quinta-feira, outubro 31, 2013

A População continua a sofrer as consequências das politicas de responsabilidade de Passos Coelho!

 A População continua a sofrer as consequências das politicas de responsabilidade de Passos Coelho!

Com as dificuldades economicas, com o “assalto ao patrimonio dos rendimentos dos reformados e pensionistas e aos salários dos que trabalham” surge o descontentamento político em Portugal. Mas o que é que estavam à espera, quando Passos Coelho, que é o primeiro ministro, parece que  “acabou seu percurso académico ao 37 anos e só depois terá iniciado o seu percurso profissional aos 40 anos de idade a trabalhar como administrador numa empresa do seu amigo Engº Angelo Correia”

De acordo com uma sondagem da Gallup sobre Portugal, os portugueses só ficaram mais optimistas em relação ao seu futuro quando Sócrates pôs em prática uma política de estímulo à economia. Quando o mundo mudou e começou a austeridade, o pessimismo disparou.
A responsabilidade não pode ser só assacada à falta de preparação técnica dos profissionais da troika será uma das mais evidentes provas de que o seu trabalho teria de ser um fracasso. Não é um técnico qualquer, sem preparação muito específica e sem experiência que faz de executor de um Estado.
Um estudo realizado pela associação de defesa do consumidor Deco atesta que uma em cada dez famílias inquiridas vive em “pobreza real”, enquanto 25% das respostas apontam para famílias que vivem em estado de ansiedade, devido aos efeitos da crise. Mais de metade dos inquiridos, 54%, confessa que um dos seus “maiores medos” é o de não conseguir atender às necessidades básicas da família.
O poder de compra baixou e, para a grande maioria das famílias com a “corda na garganta”, a primeira medida é cortar nas despesas com lazer ou entretenimento. “Uma semana de férias fora de casa é uma ideia proibida para quase metade das famílias por ser uma despesa incomportável”, refere o estudo.
O documento revela ainda que desde o início de 2012, num quarto dos lares portugueses inquiridos, pelo menos, um dos seus membros perdeu o emprego. O medo de que o desemprego possa atingir algum membro do agregado é referido por 30% dos que responderam ao inquérito, estando 20% destas famílias a considerar “seriamente” a possibilidade de emigrar.
Uma das consequências de situações financeiras dramáticas é a perda da casa e do carro por impossibilidade de pagamento, mas também o abandono escolar ou o impedimento de prosseguir um curso superior. Por causa das dívidas, há famílias a confrontarem-se com bens confiscados, contas bancárias canceladas e ainda o salário parcialmente penhorado. “Os momentos de maior sufoco financeiro atingem de forma mais aguda, os idosos (reformados e aposentados) e as famílias monoparentais, com membros que padecem de doenças crónicas ou deficiência, e os agregados numerosos”


Cabe aqui realçar que do texto da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) resultam directamente obrigações explícitasde incriminação (art. 117º, n.º 3, e o 271º, n.º 1 CRP) haverá obrigações implícitasde incriminar? As ofensas graves à propriedade ―têm de ser punidas‖? MAS como REALIZA o CODIGO PENAL a defesa, a tutela da propriedade? Qual será o conceito de património válido para o direito penal?
Atente-se ao  núcleo essencial de direitos  patrimoniais de propriedade, na sua dimensão “societário-pensionista”, garantidos pelo n.º 1 do artigo 62.º, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da CRP. Assim sendo, qualquer esquema do género, de aplicação retroativa aos já aposentados de qualquer regime restritivo das pensões a que têm direito, é manifestamente inconstitucional, é violação do princípio da proteção da confiança e até do direito de propriedade, porque as pessoas contribuiram, deram dinheiro, em larga medida é dinheiro das pessoas, que agora lhes é “confiscado” pelo governo!

quinta-feira, outubro 24, 2013

UM GOVERNO DE MENTIROSOS E ALDRABÕES!!


Encontra-se em discussão pública a Proposta de Lei nº 171/XII/2ª, entregue pelo Governo na Assembleia da República, visando a impropriamente chamada “convergência” das pensões de reforma e sobrevivência, de que são beneficiários os reformados e pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, com idênticas prestações atribuídas no âmbito do Regime Geral da Segurança Social.
A posição da APRe! – Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, associação cívica cujo objecto social consiste na defesa dos interesses e dos direitos dos referidos grupos sociais -, relativamente à Proposta de Lei em causa, é a seguinte:
1 - A Proposta de Lei alarga-se em 32 longas páginas na fundamentação (a que chama “Exposição de Motivos”), da parte propriamente dispositiva, ou normativa, do diploma – que se contém apenas nas 14 páginas finais do bloco de 46 páginas que corresponde ao texto integral da Proposta.
Tão dilatado texto justificativo, para tão pouco resultado propriamente normativo, ao inverso do que é o cânone, tem sido apontado como correspondendo à intenção do Governo de, mais do que fundamentar as normas propostas, prosseguir o objectivo de defender prévia, exaustiva e cautelarmente tais normas do juízo de censura do Tribunal Constitucional, atenta a óbvia inconstitucionalidade do diploma, se vier a ser aprovado nos termos em que se encontra formulado.
Sem embargo, a “Exposição de Motivos” constitui um perfeito exemplar do que não deve ser um texto legislativo: onde não mistifica a realidade, omite; onde não erra, engana.
A “narrativa” dessa “Exposição …” não é rigorosa nos factos nem nos números; nem é intelectual e politicamente congruente nas conclusões.
Examinemos, pois, essa parte preambular da Proposta:
2. Na página 8 – 3º parágrafo - da Exposição de Motivos”, o Governo afirma que “Tanto o sistema previdencial do regime geral como o regime de protecção social convergente” – que é o nome que o Governo dá ao sistema de protecção social da função pública – “são geridos em sistema de repartição, o que significa que as pensões em pagamento são suportadas pelas contribuições actuais dos trabalhadores e empregadores …”
Isto não é evidentemente verdade para o regime assegurado pela Caixa Geral de Aposentações, em que não vigora – nem nunca vigorou – qualquer sistema de repartição.



Como o Governo sabe, o empregador público, desde a criação da CGA, há mais de 40 anos, nunca efectuou o pagamento da contribuição patronal para a Caixa, que, ao longo de praticamente toda a sua existência, tinha como receitas próprias apenas as quotizações obrigatórias pagas pelos funcionários públicos seus subscritores, que o Estado-patrão retinha directamente por desconto no vencimento.
O fundamento apresentado pelo Estado para se furtar ao pagamento de contribuição para o sistema de protecção social dos seus trabalhadores, idêntica à que é paga pelos empregadores privados, consistia no facto de o Estado, quando as reservas e as receitas da CGA não bastassem para o pagamento dos subsídios regulamentares, se comprometer a garantir o respectivo pagamento, nos termos do artº 139º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro.
A Proposta de Lei em debate arrasa esse compromisso do Estado - que, no fundo, vem dizer que deixa de satisfazer essa garantia, porque acha que fica cara.
O Estado comporta-se, nisto, como o fiador de um contrato de mútuo que, interpelado pelo credor para pagamento, por insuficiência económica do primeiro devedor, vem responder que não paga.
Pois – mas, se não paga, é executado.
Ao renunciar à satisfação da obrigação de garantia do pagamento integral das pensões a que se comprometera, e em nome do qual se eximira, ao longo de décadas, ao pagamento da contribuição patronal, o Estado coloca irremediavelmente em crise o valor da segurança jurídica, que é estruturante do Estado Democrático de Direito.
 3. Não é essa a única razão pela qual se não pode considerar o sistema de pensões da Função Pública um sistema de repartição.
O Governo diz, e bem, que o sistema da repartição se traduz pelo pagamento dos benefícios em vigor por força das contribuições actuais de patrões e trabalhadores.
Mas, ao vedar, a partir de 2005, o ingresso de novos trabalhadores do Sector Público na CGA, transformando-a num grupo fechado, retirando-lhes as contribuições desses activos – e as correspondentes contribuições que o Estado, enquanto empregador, resolveu começar a pagar em 2013 para os sistemas de protecção social, de forma idêntica ao sector privado -, o Estado descaracteriza ainda mais as já nenhumas notas de repartição do sistema da CGA.
O mesmo se diga do facto – que o Governo não enuncia em ponto nenhum da “Exposição de Motivos” – de o mesmo Governo ter transformado a CGA em refém de políticas externas alheias às atribuições legais da mesma CGA, promovendo o esvaziamento dos recursos financeiros da Caixa para satisfação de políticas de contenção de gastos com salários.
É o que sucede com a promoção de reformas antecipadas – que já não são admitidas no Regime Geral da Segurança Social, mas que se mantêm no âmbito da Função Pública -, com a finalidade de reduzir a estrutura de recursos humanos da Administração do Estado – mas colocando a CGA e os seus beneficiários a pagar a conta.
Os efeitos desse expediente na estrutura de receitas da CGA tende a agravar-se, nos próximos anos. Como refere o Prof. Valadares Tavares – in Público, 29.9.2013, p. 27 -, “… nos próximos anos o défice das pensões será acrescido pelo montante resultante da redução dos salários públicos por reformas/aposentações antecipadas e como o Governo não efectua a soma algébrica entre salários e pensões, será previsível a sucessiva proposta de novos cortes sempre com o mesmo argumento.”
O mesmo se diga dos Fundos de Pensões de que o Governo se apoderou para diminuir o défice – mas cujos encargos com os benefícios foram atribuídos à CGA, sem constituição de reservas matemáticas que garantissem o seu pagamento após o esgotamento do capital de tais fundos.
No mesmo sentido, o Estado integrou na CGA os funcionários da ex-Administração Ultramarina, para o efeito da atribuição de benefícios, sem qualquer contrapartida em matéria de quotizações ou de constituição ou transferência de reservas – o que, segundo a abalizada opinião do Prof. Freitas do Amaral, corresponde a 600 milhões de euros anuais de encargos com pensões.
Segundo o mesmo Ilustre Administrativista, o pagamento de tais benefícios deveria ter sido atribuído à rubrica do Orçamento de Estado “Encargos Gerais da Nação”, não à Caixa Geral de Aposentações.
Todos os factos referidos confluem – ou convergem, mas aqui é de verdadeira convergência que se trata – no juízo de que, no que toca aos benefícios da CGA, nos não encontramos num sistema de repartição.
4. Isto é, e em resumo: o Governo vem dizer que a despesa com o pagamento de pensões no Estado é insustentável do ponto de vista financeiro, e que não pode continuar a assegurá-lo, mas tal sucede por razões que se devem à actuação do mesmo Estado.
Foi o Estado que, por razões alheias aos interesses e direitos dos seus beneficiários, conduziu a CGA à situação em que alegadamente se encontra.
Chama-se a isto, em registo erudito, “venire contra factum proprium”; e, num registo mais prosaico, “fazer o mal e a caramunha”.
Em direito, este comportamento integra a chamada má-fé.
Má-fé agravada, na medida em que como acima se refere, citando o Prof. Valadares Tavares, o desenvolvimento desta “fundamentação” servirá, nos próximos anos, para “… a sucessiva proposta de novos cortes sempre com o mesmo argumento.”
5. Na mesma página 8, 2º parágrafo, a Exposição de Motivos refere – e bem – a natureza das pensões como benefícios do 1º pilar de protecção social, assegurando prestações substitutivas dos rendimentos do trabalho.
Esta vinculação da pensão ao salário, ou ao vencimento enquanto trabalhador activo, que constitui, aliás, a base do cálculo das quotizações ou contribuições dos trabalhadores, constitui o fundamento da variação e desigualdade dos valores das pensões.
Recebe-se uma pensão correspondente ao vencimento.
Não assim no sistema assistencialista, que configura as medidas de protecção social com o uma dádiva, ou uma benesse, do Estado.
Mas, no Estado de Direito, o valor da prestação corresponde a um sinalagma do montante da quotização – e corresponde a um direito, diferenciado, como se referiu.
Ora, esta diferenciação do montante das pensões é incompatível com a lógica do diploma - nomeadamente o artº 7º, 1, a), b), c) e d) e 2., d) e e) da Proposta de Lei -, de dispensar dos cortes as pensões mais baixas – com o que se concorda, com a reserva de que a dispensa deve ser extensiva a todas as pensões -, bem com a dispensa do corte relativamente aos reformados mais idosos – com o que igualmente se concorda, com a mesma reserva.   
Ainda a este propósito, não se pode deixar de salientar uma outra contradição ínsita na Exposição de Motivos – ao, por um lado, dispensar dos cortes, como se disse, as pensões dos aposentados mais velhos; e, por outro, imputando-lhes privilégios estatutários históricos, por comparação com o regime geral e com as alterações mais recentes do Estatuto da Aposentação.
Alterações estas, restritivas, principalmente nos últimos 10 anos, quanto ao modo de formação e à forma de cálculo da pensão, afectando os aposentados mais recentes – que serão os mais discriminados negativamente pelos cortes propostos.
(O excurso histórico em que a Exposição de Motivos pretende apontar o estatuto da aposentação como privilegiado relativamente ao regime geral - também contra a verdade - consta das págs. 10 e 11 da mesma Exposição.)
6. Um outro aspecto em que as soluções propostas pelo Governo são inaceitáveis, do ponto de vista da lealdade e do respeito pela verdade que um órgão de soberania deve ao Parlamento e aos cidadãos, tem que ver com a invocação do valor da equidade como fundamento da pretensa “convergência”, que a Exposição de Motivos eleva, na pág. 4, à categoria de princípio estratégico.
Equidade que, segundo a Exposição de Motivos, tem como uma das vertentes a “equidade entre trabalhadores do sector público e do privado.”
Ora, se a “convergência” tem como objectivo prosseguir o valor da equidade, como valor substancial, percebe-se mal como a mesma Exposição de Motivos – e a Proposta de Lei, no seu artº 7º, 6. e 7. – prevê a reversibilidade dos cortes em que objectivamente se traduz a “convergência” num cenário de crescimento sustentado a médio prazo: crescimento nominal anual do PIB, em dois anos consecutivos, igual ou superior a 3% e saldo orçamental não superior a 0,5% do PIB.
Se é de equidade que se trata, não cabe reversibilidade – na medida em que esta, na lógica do Governo e da Proposta de Lei, reconduziria à actual “iniquidade”.
A questão é que esta reversibilidade é prevista para um cenário de ficção – e daí a acusação de a Proposta de Lei ter um problema com a verdade e com a lealdade com o Parlamento e os cidadãos.
Esta possibilidade não é para ser levada a sério, destinando-se apenas a desempenhar o papel de “cortina de fumo” para consumo do Tribunal Constitucional.
Com efeito, é o próprio texto da Exposição de Motivos que remete, na pág. 5, para um “… cenário de crescimento económico muito moderado no médio prazo …” – adiando a reversibilidade que teoricamente a Proposta contém para quando os actuais aposentados e pensionistas da CGA estiverem já mortos.
Também por este cinismo – intolerável num texto que pretende ser uma lei do Estado de Direito –, deverá a Proposta ser rejeitada pelos deputados que tenham da ideia da representação política democrática um conceito que o Governo manifestamente não evidencia nesta Proposta e neste registo – textual e implícito.
7. Na pág. 9 da “Exposição de Motivos”, o Governo alega que o regime da CGA deve ver a sua equidade e justiça material relativa aferida “necessariamente pela comparação das suas características com as contemporâneas definidas para o regime geral … e pela verificação se as diferenças de condições encontram justificação razoável ou suficiente.”
Lê-se – e não se acredita.
Estamos a falar de relações jurídicas duradouras, como são as que subsistem entre a CGA e os seus subscritores e beneficiários.
Um actual reformado da Função Pública com 80 anos e reformado há 20 anos, com 40 anos de serviço, tem uma relação de vinculação com a CGA com 60 anos.
Por outro lado, é princípio estruturante do sistema de pensões que o regime aplicável na determinação da passagem à situação de aposentação e do valor da pensão é o legalmente vigente à data do requerimento do funcionário – artº 43º do Estatuto da Aposentação - , princípio que a própria Exposição de Motivos considera ser matricial do regime da Caixa – pág. 19.
Quem atribuiu competência ao Governo actual para a pretensão intolerável de se vir arvorar em juiz tardio da equidade e da justiça relativa de normas e institutos jurídicos definidos pelo poder legislativo ao longo de 60 anos, à luz dos seus quadros mentais de hoje?
Só quem viveu no tempo de produção dessas normas é que, de acordo com os princípios relativos à interpretação das leis e no quadro do bloco legislativo globalmente vigente em certo momento, numa certa sociedade, poderia então aferir da justiça ou da equidade das leis.
O mesmo se diga da forma como cada cidadão rege a sua vida e gere os seus interesses e direitos, de harmonia com o quadro normativo em cada momento em vigor.
Até há 20 anos, o regime de aposentação dos funcionários públicos constituía um dos componentes do respectivo estatuto laboral, em simultâneo com o vencimento, com a segurança no emprego, com o modo de prestação do trabalho.
Muitos funcionários públicos mantiveram-se, ao longo dos tempos, ao serviço do Estado, mesmo com remunerações inferiores às correspondentes no sector privado, tendo em conta as condições de aposentação.
Este carácter global, ou em bloco, do estatuto laboral dos funcionários públicos, em que uma vertente não pode legitimamente ser separada das restantes, é sistematicamente omitido pelo Governo, que apresenta fraccionadamente cada face desse estatuto, para mais facilmente nela assestar as suas baterias.
O Governo pretende agora, com esta proposta, titulado por um mandato precário por 4 anos, desprezar ou virar do avesso 60 anos de leis emitidas por sucessivos governos, para regerem, de acordo com o que eram, em cada momento, os sentimentos da comunidade, a vida colectiva!
Não é democraticamente aceitável este quadro mental.
Já se sabe que o Governo entende poder aplicar retroactivamente novas regras de cálculo de pensões, mais penalizadoras, abrangendo situações já constituídas e consolidadas.
Esta Proposta de Lei é um exemplo desse inovador entendimento.
Mas daí a querer agora medir e definir a justiça material e equidade de normas legais emitidas há 60 anos, para justificar a adopção de medidas com as da Proposta – essas sim, iníquas, imorais e injustas - é levar longe de mais a ousadia e o despropósito.
8. Ainda a propósito do cinismo que contamina a fundamentação constante da Exposição de Motivos, não se pode ficar indiferente - embora de passagem, já que se trata de uma afirmação que não tem consequências no texto da lei proposto, mas que revela muito dos quadros mentais do seu autor – à afirmação, levada à pág. 25 da Exposição de Motivos, de que a Proposta preserva “… porém, os efeitos já produzidos das situações a alterar, que apenas são modificados para o futuro.”
Quer isto dizer, traduzindo para a linguagem corrente, que o facto de o Governo pretender alterar retroactivamente a fórmula de cálculo das pensões de aposentação e sobrevivência já atribuídas não conduzirá a que os aposentados e pensionistas tenham de devolver os montantes correspondentes aos cortes, com efeitos desde o pagamento da primeira pensão mensal que lhes foi atribuída!
Isto é, o Governo dispensa aquele beneficiário do exemplo supra, aposentado há cerca de 20 anos, de devolver ao Estado os 10% do corte relativo às pensões mensais que recebeu nesse período – 10% das 280 prestações mensais que recebeu nesse período.
É por esta dispensa que o Secretário de Estado da Administração Pública já afirmou, em público, na televisão, sem corar, que a Proposta de Lei não tem carácter retroactivo.
Afirmação reproduzida pelo Primeiro-Ministro no debate parlamentar de 4 de Outubro de 2013.
Mas a questão que se põe é se os deputados subscrevem, aprovando, um texto legislativo que contém semelhante enormidade.

9. Sobre o enquadramento económico que é apresentado como fundamento para a Proposta de Lei, a informação veiculada na Exposição de Motivos constitui, em vários pontos, uma mistificação:
Desde logo, na pág. 3, o Governo refere que “em 2013, a despesa pública total (48,6% do PIB) estará próxima da média da UE (49,2% do PIB).
Até é menor …
Mas, a esse indicador, a proposta do Governo contrapõe a discrepância entre Portugal e a mesma EU, no que toca à riqueza produzida por habitante: em Portugal, 60% da média europeia.
Não existe conexão entre os dois indicadores, pelo que a sua invocação só pode ter como objectivo uma “impressão”, ou aparência, de desproporção financeira.
Na verdade, como o PIB é a riqueza produzida num ano, a despesa pública portuguesa calculada em percentagem do PIB – 48,6%, diz a Proposta – corresponderá, em termos nominais, a 60% da média europeia.
Isto é, medidos por referência ao PIB, os 48,6% de despesa pública em Portugal não são contraponíveis, em termos nominais, aos 49,2& da média europeia.
Só o são em termos percentuais.
Mas isso nada diz quanto a dificuldades maiores no nosso País quanto a esse aspecto do enquadramento macro-económico.

10. Na pág. 16 – último parágrafo -, a Proposta adianta que “ de 1993 a 2013 … o custo com pensões subiu … de 2,31% para um valor nunca inferior a 5,5% do PIB”.
Tal não é exacto.






Remetemos de novo para o artigo do Prof. Valadares Tavares, já citado: “… o peso de todas as pensões públicas e privadas é, sem as antecipações (aposentação antecipada na FP), de apenas 0,6% do PIB e, não descontando as antecipações, é de cerca de 1,3& do PIB …” E continua no sentido da conclusão referida supra: “Apesar de os encargos com a função pública serem inferiores à média europeia …”

11. E quanto aos indicadores que a Proposta do Governo acolhe na pág. 17, relativos à necessidade de financiamento da CGA, eles correspondem à matriz de fraccionamento da informação e da realidade, por forma a apresentar apenas uma face dela, que seja propícia às intenções de corte de rendimentos dos beneficiários.
Como tem referido, quer o Prof. Valadares Tavares, quer o Dr. Bagão Félix, quer o Dr. Eugénio Rosa, a determinação honesta do défice da CGA não pode deixar de ser feita integrando a despesa e a receita da CGA no universo da despesa e da receita do sistema público de protecção social, englobando a CGA e o Centro Nacional de Pensões; e integrando-a igualmente no perímetro da despesa pública com salários.
Essa exigência de avaliação global do défice decorre das medidas de contracção da despesa pública com remunerações dos trabalhadores do Estado, com diminuição das respectivas quotizações e com a transferência para a CGA dos encargos com as aposentações antecipadas, como já foi referido.
E decorre igualmente do facto de as contribuições dos funcionários públicos admitidos nos últimos anos passarem a ser receita do Centro Nacional de Pensões, mantendo-se, porém, na CGA a obrigação do pagamento das pensões aos seus beneficiários, em regime de grupo fechado: com cessação de novas inscrições e aumento progressivo do número de reformados e pensionistas, como efeito da diminuição do contingente de funcionários do Estado e outros entes públicos.
     12. A Proposta de Lei alicerça-se igualmente no pressuposto de que o regime da CGA “inicialmente discriminava positivamente funcionários públicos face a trabalhadores do sector privado”, discriminação que viria merecendo, segundo a Proposta (pág. 18), desaprovação por banda do legislador, “que desde a primeira metade da década de 80 vem impondo a convergência de regimes.”
Nem é verdadeira a apontada discriminação positiva, nem é eticamente aceitável a enunciação da conclusão, igualmente falsa, quanto ao juízo legislativo.
Quanto à convergência, nunca o legislador, até ao mandato do actual Governo, se inclinou para efeitos retroactivos, como agora acontece; e a convergência, sempre para o futuro, traduzia-se num processo de harmonização gradual dos dois sistemas públicos de protecção social, sem afectação das situações constituídas.
A inovação legislativa no sentido apontado, de convergência súbita por defeito, ou por baixo, é exclusivo deste Governo e desta maioria – e fica mal querer meter à força nesta distorção das regras constitucionais de protecção do adquirido – artº 18º da Lei Fundamental – governos anteriores isentos deste pecado.
13. No que se refere à alegada discriminação positiva, e para além do que acima ficou dito, a Proposta limita-se a enunciar, sem fundamentação quantitativa nem qualitativa, que a mesma correspondeu, ao longo do tempo, a uma disparidade “em qualquer caso sempre superior a 10% do valor das pensões” do regime geral (pág. 12).
Trata-se, como já se disse, de uma mistificação, ou falsificação, da realidade – pelo menos no que se refere à situação-tipo, de funcionários públicos aposentados ao fim de 36 anos de contribuições para a CGA.
A Proposta refere dois exemplos em que tal discriminação seria mais óbvia: quer os regimes especiais; quer “as excepcionais condições de aposentação ou reforma, que encurtavam a carreira contributiva em vários anos – mais de 5, para gerações inteiras de pensionistas da Caixa ..”
Esquece-se de referir que tais gerações inteiras de pensionistas significa, na realidade, o universo restrito dos professores do ensino primário, como então se chamava, e correspondia a uma opção política dos Governos dessas épocas.
Quanto aos regimes especiais, especialmente os relativos ao direito à pensão completa sem o correspondente período de contribuições, e que respeita fundamentalmente a titulares de cargos políticos, não há controvérsia na sociedade quanto à necessidade de corrigir tais desvios.
14. Por outro lado, hoje é geral o conhecimento de que, no regime geral da segurança social se manipulava, em muitas situações, o montante das contribuições pagas pelos trabalhadores e empregadores, reduzindo os montantes salariais declarados nos primeiros anos da carreira contributiva e aumentando-os de forma desproporcionada nos últimos 10 anos da mesma carreira: período relevante para o cálculo da pensão inicial no regime geral.
Pelo contrário, os trabalhadores do sector público sempre contribuíram, ao longo de toda a carreira, pelas remunerações efectivamente recebidas – nem podia ser de outro modo -, sem possibilidade de manipulação do dever contributivo.
Trata-se, assim, de mera propaganda, sem qualquer adesão à realidade, quanto a Proposta refere na pág. 13., último parágrafo, relativamente à remuneração de referência para o cálculo da pensão inicial.
15. O mesmo sucede com o facto de, no regime geral, contar como ano de entrada de contribuições um período de 120 dias, enquanto na CGA só contavam anos completos.
A proposta pretende desvalorizar este aspecto, na pág. 14, 1º parágrafo, alegando que tal divergência apenas releva quanto à taxa de formação da pensão, não afectando a remuneração de referência.
Mas, num documento organizado para evidenciar desconformidades entre os dois sistemas, teria sido mais leal referir este aspecto.
16. Um outro ponto em que a Proposta se afasta da sã exposição da verdade e entra pela mistificação mais censurável é o que se pode ler na pág. 22, alínea c), do texto da mesma Proposta.
Ao tratar da – na sua versão – evolução legislativa no sentido da “convergência”, a Proposta enuncia uma medida de 2013, isto é, do actual Governo: a “revalorização das remunerações a considerar no cálculo da primeira parcela da pensão, isto é, das remunerações auferidas até 2005, com base na evolução do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública – em detrimento da inflação -, por melhor se adequarem à realidade remuneratória específica da função pública.”
Pelo escrito, parece uma vantagem.
Mas a realidade é outra.
Como os salários da função pública se encontram “congelados” hás vários anos, o índice 100 não tem tido variações; pelo contrário, no mesmo período, a inflação acumulada ultrapassa os 10% - sendo certo que a inflação constitui o critério de revalorização das remunerações no regime geral da segurança social, para o efeito do cálculo da remuneração de referência.
Só com esta alteração cirúrgica, a Administração Pública logrou diminuir em mais de 6% a remuneração de referência, baixando a taxa de substituição da pensão de aposentação para 76% da remuneração mensal do cargo em 2005.
Com a aprovação da presente Proposta, com a redução da remuneração de referência para 80% da remuneração mensal de 2005, no que toca a P1, a taxa de substituição na CGA passará para 68% da remuneração mensal do cargo em 2005, revalorizado pelo Índice de Preços no Consumidor.
Isto é, a taxa de substituição ficará inferior à do regime geral.
Para um diploma que quer “convergir”, conviria não perder a oportunidade para “convergir” também neste aspecto.
Ainda quanto a este ponto, a Proposta esqueceu-se de nos explicar por que razão a revalorização das remunerações a considerar no cálculo da primeira parcela da pensão, isto é, das remunerações auferidas até 2005, com base na evolução do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública – em detrimento da inflação -, melhor se adequam à realidade remuneratória específica da função pública (pág. 22)
Pois a lógica do diploma não é a unificação de regimes?
Pois a equidade não exige a convergência?
Porque há-de ficar fora da “convergência” um mecanismo, só agora introduzido, sem explicação racional – cuja única característica na lógica do diploma é discriminar negativamente o regime da CGA? 

17. Na pág. 27, 2º parágrafo, a Proposta defende a redução imediata em 10% da primeira parcela das pensões de aposentação e reforma em pagamento, em cuja fixação tenha intervindo fórmula antiga do regime da Caixa – que teria dado à grande maioria das pensões o valor de 100% da última remuneração mensal.
Ora, desde 2006 que isto não é verdade – tendo a parcela P1 da pensão sido calculada sobre 90% - hoje, 89% - da remuneração em 2005.
Não sobre 100%.
A Proposta diz que a grande maioria das pensões corresponde a 100% da última remuneração.
Mas nada refere quanto ao número dos reformados após 2005 – em que tal não é verdade nunca -, nem quantos dos reformados anteriormente a 2005 têm uma pensão igual a 100% da remuneração.
Não podendo concluir, por omissão da informação por parte do interessado, se é verdadeira ou não a asserção da Proposta, permanece apenas a sua natureza de acto de propaganda, como sucede em vários outros pontos do texto.
Permanece, no entanto, uma dúvida: se o critério do Governo, para determinar a justiça e a equidade dos cortes de 10%, se circunscreve ao facto de a maioria das pensões corresponder a 100% da remuneração, porque não deixa em paz as pensões calculadas após 2005 – já só sobre apenas 90%, e não sobre 100%, como antes?
18 – Há um outro ponto em que a fundamentação da Proposta se afigura, salvo o devido respeito, insensata, ou temerária.
É certo que a Proposta se afasta da experiência comum e inova – embora para mal -, em muitas matérias.
Mas defender, a propósito do direito à aposentação, que “a solidariedade entre gerações não pode deixar de ser bidireccional, dos trabalhadores activos para com os pensionistas, mas igualmente destes para com aqueles …”, constitui uma inovação teórica do Direito da Segurança Social que seguramente há-se arrepiar os cultores desse ramo do Direito.
Convém às vezes lembrar a quem se esqueça que o direito à aposentação, cumpridos os respectivos requisitos, constitui, como o nome indica, um direito.
Ora, os direitos têm titular: os aposentados, reformados e pensionistas.
Compete ao Estado – gestor dos fundos afectos ao exercício de tais direitos – satisfazer tais direitos.
Os aposentados são credores do Estado; O Estado é devedor dos aposentados.
É como o empréstimo bancário dado como exemplo noutro passo deste texto: não há solidariedade bidireccional entre o banco credor e o cliente devedor.
Há apenas o dever de pagamento.
É igualmente como com a troika – talvez o Governo assim entenda melhor o exemplo!: não há também aí solidariedade bidireccional entre o Estado Português e os seus credores.


Há apenas o dever de o Estado pagar os empréstimos.
Ora, defender que o credor deve ser solidário com o devedor é não fazer a mínima ideia do que seja um paradigma assente nos direitos.
Não pode ser tolerado na casa da defesa dos direitos dos cidadãos, como é a assembleia da República.

19 – A este respeito, dos contratos e dos deveres associados ao seu cumprimento, e para terminar este contributo para ao debate da Proposta de Lei, não podemos deixar de referir um breve apontamento de um Professor alemão, Emmerich Krause, retirado do Expresso on-line, a propósito do que ele chama, a propósito de Portugal, os contratos não-contratos:
“Foi este o contrato pelo qual me apaixonei e ao qual gostava de dedicar a minha obra final. Um contrato que se nega a si próprio. Um contrato que é em si um não-contrato. Um contrato que nega a sua própria existência numa vertigem demente. Um contrato que se contrai e desaparece. O exemplo mais típico e acabado deste contrato são os contratos que envolvem pensões de reforma do Estado. Num momento existem. No outro, não. Num momento, pode haver pensão. Passados uns meses, pode haver outra pensão bem mais baixa. E tudo com o mesmo contrato. No fundo, não existe contrato nenhum. Desde o astrolábio náutico que os portugueses não inventavam algo tão genial.”

Poder dizer-se que a presente Proposta de Lei constitui uma contribuição relevante do Governo Português para o próximo trabalho científico do Professor Emmerich Krause.
No que toca à APRe!, o seu parecer é, como resulta do exposto, que a Presente proposta de lei deverá ser rejeitada, por violar a lei, a Constituição e o bom senso.

Coimbra, 4 de Outubro de 2013


A Direcção da APRe!

terça-feira, outubro 22, 2013

SOCIAL VERSUS PENSIONISTAS, REFORMADOS E APOSENTADOS

SOCIAL VERSUS PENSIONISTAS, REFORMADOS E APOSENTADOS


Os profissionais da escrita, comentadores e outros que tais, que abundam por esses
jornais, nunca foram suficientemente lúcidos para perceber a verdadeira realidade da
atual situação.

Para esta mulher, sua autora, eu peço o melhor e para o Pedro a Infinita Misericórdia de Deus porque, coitado, não sabe o que faz.

CARTA ABERTA A PEDRO PASSOS COELHO  --------  (S o g r a )

FALEMOS SÉRIO!!!!

Pedro é o trato que usarei para me dirigir a ti, naquilo que há para falarmos sério. Porque sou veterana, apesar de ter consciência de que não somos amigos.
Não és meu amigo, como me trataste, hipocritamente e de forma quase insultuosa, na tua mensagem de Natal. Eu não sou tua amiga, porque não tenho como amigos quem me insulta, quem procura humilhar-me, que mente e me tira o que a mim me pertence. Amigos respeitam-se. E eu não me sinto respeitada por ti, Pedro.
E não sou hipócrita ao dizer frontalmente o que sinto, na pele daquilo que é hoje o meu estatuto: pensionista, reformada APÓS 49 ANOS DE TRABALHO. Mais anos do que aqueles que tens de vida, Pedro.
Falemos sério, Pedro.
Porquê essa obstinada perseguição àqueles que construíram riqueza nacional ao longo de muitos anos de trabalho, enquanto tu, Pedro, crescias junto de pais que, creio, trabalhavam para tudo te darem, e que hoje não valorizas  como esforço enquanto cidadãos e enquanto pais?
Porquê essa perseguição obsessiva àqueles que construíram um país de verticalidade, de luta e resistência, enquanto caminhavas nas hostes dos boys de um partido disponível para compensar aqueles que gostam de “engrossar” a voz, mesmo que desrespeitando os que tudo fizeram pela conquista do espaço democrático, onde cresceste em liberdade? Uma liberdade conquistada, muito suada, e por isso ainda mais digna de ser respeitada.
Respeito, Pedro, é o que se exige por aqueles que hoje persegues, lesto e presto  sem sentido, como que procurando um extermínio que não ousas confessar.
Falemos sério, Pedro. É tempo de falares sério, apesar do descrédito em que caíste. E falemos sério sobre reformas, sobre pensionistas e sobre Segurança Social.
Não fales sobre o que desconheces. Não te precipites no que dizes.  Não sejas superficial, querendo parecer profundo apenas porque, autoritariamente, “engrossas” a voz.
Não entregues temas tão complexos ao estudo de “garotos”, virgens no saber-fazer. Não entregues estudos a séniores que, vendendo a alma ao diabo, se prestam a criar cenários encomendados, para servirem os resultados que previamente lhes apresentaste, Pedro. E os resultados são, como podemos avaliar, desastrosos, Pedro. Económica e socialmente.
Vamos falar sério, Pedro. Não porque tu o queiras, mas porque eu não suporto mais a humilhação que sinto com as falsidades ardilosas lançadas para o ar, sobre matérias que preferes ignorar, porque nem sequer as estudas.
A raiva cresce dentro de mim, porque atinge a verticalidade e honestidade que sempre nortearam a minha vida, Pedro. Uma raiva que queima, se silenciada, E não me orgulho disso, podes crer Pedro.

Vamos por fases cronológicas que te aconselho a estudar:

a)   Pedro, por acaso sabes que o sistema que hoje se designa por “Segurança Social” deriva da nacionalização – pós 25 de Abril – das “Caixas de Previdência” sectoriais, que antes existiam?

b)   Por acaso sabes, Pedro, que o Estado português recebeu, sem qualquer custo ou contrapartida, os fundos criados nestas Caixas de Previdência, a partir das contribuições dos trabalhadores e dos seus empregadores?

c)   Por acaso sabes que a Caixa Geral de Depósitos – Banco estatal de Valores e de credibilidade inquestionável – é, acrescidamente, património dos muitos reformados e pensionistas que hoje somos? É, Pedro, a CGD era o Banco obrigatório por onde passavam as contribuições destinadas às Caixas de Previdência, mas entregava a estas, as contribuições regulares, apenas 4, 5 e 6 meses depois. Financiando-se com estas contribuições e sem pagar juros às Caixas, Pedro?

Por isso sou contra qualquer alienação da CGeral. Também está lá muito de mim. Um muito que deveria estar na Segurança Social nacionalizada…para ser bem gerida.

d)   Sabes por acaso, Pedro, que o Estado Português nunca reembolsou a Segurança Social pela da capitalização que conseguiu com a “nacionalização” das Caixas, como o fez aos Banqueiros?

e)   Saberás, Pedro, que a “nacionalização” das Caixas de Previdência” se deve à necessária construção de um verdadeiro Estado Social,  para o qual, maioritariamente, é a Segurança Social que contribui, sem as devidas e indispensáveis contribuições do Estado?

Um Estado Social criado de base a partir dos “dinheiros” pertença daqueles que hoje são reformados e pensionistas. E que por isso exigem respeito pelo seu contributo mas, igualmente, exigem sejam bem geridos, porque ao Estado foram confiados contratualmente. Para me serem reembolsados mais tarde.

E boa gestão, Pedro, é  coisa que não vejo na Segurança Social, sujeita a políticas de bastidores duvidosas e para as quais nunca fui consultada.  Acredita, Pedro, os reformados, pensionistas e aposentados, sabemos o que dizemos quando afirmamos tudo isto, porque ainda temos muita capacidade – suportada por uma grande e valiosa experiência – para sermos um verdadeiro governo de bastidores. Com mestria, com sabedoria, com isenção e sem subserviências.

f)    Por acaso sabes, Pedro, que a dívida do Estado à Segurança Social é superior à dívida externa, hoje nas mãos da chamada “troika”?

Pois é, Pedro, a dívida sob o comando da troika é de 78 mil milhões de Euros, é? A dívida à Segurança Social, aos milhões de contribuintes, muitos deles hoje reformados, é de 80 mil milhões de dívida. Valor que cresce diariamente, porque o Estado é um mau pagador. Uma dívida que põe em causa não só os créditos/reembolsos aos reformados e pensionistas, na forma contratada, mas igualmente as obrigações/compromissos intergeracionais.
Porque estás tão preocupado em “honrar” os compromissos com o exterior e não te preocupas em honrar os compromissos para com os credores internos que são, entre muitos, os aposentados, os reformados e os pensionistas, antes preferindo torná-los no “bombo de festins” de um governo descontrolado?
Falemos sério, Pedro. Reabilita-te com alguma honra, perante um programa eleitoral que te levou, precocemente, ao lugar que ocupas. Um lugar de representatividade democrática, que te obriga a respeitar os representados. Também os reformados, aposentados e pensionistas votam.

E falando sério, mas com muita raiva incontida, Pedro, vou dar-te o meu exemplo, apenas como exemplo de muitas centenas de milhar de casos idênticos.

a)   Trabalhei 49 anos. Fui trabalhadora-estudante. E sem Bolonhas e/ou créditos, licenciei-me com 16 valores, a pulso. Nunca fui trabalhadora e/ou estudante de segunda. E fui mãe, num pais em que, na época, só havia 1 mês de licença de maternidade e creches a partir dos dois anos de idade das crianças. Como foi duro, Pedro. E lutei, ontem como hoje, para a minha filha, a tua Laura, as tuas filhas e muitas mais jovens portuguesas, terem mais do que eu tive. A sociedade ganha com isso. O Estado Social também tem obrigações pela continuidade da sociedade, pela contínua renovação geracional. Lutei, Pedro, muito mesmo e sinto muita honra nisso como me sinto orgulhosa do que conquistou a minha geração.

b)   Fiz uma carreira profissional, também ela dura, também ela de luta, numa sociedade que convencionou dar supremacia aos homens. Um poder dado, não conquistado por mérito reconhecido, Pedro. Por isso tão lenta a caminhada pela “Igualdade”.

c)   Cheguei ao topo da carreira, mas comecei como praticante. Sem “ajudas”, sem “cunhas”, sem “padrinhos” e/ou ajuda de partidos. Apenas por mérito próprio, duplamente exigido por ser Mulher. Um caminho que muito me orgulha e me enformou de

Valores, Honra e Verticalidade. Anonimamente, mas activa e participadamente.

d)   No final da minha carreira profissional, eu e os meus empregadores, a valores capitalizados na data em que me reformei, (há dois anos) tínhamos depositado nas mãos da Segurança Social cerca de 1 milhão de Euros.

    Ah! É bom que se lembre que os empregadores entregam as suas contribuições para a conta do/a seu/sua funcionário/a. Não é para qualquer abutre esperto se apropriar dele. O modelo que Churchil idealizou – e protagonizou – após a 2ª guerra mundial. Uma compensação no desequilíbrio entre os rendimentos do Capital e os do Trabalho, e que foi adoptado em Portugal ainda antes do 25 de Abril.

   Quase um milhão de Euros, Pedro. Só nos últimos 13 anos de trabalho foram entregues 200 mil Euros à Segurança Social, entre mim e o empregador.

   A minha pensão vem daí, Pedro. De tudo o que, confiadamente, entreguei à gestão da Segurança Social, num contrato assinado com o Estado Português. E já fui abrangida pelo sistema misto. E já participei no factor da sustentabilidade, beneficiando o Estado Social.

e)Mas há mais, Pedro. A esse cerca de 1  milhão de Euros, à cabeça dos cálculos da minha pensão, retiraram  às minhas contribuições, à minha  “conta”, 20%, ou seja 200 mil Euros. Como contributo para o Estado Social. Para a satisfação do compromisso que devo para com as gerações seguintes. Para o Serviço Nacional de Saúde, para um melhor bem estar da sociedade portuguesa.

E o dinheiro que se encontra – em depósito – nas mãos do Estado português através da Segurança Social, é de cerca de 800 mil Euros. Que eu exijo bem gerido e intocável.

      f)Valor que, conforme os meus indicadores familiares (melhores      que a  média das estatísticas) da esperança de vida (85 anos  em média), daria para uma pensão anual de 40.000€ actualizada   anualmente pela capitalização dos meus fundos. É bom que          saibas que, sobre este valor, eu pagaria cerca de 16.000€ de IRS, fora os demais impostos. Mas, por artes de uma qualquer “engenharia financeira” nunca recebi nada disto.

Mas se aquele valor, que foi criado pelas contribuições de tantos anos de trabalho, estiver nas minhas mãos e sob a minha gestão, matéria em que fui profissional qualificada e com provas dadas, eu serei uma Mulher que poderá dormir descansada, porque serei  independente para mim e para ajudar filhos e netos, sem ter que acordar de noite angustiada.

É, Pedro, falemos sério e honra os compromissos que o Estado tem para comigo. Dá instruções ao Ministério da Solidariedade Social(?) para que me entregue o “meu dinheiro”. O MEU, Pedro!

E vou refazer contas:

a)   De modo frio, direi que o Estado tem que pôr à minha disposição os 100% de contribuições que lhe foram confiadas, ou seja, os cerca de 1 milhão de Euros.

b)   Arredondando, e muito por excesso, descontando os valores  de que já fui reembolsada, o Estado português deve-me 900.000€. É esta a verba que quero que o Estado português me pague, porque é este o valor de que sou credora.

c)   Gerindo eu esta verba podes crer, Pedro, que só com os rendimentos que obtenho da sua aplicação, e já depois de impostos pagos, terei mais do que o valor que tenho hoje como pensão. É simples, Pedro, e deixo de ser uma “pedra no sapato” dos governantes. Deixo de ser “um impecilho” na boca de “garotos” que não sabem o que dizem. E, de uma Mulher anónima com honra e verticalidade, que sou hoje, passo a ser uma Mulher rica, provavelmente colunável, protegida por todos os governantes, mesmo que a ética perca a sua verticalidade e a moral passe a ser podre.

Mas porque é tempo de falares sério, Pedro, fala aos portugueses a verdade sobre assuntos que nos interessa:



·         quanto é que o cidadão e político Pedro Passos Coelho já descontou para a Segurança Social e/ou ADSE?
·         quanto receberias hoje de reforma se, conforme as excepções de privilégio na lei, te reformasses?
·         quanto descontam os deputados e demais políticos para a Segurança Social ou ADSE?
·         qual o montante de reforma a que têm acesso, privilegiadamente, e ao fim de quantos anos de exercício da política, independentemente da sua idade?
·         Quem, e quanto recebem de reforma vitalícia, ex-governantes e outras figuras políticas, só pelo exercício de alguns anos em cargos  públicos?
·         qual o sistema de Segurança Social que suporta estas reformas  e a quem pertence esse dinheiro? São os OE’S que o suportam, ou são os “dinheiros” daqueles que contribuíram e/ou contribuem para o Sistema?
·         sendo o Estado uma entidade empregadora, qual o valor da sua contribuição (%) para a ADSE ou Segurança Social, por trabalhador? E as contas, estão regularizadas?

Falemos sério, Pedro! Os reformados exigem a verdade mas, igualmente, exigem respeito, por nós e pelo nosso dinheiro que, abusivamente, vai alimentando o despesismo de um Estado que vive de mordomias elitistas, acima das capacidades do país. Isso sim, Pedro!!!!!!!!

A reformada,

M.Conceição Batista


Lx. 19/01/2013

PS – Aguardo que me seja entregue o meu dinheiro, conforme mencionei atrás. Tenho vida a organizar.


Carta ao Sr. Passos Coelho - Ricardo Araújo Pereira

Carta ao Sr. Passos Coelho - Ricardo Araújo Pereira
Data:   Thu, 17 Oct 2013 15:18:48 +0100

Caro sr. primeiro-ministro,
O conjunto de medidas que me enviou para apreciação parece-me extraordinário. Confiscar as pensões dos idosos é muito inteligente. Em 2015, ano das próximas eleições legislativas, muitos velhotes já não estarão cá para votar. Tem-se observado que uma coisa que os idosos fazem muito é falecer. É uma espécie de passatempo, competindo em popularidade com o dominó. E, se lhes cortarmos na pensão, essa tendência agrava-se bastante. Ora, gente defunta não penaliza o governo nas urnas. Essa tem sido uma vantagem da democracia bastante descurada por vários governos, mas não pelo seu. Por outro lado, mesmo que cheguem vivos às eleições, há uma probabilidade forte de os velhotes não se lembrarem de quem lhes cortou o dinheiro da reforma.
O grande problema das sociedades modernas são os velhos. Trabalham pouco e gastam demais. Entregam-se a um consumismo desenfreado, sobretudo no que toca a drogas. São compradas na farmácia, mas não deixam de ser drogas. A culpa é da medicina, que lhes prolonga a vida muito para além da data da reforma. Chegam a passar dois e três anos repimpados a desfrutar das suas pensões. A esperança de vida destrói a nossa esperança numa boa vida, uma vez que o dinheiro gasto em pensões poderia estar a se aplicado onde realmente interessa, como os swaps, as PPP e o BPN.
Se me permite, gostaria de acrescentar algumas ideias para ajudar a minimizar o efeito negativo dos velhos na sociedade portuguesa:
1. Aumento da idade da reforma para os 85 anos. Os contestatários do costume dirão que se trata de uma barbaridade, e que acrescentar 20 anos à idade da reforma é muito. Perguntem aos próprios velhos. Estão sempre a queixar-se de que a vida passa a correr e que vinte anos não são nada. É verdade: 20 anos não são nada. Respeitemos a opinião dos idosos, pois é neles que está a sabedoria.
2. Exportação de velhos. O velho português é típico e pitoresco. Bem promovido, pode ter grande aceitação lá fora, quer para fazer pequenos trabalhos, quer apenas para enfeitar um alpendre, ou um jardim.
3. Convencer a artista Joana Vasconcelos a assinar 2.500 velhos e pô-los em exposição no MoMA, em Nova Iorque.
Creio que são propostas valiosas para o melhoramento da sociedade portuguesa, mantendo o espírito humanista que tem norteado as suas políticas.

Cordialmente, Nicolau Maquiavel

sexta-feira, outubro 18, 2013

UMA VITÓRIA DE PIRRO? OU A “SINISTRA CRIATURA”?

UMA VITÓRIA DE PIRRO? OU A “SINISTRA CRIATURA”?

“ A mentira consegue dar uma volta ao Mundo, antes de a VERDADE ter a sua oportunidade” (Churchill)

Julgava eu que todos, era pedir talvez muito......tinham a percepção dos objetivos e missão que presidiu ao recurso a este espaço - foi tão simplesmente recorrer a meios ao nosso alcance para lutarmos contra um previsível crime ambiental - tentativa de destruição de milhares de sobreiros, arvores protegidas e milenares e de alto valor ambiental.

Por entendermos ser de interesse geral demos continuidade na utilização como meio de recurso e publicitação, no geral, de normas legais e opiniões interpretativas, quase em exclusividade para autarcas e pessoas que, não "tivessem receio de exercer o seu direito de cidadania". 

A verdade é que, não tencionava ter qualquer tipo de intervenção “cívica” após os resultados eleitorais nas eleições de 29 de Setembro, no nosso Concelho – ou até fora dele – mas acontece, e nada acontece por acaso, que  ao “cruzar-me” no ultimo domingo com a “figura sinistra ou será sinistra figura”, bem conhecida na nossa cidade, no seu “grunhido bem conhecido”, embora já vá sendo “duro de ouvido”, consegui decifrar que a mesma “vocirava” qualquer coisa do género – “são os incompetentes que tiveram a resposta no dia 19..provavelmente queria dizer 29!”
Será que ando distraído? Será que as pessoas não fazem ideia do que se está a passar? O lembra/não lembra, esteve/não esteve é mais relevante que o fez realmente/não fez realmente e é competente/não é competente? Ou será que tudo isto é apenas resultado de uma espécie de clima malsão temporário, é simples estupidez ou é, como tudo indica, muito mais que isso?

Partimos do principio que a maior parte “da dita classe politica” já ouviu “falar” da  expressão “popular”, “UMA VITÓRIA DE PIRRO que significa uma “vitória obtida a alto preço “–não se trata de futebol – potencialmente acarretadora de prejuízos irreparáveis. Esta expressão tem origem em Pirro, general grego que, tendo vencido a Batalha de Ásculo contra os Romanos com um número considerável de baixas, ao receber os parabéns pela vitória tirada a ferros, teria dito, preocupado: "Mais uma vitória como esta, e estou perdido.").....
  
Vamos ser claros , estamos convictos, era bom que estivessemos enganados, que Almeirim vai ser atingida por um retrocesso civilizacional, uma perda de notória de influência politica e prestigio dos seus autarcas, cujas consequências recairão sobre a população do concelho de Almeirimnão servirá de desculpa o facto de em cada 5 eleitores apenas um tenha votada no “grupo vencedor”!

Numa “auditoria às contas de 2012 da Câmara Municipal” realizada por uma entidade independente e a pedido, do ainda presidente da câmara José Gomes e que se encontra publicitada no site da câmara municipal, podemos verificar, para além de outras situações graves, que em 2011 e 2012 as demonstrações financeiras não reflectiam responsabilidades de cerca de 1,3 milhões e 1,2 milhões de euros respectivamente, sendo de destacar as situações seguintes:
·         Despesas autorizadas sem prévio cabimento;
·         Despesas realizadas, permanecendo ainda por registar o cabimento, compromisso e obrigação;
·         Despesas realizadas sem prévio cabimento e registo de compromisso;
·         Compromissos assumidos para exercícios futuros não registados
Importa salientar que estas situações, violam as normas estabelecidas no POCAL e de Execução Orçamental, sendo que algumas delas violam também, o previsto na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.

Ora, segundo julgamos saber o presidente da câmara municipal Jose Gomes, terá remetido este relatório às várias entidades que exercem a tutela sobre ascâmara municipais. Por isso, neste domínio, relembre-se o que dispõe o nº 1 do artigo 59º nº 1 da Lei nº 98/97, de 26 de Agosto: “Nos casos de alcance, desvio de dinheiros ou valores públicos e ainda de pagamentos indevidos, pode  o Tribunal de Contas condenar o responsável a repor as importâncias abrangidas pela infração, sem  prejuízo de qualquer outro tipo de responsabilidade em que o mesmo possa incorrer”.
O que a norma transcrita prevê é que, de um facto indutor de responsabilidade financeira  reintegratória, que é do exclusivo conhecimento do Tribunal Contas , podem emergir outras responsabilidades, tais  como a disciplinar, civil ou penal, as quais a lei remete para serem conhecidas em sede própria, isto é,  perante cada facto ilícito, cada um dos tribunais terá de as analisar em função da competência que  lhes está atribuída
Para além da responsabilização dos membros do executivo e do(a) responsável pela Contabilidade, o que está aqui em causa é uma eventual infração financeira sancionatória imputável aos membros do executivo municipal  , prevista no artigo 65º, nº 1, alínea b) da Lei nº 98/97, de 26 de agosto, pela não  adoção dos adequados procedimentos de controlo prévio inerentes às diversas fases da realização das  despesas, o cabimento prévio, a conferência, a autorização da despesa, a assunção do compromisso, a  liquidação, a autorização do pagamento e o pagamento, que permitissem certificar e dar uma garantia  a quem autorizava as despesas, que estas assim autorizadas e pagas eram legais, devidas, regulares, com plena garantia quanto à prova da sua existência, quanto á sua pertinência, quanto à sua adequada  fundamentação de facto e de direito, e ao seu caráter devido, como despesa pública legítima devidamente enquadrada nas atribuições do Município e inscrita no orçamento aprovado pela  Assembleia Municipal. 


 CONSEQUÊNCIAS?????? Cá estaremos para ver! É por estas e por outras que espaços de “opinião livre” como este têm que ter continuidade, e que nenhuma “figura por mais sinistra e tenebrosa que seja” o consegue encerrar!