segunda-feira, agosto 04, 2008

O combate à corrupção, conclui-se pela necessidade da adopção de medidas

A corrupção ameaça o Estado de Direito, afectando e corroendo as instituições e os princípios estruturantes de uma sociedade democrática, instituindo a prevalência do privilégio, da desigualdade, da parcialidade e da fraude sobre os valores do Direito, da igualdade, da transparência e do rigor na acção pública.
Combater a corrupção, preventiva e repressivamente é, por isso mesmo, uma necessidade vital do Estado democrático que não pode bastar-se com as aparências ou a superficialidade de um mediatismo fácil.
O problema não é, portanto, apresentar um qualquer projecto para mostrar que se está a fazer alguma coisa; o importante é continuar a fazer algo que efectivamente sirva para prevenir e combater a corrupção.A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003), conhecida por Convenção de Mérida, aprovada por Resolução da Assembleia da República nº 47/2007, e publicada no Diário da República de 21/9/2007, se reforça a mesma dimensão preventiva da luta contra a corrupção.

Confesso que tenho reduzidas expectativas quanto à alteração dos comportamentos políticos ( Antonio J.Seguro)

"A realização periódica de eleições competitivas e a liberdade de expressão não garantem, por si, a existência de democracia. Sem aqueles dois requisitos fundamentais não há democracia, mas esta vai mais além, designadamente através de um estruturado processo de fiscalização dos poderes executivos e de práticas políticas norteadas por valores e princípios democráticos."
Deve exigir-se que aqueles autarcas, que "gozam de maiorias absolutas" um comportamento político respeitador dos direitos da oposição e uma cultura de transparência, de modo a que os poderes executivos possam ser controlados e fiscalizados, cumprindo as Leis que os regem
Infelizmente a prática é bem diversa!
Pelo que me interrogo se, à semelhança do que a Constituição já estabelece para a Assembleia da República e na linha de dignificação das assembleias legislativas regionais, não deverá ser definido (através de lei) um quadro mínimo de garantias e direitos potestativos para os deputados da oposição nos parlamentos das regiões autónomas e ( nas assembleias municipais) , independentemente das maiorias que se apuram após cada eleição.
Em democracia, o direito das minorias contribui fortemente para a limitação do poder das maiorias. Quando esses direitos não podem ser exercidos, dado que estão sempre dependentes da disponibilidade da maioria (como é o caso não só Madeira.....), a democracia está amputada.
O cão executa o movimento em rodopio e confirma check in; a parasita permuta impressos e os seus interesses particulares e governa-se pelo éden.
O seu fim está à vista.......