Sabia que a partir de 31 de Julho de 2008 todos so " os contratos por ajuste directo " celebrados pelas Câmaras Municipais são obrigatóriamente publicitados em http://www.base.gov.pt/ ?
Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos (Publicitação e eficácia do contrato )
1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.
1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.
QUE É O CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS (CCP)?
O CCP é um diploma que regula duas grandes matérias relativas aos contratos públicos:
O CCP é um diploma que regula duas grandes matérias relativas aos contratos públicos:
a) A sua formação, isto é, os procedimentos a cumprir para se celebrar um contrato público (por exemplo, concurso público ou ajuste directo). Estes procedimentos decorrem desde o momento em que é tomada a decisão de contratar até ao momento em que o contrato é outorgado. A esta matéria é tradição chamar-se em Portugal a contratação pública;
b) A sua execução, isto é, as regras imperativas ou supletivas que integram o regime substantivo dos contratos públicos e conformam as relações jurídicas contratuais. São aspectos da execução do contrato, nomeadamente, as obrigações das partes e o respectivo (in)cumprimento, a modificação do contrato, etc.. O CCP, ao regular a matéria da contratação pública, efectua a transposição das directivas comunitárias n.º 2004/17 e 2004/18 (ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004), codificando as regras até agora dispersas pelos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março (empreitadas de obras públicas);
b) Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho (aquisições de bens e serviços);
c) Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto (empreitadas e aquisições no âmbito dos sectores especiais);
d) Vários outros diplomas e preceitos avulsos relativos à contratação pública.