terça-feira, janeiro 30, 2007

Obrigatório publicitar os actos administrativos das Autarquias.

Sabia que estão sujeitos a publicação obrigatória os actos administrativos das autarquias, quando tenham eficácia externa ?

De acordo com o estipulado no Artigo 91º, nº 1 (Publicidade das deliberações), Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, "Para além da publicação no Diário da República quando a lei expressamente o determine, as deliberações dos órgãos autárquicos bem como as decisões dos respectivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, sem prejuízo dodisposto em legislação especial. e no seu nº 2 " Os actos referidos no número anterior são ainda publicados em boletim da autarquia local e nos jornais regionais editados na área do respectivo município, nos 30 dias subsequentes à tomada de decisão...."

De acordo com o Artigo 84º (Reuniões públicas ) da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro "As sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas(nº1) . Os órgãos executivos colegiais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal( nº2). Às sessões e reuniões mencionadas nos números anteriores deve ser dada publicidade, com menção dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a garantir o conhecimento dosinteressados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas. ( nº3)

E que são actos nulos de acordo com o estipulado no Artigo 95º (Actos nulo) da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,

1 . São nulos os actos a que falte qualquer dos elementos essenciais ou para os quais a lei comine expressamente essa forma de invalidade, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
2 .São igualmente nulas:
a) As deliberações de qualquer órgão dos municípios e freguesias que envolvam o exercício de poderes tributários ou determinem o lançamento de taxas ou mais-valias não previstas na lei;
b) As deliberações de qualquer órgão dos municípios e freguesias que determinem ou autorizem a realização de despesas não permitidas por lei;
c) Os actos que prorroguem ilegal ou irregularmente os prazos de pagamento voluntário dos impostos, taxas, derramas, mais-valias, tarifas e preços.

Pensamentos


"Fácil é ser colega, fazer companhia a alguém, dizer o que ele deseja ouvir. Difícil é ser amigo para todas as horas e dizer sempre a verdade quando for preciso. E com confiança no que diz."
C. Drummond de Andrade

Mas isto é em Espanha ! E por cá?


Los productores de vino advirtieron ayer al Ministerio de Sanidad de que impugnarán la ley antialcohol si ésta mantiene las limitaciones a la venta y la publicidad incluidas en los borradores conocidos. El secretario general de la Asociación Empresarial de Bodegas de Vino de España, Rafael Puyol, declaró ayer que el anteproyecto "está enfrentándose a una ley estatal que ya existe" y que "numerosísimas leyes autonómicas sobre le vino enfatizan este producto como alimento natural", informa Europa Press. ( Mas isto é em Espanha!)


Que medidas, foram, tem ou se prevê tomar para salvaguardar os interesses dos produtores de vinho no Ribatejo?

Qual ou quais vão ser os efeitos desta situação?

Os resíduos perigosos estão a caminho
Todos os resíduos perigosos do país vão ser canalizados para os dois Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER), a construir na freguesia de Carregueira, concelho da Chamusca.
Como se defende o interesse dos municipes?
Segundo lemos " foram tomadas medidas extraordinárias, como a suspensão do PDM para a construção dos CIRVER." O que também queremos é que sejam também, tomadas medidas extraordinárias de forma a garantir a segurança das pessoas e bens e quais os efeitos sobre a Região!