"A realização periódica de eleições competitivas e a liberdade de expressão não garantem, por si, a existência de democracia. Sem aqueles dois requisitos fundamentais não há democracia, mas esta vai mais além, designadamente através de um estruturado processo de fiscalização dos poderes executivos e de práticas políticas norteadas por valores e princípios democráticos."
Deve exigir-se que aqueles autarcas, que "gozam de maiorias absolutas" um comportamento político respeitador dos direitos da oposição e uma cultura de transparência, de modo a que os poderes executivos possam ser controlados e fiscalizados, cumprindo as Leis que os regem
Infelizmente a prática é bem diversa!
Infelizmente a prática é bem diversa!
Pelo que me interrogo se, à semelhança do que a Constituição já estabelece para a Assembleia da República e na linha de dignificação das assembleias legislativas regionais, não deverá ser definido (através de lei) um quadro mínimo de garantias e direitos potestativos para os deputados da oposição nos parlamentos das regiões autónomas e ( nas assembleias municipais) , independentemente das maiorias que se apuram após cada eleição.
Em democracia, o direito das minorias contribui fortemente para a limitação do poder das maiorias. Quando esses direitos não podem ser exercidos, dado que estão sempre dependentes da disponibilidade da maioria (como é o caso não só Madeira.....), a democracia está amputada.
Em democracia, o direito das minorias contribui fortemente para a limitação do poder das maiorias. Quando esses direitos não podem ser exercidos, dado que estão sempre dependentes da disponibilidade da maioria (como é o caso não só Madeira.....), a democracia está amputada.
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