposta, também entra?
Só se considera devedor quem, tendo recebido uma execução fiscal, não tenha prestado garantia. Um contribuinte que tenha resolvido ir para os tribunais ou apresentado uma reclamação administrativa e que tenha, nos termos da Lei, prestado uma garantia (bancária, hipoteca, etc.) não aparece na lista.
E quem tem dívidas contraídas em 2005, não aparece?
Aparecerá, mas apenas em 2007. O Governo quis avançar de forma faseada para este processo: este ano entram os devedores que até 2004 acumularam dívidas superiores aos montantes explicados no primeiro ponto.
Em Janeiro de 2007, a lista será alargada a todos os contribuintes que até 2005 tenham contraído dívidas de IRS superiores a 25 mil euros e de IRC acima de 100 mil. À medida que os anos vão passando, vão-se estreitando os limites, para abranger dívidas cada vez mais pequenas.
E se o meu nome constar da lista erradamente?
O facto de aparecer na lista o nome de um contribuinte cumpridor faz com que a Administração Fiscal incorra em responsabilidade civil extracontratual.
Em última análise, segundo fiscalistas ouvidos pelo Jornal de Negócios, é possível que o contribuinte lesado pelo Fisco possa pedir uma indemnização por danos morais junto dos tribunais.
A lista pode ir aumentando ou é estática?
Vai aumentando à medida que as Finanças e a Segurança Social vão apurando e se vão certificando da validade dos seus dados. E diminuindo à medida que os contribuintes vão pagando. No limite, pode dizer-se que todos os dias a lista pode alterar-se.
As Finanças e a Segurança Social não têm listas actualizadas dos devedores. E, em caso de dúvida, optam por não incluir os nomes.
Por outro lado, porque ainda estão a decorrer as audições prévias aos contribuintes notificados (que foram avisados que iam aparecer na lista). Só aparecerão na lista aqueles que, tendo sido convocados para audição prévia, já se apresentaram e que resolveram não pagar a dívida.
Porque não divulgam todos os devedores, de uma vez?
Porque o Governo entende que isso não é produtivo. Além de aumentar a probabilidade de erro, não teria uma correspondência directa em termos de eficácia.”
“A Segurança Social não avança sozinha?
Sim, a 17 de Agosto. Contudo, até 2001 eram as Finanças quem tinha a competência de gerir as dívidas da Segurança Social. Por isso, todas as dívidas à Previdência anteriores a essa data surgirão na lista do fisco. As contraídas entre 2001 e 2004, aparecem na outra lista.
Quem contestou a dívida e está à espera de resposta, também entra?
Só se considera devedor quem, tendo recebido uma execução fiscal, não tenha prestado garantia. Um contribuinte que tenha resolvido ir para os tribunais ou apresentado uma reclamação administrativa e que tenha, nos termos da Lei, prestado uma garantia (bancária, hipoteca, etc.) não aparece na lista.
E quem tem dívidas contraídas em 2005, não aparece?
Aparecerá, mas apenas em 2007. O Governo quis avançar de forma faseada para este processo: este ano entram os devedores que até 2004 acumularam dívidas superiores aos montantes explicados no primeiro ponto.
Em Janeiro de 2007, a lista será alargada a todos os contribuintes que até 2005 tenham contraído dívidas de IRS superiores a 25 mil euros e de IRC acima de 100 mil. À medida que os anos vão passando, vão-se estreitando os limites, para abranger dívidas cada vez mais pequenas.
E se o meu nome constar da lista erradamente?
O facto de aparecer na lista o nome de um contribuinte cumpridor faz com que a Administração Fiscal incorra em responsabilidade civil extracontratual.
Em última análise, segundo fiscalistas ouvidos pelo Jornal de Negócios, é possível que o contribuinte lesado pelo Fisco possa pedir uma indemnização por danos morais junto dos tribunais.
A lista pode ir aumentando ou é estática?
Vai aumentando à medida que as Finanças e a Segurança Social vão apurando e se vão certificando da validade dos seus dados. E diminuindo à medida que os contribuintes vão pagando. No limite, pode dizer-se que todos os dias a lista pode alterar-se.
As Finanças e a Segurança Social não têm listas actualizadas dos devedores. E, em caso de dúvida, optam por não incluir os nomes.
Por outro lado, porque ainda estão a decorrer as audições prévias aos contribuintes notificados (que foram avisados que iam aparecer na lista). Só aparecerão na lista aqueles que, tendo sido convocados para audição prévia, já se apresentaram e que resolveram não pagar a dívida.
Porque não divulgam todos os devedores, de uma vez?
Porque o Governo entende que isso não é produtivo. Além de aumentar a probabilidade de erro, não teria uma correspondência directa em termos de eficácia.”
SABIA QUE ...!
Artigo 17.º ( Lei 60-A/2005 de 30 de Dezembro)
Despesas com pessoal das autarquias locais
As despesas com pessoal das autarquias locais, incluindo as relativas a contratos de avença, de tarefa e de aquisição de serviços a pessoas singulares, devem manter-se ao mesmo nível do verificado em 2005, excepto nas situações relacionadas com a
transferência de competências da Administração Central e sem prejuízo do montante
relativo ao aumento de vencimentos dos funcionários públicos, ao cumprimento de disposições legais e à execução de sentenças judiciais.
Artigo 14.º Quadros de pessoal
1 - O sistema de fixação de quadros de pessoal previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, mantém-se suspenso.
2 - Até 31 de Dezembro de 2006, ficam suspensas as alterações de quadros de pessoal,com excepção das que sejam indispensáveis para o cumprimento da lei ou para a execução de sentenças judiciais, bem como aquelas de que resulte diminuição da despesa.
E QUE .....
Artigo 48.º(Decreto-Lei n.º 50-A/2006 de 10 de Março)
Despesas com pessoal das autarquias locais
1 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais verificar o cumprimento por parte das autarquias locais do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
2 - Para cumprimento do disposto no número anterior, as autarquias locais remetem trimestralmente à Direcção-Geral das Autarquias Locais os seguintes elementos informativos:
a) Despesas com pessoal, incluindo contratos de avença, de tarefa e de aquisição de serviços com pessoas singulares, comparando com as realizadas em 2005 no mesmo período;
b) Número de admissões de pessoal, a qualquer tipo, e de aposentações, rescisões e outras formas de cessação de vínculo laboral;
c) Justificação de eventuais aumentos de despesa com pessoal, nos termos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
3 - Em caso de incumprimento do número anterior são retidos 10% do duodécimo das transferências correntes do Fundo Geral Municipal.
4 - A violação do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, é comunicada pela Direcção-Geral das Autarquias Locais às entidades com competência inspectiva.
... o problema é que , "diz-se que " há por aí autarcas responsáveis que não sabem!!!
“O que determina que uns tenham mais sucessos que outros é a atitude perante a realidade !”
Despesas com pessoal das autarquias locais
As despesas com pessoal das autarquias locais, incluindo as relativas a contratos de avença, de tarefa e de aquisição de serviços a pessoas singulares, devem manter-se ao mesmo nível do verificado em 2005, excepto nas situações relacionadas com a
transferência de competências da Administração Central e sem prejuízo do montante
relativo ao aumento de vencimentos dos funcionários públicos, ao cumprimento de disposições legais e à execução de sentenças judiciais.
Artigo 14.º Quadros de pessoal
1 - O sistema de fixação de quadros de pessoal previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, mantém-se suspenso.
2 - Até 31 de Dezembro de 2006, ficam suspensas as alterações de quadros de pessoal,com excepção das que sejam indispensáveis para o cumprimento da lei ou para a execução de sentenças judiciais, bem como aquelas de que resulte diminuição da despesa.
E QUE .....
Artigo 48.º(Decreto-Lei n.º 50-A/2006 de 10 de Março)
Despesas com pessoal das autarquias locais
1 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais verificar o cumprimento por parte das autarquias locais do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
2 - Para cumprimento do disposto no número anterior, as autarquias locais remetem trimestralmente à Direcção-Geral das Autarquias Locais os seguintes elementos informativos:
a) Despesas com pessoal, incluindo contratos de avença, de tarefa e de aquisição de serviços com pessoas singulares, comparando com as realizadas em 2005 no mesmo período;
b) Número de admissões de pessoal, a qualquer tipo, e de aposentações, rescisões e outras formas de cessação de vínculo laboral;
c) Justificação de eventuais aumentos de despesa com pessoal, nos termos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro.
3 - Em caso de incumprimento do número anterior são retidos 10% do duodécimo das transferências correntes do Fundo Geral Municipal.
4 - A violação do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, é comunicada pela Direcção-Geral das Autarquias Locais às entidades com competência inspectiva.
... o problema é que , "diz-se que " há por aí autarcas responsáveis que não sabem!!!
“O que determina que uns tenham mais sucessos que outros é a atitude perante a realidade !”
Os "Deuses" Devem Estar Loucos!
Os Deuses Devem Estar Loucos I
Após uma garrafa de Coca-Cola ter sido lançada de um avião sobre uma tribo africana, os seus habitantes passam a considerá-la um presente dos deuses. Acontece que a garrafa gera uma série de conflitos, fazendo com que um nativo seja encarregado de devolvê-la.
Título Original: The Gods Must Be Crazy
Género: Comédia
Tempo de Duração: 108 minutos
Ano de Lançamento (Botsuana/África do Sul): 1980
Os Deuses Devem Estar Loucos II
Nesta deliciosa sequência da hilariante comédia, (Os Deus Devem Estar Loucos) recriou Xixo, "O Aborígine" que vive nas profundezas do deserto africano seguindo os mesmos caminhos de seus milenários antepassados. Novamente ele colide com a chamada "civilização" quando inicia uma busca por seus filhos que acidentalmente, se tornam passageiros num caminhão de caçadores clandestino
Cá na nossa terra ….! Após a “ UMA LEITURA” da nossa imprensa regional, somos levados a concluir muito simplesmente que “ nesta parte do Mundo” só “os deuses” continuam a ser responsabilizados ..... pois se já não estão, devem estar a ficar loucos...
Após uma garrafa de Coca-Cola ter sido lançada de um avião sobre uma tribo africana, os seus habitantes passam a considerá-la um presente dos deuses. Acontece que a garrafa gera uma série de conflitos, fazendo com que um nativo seja encarregado de devolvê-la.
Título Original: The Gods Must Be Crazy
Género: Comédia
Tempo de Duração: 108 minutos
Ano de Lançamento (Botsuana/África do Sul): 1980
Os Deuses Devem Estar Loucos II
Nesta deliciosa sequência da hilariante comédia, (Os Deus Devem Estar Loucos) recriou Xixo, "O Aborígine" que vive nas profundezas do deserto africano seguindo os mesmos caminhos de seus milenários antepassados. Novamente ele colide com a chamada "civilização" quando inicia uma busca por seus filhos que acidentalmente, se tornam passageiros num caminhão de caçadores clandestino
Cá na nossa terra ….! Após a “ UMA LEITURA” da nossa imprensa regional, somos levados a concluir muito simplesmente que “ nesta parte do Mundo” só “os deuses” continuam a ser responsabilizados ..... pois se já não estão, devem estar a ficar loucos...
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