我們能夠做到最好! Wǒmen nénggòu zuò dào zuì hǎo! WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
sexta-feira, maio 28, 2010
Liberdades Públicas. Onde?
quinta-feira, maio 27, 2010
ALMEIRIM Temos o caso da não construção do Tribunal de Almeirim
Temos que avaliar se o trabalho que é feito está de acordo com as necessidades. Este tribunal foi criado com um condicionalismo. As instalações continuam a ser provisórias, os meios continuam a ser provisórios. Faz sentido a existência do Tribunal de Almeirim, mas fazem muito mais sentido as alterações que devem ser introduzidas nos meios que este tem. É necessário ser instalado em instalações dignas e com pessoal necessário.
PIDDAC 2003 - PIDDAC 2003. MAPA XV. Versão aprovada pela Assembleia da República ...... CONSTRUÇÃO DO TRIBUNAL. JUDICIAL DE ALMEIRIM
quarta-feira, maio 26, 2010
Frase para reflectir!
Em técnica jornalística, uma "notícia incompleta" será por exemplo a que descura o enquadramento básico dos factos, o seu contexto. Mas o que se há-de chamar a uma "notícia" que se esquece de referir os próprios factos que a justificam?
segunda-feira, maio 24, 2010
sexta-feira, maio 21, 2010
ALMEIRIM – Um Município sem futuro e em situação de “falência”!
ALMEIRIM – Um Município sem futuro e em situação de “falência”!
Recentemente, foi publicado o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses que, para além de analisar as contas dos municípios, inclui, também, informação financeira sobre as empresas municipais e os serviços municipalizados, que terá necessariamente que preocupados, por certo, a todos aqueles que a ele vierem a ter acesso. Embora o trabalho elaborado pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, diga respeito ao ano de 2008 a verdade é que o caminho que a Câmara Municipal de Almeirim percorreu até à presente data, indicia que os indicadores constantes do trabalho agora divulgado já de si comprometedores se agravaram entretanto, e daí havia necessidade de ter consciência da verdadeira situação financeira do Município, o que sempre tem sido recusado pelo presidente da Câmara Municipal o que demonstra a completa irresponsabilidade da gestão dos interesses públicos do Município – quem vai sofrer e pagar todas esta situações já é, e serão as populações do Concelho.
Este documento que se baseia nas contas de 2008 dos 308 municípios do nosso País e no qual são dados destaques ao melhores e piores de Portugal, no tocante á gestão dos dinheiros públicos municipais, a Câmara Municipal de Almeirim, é referida como sendo:
- Um dos Municípios que não apresentam “proveitos diferidos” (respeita à não contabilização dos subsídios ou transferências recebidas e destinadas à aquisição de bens de investimento)
- por ocupar o 14º lugar como um dos Municípios com piores resultados negativos alcançados com a sua gestão de mais de 4,6 milhões de euros, de resultados operacionais negativos, isto é entre os 308 Municípios do País, a Câmara de Almeirim apenas tem 13 Municípios, com pior gestão dos interesses Municipais.
- São citados, também estes indicadores, em 31 de Dezembro de 2008
Total dos custos 17 494 692 euros
Total dos proveitos 12 851 081 euros
Resultados operacionais -4 971 959 euros
Passível exigível 8 260 163 euros
Almeirim em 14º no ranking dos piores resultados económicos, em 2008 entre os 308 Municípios, isto é entre as 308 Câmaras Municipais no nosso País, Almeirim só tem “piores geridas”, apenas e só 13 desses Municípios
Em 31 de Dezembro de 2009 a situação piorou:
Total dos custos 18 119 153 euros
Total dos proveitos 14 492 127 euros
Resultados operacionais -4 725 154 euros
Passível exigível 8 514 982 euros
Assim, pela primeira vez na história do poder local democrático em Almeirim é correcto afirmar e sustentar que a Câmara Municipal de Almeirim está tecnicamente falida! E PORQUÊ?
| 2009 | 2008 | % |
| | | |
Custos Operacionais | 17.822.576,00 € | 16.938.425,00 € | 5,22% |
Receitas Operacionais | 13.097.421,00 € | 11.966.466,00 € | 9,45% |
Resultados Operacionais | -4.725.154,00 € | -4.971.959,00 € | -4,96% |
| | | |
PASSIVO EXIGIVEL | 8.518.980,00 € | 8.260.162,00 € | 3,13% |
| | | |
Custos c/Pessoal | 5.631.990,00 € | 4.475.796,00 € | 25,83% |
| | | |
Dividas a Fornecedores | 1.057.815,00 € | 1.394.496,00 € | -24,14% |
Endividamento Bancário | 7.461.165,00 € | 6.865.666,00 € | 8,67% |
TOTAL | 8.518.980,00 € | 8.260.162,00 € | 3,13% |
| | | |
Receitas Impostos e Taxas | 4.308.461,00 € | 3.722.957,00 € | 15,73% |
Transferências correntes | 5.517.690,00 € | 4.410.145,00 € | 25,11% |
Transferências capital | 3.543.697,00 € | 2.229.374,00 € | 58,95% |
TOTAL | 13.369.848,00 € | 10.362.476,00 € | 29,02% |
| | | |
Custos/Receitas | 1,36 | 1,42 | |
Custos Pessoal/Transferência Correntes | 1,02 | 1,01 | |
Como podemos verificar, e de acordo com os dados referenciados nos documentos apresentados pelo presidente de câmara, mas cuja fiabilidade, credibilidade e rigor foi postos em causa, por todos os autarcas que não apoiam esta gestão camarária,
AINDA MAIS, se tivermos em conta que o mapa de endividamento, “peca pela falta de rigor e de verdade”, já que situação real do endividamento bancário e responsabilidades financeiras do Município, será de mais de 8,2 milhões de euros e não 7,4 milhões e por outro lado, nada é referido sobre a parte proporcional do valor do capital social (19,63% da AR-Águas do Ribatejo, EIM), do empréstimo de 20 milhões de euros, feito pelo BES (cf. Acta de 4 de Janeiro de 2010 do Executivo Municipal), cabendo assumir as responsabilidades ao Município de Almeirim, de cerca de 3,920 milhões de euros, (nº2 do artº 36º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro), nem dados sobre eventuais situações de empréstimos de outras entidades, tendo em vista que “ O endividamento líquido e os empréstimos das entidades que integram o sector empresarial local, proporcional à participação do município no seu capital social, em caso de incumprimento das regras de equilíbrio de contas previstas no regime jurídico do sector empresarial local. (De acordo com a Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro “O sector empresarial local integra as empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, doravante denominadas «empresas”(Artigo 2º nº 1);
É por isso que, de acordo com a Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, no seu Artigo 41.º ( Reequilíbrio financeiro municipal), prevê que “s municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira são sujeitos a um plano de reestruturação financeira”. SÓ FALTARÁ MESMO O APURAMENTO DE RESPONSABILIDADES?