terça-feira, outubro 23, 2007

Ora aqui está um texto que dá que pensar !

"Nós achamos mesmo que os políticos não são gente. São cínicos, fingidos, ambiciosos, aldrabões, sem sentimentos como nós. Dizem-se excelentes e prometem muito, mas é tudo mentira. Escolhemo-los e de certo modo são nosso produto, mas nunca lhes vemos elevação humana. " ..........."Tem de haver por detrás alguma manobra oportunista, intriga maligna ou negociação astuta. Mesmo que não pareça. Se algum ingénuo conseguir admitir os motivos honrosos, irá dizer que se trata de uma excepção."...."Mesmo perante a evidência, admitiremos qualquer coisa excepto abalar a nossa convicção profunda de que os políticos não são gente."
( Dr. Prof João César das Neves)

Serviço Público de Transporte de passageiros . Incompetência ou negligência (II) ?

Será que Estado ( o Governo) não deveria impor às empresas públicas as melhores práticas de governação societária, ao ser o primeiro a dar o exemplo e contemplar as melhores práticas de informação por parte dessas empresas , á semelhança do que acontece para as empresas cotadas em bolsa?
Será que as empresas publicas não deveriam comunicar os factos mais significativos ocorridos na vida das empresas, transparência da informação, rigor no controlo dos custos, e responsabilização pelos actos praticados pelos gestores públicos.?
Será que esta situação dignifica a gestão destas empresas:
· 2,1 mil milhões de euros de capitais próprios negativos, um acréscimo de 2,5% em relação a 2005, o que revela a delapidação de mais de cerca de 2,9 mil milhões de euros de capital social, que a acrescer aos capitais próprios negativos, perfaz cerca de 5 mil milhões !
· 159,8 milhões de euros de indemnizações compensatórias ( + 7,0 em relação a 2005 e um acréscimo de 178,2% em relação a 2001). Acresce que as empresas privadas foram “contempladas “ com mais de 20,3 milhões de euros de indemnizações “ditas” compensatórias , um aumento de mais de 77,1% em relação a 2005 o que, salvo melhor entendimento constitui uma “verdadeira situação escandalosa” não só porque não teve em conta o “acordo firmado aquando da respectiva privatização", mas também porque estas empresas já há alguns anos que estão a ser “subsidiadas pelas empresas públicas de transportes de passageiros no âmbito do sistema de repartição de receitas do sistema multimodal." ( cf. estudo da Direcção Geral dos Transportes Terrestres)
· 162,2 milhões de euros de outros subsídios à exploração ( -2,9% do que em 2005)
· 1,7 mil milhões de euros de custos totais ( + 10,8% do que em 2005), anotamos que os custos operacionais atingiram cerca de 1,68 mil milhões de euros ( + 4,01% que em 2005)
· 964,3 milhões de receitas totais ( +10,0% que em 2005), mas com um grau de cobertura de apenas cerca de 55,7% dos custos totais, sendo que as receitas operacionais ( + 4,1% que em 2005) atingiram cerca de 819,9 milhões de euros, sendo o seu grau de cobertura dos custos operacionais de apenas 64,7%.
· Um EBITDA -(Resultado antes de Impostos, Encargos Financeiros e Amortizações) negativo de cerca de 157, 56 milhões de euros, o que reflecte claramente a incapacidade do sector de “gerar fundos”, confirmado por um cash-flow liquido negativo de mais de 542 milhões de euros, que se agravou em mais de 14,6% em relação a 2005.
· 13,26% que constitui a fixação dos maiores aumentos tarifários de sempre no serviço público de passageiros, o que faz com que os transportes públicos em Madrid e em Barcelona sejam mais “baratos” que em Lisboa! (Tudo isto sem que se conheça qualquer medida de redução de custos de exploração, de modo a inverter a situação de aumentos sucessivos sem que se desenvolva melhorias no sistema de receitas )
Estamos certos que não há nenhuma “ mensagem de uma campanha publicitária que “apague” a completa degradação do serviço público de transportes. Mas será que alguém assume as responsabilidades políticas por estas situações ? Porque não se cumpre os requisitos legais para a nomeação dos administradores? Os gestores públicos são escolhidos de entre pessoas com comprovadas idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como sentido de interesse público “ ( arº 12º do DL 71/2007) .
Segundo sabemos de ouvir dizer, em nenhuma das inúmeras nomeações feitas, este requisito nem sequer foi cumprido, dado que, nas empresas referidas, a maior parte dos nomeados , se por um lado não tem habilitações na área de gestão, por outro nem sequer tinham exercido essas funções. Certo é que os resultados estão á vista! .
Porque não se cumpre, a obrigação legal de publicitação “dos elementos curriculares de todos os membros dos órgãos socais” ( nº 25 ( Anexo) à Resolução do Conselho de Ministros nº 49/2007 de 28 de Março de 2007) ?( http://www.dgtf.pt/see.htm).
Como se pode “moral e eticamente” justificar prejuízos diários, em média, de mais de 2,1 milhões de euros a "juntar" a um endividamento de cerca de 3,1 milhões de euros, por dia, quando se exige rigor orçamental que atingiu seriamente a população portuguesa e "baixou" o seu nível de vida drasticamente?
"O nosso caminho é governar com rigor e com responsabilidade. Porque só o rigor e a responsabilidade geram confiança. E os resultados falam por si" ( primeiro ministro José Socrates)

Princípio da Legalidade (artigos 266.º, n.º 1 da CRP e 3º do CPA)

O princípio geral de direito administrativo que se traduz na subordinação da administração à lei: os órgãos da Administração pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites estabelecidos pela lei e de harmonia com os fins que por ela lhes forem cometidos.
Em primeiro lugar, o princípio da legalidade aparece agora definido de uma forma positiva, não já de uma forma negativa. Diz-se o que a Administração pública deve ou pode fazer, e não apenas aquilo que ela está proibida de fazer.
Em segundo lugar, verifica-se que o princípio da legalidade, nesta formulação, cobre e abarca todos os aspectos da actividade administrativa, e não apenas aqueles que possam consistir na lesão de direitos ou interesses dos particulares. Designadamente, o princípio da legalidade visa também proteger o interesse público, e não apenas os interesses dos particulares.
Em terceiro lugar, na concepção mais recente, a lei não é apenas um limite à actuação da Administração: é também o fundamento da acção administrativa. Quer isto dizer que hoje em dia não há um poder livre de a Administração fazer o que bem entender, salvo quando a lei lho proibir; pelo contrário, vigora a regra de que a Administração só pode fazer aquilo que a lei lhe permitir que faça. “Por outras palavras, a regra geral – em matéria de actividade administrativa – não é o princípio da liberdade, é o princípio da competência. Segundo o princípio da liberdade, pode fazer-se tudo aquilo que a lei não proíbe; segundo o princípio da competência, pode fazer-se apenas aquilo que a lei permite