sexta-feira, julho 13, 2007

Uma das sete maravilhas

Comparticipação nos transportes escolares

Sabia que a comparticipação dos encargos municipais com transportes escolares reporta-se apenas aos alunos do 3.º ciclo, e destina-se a compensar os municípios pelo acréscimo de encargos decorrente do aumento do ensino obrigatório de 6 para 9 anos, consagrado no Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro. A comparticipação do Estado corresponde a 50% dos encargos apurados para cada município.

A prestação de contas pelos Municipios

A Lei 2/2007 de 15 de Janeiro que aprovou a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei 42/98, de 6 de Agosto, e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007 ( artº65), estipula no seu artº 46º (Consolidação de contas)"
1.Sem prejuízo dos documentos de prestação de contas previstos na lei, as contas dos municípios que detenham serviços municipalizados ou a totalidade do capital de entidades do sector empresarial local devem incluir as contas consolidadas, apresentando a consolidação do balanço e da demonstração de resultados com os respectivos anexos explicativos, incluindo, nomeadamente, os saldos e fluxos financeiros entre as entidades alvo de consolidação e o mapa de endividamento consolidado de médio e longo prazos.
2.Os procedimentos contabilísticos para a consolidação dos balanços dos municípios e das empresas municipais ou intermunicipais são os definidos no POCAL
."
e no seu Artigo 47º (Apreciação das contas)
"1. As contas dos municípios e das freguesias, bem como das respectivas associações, são apreciadas pelo respectivo órgão deliberativo, reunido em sessão ordinária, durante o mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam.
2. As contas dos municípios e das associações de municípios que detenham participações no capital de entidades do sector empresarial local são remetidas ao órgão deliberativo para apreciação juntamente com o certificado legal das contas e o parecer sobre as contas apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas"
Aliás a obrigatoriedade de envio das contas das empresas municipais encontra-se no Artigo 27º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro que aprovou o regime jurídico do sector empresarial local, como um dever especial de informação : "Sem prejuízo do disposto na lei comercial quanto à prestação de informações aos titulares de participações sociais, devem as empresas facultar os seguintes elementos à câmara municipal, ao conselho directivo da associação de municípios ou à junta metropolitana, consoante o caso, tendo em vista o seu acompanhamento e controlo:
a) Projectos dos planos de actividades anuais e plurianuais;
b) Projectos dos orçamentos anuais, incluindo estimativa das operações financeiras com o Estado e as autarquias locais;
c) Documentos de prestação anual de contas;
d) Relatórios trimestrais de execução orçamental;
e) Quaisquer outras informações e documentos solicitados para o acompanhamento da situação da empresa e da sua actividade, com vista, designadamente, a assegurar a boa gestão dos fundos públicos e a evolução da sua situação económico-financeira.
De acordo com a alínea c) do nº 1 conjugado com alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, todos os instrumentos de prestação de contas das empresas municipais devem ser remetidos às Assembleia Municipais :
a) Balanço;
b) Demonstração dos resultados;
c) Anexo ao balanço e à demonstração dos resultados;
d) Demonstração dos fluxos de caixa;
e) Relação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazos;
f) Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de investimentos;g) Relatório do conselho de administração e proposta de aplicação dos resultados;
h) Parecer do revisor oficial de contas
Bem assim como de acordo com o nº 4 do artº 29 da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro" O relatório anual do conselho de administração, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do revisor oficial de contas são publicados no boletim municipal e num dos jornais mais lidos na área." e do nº 5 "O registo da prestação de contas das empresas é efectuado nos termos previstos na legislação respectiva"

A MENTIRA DO DIA D'O JUMENTO

Logo que se teve conhecimento de que 70% dos alunos portugueses a FENPROF convocou uma conferência de imprensa para, em nome dos professores, assumir a responsabilidade (pelo menos moral) por aquele resultado. O representante da frente sindical assumiu que perante tais resultados os professores não poderiam deixar de assumir responsabilidades pois enquanto principais actores do sistema de ensino não seria digno iniciar o debate furtando-se a quaisquer culpas.
O dirigente sindical assumiu que fenómenos com o absentismo, a organização oportunista das turmas, a colocação dos professores mais antigos nas turmas menos problemáticas, a deficiente preparação dos ano lectivo, a má qualidade de preparação de numerosas aulas em que os alunos são entretidos a rever os trabalhos de casa ou a fazer revisões não podem ser excluídos do debate.
O representante sindical foi mais longe e defendeu que um professor cujos alunos têm sucesso escolar deve ter vantagens na carreira em relação a outros cujos alunos engrossam as estatísticas do insucesso. Acrescentou mesmo que em Portugal se deveria exigir aos professores o mesmo que se exigia na ex-URSS e que os professores cujos alunos apresentam sistematicamente resultados negativos deveriam mudar de profissão pois a principal função de uma escola é ensinar e não centro de emprego.
Qual é a parte que não é verdadeira?
Mas ......
neste quadro que se compreendem propostas que abrem portas à governamentalização e/ou privatização do Ensino Superior, ao encerramento de mais 900 escolas do 1.º Ciclo, à municipalização quase absoluta do Ensino Básico. Mas, se alargarmos o âmbito, não faltam exemplos de medidas que sendo dirigidas à generalidade dos trabalhadores portugueses, afectarão, também, os professores e educadores. A alteração do regime de vínculos, carreiras e remunerações na Administração Pública, bem como o conteúdo do Relatório elaborado pela Comissão para o Livro Branco das relações laborais, fazem perceber que os tempos que se aproximam serão tão ou mais violentos do que os vividos hoje, o que está a causar uma profunda preocupação na generalidade dos docentes portugueses"
Ficámos informados!