sexta-feira, setembro 12, 2008

Os cidadãos responsáveis têm direitos e obrigações

Há quem diga que um dos "truques" dos boatos é que não há solução para os boatos ! Há no entanto algumas mézinhas! Como o rigor,a transparência e acima de tudo o falar claro.

JÁ BASTA DO MESMO !

Estão muito enganados todos aqueles que pensam que em politica não há valores e o que conta são os interesses e a " força de ser poder " . Enganam-se porque o poder é " efémero" e são os valores que ficam e as ideias com possibilidade de fortificarem no futuro!

Uma classe politica irresponsável - não sabem o que é o sentimento do dever público, fazem as interpretações politicas que lhes convêm e são incapazes de admitir os seus próprios erros - As Leis para eles são uma chatice - acham que eles são a própria Lei !
O princípio constitucional da igualdade reconduz-se à proibição do arbítrio e da discriminação, postulando que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual a situações de facto desiguais e, inversamente, proibindo que se tratem desigualmente situações iguais e de modo igual situações iguais. Tal princípio não impede a diferenciação de tratamento, mas apenas a discriminação arbitrária, as distinções de tratamento que não tenham justificação e fundamento material bastante.
Será que há alguém que me possa explicar :
  • Como é que trabalhadores que exercem as suas funções nas actividades da câmara e previstas e orçamentadas nos instrumentos de gestão numa Câmara Municipal aprovados na Assembleia Municipal, alguns deles há 6, 7,8, 9 10, 11 e até mais de 12 anos.
  • As suas chefias directas são e sempre foram os encarregados e chefes de divisão do quadro da câmara municipal e sempre receberam ordens dos vereadores, do presidente ou da sua chefe de gabinete.
  • Os meios, instalações e instrumentos utilizados são e sempre foram os da Câmara.
  • As actividades prosseguidas de interesse público municipal na área desportiva, cultural e todas as outras actividades que os trabalhadores tem executado e todos os serviços que tem prestado , são e sempre foram de inteira responsabilidade do presidente da câmara.

........ agora vem dizer-lhe que não são trabalhadores da Câmara ! Agora vem dizer-lhe que lhe vão aplicar uma Lei ( que por acaso só foi publicada no Diário da República de 11 de Setembro de 2008, mas só entra em vigor a 1 de Janeiro de 2009 )

NOTA IMPORTANTE : O processo de selecção da contratação de trabalhadores, em regime de trabalho privado na administração pública está previsto no artº 5º da Lei 23/2004 de 22 de Junho de 2004 e não prevê NENHUM CONCURSO . Na situação de avocação pela Câmara Municipal das actividades que eles vinham exercendo ficam abrangidos pela Código do Trabalho ( artº 318º a 321º ) ( cf. artº 16º da Lei 23/2004 e respectiva alteração ao seu nº 1 pela Lei 53/2006 de 7 de Dezembro ( artº 43º)

É POR ISSO QUE HÁ QUEM NÃO GOSTE DAS LEIS . SÃO " UMA CHATICE"!