我們能夠做到最好! Wǒmen nénggòu zuò dào zuì hǎo! WE ARE ABLE TO DO OUR BEST! “É das coisas, que os sonhos são feitos.” It is about things, that dreams are made." (William Shakespeare
quinta-feira, fevereiro 28, 2008
Acesso a novas tecnologias para todos os alunos até ao 12º an0
O Conselho de Ministros de hoje aprovou uma Resolução que vem alargar o âmbito do Programa e.escola, após os excelentes resultados alcançados na generalização do acesso à sociedade de informação, com o objectivo de promover a info-inclusão. Deste modo, alarga-se o acesso às novas tecnologias da informação e comunicação aos jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, por via da atribuição de computadores adaptados. A disponibilização de formas alternativas de comunicação, de formação e de trabalho, são em si mesmo, um instrumento essencial de inclusão, participação e de criação de novas oportunidades. Simultaneamente, procede-se ao alargamento do Programa a mais 250 mil potenciais beneficiários, estabelecendo-se que os alunos do 11.º e 12.º anos do ensino secundário possam, ainda durante o corrente ano lectivo, aderir à iniciativa.
Com esta Resolução, o Governo cria, assim, condições para que o número de beneficiários abrangidos por este programa alcance um universo total de mais de 750 mil.
Nem tudo o que parece é .....!
"Vai por aí um chinfrim por causa de um queixume da Sedes que começa assim: "Sente-se hoje na sociedade portuguesa um mal-estar difuso, que alastra e mina a confiança essencial à coesão nacional." Num texto que começa assim paro no começo. Não leio e oiço outra coisa desde que me conheço. "Sente-se hoje um mal-estar..." Hoje?!!! Essa gente não ouviu aquele comerciante, no Natal de 1978 (e 88, 93, 2001, 03 e 07), à repórter da RTP: "Este ano ninguém compra nada." E aquele popular ao DN, em 1864 (ou 1984?): "Isto está mau." Essa gente não fala com um taxista desde 1907, ano do primeiro alvará de táxis em Portugal. Nem leu Camilo, falando da pátria: "A choldra vai cair" (A Brasileira de Prazins). Nem Camões, falando do mesmo: "Duma apagada e vil tristeza..." Nem leu, de autores do séc. XVIII: "Reino da estupidez", "reino cadaveroso"... Nem Herculano: "Meu pobre Portugal, hei-de chorar-te." Mal-estar difuso, é? Se é, estamos no bom caminho." Ler aqui
POIS É A CULPA É SEMPRE DOS OUTROS .... OU MELHOR DIZENDO DOS POLITICOS!Uns falam em "crise económica e social", outros falam mesmo em "situação explosiva". Porém, a realidade económica e social não confirma nada disso. O crescimento económico é o mais elevado desde há vários anos, o desemprego deixou de crescer há vários meses e dá sinais de inversão, a protecção social contra a pobreza e o desemprego melhorou (suplemento para pensionistas pobres e subvenção social de desemprego) e os sistemas de saúde e de educação apresentam melhores resultados, etc.
Por mais que os média ajudem, é impossível manter durante muito tempo a invenção de uma País à beiro do abismo. Quem está à beira de um ataque de nervos é quem procura à força tomar os desejos por realidades.
Administração aberta e a transparência documental
Administração aberta e a transparência documental
Transparência e eficiência
A publicitação das adjudicações prevista no artº 275 do Decreto -Lei 59/99 de 2 de Março de 1999 relaciona-se, também, com um direito mais amplo de informação sobre a actividade administrativa. Este direito engloba, no ordenamento jurídico nacional, um feixe de direitos instrumentais, de que são exemplos a consulta do processo, a transcrição de documentos, a passagem de certidões. Trata-se de manifestações do que sugestivamente se denomina na doutrina como um direito à transparência documental.
Pode considerar-se, ainda, relacionado com estes direitos, o dever de notificação pela Administração, dando conhecimento aos interessados da prática de determinado acto (CRP, artigo 268.º, n.º 3). O direito à informação exclui qualquer direito ao segredo por parte da Administração, a não ser quando esse segredo revista o carácter de dever funcional legalmente previsto5 (v.g., o segredo de justiça, o segredo de correspondência e das telecomunicações, etc).
Este direito ao conhecimento dos actos administrativos pode efectivar-se, em caso de recusa da Administração, através de um processo de intimação judicial.Transparência e eficiência
No seguimento do comando constitucional, o artigo 65.º do Código do Procedimento Administrativo tem explicitado o princípio da Administração aberta ou do “arquivo aberto”, relativamente a qualquer pessoa, mesmo que não se encontre em curso qualquer procedimento que lhe diga directamente respeito. E a Lei 46/2007 de 24 de Agosto que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revogou a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público e que regula o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos, refere que a Administração rege a sua actividade de acordo com os princípios da publicidade, da transparência, da igualdade, da justiça e da imparcialidade.
Do cumprimento destes princípios decorre a própria noção de eficiência administrativa, a qual prosseguida por coordenadas de legalidade e transparência, deve assim ser incentivada e valorada, sob pena de disfunções no sistema. Transparência e eficiência, encontram-se, pois, associadas, na prática, às políticas públicas.
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