sábado, novembro 01, 2008

Conceito de Assembleia de Freguesia

Assembleia de Freguesia é o Órgão deliberativo da freguesia directamente eleito pelos cidadãos recenseados na respectiva área geográfica.

Características Gerais

A assembleia de freguesia, como órgão representativo da freguesia dotado de poderes deliberativos, é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral na respectiva área, segundo o sistema da representação proporcional correspondente à média mais alta de Hondt. O número de membros que compõem a assembleia de freguesia, com um mandato de quatro anos, varia na proporção do número de eleitores inscritos na respectiva circunscrição. Tratando-se de um órgão plural, o funcionamento e a tomada de decisões da assembleia de freguesia seguem as regras dos órgãos colegiais, assim como os membros que a compõem gozam dos direitos e regalias e estão sujeitos aos deveres, responsabilidades e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos.

Podem apresentar candidatura à eleição da assembleia de freguesia, para além dos partidos e coligações partidárias, grupos de cidadãos recenseados na área da freguesia. Estas candidaturas têm de ser propostas por um número mínimo de cidadãos, de acordo com fórmula fixada na lei, baseada na dimensão do colégio eleitoral da freguesia e no nº de membros que integram a respectiva assembleia.

Os membros das assembleias de freguesia gozam da protecção penal que a lei confere aos titulares de cargos públicos em geral. Têm ainda, à semelhança dos restantes titulares de órgãos electivos, o direito potestativo de renunciar ao mandato, bem como, a sua solicitação e nas condições da lei, à suspensão do mesmo. A mesa da assembleia de freguesia, eleita por esta de entre os seus membros, é composta por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.

O presidente da junta de freguesia ou o seu substituto legal assiste obrigatoriamente às sessões da assembleia de freguesia, podendo intervir, sem direito de voto, nas discussões. De idêntica faculdade, sem carácter obrigatório, gozam os vogais da junta, desde que solicitados pelo plenário da assembleia ou pelo presidente da junta de freguesia.

A acção da assembleia de freguesia está sujeita à tutela administrativa do Governo. É ainda de referir que a assembleia de freguesia intervém na organização do recenseamento eleitoral quando a comissão recenseadora respectiva o julgar necessário e expressamente solicitar a sua colaboração.

Nas freguesias com 150 eleitores ou menos, a assembleia de freguesia é substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores, que se rege, com as necessárias adaptações, pelas regras estabelecidas para a assembleia de freguesia e respectiva mesa.

A assembleia de freguesia é o órgão deliberativo da freguesia. Compete-lhe, designadamente, eleger, por voto secreto, os vogais da junta de freguesia; eleger, por voto secreto, o presidente e os secretários da mesa; elaborar e aprovar o seu regimento; acompanhar e fiscalizar a actividade da junta, sem prejuízo do exercício normal da competência desta; deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo de problemas relacionados com o bem-estar da população da freguesia, no âmbito das atribuições desta e sem interferência na actividade normal da junta; solicitar e receber informação, através da mesa, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores, a pedido de qualquer membro em qualquer momento; estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição; deliberar sobre a administração das águas públicas que por lei estejam sob jurisdição da freguesia; apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da junta acerca da actividade por si ou pela junta exercida, no âmbito da competência própria ou delegada, bem como da situação financeira da freguesia, informação essa que deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia, com a antecedência de cinco dias sobre a data de início da sessão; discutir, a pedido de quaisquer dos titulares do direito de oposição, à apreciação e votação do relatório e contas do ano anterior e à aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte.

Suporte Legal: CRP arts 116º a 118º, 239º, 244º a 248º

Lei 29/87, 30 Junho (alterada pelas Leis 97/89, 15 Dezembro, 1/91, 10 Janeiro, 11/91, 17 Maio, 11/96, 18 Abril, 127/97, 11 Dezembro, 50/99, 24 Junho) arts 1º a 24º

Lei 34/87, 16 Julho art 3º i)

Lei 11/96, 18 Abril (alterado pela Lei 169/99, 18 Setembro) arts 1º a 12º

Lei 27/96, 1 Agosto arts 1º a 7º

Lei 13/99, 22 Março art 28º

Lei 169/99, 18 Setembro (alterada pela Lei 5-A/2002, 11 Janeiro) arts 3º a 22º, 75º a 99º

AL - Lei Orgânica 1/2001, 14 Agosto (art 1º nº 1) arts 16º, 17º e 19º

O ranking das Escolas em Santarém

Na Golegã, terra de cavalos, a Escola Secundária Mestre Martins subiu a galope no ranking das escolas. No recinto escolar, professores e funcionários parecem ignorar a grande subida de 460 lugares. Em 2007, a escola ocupou o modesto 496.º lugar, este ano situa-se numa honrosa: 36.º posição. Está tudo calmo. É quarta-feira à tarde, não há aulas. É preciso ir até ao Conselho Executivo para que alguém explique a majestosa subida.
O presidente do órgão directivo não tem dúvidas de que o sucesso, esteve relacionado com o esforço do corpo docente. Jorge Mendes, há 23 anos à frente da escola, explica que as estratégias passaram "pela motivação dos alunos, através de uma aplicação prática das matérias.
Por outro lado, o professor ressalva a importância do apoio pedagógico dado nas chamadas férias de exames. Ou seja, no período entre o fim das aulas e o início dos exames, os professores ficam ao dispor dos alunos, havendo até horas marcadas para o apoio às diversas disciplinas.

A Escola Secundária Mestre Martins, incluída no círculo de Santarém, foi a que teve a maior subida, de uma média de 8,44, em 2007, para 12,76, em 2008. Porém, várias escolas da mesma zona, perto de Santarém, tiveram uma subida de mais de uma centena de lugares. Bem perto da Golegã, duas escolas secundárias de Torres Novas, subiram mais de 140 lugares. O motivo? Segundo Jorge Mendes a justificação está numa reunião mensal que os conselhos executivos da zona fazem, para analisar as dificuldades e os problemas das escolas em conjunto