segunda-feira, abril 16, 2007


Dever de publicitar - Câmaras Municipais

De acordo com Lei 2/2007 de 15 de Janeiro que aprovou a Lei das Finanças Locais, e que revogou a Lei 42/98, de 6 de Agosto , as Câmaras Municipais e nos termos do Artigo 49º (Publicidade) são "obrigadas" a :
1. Os municípios devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal quer no respectivo sítio na Internet:
a) Os mapas resumo das despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a classificação económica;
b) Os valores em vigor relativos às taxas do IMI e de derrama sobre o IRC;
c) A percentagem da participação variável no IRS, nos termos do artigo 20.o;
d) Os tarifários de água, saneamento e resíduos quer o prestador do serviço seja o município, um serviço municipalizado, uma empresa municipal, intermunicipal, concessionária ou um parceiro privado no âmbito de uma parceria público-privada;
e) Os regulamentos de taxas municipais;
f) O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.
2—As autarquias locais, as respectivas associações e as entidades do sector empresarial local devem disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas referidos na presente lei, nomeadamente:
a) Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos;
b) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;
c) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.
E de acordo com o Artº 4º do Decreto-Lei n.o 54-A/99de 22 de Fevereiro " As autarquias locais dão publicidade, até 30 dias após a apreciação e aprovação pelo órgão deliberativo, dos seguintes documentos:
a) Plano plurianual de investimentos;
b) Orçamento;
c) Fluxos de caixa;
d) Balanço, l;
e) Demonstração de resultados,
;f) Relatório de gestão.

Pensamentos

"Os erros dos meus amigos nunca me farão ficar do lado dos meus inimigos"

BURROS DE MIRANDA TÊM LAR DE TERCEIRA IDADE

"É nestes momentos que os mais vorazes ainda guardam alguma energia para aplicar uns "coices" aos companheiros na disputa pela refeição, enquanto outros "precisam de um empurrãozito para se levantar".
«Longe da azáfama dos grandes centros urbanos, os burros de raça mirandesa encontraram numa pequena aldeia do concelho de Miranda do Douro o local ideal para passar a sua velhice. Longe vão os tempos em que o auge da sua energia era aplicado para ajudar os donos nos trabalhos do campo. Agora, com cerca de 20 anos, já não apresentam o rendimento de outrora e, em muitos casos, os donos também já têm idade avançada e preferem entregar o animal a alguém que cuide dele". [Diário de Notícias Link]