我們能夠做到最好! Wǒmen nénggòu zuò dào zuì hǎo! WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quinta-feira, setembro 25, 2008
A corrupção é um mal da Nação !
As instituições públicas portuguesas são hoje mais corruptas do que eram há um ano, conclui o estudo realizado pela Transparency International, com base na opinião de especialistas e empresários.
A construção duma prisão não gera desenvolvimento
artº 77º nº9 do DL 316/2007 de 19 de Setembro de 2007 " São obrigatoriamente públicas todas as reuniões da câmara municipal e da assembleia municipal que respeitemà elaboração ou aprovação de qualquer categoria de instrumento de planeamento territorial."
São mentiras atrás de mentiras. São bons é na política do espectáculo!
- Exigimos saber o que é isso de MAIS VALIAS para a vida económica e social de um Concelho ?
- Quem é essa nova população que se vai instalar no Concelho?
- Exigimos saber quantos postos de trabalho se perdem e quantos pequenos empresários iriam à falência ?
- Exigimos saber quantos investimentos deixaram de ser feitos?
- Quais as aquisições queiriam ser feitas no Concelho?
- Quais as empresas, e em que áreas iriam ser recomendadas .O que é isso de recomendadas?
- Quais os custos a suportar pelo concelho com as obras de acessibilidades, de saneamento, de fornecimento de água?
- Quais os serviçso de saúde e desportivos para a população ? Onde ?
A VERDADE É ESTA e OUTRA BEM MAIS DURA
Mas chegou o momento de uma forma clara ,séria , com rigor e transparência, de dar conhecimento da forma pouco ética, irrealista e completamente inadequado do designado projecto de “ construção de um estabelecimento presional de Lisboa e Vale do Tejo , na Herdade dos Gagos –ALMEIRIM “ , que vai acarretar elevados prejuízos para as populações e para o CONCELHO DE ALMEIRIM, a persistir nesse projecto, sabendo que o mesmo nunca terá qualquer viabilidade técnica e política de construção naquele local - os autores deste “ projecto” prestaram um mau serviço ao País, ao Concelho, á população de Almeirim. à população da Freguesia de Fazendas de Almeirim e em especial á população dos locais de Paço dos Negros e dos Marianos , não tendo capacidade de fazer subordinar os interesses particulares ao interesse publico que deviam prosseguir.
Pretende-se destruir , por abate , 42,0 hectares de montado de sobreiros , num total de 288,6 hectares . ( Sendo completamente falso a menção de que se trata de uma propriedade de cerca de 580 hectares)
Impossibilidade técnica de construção numa área com desníveis acima dos 70 metros, a não ser que se façam grandes remoções de terrenos com os elevados custos que acarretam .
Numa área de difícil e sem acessibilidades , torna-se necessário a construção de acessibilidades rodoviárias, abastecimento de águas, esgotos e saneamentos e sistema de tratamento de águas , que colide com uma das áreas mais produtivas do País, com impactos negativos e de desertificação em pelo menos nas duas povoações de Paço dos Negros e Marianos , com a destruição de toda a agricultura de que hoje vivem
Trata-se de uma área protegida ( Reserva Ecológica Nacional) , e por Lei especial classificada e considerada de particular interesse para a conservação da natureza ( D.L. 169/2001 de 25 de Maio que “ estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira ) ,que colhe as medidas constantes em diversas directivas comunitárias.
Trata-se de uma área sujeita a elevadas concentrações de ozono superiores a 180 microgramas por metro cúbico (mg/m3), valores de poluição do ar com os seus efeitos nocivos, nas pessoas mais sensíveis (crianças, idosos, asmáticos) , cuja este projecto de destruição de árvores ( em causa mais de seis mil sobreiros) provocaria um impacto irreparável em toda a área da Ribeira de Muge .
Trata-se duma área totalmente abrangida por um programa de intervenção comunitário AGRO ( Desenvolvimento Sustentável da Floresta) e AGRIS que permitiu a desmatação, limpeza e o adensamento florestal com a plantação de milhares de sobreiros , “em pleno crescimento desde 2003” tornando-se num modelo a nível de protecção e prevenção de incêndios e do ordenamento florestal.
De acordo com o artº 7º do D.L 169/2001 as suas disposições prevalecem sobre os regulamentos ou quaisquer normas constantes de instrumentos de gestão territorial “ –“ prevalência da legislação de protecção do sobro e azinho
Para o projecto ser considerado de relevante utilidade e interesse nacional , o que constitui um despropósito e um completo disparate sem qualquer justificação técnica ou política , é obrigatório a apresentação de uma memória descritiva e justificativa que demonstre tecnicamente o interesse económico e social do empreendimento, a sua sustentabilidade e a inexistência de alternativas válidas quanto à sua localização ( alínea a) do nº 3 do artº 6º do D.L. 169/2001) .
Um grupo de cidadãos já apresentou a respectiva queixa , quer ao Procurador Geral da República , quer à Comissão Europeia o que irá forçosamente tornar impeditivo , por ausência de suporte legal a execução e implantação de tal obra naquele local , por ser manifestamente ilegal e ferir o interesse publico, local , regional e do País. Não estando de modo algum descartada o recurso legal a providências cautelares.
Ao contrário do afirmado é notório a repulsa das populações pela localização da referida obra, e que hoje já conta com apoios a todos os níveis ( políticos , associativos e dos cidadãos etc)
Para além da não ser a proprietária a cedência do direito de superfície a título gratuito, e tendo em atenção o disposto no Dec-Lei nº. 794/76 de 05 de Novembro e outra legislação, colocam-se muitas dúvidas, sobre a possibilidade legal de se ceder o direito de superfície, a título gratuito, para a construção de uma prisão.( artºs 1524º e 1530º do Código Civil). O mais caricato é que teria que ser a população de Almeirim a pagar para ter uma prisão ao pé da porta !
Quer a celebração de um protocolo quer o contrato promessa de constituição de direito de superfície , já firmados pelo presidente da junta de freguesia de Fazendas de Almeirim e o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça I.P. tem que obedecer às normas legais o que claramente não aconteceu, tendo sido claramente violadas pelo presidente da junta de freguesia competências de outros órgãos autárquicos , e assumido outras que legalmente não detêm, cujo pedido de declaração nulidade pode ser e vai ser requerido em qualquer momento.
Ora como facilmente se constata, não estamos perante um empreendimento de imprescindível utilidade pública ( alínea a) artº 2º do D.L. 169/2001 de 25 de Maio ) nem de um projecto de utilidade pública , nem um projecto de relevante e sustentável interesse para a economia local
Uma decisão desta natureza, com desrespeito pelso cidadãos, pelos òrgãos autárquicos, para se sacrificar de forma tão contundente e irreversível um montando de sobreiros, protegidos por lei especial, e sem qualquer tipo de justificação técnica ou política, contra a vontade das populações, contra o interesse nacional, regional e local e apenas e só por vontade e interesses particulares de grupos que nunca se sujeitam ao escrutínio popular , mas que tentam sempre subverter a vontade política e o interesse público – haverá sempre oportunistas e instalados junto do poder , não tem é de haver sempre injustiças, essa é a minha confiança onde a ética é um compromisso da nossa vida, e por isso que tenho o dever de dizer a verdade : Este é o meu desafio .
NÃO MINTAM, NÃO ENGANEM MAIS AS POPULAÇÕES ,ASSUMAM AS VOSSAS RESPONSABILIDADES .
PORQUE HÁ AQUI RESPONSÁVEIS !