quinta-feira, setembro 13, 2012

SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO -EMPRESAS PUBLICAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS



 
SERÁ QUE VÃO SER APURADAS AS RESPONSABILIDADES?

A noticia de que as empresas do sector empresarial do estado, em especial da área do serviço público de transportes([1]), teriam  contratado” produtos  financeiros de alto risco e que os mesmos podem vir a gerar perdas superiores a 2,4 milhões de euros”, só pode “estranhar” quem não acompanha, em especial desde 2002, o “regabofe” na “gestão destas empresas” que em 2011 apresentaram prejuízos de quase 1,1 milhões de euros e em 31 de Dezembro o seu endividamento ultrapassava os 17,1 mil milhões de euros, de acordo com os dados publicados nos relatórios dessas empresas”, e cuja previsão para 2012 é de que o endividamento atingirá os 20 mil milhões de euros e os prejuízos da actividade mais de 1,4 mil milhões de euros.
O que deveria ser “estranho” é ninguém assumir as responsabilidades  por  estas operações financeiras de risco,([2]) que não estão, nem podiam estar no objecto da “prestação de um serviço público” com recurso a dinheiros públicos, mas se assista, a que seja “lançada a culpabilidade” deste grave erro de gestão, para a descida das Euribor, cuja elevada volatilidade afecta negativamente o valor do mercado destes instrumentos financeiros e não no assumir de “um acto de gestão” – que eventualmente não terão observado as normas de controlo ou de regras económicas de uma gestão racional numa unidade económica do sector empresarial do estado.
Bem sabemos que é usual no nosso País “ a criação situações de memória curta e  de factos consumados”, por isso, convêm aqui relembrar que, se as administrações foram “autorizadas” a esta “negociata”, com a fundamentação para a realização da contratação dos Instrumentos de Gestão do Risco Financeiros ser a cobertura do risco financeiro, ou a minimização da exposição ao risco da taxa de juro; da  reestruturação do elevado endividamento de modo a diversificar o ajuste da carteira de passivos como um todo, sem suporte direto num passivo contratado, ou ainda a uma possível optimização dos encargos financeiros com risco, torna-se incompreensível a “negociação” de “spreads que atingem os 8%”, e taxas Euribor a 3 meses, “falharam”, em absoluto esses objectivos, tendo sido cometidos erros graves de gestão, que geram danos irreparáveis na actividade e na imagem pública, geradores de prejuízos e “indisciplina na gestão dos recursos financeiros”,e  que teve como consequência o gerar uma espécie de "bomba relógio" que já chegou, em Junho, aos 2,5 mil milhões de previsíveis perdas e que    nos transportes podem atingir mais 2,2 mil milhões. E só nos Metros de Lisboa e Porto são 1,8 mil milhões” conforme foi noticiado  na imprensa ([3])

De acordo com os dados constantes no relatório publicado pela Direcção Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) – Boletim informativo do 2º trimestre de 2012, em 30 de Junho o endividamento destas empresas do sector empresarial do estado, na área dos transportes públicos atingia mais de 18,2 milhões de euros e as perdas previsíveis de mais de 2,2 milhões de euros




ENDIVIDAMENTO
IGRF- MtM
 Em milhares de euros
Valor Mercado IGRF
2ºT 2012
Companhia CARRIS de Ferro de Lisboa SA
728.613
-107.981
CP-Caminhos de Ferro Portugueses EP
3.550.935
-158.799
Metropolitano de Lisboa EP
3.924.155
-1.038.982
Metro do Porto SA
2.691.113
-760.012
STCP-Sociedade Transportes Colectivos do Porto
367.521
-92.184
Transtejo-Transportes Tejo SA
133.535
-5.261
REFER -Rede Ferroviária Nacional EP
6.821.781
-51.003
         TOTAL ENDIVIDAMENTO Valor Mercado IGRF
18.217.653
-2.214.222
Fonte: Boletim Informativo 2º Trimestre 2012    



Anote-se ainda que, o governo se havia comprometido com o MEMORANDO assinado em Maio de 2011, que como sabemos as respectivas medidas foram preparadas pelo senhor Dr Catroga e Dr Borges e pelo então ministro Teixeira dos Santos, acolitado por quase toda a equipa que hoje está no Ministério das Finanças, e que nesta área se resumem a uma redução de “custos no Sector Empresarial do Estado (SEE), com o objectivo de poupar, pelo menos, 515 milhões de euros. Será de estranhar que nenhuma medida foi tomada até hoje? nomeadamente:

  • Não houve qualquer tipo de reestruturação da divida, a mesma em sete empresas de transporte já ultrapassa os 18 mil milhões de euros;
  • Não foi operada qualquer reestruturação na suas actividades, os prejuízos previsíveis atingirão mais de 1,4 milhões de euros;
  • Apresentam uma redução de mais de 2 mil trabalhadores nos seus efectivos, mas aumentaram o valor das prestações de serviços externos e continuam a suportar um peso enorme de custos com um elevado número, algumas centenas de” directores”, “adjuntos” e “assessores de coisa nenhuma” que proliferam nestas empresas, que, ma maior parte das vezes transitam directamente dos gabinetes ministeriais;
  • Verificou-se uma elevada redução do serviço público prestados, mais de 300 mil passageiros, por dia, (cerca de 100 milhões por ano) deixaram de utilizar os serviços públicos de transporte, o que apesar do aumento dos títulos de transporte, constata-se uma redução nas receitas.

O nosso País não pode continuar a suportar  o “branqueamento da desastrosa e gravosa situação económico-financeira e social a que foram conduzidas estas empresas,” como reflexo da “baixa competência” e , eventual, desconhecimento de instrumentos de gestão, da maior parte dos “administradores” colocados nas mesmas. Será que não é tempo de os decisores políticos assumirem as suas responsabilidades, nas suas opções para a gestão das empresas públicas? Será que nunca ninguém assume a responsabilidade por essas situações?
Anote-se que sobre a responsabilidade de gestão da “coisa pública” já “existe na nossa jurisprudência decisões no sentido de que o tipo legal do “crime de administração danosa admite o dolo directo”, sustentando-se, com base na utilização da expressão “intencionalmente”, que o legislador “pretendeu excluir o dolo eventual, pois não se compreenderia que uma actuação que envolve permanentemente riscos de prejuízos  como “normalidade da gestão dos interesses públicos”, ficasse impune e isento de aplicação de qualquer tipo  de norma sancionatória de responsabilização, quando são infringidas intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocando danos patrimoniais importantes em empresas do sector público.
 Sendo que a falta de eficácia e eficiência na acção politica que conduz a uma progressiva falta de credibilidade da gestão pública, o que impede os Governos de “combaterem de forma eficaz e com sucesso” estas situações que tem conduzido a uma ideia generalizada na sociedade portuguesa, de que na gestão da “coisa pública” não são o mérito e a competência que comandam as decisões, mas sim os arranjos políticos, os pagamentos de favores, a resolução de problemas e interesses particulares etc?
 Todas estas situações levam a concluir e a poder constatar-se o perigo de a vida económica portuguesa estar a ser dominada por grupos de interesses que se opõem às transformações substituíveis de beliscar os seus privilégios. Há muitos destes grupos de interesse com que devemos preocupar-nos, pois o maior défice do Estado não é de natureza orçamental. É de credibilidade. É de respeitabilidade. As instituições deixaram de se dar ao respeito. E as pessoas deixaram de acreditar em quem as dirige .

 É MAIS FÁCIL CONFISCAR O SALÁRIO AOS TRABALHADORES E "ROUBAR" PARTE DO VALOR DAS REFORMAS AOS PENSIONISTAS DO QUE FAZER  APLICAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS NESTA ACTIVIDADE?
  


[1]  O sector de transporte público colectivo de passageiros inclui as empresas totalmente detidas pelo Estado: a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A.; a CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.; o Metropolitano de Lisboa, E.P. (ML); a STCP-Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A. e a Transtejo-Transportes do Tejo, S.A., a REFER e a Soflusa, (deve incluir-se também as inúmeras participadas, “resultado da criatividade imaginativa de arranjar lugares de administração
[2]   O Swap de Taxa de Juro consiste num acordo mediante o qual o Banco e a Empresa acordam trocar pagamento de juros periódicos - mensal, trimestral, semestral ou anualmente - sendo ambos os fluxos indexados a taxas de juro diferentes - um a taxa fixa e o outro a taxa variável - durante o período de vigência do contrato”