terça-feira, setembro 16, 2008

OS TRABALHADORES PODEM RECORRER AO PATROCINIO OFICIOSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Nos termos do Art. 7º, alínea a) do Código de Processo de Trabalho (patrocínio oficioso dos trabalhadores e seus familiares, pelo Ministério Público ) que dispõe que "sem prejuízo do regime do apoio judiciário, quando a lei o determine ou as partes o solicitem o Ministério Público exerce o patrocínio dos trabalhadores e seus familiares". Decorre, aliás, do estatuído no artigo 5°, n.° 1, al. d) do Estatuto do Ministério Público, que o Ministério Público tem intervenção principal nos processos "quando exerce o patrocino oficioso dos trabalhadores e suas famílias na defesa dos seus direitos de carácter social".
O aludido quadro normativo permite, assim, ao Ministério Público, no âmbito da jurisdição laboral, a assunção do patrocínio oficioso dos trabalhadores e seus familiares e, ainda, em representação dos mesmos e quando tal se justifique, a formulação de pedido de protecção jurídica na modalidade de apoio judiciário.
Assim " os senhores magistrados e agentes do Ministério Público afectos à jurisdição laboral, sem prejuízo de ter ou não de ser requerida in casu a concessão do benefício do apoio judiciário, assumam o patrocínio dos trabalhadores e seus familiares, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7º al. a) do Código do Processo de Trabalho, sempre que tal pedido, incluindo nos casos de atendimento, lhes seja apresentado, procedendo-se sé depois à avaliação da viabilidade das pretensões formuladas" ( Despacho de 27 de Março de 2006 do Procurador Geral da República)

se os touros de então terão guardado as terríveis memórias desse dia

No entanto eu, que não sou costeleta de novilho, recordo-me das nódoas-negras que o embolado me deixou no corpo e da farra que fizemos depois de termos levado o animal em ombros até aos curros

Nomes e projectos ficam para as minhas memórias

Paulo Morais acusa os partidos de serem as "casas mortuárias do regime democrático" e denuncia que " o financiamento da carreira política daqueles que tomam decisões....... é feito por quem tem interesse directo nas decisões."