

NOTA:
O Jornal d Notícias de 19 de Janeiro noticia que foi julgada procedente uma acção judicial interposta por um Procurador da República, que declarou a nulidade de uma deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Frades (de 21 de Setembro de 2006) e de uma deliberação da Assembleia Municipal de Oliveira de Frades (de 29 de Setembro de 2006), em virtude de os membros desses orgãos autárquicos não terem sido regularmente convocados para as respectivas sessões, por não lhes ter sido entregue em simultâneo com a Ordem do Dia a documentação referente às matérias deliberadas.