segunda-feira, janeiro 07, 2008

Será que a Justiça vai actuar?

Na Câmara de Lisboa, mais de trinta funcionários superiores da área do urbanismo trabalhavam também no sector privado na mesmíssima área do urbanismo.Mais de uma vintena nem ao trabalho se deu de pedir autorização para acumular o emprego com a actividade na privada. Gente a pronunciar-se na pública sobre projectos seus na privada não foi, pelos vistos, excepção e, descoberta a farsa, a Justiça há-de actuar.
É por isso que me apetece simplesmente perguntar: " Onde é que estão os outros ?".

Quem é que anda distraído?

Só mesmo para os mais distraídos, pois só estes é que ainda não deram por isso!
É um facto que as pessoas não só se têm afastado dos partidos politicos, como têm aumento os seus críticos, como um claro reflexo da tendência de desconfiança generalizada dos cidadãos, em especial dos eleitores.
Há muito pouco tempo o Dr. Mário Soares afirmava com a sua reconhecida clarividência que "E as gerações que aí estão, os melhores, são gerações que fogem da política. Porque não sentem lugar, e isso é culpa dos partidos, porque se fecham sobre eles próprios - incluindo o PS. Mas as coisas vão mudar, o mundo muda e portanto a política muda. Tem de mudar. " mas pelos vistos o que acontece, até pelos exemplos que nos são dado acontecer é que as "coisas" tendem é a piorar!
"Na verdade razões não faltam ( corrupção, promessas não cumpridas, a pouca qualidade do pessoal politico, limitações à liberdade de opinião etc) ", pode ler-se num artigo no Expresso de Sábado subscrito por António José Seguro, mas tudo isto não constituem novidade para quem , diariamente é "bombardeado" com as quantidades de informação produzida pela imprensa escrita e falada - O descrédito da política - e dos políticos, sem convicções fortes !
Os partidos politicos tem de se abrir ao exterior, regressar para junto das pessoas, das suas preocupações e saber atrair para o seu seio o fundamental do debate politico - a discussão politica é a alma dos partidos.
De uma vez por todas tem que se tornar a actividade politica relevante para o comum dos cidadãos e também para os militantes partidários de modo a preocuparem-se com os problemas e não apenas "tratarem de si e dos seus" e terem apenas como objectivo alcançar o poder. Será que entenderam?
Há os que defendem que O que está em crise não são os partidos, mas a organização e o funcionamento partidário que não tem em conta nem os seus militantes nem o que se passa em seu redor, nomeadamente com os movimentos não partidários. E aqui, reside parte do descrédito dos partidos junto dos eleitores, conjuntamente com a corrupção que mina as instituições e os partidos. Será que ainda existe vida política dentro dos partidos ou, apenas, carreirismo, jogos de poder, tráfico de influência e de interesses e outras atitudes menos dignas ?

Orçamento do Estado para 2008 Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro

Artigo 27.º ( Endividamento municipal)
Excepcionam -se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 28.º (Alteração à Lei n.º 53 -F/2006, de 29 de Dezembro)
O artigo 32.º da Lei n.º 53 -F/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 32.º
1.Os empréstimos contraídos pelas empresas relevam para os limites da capacidade de endividamento
dos municípios em caso de incumprimento das regras previstas no artigo anterior.
2.É vedada às empresas a concessão de empréstimos a favor das entidades participantes e a intervenção
como garante de empréstimos ou outras dívidas das mesmas.
3.As entidades participantes não podem conceder empréstimos a empresas do sector empresarial local.

4 . O disposto no presente artigo é aplicável às sociedades comerciais nas quais os municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto detenham, directa ou indirectamente, uma participação social.»

Artigo 29.º Alteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro
O artigo 36.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 36.º
1.O montante de endividamento líquido municipal, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma dos passivos, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos activos, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras, as aplicações de tesouraria e os créditos sobre terceiros.
2—Para efeitos de cálculo do limite de endividamento líquido e do limite de empréstimos contraídos, o conceito de endividamento líquido total de cada município inclui:
a) O endividamento líquido e os empréstimos das associações de municípios, proporcional à participação do município no seu capital social;

b) O endividamento líquido e os empréstimos das entidades que integram o sector empresarial local e das entidades a que se refere o n.º 4 do artigo 32.º do regime jurídico do sector empresarial local, proporcional à participação do município no seu capital social, em caso de incumprimento das regras de equilíbrio de contas previstas no regime jurídico do sector empresarial local.
3.Para efeitos do disposto no nº1, não são considerados créditos sobre terceiros os créditos que não sejam reconhecidos por ambas as partes e os créditos sobre serviços municipalizados e entidades que integrem o sector empresarial local.
4.O montante de empréstimos das associações de freguesias releva igualmente para os limites estabelecidos na presente lei para os empréstimos das respectivas freguesias
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