segunda-feira, maio 21, 2007

A falar é que a gente se entende.


Eu venho incomodar. / Trago palavras como bofetadas / e é inútil mandarem-me calar." ( Manuel Alegre)


As pessoas sabem, apesar de não o reconhecerem, que a mudança é a regra fundamental da vida. Logo, as resistências à mudança não são naturais. Para ser mais claros ainda, se a mudança é a única constante, então a incerteza é a variável natural.
Mas como sempre , as mudanças são difíceis, mudar de hábitos e comportamentos para quem ao longo de muitos anos sempre agiu sem qualquer contraponto – sem cuidar de saber a justeza das suas decisões – não se apercebe, por não estar atento, que tudo mudou, e que uma das virtudes humanas é o bom-senso.
Bom-senso é a maneira de enfrentar e resolver com simplicidade aquilo que parece dificil!

Câmaras Municipais são o maior foco de corrupção


Procurador-Geral da República recebe um estudo que confirma as suspeitas . As autarquias são apontadas como o principal foco de corrupção em Portugal, segundo as primeiras conclusões de um estudo encomendado pelo Procurador Geral da República, Pinto Monteiro, ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). Leia mais aqui .

um acto praticado contra a proibição da lei é sempre inválido

É inquestionável a invalidade das deliberações tomadas sobre “assuntos” não incluídos na ordem do dia duma reunião: um acto praticado contra a proibição da lei é sempre inválido – podendo até suscitar-se dúvidas sobre a sua nulidade.
De acordo com o nº 2 do artº 18º do CPA ( Código do Procedimento Administrativo) “A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros com a antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas sobre a data da reunião"
Sabendo-se que de acordo com o previsto no Artigo 87º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro
"1. A ordem do dia deve incluir os assuntos que para esse fim forem indicados por qualquer membro do órgão, desde que sejam da competência do órgão e o pedido seja apresentado por
escrito com uma antecedência mínima de
:
a) Cinco dias úteis sobre a data da reunião, no caso das reuniões ordinárias;
b) Oito dias úteis sobre a data da reunião, no caso das reuniões extraordinárias
.
2 - A ordem do dia é entregue a todos os membros com antecedência sobre a data do início da reunião de, pelo menos, dois dias úteis, enviando-se-lhes, em simultâneo, a consulta darespectiva documentação"
E por outro lado, "quaisquer alterações ao dia e hora marcados para as reuniões devem ser comunicadas a todos os membros do órgão, com três dias de antecedência, por carta com aviso de recepçãoou através de protocolo" ( nº 3 do artº 62º)

Compete ao presidente da câmara municipal ( nº 1 do Artigo 68º)
..................................................
n) Convocar as reuniões ordinárias para o dia e hora que fixar, sem prejuízo do disposto no
artigo 62.º, e enviar a ordem do dia a todos os membros;
o) Convocar as reuniões extraordinárias;
p) Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões
Finalmente saiba que :
"São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo" ( nº 1 artº 95º)

CULT obrigada a repetir reunião sobre Águas do Ribatejo

"As cadelas apressadas parem cães tortos.....como diz o Povo!"
A Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo (CULT) vai repetir dia 22 a reunião da passada terça-feira onde decidiu anular o concurso público internacional que já havia seleccionado o parceiro privado para a empresa intermunicipal Águas do Ribatejo . Comentários?
Ou "A grande nau, grande tormenta!"