quinta-feira, julho 15, 2010

Uma Instituição credível!

«uma Instituição é credível quando, pela actuação dos seus órgãos ou membros, se mostra cumpridora das regras, actua em tempo e de forma diligente e, sobretudo, quando a sua prática corrente se mostra séria e imparcial (…). Uma instituição tem prestígio sempre que, pelos comportamentos dos seus órgãos ou membros, ela se impõe, no domínio específico da sua actuação, perante instituições congéneres e, por isso mesmo, perante a própria comunidade que serve e a envolve. Uma instituição é digna de confiança quando pela sua génese e actuação posteriores se apresenta, paradigmaticamente, como entidade depositária daquele mínimo de solidez de uma moral social que faz com que a comunidade a veja como entidade em quem se pode confiar. Esta será talvez a qualificação que mais depende do juízo externo. Quer isto significar, de forma clara e indubitável, que a confiança é um valor que se pode construir mas está dependente, de maneira quase lábil e tantas vezes incontrolável, da representação externa que façam da instituição em apreço» - Comentário Conimbricense, Tomo I, pág. 681.
Estes valores, tutelados pelo artigo 187º do C. Penal, dizem imediatamente respeito ao crédito das respectivas instituições na sociedade e têm uma relação directa com o funcionamento da economia, da administração pública e da prestação de serviços.”
"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem carácter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons."
Martin Luther King

Crimes de corrupção passam a prescrever em 15 anos

Leis anticorrupção vão passar a ser acompanhadas, na sua aplicação, por um grupo de trabalho específico

Todos os titulares de cargos políticos, incluindo deputados e gestores designados pelo Estado, serão obrigados a declarar rendimentos sempre que aumente o património pessoal. É uma das decisões da comissão anticorrupção, que ontem terminou os trabalhos.

A comissão decidiu também que haverá um aumento de dez para 15 anos dos prazos de prescrição dos crimes de corrupção, além de ficar estabelecida a possibilidade de derrogação do sigilo bancário sempre que se verifiquem dívidas à Segurança Social.

A obrigatoriedade dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e equiparados apresentarem novas declarações de rendimentos sempre que haja um “acréscimo patrimonial efectivo”, em valor superior a 50 salários mínimos vai tornar-se lei.

Na prática, será uma forma indirecta de chegar a resultados idênticos aos pretendidos com a criação do crime de enriquecimento ilícito, que foi rejeitado por PS e CDS-PP. A ideia tinha sido defendida pelo jurista Magalhães e Silva, numa audição na comissão, e foi acolhida pelo PCP.

Na alteração no regime legal, que estabelece o que deve constar das declarações de rendimentos e alarga o conceito de cargos políticos aos gestores nomeados pelo Estado e das empresas municipais, fica ainda estipulado que, além das contas a prazo, terão de ser declaradas as contas bancárias à ordem acima do limite de 50 salários mínimos.

Outras das inovações, defendida na comissão por magistrados e penalistas, é a do alargamento do regime especial de protecção de testemunhas a crimes de burla qualificada e gestão danosa.

Ainda para dar resposta às dificuldades da investigação, os deputados aprovaram a criação de uma base de dados de contas ban

carias, junto do Banco de Portugal, à qual terão acesso os magistrados do Ministério Público, no âmbito da investigação de crimes de corrupção ou de participação económica em negócio.

Quanto a alterações ao Código Penal, dois novos crimes foram criados – o urbanístico e o de recebimento indevido de vantagens. No primeiro caso, a violação de regras urbanísticas atingirá os funcionários e os promotores imobiliários, além de implicar a demolição da obra em causa. O outro crime criado prevê uma pena de prisão até cinco anos para o funcionário ou titular de cargo político que solicitar ou receba vantagem patrimonial que não lhe seja devida.

Votação final até 22 deste mês

O consenso imperou nos trabalhos da comissão para o acompanhamento do fenómeno da corrupção e as novas leis, além de uma recomendação ao Governo serão aprovadas, definitivamente, em plenário, até ao final da sessão legislativa, no próximo dia 22,

Ao princípio da tarde de ontem, a satisfação pela forma como decorreram os trabalhos ficaram expressos pelo presidente, Vera Jardim. Além de elogiar o consenso a que foi possível chegar em quase todos projectos, acentuou a inovação de os deputados sugerirem, no âmbito da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdade e Garantias, a criação de um grupo de trabalho para acompanhar a aplicação prática das leis agora aprovadas.

Lei da tutela autárquica na comissão

Diplomas Os diplomas tendentes a rever a lei da tutela administrativa, da autoria do Governo e do BE, vão ser apreciados pela comissão de ambiente, ordenamento do território e poder local. A decisão de baixarem àquela instância foi ontem tomada, sem votação.

Em causa, no que toca à proposta do Executivo, a ampliação das causas de perda de mandato, por forma a abranger autarcas condenados pela justiça, que não adoptem medidas de reposição da legalidade urbanística, não avaliem funcionários e, entre outras causas, realizem despesas sem cabimento orçamental. A Associação Nacional dos Municípios contesta algumas destas normas. O projecto de lei do BE visa separar o regime sanciomatório da tutela administrativa das autarquias locais do regime penal dos titulares de cargos políticos, para evitar uma “confusão indesejável”, capaz de retirar eficácia ao primeiro domínio