sexta-feira, agosto 29, 2008

NOTA IMPORTANTE

As pessoas que me pedem "pareceres" ou informações sobre determinadas matérias , respondo a todos, desde que a mesma seja do meu conhecimento. No entanto, para poder fazê-lo terei que ter um " endereço" .
Anoto que as pessoas que tem pedido determinada informação a mesma encontra-se disponivel num dos blogues , indicado aqui . O referido parecer não só confirma o anterior como ainda, vai mais longe.

Sempre vamos sabendo que ....

As providências cautelares respeitantes a actos nulos ou inexistentes, tal como as acções de que são dependentes, não estão sujeitas a prazo, por tais actos, em conformidade com os arts 134º, nº 2 do CPA e 58º, nº 1 do CPTA, poderem ser impugnados a todo o tempo e por não existir, para essa hipótese, prazo expresso para intentar as providências cautelares como preliminar do processo principal.

Eles são uns manhosos e peritos em encenações !

Afirma-se muitas vezes e com razão que uma corporação não tem consciência. Mas uma corporação de homens conscientes é corporação com consciência. Nunca a lei tornou um mais justo; é por causa do respeito pela lei que até alguns bem intencionados se tornam todos os dias sementes de injustiça. Comum e natural resultado do respeito indevido à lei é o espectáculo que assistimos dos desfiles militares: o coronel, o capitão, o cabo, os soldados rasos, todos a marcharem em ordem admirável, por montes e vales, a caminho da guerra, contra a sua vontade, pior ainda, contra o senso comum e a consciência, o que torna árdua a marcha e faz quebrar o coração.

Eles próprios sabem que estão a cometer um acto condenável: são pacíficos por natureza. Mas o que são eles afinal? Serão de facto homens? Ou são fortalezas e arsenais ambulantes, ao serviço de um homem pouco escrupuloso que se encontra no poder.”
Thoreau, Henry David (2005). A desobediência Civil – Defesa de John Brown. Lisboa, Antígona.