我們能夠做到最好! Wǒmen nénggòu zuò dào zuì hǎo! WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quarta-feira, abril 06, 2011
Onde pára o estado de Direito?
“Do meu ponto de vista, esta é a mais grave crise em Portugal desde o 25 de Abril. É a confiança dos cidadãos na Justiça que está em causa. Não é possível que isto esteja a passar-se num País democrático e que os principais responsáveis continuem a banhos como se nada fosse», ( Dr Ana Gomes, deputada europeia, e diplomata)
Direitos e garantias dos particulares
“Estado de Direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei. Os Governos democráticos exercem a autoridade por meio da Lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela Lei.” O Estado de Direito em Portugal está em avançado estado de decomposição. Basta ler a imprensa cada dia. Basta acompanhar as discussões na blogosfera e os “pretensos analistas políticos nos diversos órgãos ditos de infromação”. Na verdade, a morte do Estado de Direito em Portugal ocorreu faz já muito tempo, tanto tempo que nem nos lembramos muito bem como era quando a justiça funcionava razoavelmente bem. Como os nossos governantes insistiram nos últimos trinta anos em ignorar a necessidade de fazer reformas profundas na justiça, o Estado de Direito, em vez de ser ressuscitado, encontra-se em decomposição à vista de todos. E não deixa de ser chocante o espectáculo público de uma justiça em que ninguém confia, nem os próprios operadores judiciários.
Provedor de Justiça
Lei n.º 9/91, de 9 de Abril - Estatuto do Provedor de Justiça
Alterado por:
Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro (altera os artigos 9.º e 13.º)
Lei n.º 30/2006, de 14 de Agosto (altera os artigos 2.º, 29.º e 38.º)
Direito de petição
Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto - Exercício do direito de petição
Alterado por:
Lei n.º 6/93, de 1 de Março (altera a redacção dos capítulos III e IV)
Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho (altera os artigos 9.º, 15.º, 17.º, 20.º e 21.º / adita os artigos 13.º-A, 15.º-A, e 20.º-A)
Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto (altera os artigos 1.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 15.º, 15.º-A e 17.º a 22.º / adita os artigos 14.º-A, 17.º-A e 21.º-A/ renumeração e republicação)
Participação procedimental e acção popular
Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 4/95, de 12 de Outubro - Direito de participação procedimental e de acção popular
Acesso aos documentos administrativos
Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto - Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização
Publicitação obrigatória de benefícios
Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto - Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares
Regulado por:
Lei n.º 104/97, de 13 de Setembro ‑ Cria o sistema de informação para a transparência dos actos da Administração Pública (SITAAP)
Legislação regional
Decreto Legislativo Regional nº 12/95/A, de 26 de Julho (adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 26/94, de 19 de Agosto)
Decreto Legislativo Regional nº 5/95/M, de 29 de Abril (adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei nº 26/94, de 19 de Agosto)
Protecção do utente de serviços públicos essenciais
Lei n.º 23/96, de 26 de Julho - Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais
Alterada por:
Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro (altera os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 8.º a 10.º, 13.º e 14.º / aditaos artigos 10.º-A e 10.º-B)
Lei n.º 24/2008, de 2 de Junho (altera os artigos 10.º e 15.º)
Lei n.º 6/2011, de 10 de Março (altera o artigo 15.º)