Na sequência da aprovação do Orçamento do Estado para 2007, constante da Lei n.º 53- A/2006, de 29 de Dezembro, torna-se necessário proceder à recolha da informação subjacente a vários processos que terão desenvolvimento ao longo de 2007, nomeadamente em matéria de despesas com pessoal e endividamento ( circular nº 1/2007 de 3 de Janeiro da Direcção Geral das Autarquias Locais).
Assim foram solicitados o preenchimento de diversos documentos que tinham que ser enviados até ao dia 9 de Janeiro para a entidade atrás referida. Destes documentos, tem os presidentes de Câmara, obrigatoriamente, de dar conhecimento aos vereadores e à Assembleia Municipal:
· Despesas com pessoal 2006;
· Endividamento 2005 e 2006, o qual contém as seguintes folhas
· PATRIMONIAIS 2006 - Contas patrimoniais subjacentes ao cálculo do endividamento líquido reportado ao ano de 2006;
· EXCEPÇÕES 2005 e 2006 - Capital em dívida e amortizações, valores totais eexcepcionados relativamente a empréstimos de curto, médio e longo prazos e aindade endividamento líquido;
· RECEITAS 2006 - Impostos municipais;
· SEL 2006- Entidades do sector empresarial local a que o município pertence, respectiva participação no capital social e nos resultados destas entidades.
Assim foram solicitados o preenchimento de diversos documentos que tinham que ser enviados até ao dia 9 de Janeiro para a entidade atrás referida. Destes documentos, tem os presidentes de Câmara, obrigatoriamente, de dar conhecimento aos vereadores e à Assembleia Municipal:
· Despesas com pessoal 2006;
· Endividamento 2005 e 2006, o qual contém as seguintes folhas
· PATRIMONIAIS 2006 - Contas patrimoniais subjacentes ao cálculo do endividamento líquido reportado ao ano de 2006;
· EXCEPÇÕES 2005 e 2006 - Capital em dívida e amortizações, valores totais eexcepcionados relativamente a empréstimos de curto, médio e longo prazos e aindade endividamento líquido;
· RECEITAS 2006 - Impostos municipais;
· SEL 2006- Entidades do sector empresarial local a que o município pertence, respectiva participação no capital social e nos resultados destas entidades.
e ainda de acordo com o previsto Lei nº 53-F/2006 de 29 de Dezembro que aprovou o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.o 58/98, de 18 de Agosto, (Artigo 27º) Deveres especiais de informação , devem ser facultados os elementos seguintes relativos às empresas municipais, tendo em vista o seu acompanhamentoe controlo:
a) Projectos dos planos de actividades anuais e plurianuais;
b) Projectos dos orçamentos anuais, incluindo estimativadas operações financeiras com o Estado e asautarquias locais;
c) Documentos de prestação anual de contas;
d) Relatórios trimestrais de execução orçamental;
e) Quaisquer outras informações e documentos solicitadospara o acompanhamento da situação da empresa e da sua actividade, com vista, designadamente, a assegurara boa gestão dos fundos públicos e a evoluçãoda sua situação económico-financeira
c) Documentos de prestação anual de contas;
d) Relatórios trimestrais de execução orçamental;
e) Quaisquer outras informações e documentos solicitadospara o acompanhamento da situação da empresa e da sua actividade, com vista, designadamente, a assegurara boa gestão dos fundos públicos e a evoluçãoda sua situação económico-financeira
" Os nossos erros não podem ser varridos para debaixo do tapete"